Veja o que muda na aposentadoria em 2026 com as novas regras do INSS
(Foto: Reprodução) – O ano de 2026 começa com mudanças importantes para quem pretende se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir desta quinta-feira (1º), entram em vigor regras mais rígidas previstas na reforma da Previdência aprovada em 2019, que alteram gradualmente os critérios de acesso à aposentadoria.
As mudanças fazem parte das regras de transição criadas pela Emenda Constitucional nº 103 e passam a valer automaticamente, sem necessidade de nova votação no Congresso ou de decreto do governo federal. Na prática, isso significa que trabalhadores que ainda não conseguiram se aposentar até o fim de 2025 terão de cumprir exigências maiores para acessar o benefício.
O que muda na aposentadoria em 2026?
A principal alteração está na regra da idade mínima progressiva, que aumenta seis meses em relação ao ano anterior. Em 2026, passam a valer os seguintes critérios:
- Mulheres: mínimo de 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição
- Homens: mínimo de 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição
Esse aumento gradual seguirá ocorrendo ano a ano até alcançar as idades definitivas estabelecidas pela reforma: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Regra de pontos também fica mais rígida
Outra mudança importante atinge a chamada regra de pontos, em que a aposentadoria é concedida quando a soma da idade com o tempo de contribuição atinge um número mínimo.
A partir de 2026, será necessário atingir:
- 93 pontos para mulheres, com no mínimo 30 anos de contribuição
- 103 pontos para homens, com no mínimo 35 anos de contribuição
Em comparação com 2025, houve um acréscimo de 1 ponto para cada grupo.
Comparativo das regras
Regra de pontos
Antes:
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 92 pontos
- Homens: 35 anos de contribuição + 102 pontos
A partir de 2026:
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 93 pontos
- Homens: 35 anos de contribuição + 103 pontos
Regra de idade mínima
Antes:
- Mulheres: 59 anos
- Homens: 64 anos
A partir de 2026:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses
- Homens: 64 anos e 6 meses
Regras de pedágio continuam valendo
As chamadas regras de pedágio, criadas para quem estava perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor em 2019, permanecem sem alteração. Elas exigem que o trabalhador cumpra um tempo adicional de contribuição antes de se aposentar.
No entanto, essas regras atingem um grupo cada vez menor, pois se aplicam apenas a quem já estava muito próximo de cumprir os requisitos há mais de seis anos.
Valor da aposentadoria não muda
Apesar das exigências mais duras para acessar o benefício, o cálculo do valor da aposentadoria permanece o mesmo em 2026. A média continua sendo feita com base em 100% das contribuições feitas ao longo da vida, sem descartar os menores salários. Sobre essa média, é aplicado um percentual que aumenta conforme o tempo de contribuição, respeitando o teto do INSS.
As mudanças afetam principalmente quem estava planejando se aposentar nos próximos anos e ainda não cumpriu todos os requisitos até o fim de 2025. Com o avanço das regras de transição, a aposentadoria tende a ser adiada, exigindo mais tempo de permanência no mercado de trabalho.
Professores têm regras diferenciadas
Para professoresda educação básica, as regras seguem a mesma lógica das demais categorias, mas com redução de cinco anos nos requisitos, em razão da penosidade da profissão.
Em 2026, pela regra da idade mínima progressiva:
- Professoras: 54 anos e 6 meses de idade + 25 anos de magistério
- Professores: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de magistério
Pela regra de pontos:
- Professoras: 88 pontos, com no mínimo 25 anos de magistério
- Professores: 98 pontos, com no mínimo 30 anos de magistério
Até quando as regras vão mudar?
As regras de transição criadas pela reforma da Previdência continuam sendo ajustadas ano a ano e só devem parar de aumentar em 2033, quando passam a valer integralmente os critérios definitivos.
Diante desse cenário, a orientação geral é que os trabalhadores acompanhem de perto seu histórico de contribuições e entendam em qual regra se enquadram, já que as exigências continuam aumentando de forma automática ao longo dos próximos anos.
Fonte: O liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/01/2026/08:11:46
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:
- Clique aqui e nos siga no X
- Clica aqui e siga nosso Instagram
- Clique aqui e siga nossa página no Facebook
- Clique aqui e acesse o nosso canal no WhatsApp
- Clique aqui e acesse a comunidade do Jornal Folha do Progresso
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com



