Violência psicológica contra a mulher pode levar a até dois anos de prisão, prevê nova Lei 14.188

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Foto Reprodução| A violência psicológica contra a mulher passou a ser tipificada como crime no Brasil e pode resultar em pena de até dois anos de reclusão, além de multa, conforme estabelece a Lei nº 14.188, de 2022. A norma alterou o Código Penal e reforçou os mecanismos de proteção às mulheres vítimas de abusos não físicos.

O que caracteriza a violência psicológica, segundo a lei?

A legislação define como crime “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento”, ou que tenha como objetivo controlar, degradar ou interferir em suas decisões e comportamentos.

Entre as condutas que podem configurar violência psicológica estão:
ameaça
constrangimento
humilhação
manipulação
isolamento
chantagem
ridicularização
limitação do direito de ir e vir
Além disso, qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher também pode ser enquadrado como crime.

Lei amplia proteção e combate abusos silenciososA Lei 14.188 representa um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher ao reconhecer que o abuso psicológico também gera consequências graves e duradouras.

Muitas vezes, esse tipo de violência ocorre de forma silenciosa, dentro de relações familiares, afetivas ou profissionais, dificultando a denúncia.

Especialistas destacam que a tipificação do crime fortalece o amparo legal às vítimas e contribui para a conscientização da sociedade sobre práticas abusivas que, até então, eram minimizadas ou naturalizadas.

Como denunciar violência psicológicaCasos de violência psicológica podem ser denunciados por meio do Ligue 180, canal nacional de atendimento à mulher, que funciona 24 horas por dia, gratuitamente. Em situações de risco iminente, a orientação é acionar a polícia pelo 190.

Fonte O liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/12/2025/17:04:59

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