Polícia Civil cumpre mandado de prisão definitiva por estupro de vulnerável em Novo Progresso

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Foto: Reprodução | A Polícia Civil do Pará cumpriu, na tarde deste sábado (27/12/2025), um mandado de prisão definitiva no município de Novo Progresso (PA). A ação ocorreu por volta das 15h30, em uma residência localizada na Rua Central, esquina com a Rua Machado de Assis, no bairro Central.

O mandado foi cumprido por investigadores da Polícia Civil durante diligência de rotina. O preso foi identificado como Francisco M. d. S., de 50 anos. A prisão decorre de condenação criminal com trânsito em julgado, conforme o Mandado de Prisão nº 0800410-04.2023.8.14.0115.01.0002-25, com validade até 5 de maio de 2045.

Segundo informações policiais, o homem foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A vítima era sua enteada, que tinha 10 anos de idade à época dos crimes. As investigações apontaram que os abusos ocorreram de forma contínua ao longo de vários anos.

De acordo com a Polícia Civil, o condenado utilizava sua posição e influência religiosa na região para cometer os abusos e dificultar a revelação dos fatos, o que contribuiu para o silêncio da vítima por um longo período.

Com o avanço das diligências, os investigadores empregaram meios tecnológicos, que possibilitaram a identificação de um novo contato telefônico utilizado pelo condenado. A partir dessas informações, foi possível localizar o endereço e realizar o cumprimento imediato do mandado judicial.

No momento da abordagem, o homem não ofereceu resistência. A Polícia Civil informou que a integridade física do preso foi preservada durante toda a ação. Após a prisão, ele foi conduzido à Delegacia de Polícia de Novo Progresso, onde passou pelos procedimentos legais cabíveis e permanece à disposição da Justiça.

Canais para denúncias

Casos de violência sexual contra crianças e adolescentes podem e devem ser denunciados. As principais formas de denúncia são:

  • Disque 100 – Canal nacional e gratuito para denúncias de violações de direitos humanos (funciona 24h)
  • Polícia Militar – 190 – Para situações de emergência
  • Polícia Civil – Registro de ocorrência em qualquer delegacia ou delegacia especializada
  • Conselho Tutelar – Atendimento direto nos municípios para proteção de crianças e adolescentes
  • Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (DEACA) – Onde houver unidade disponível
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Fonte e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/12/2025/13:00:21

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