Multa: fazendeiro é condenado por criar gado em parque no Pará
Fazendeiro reconheceu ter mantido cerca de 6.990 cabeças de gado no interior da unidade de conservação. | Ricardo Dagnino/Reprodução/MPF
Pecuarista explorava ilegalmente o Parque Serra do Pardo com criação de gado; decisão da Justiça Federal determina indenização por danos ambientais.
AJustiça Federal condenou um fazendeiro a pagar quase R$ 3 milhões por danos ambientais causados por desmatamento ilegal e exploração pecuária dentro do Parque Nacional Serra do Pardo, localizado no sudeste do Pará. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reconhece a responsabilidade do pecuarista pela destruição de cerca de quatro mil hectares de floresta nativa, onde ele mantinha rebanho.
O Parque Nacional Serra do Pardo conta com uma área de 445 mil hectares e é uma das maiores unidades de conservação do Brasil.
A proteção dele é considerada essencial para a preservação da biodiversidade na região. De acordo com o MPF, o fazendeiro desmatou a área, conhecida como antiga Fazenda Pontal, para transformar o solo em pastagem para criação de gado.
A condenação, que ainda pode ser recorrida, estipula uma indenização total de R$ 2,9 milhões. Desse montante, R$ 2,7 milhões referem-se a danos materiais, calculados com base no lucro obtido de forma ilegal com a exploração pecuária. Segundo investigações, o pecuarista arrecadou aproximadamente R$ 13,9 milhões com a venda de gado criado na unidade de conservação. Além disso, o juiz determinou o pagamento de R$ 139,8 mil por dano moral coletivo, equivalente a 5% do valor total da indenização.
A sentença enfatiza ainda que a responsabilidade do réu é objetiva, ou seja, independe de culpa, e que a criação do Parque Nacional em 2005 transformou a área em domínio público, o que torna ilegal qualquer exploração privada. O juiz também levou em consideração a confissão do fazendeiro, que reconheceu ter mantido cerca de 6.990 cabeças de gado dentro da área protegida.
DEFESA QUESTIONA
Na defesa, o réu alegou que adquiriu a propriedade da fazenda em 1992 e que a área já possuía infraestruturas como currais e pista de pouso antes da criação do parque. Ele também questionou a validade das provas apresentadas durante o processo e afirmou que deixou a área no final de 2008. No entanto, a Justiça não aceitou esses argumentos e manteve a condenação, destacando que a regeneração natural da floresta observada após 2008 não isenta o fazendeiro da responsabilidade pelos danos causados antes desse período.
O caso, que dataM infrações detectadas desde 2006, contou com a participação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que já haviam multado o fazendeiro anteriormente por atividades ilegais no local. Em 2006, o Ibama aplicou multas que ultrapassaram R$ 6 milhões pela devastação da vegetação no parque.
A decisão da Justiça Federal destaca a importância da preservação de áreas protegidas e reforça o compromisso com a responsabilização de quem desrespeita as leis ambientais no Brasil. A indenização será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, com o objetivo de reparar os danos causados à comunidade e ao meio ambiente.
Fonte: Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/08:11:44
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