Justiça condena empresa e comandante por naufrágio que matou 42 pessoas no rio Jari

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(Foto: Reprodução) – Quase cinco anos após uma das maiores tragédias fluviais da Amazônia, a Justiça do Trabalho condenou a empresa de navegação Erlon Rocha Transportes Ltda (Erlonav) e o comandante do navio Anna Karoline III ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, além de impor uma série de obrigações de segurança, em razão do naufrágio que matou 42 pessoas no rio Jari, entre o Amapá e o Pará, em fevereiro de 2020.

A Vara do Trabalho de Laranjal do Jari e Monte Dourado proferiu a sentença na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT) sobre o naufrágio do navio motor Anna Karoline III, ocorrido na madrugada de 29 de fevereiro de 2020. A decisão converteu em tutela definitiva a liminar anteriormente concedida e acolheu integralmente o pedido de condenação por dano moral coletivo.

Com isso, a Justiça determinou que a empresa Erlon Rocha Transportes Ltda – Me (Erlonav), proprietária da embarcação, e o comandante e locatário do navio cumpram uma série de obrigações voltadas à segurança do trabalho aquaviário, além de pagar, de forma solidária, indenização de R$ 500 mil, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ação foi proposta pelo MPT, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá, após investigação que apurou responsabilidades no naufrágio ocorrido no rio Jari, ao sul do Amapá. O acidente resultou na morte de 42 pessoas, entre elas duas trabalhadoras não aquaviárias que prestavam serviços a bordo da embarcação.

O Inquérito Civil instaurado pelo MPT revelou que o Anna Karoline III operava em rota não autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e acumulava graves irregularidades. Entre elas, o transporte de carga muito acima do permitido — cerca de 173 toneladas, quando o limite nos porões era de 95 toneladas —, além da distribuição irregular do peso, concentrado no convés principal.

A investigação também apontou a adulteração do disco de Plimsoll, marca obrigatória de segurança no casco das embarcações, utilizada para indicar o limite máximo de carga. A alteração tinha como objetivo ocultar a sobrecarga durante fiscalizações.

Pela sentença, a Erlonav deverá se abster de alterar marcas de borda livre, autorizar viagens com sobrecarga ou em condições adversas e armazenar cargas que obstruam rotas de fuga. No prazo de 30 dias, a empresa deverá ainda promover treinamento de aquaviários, elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário (PGRTA) por embarcação, estabelecer cronograma de revisão periódica do programa, fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual e coletes salva-vidas, além de capacitar trabalhadores em primeiros socorros.

O descumprimento de qualquer das obrigações impostas resultará em multa mensal de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 500 mil. A condenação, segundo a Justiça, reconhece a gravidade das violações e o impacto coletivo causado por práticas que colocaram vidas em risco e culminaram em uma tragédia de grandes proporções.

Fonte: ver o fato e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/12/2025/07:28:46

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