Procon Pará divulga lista de material escolar para 2026; veja itens permitidos e proibidos

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Foto Reprodução| O Procon Pará divulgou a lista de produtos permitidos e proibidos de serem cobrados como material escolar para o ano letivo de 2026.

A medida busca orientar consumidores e escolas para auxiliar pais e responsáveis na compra dos itens para os estudantes sem cobranças e obrigatoriedades fora do previsto.

O Procon Pará destacou que as escolas não podem exigir produtos de uso coletivo ou em quantidade que ultrapasse o limite para utilização individual. Os custos desses materiais devem estar inclusos no valor das mensalidades, e qualquer reajuste deve ser justificado por uma planilha de custos entregue aos pais.

“É fundamental que o consumidor guarde notas fiscais e comprovantes de pagamento, pois são essenciais para eventuais trocas, garantias ou reclamações”, reforçou a gerente de Análises e Reclamações do Procon Pará, Diana Mainieri.

Diana pontuou que não houve inclusão de novos itens na lista em comparação com a deste ano.

“A solicitação de materiais que não estejam na lista oficial ou em quantidade maior do que o necessário deve ser acompanhada de justificativa e do plano de utilização para cada série”, explicou.

🚫 Produtos que não devem constar na lista de material escolar:

  • Álcool hidrogenado
  • Álcool gel
  • Algodão
  • Agenda escolar da instituição de ensino
  • Bolas de sopro
  • Balões
  • Canetas para quadro branco
  • Canetas para quadro magnético
  • Canudinhos
  • Clips
  • Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis
  • Elastex
  • Esponja para pratos
  • Fita para impressora
  • Folhas de isopor
  • Giz branco
  • Giz colorido
  • Grampeador
  • Grampos
  • Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
  • Material de limpeza em geral
  • Papel higiênico
  • Papel convite
  • Papel ofício
  • Papel para copiadora
  • Papel para impressoras
  • Papel flipchart
  • Pastas classificadoras
  • Pasta de dentes
  • Pincel anatômico
  • Pregador de roupas
  • Plástico para classificador
  • Rolo de fita adesivo kraft e/ou crepe
  • Rolo de fita dupla face
  • Rolo de fita durex
  • Rolo de fita durex colorida grande
  • Rolo de fita gomada
  • Rolo de fita scolt
  • Sabonete
  • Saboneteira
  • Sacos de presentes
  • Sacos plásticos
  • Xampu
  • Tinta para impressora
  • Toner
  • Pen drive, dentre outros

✅ Produtos permitidos, desde que não ultrapassem os limites indicados:

  • Algodão, até 01 (um) pacote
  • Bloco de papel criativo, até 1(um)
  • Bloco desenho, até 1(um), independente da gramatura
  • Brinquedo, até 01 (uma) unidade (definição de acordo com o nível escolar e proposta pedagógica da escola);
  • Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
  • Cola bastão, até 2(duas) unidades pequenas;
  • Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
  • Canudinhos, até 01 (um) pacote;
  • Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Cola glitter, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
  • Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
  • Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
  • Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
  • Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
  • Folhas de papel carmim, até 02(duas) unidades;
  • Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
  • Glitter/Purpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
  • Livro infantil, 01 (uma) unidade;
  • Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
  • Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
  • Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
  • Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
  • Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
  • TNT, 01 (um) metro, por cor, no máximo 3(três) cores;
  • Potes de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades

📍 Em Belém, a sede do Procon funciona de segunda a quinta-feira, das 8h às 14h, na Rua Municipalidade, nº 1.636, esquina com a travessa Soares Carneiro, no bairro Umarizal.

Fonte: Debate Carajás e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/12/2025/15:54:17

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