MPF pede cumprimento de decisão que obrigou fraudadores a pagar R$ 12,5 milhões e recompor área desmatada no PA

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(Foto> Reprodução/Ilustrativa) – Condenação definitiva do TRF1 atendeu a recurso do MPF, reclassificando o valor da madeira extraída e reconhecendo dano moral coletivo.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, nesta quarta-feira (3), que determine o cumprimento de decisão contra a empresa J I Madeiras, de Breves (PA), e seus sócios, que foram condenados por comercializar madeira ilegalmente e por fraudar o sistema de controle desse comércio. O pedido visa à execução de uma condenação judicial que se tornou definitiva em novembro e que totaliza mais de R$ 12,5 milhões em indenizações, além da obrigação de reparação ambiental.

Além da reparação monetária, o MPF exige o cumprimento da obrigação de fazer, que consiste na recomposição de uma área degradada de 192,93 hectares. Para isso, os réus devem apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Detalhes do processo – A condenação decorre de uma ação civil pública movida pelo MPF e pelo Ibama, baseada em fraudes no sistema de Documento de Origem Florestal (DOF) e na comercialização de 7.717,56 m³ de madeira ilegal. As ilegalidades foram descobertas durante as investigações da Operação Ouro Verde II e o Ibama autuou a empresa em novembro de 2005.

Embora a sentença de primeira instância, proferida em 2011, já houvesse condenado os réus, a pedido do MPF e do Ibama, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em decisão unânime, reformou a sentença para agravar as penalidades. Segundo acórdão da 11ª Turma do TRF1, houve dois pontos cruciais na revisão da pena:

• Reclassificação da madeira: o tribunal reconheceu que a sentença original errou ao classificar a espécie maçaranduba como madeira branca. Com base em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa), a espécie foi reclassificada como madeira vermelha, elevando o valor de referência do metro cúbico. Isso resultou em um aumento da base de cálculo do dano material.
• Dano moral coletivo: o tribunal reverteu a decisão inicial que negava o dano moral, estabelecendo que a degradação ambiental de grande magnitude gera dano presumido à coletividade. A indenização foi fixada em 5% sobre o valor atualizado do dano material.
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Próximos passos – No pedido de cumprimento de sentença, o  MPF requer que os réus sejam intimados para efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 15 dias. Caso o pagamento não seja realizado nesse período, incidirá multa de 10%, conforme previsto no Código de Processo Civil. Simultaneamente, corre o prazo para a apresentação do projeto de recuperação ambiental ao Ibama.

Ação Civil Pública nº 0011730-02.2008.4.01.3900

Consulta processual

Fonte:  Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/12/2025/11:15:29

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