Justiça condena Crefisa por juros abusivos acima de 1.000% ao ano

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Foto: Reprodução | A decisão foi favorável à idosa, que alegou ter sido vítima de condições financeiras injustas, com taxas abusivas cobradas pela instituição, especialmente em um momento de vulnerabilidade.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou a Crefisa S.A., empresa presidida por Leila Pereira, do Palmeiras, a revisar os contratos de empréstimos firmados com uma aposentada de 74 anos, em razão dos juros exorbitantes, que superavam os 1.000% ao ano. A decisão foi favorável à idosa, que alegou ter sido vítima de condições financeiras injustas, com taxas abusivas cobradas pela instituição, especialmente em um momento de vulnerabilidade.

A aposentada, de origem espanhola, contou ao tribunal que sua renda mensal é um salário mínimo e que contraiu três empréstimos com a Crefisa para refinanciar dívidas anteriores. A instituição, por sua vez, defendeu que os juros cobrados são justificáveis devido ao alto risco de inadimplência do perfil de seus clientes, argumentando que as taxas acima da média são uma prática comum nesse tipo de mercado.

Juros Altíssimos: O Caso dos Empréstimos

O caso envolve três empréstimos distintos, realizados entre 2018 e 2019. O primeiro contrato, firmado em setembro de 2018, foi de R$ 1.396,37, parcelado em 12 vezes de R$ 341,00. No entanto, a aposentada recebeu apenas R$ 833,27, pois o valor foi comprometido pelo pagamento de dívidasanteriores. As taxas de juros foram de 20,5% ao mês, ou 837,23% ao ano.

O segundo empréstimo, assinado em dezembro do mesmo ano, foi de R$ 371,66, com liberação de R$ 366,15, parcelado em 12 vezes de R$ 93,70. Nesse contrato, a taxa de juros atingiu 22% ao mês, o equivalente a 987,22% ao ano.

O terceiro empréstimo, contratado em fevereiro de 2019, totalizou R$ 1.452,41, mas apenas R$ 300,06 foram liberados à aposentada. As parcelas, de R$ 371,81, mantiveram as mesmas taxas do contrato anterior, com juros que ultrapassaram 1.000% ao ano, quando considerado o Custo Efetivo Total (CET).

Superendividamento e Defesa da Idosa

De acordo com a defesa da aposentada, esses contratos levaram a um superendividamento que comprometeu sua sobrevivência, já que os descontos dos empréstimos na folha de pagamento chegaram a ultrapassar 70% de sua aposentadoria. Para a advogada da idosa, as condições de pagamento e os refinanciamentos consecutivos não beneficiavam a aposentada, mas apenas a instituição financeira, que prolongava a dívida, mantendo as parcelas praticamente inalteradas.

A defesa sustentou que a aposentada se viu em uma “bola de neve” financeira, na qual os refinanciamentos apenas aumentavam sua dívida, sem oferecer uma real solução para seus problemas financeiros. “Acreditava que o refinanciamento seria a saída, mas na realidade, só agravou sua situação”, afirmaram os advogados.

A Defesa da Crefisa

Em sua defesa, a Crefisa argumentou que as taxas cobradas são legais, uma vez que as instituições financeiras podem estabelecer livremente as taxas de juros, conforme regulamentações do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da Lei nº 4.595/64. A empresa afirmou ainda que as taxas elevadas são uma compensação pelo alto risco de inadimplência dos clientes, como a idosa, que possuía um histórico de dívidas.

A instituição também contestou a alegação de vulnerabilidade da aposentada, afirmando que todas as condições dos empréstimos estavam claras nos contratos, incluindo as taxas de juros e as parcelas mensais. Para a Crefisa, a cliente tinha plena capacidade de compreender as condições e não poderia agora alegar desconhecimento sobre os termos acordados.

Sentença e Consequências

Em novembro de 2024, o TJPR decidiu revisar os juros dos contratos para um valor mais compatível com a média do mercado financeiro à época, fixada pelo Banco Central em 116,39% ao ano. No entanto, o tribunal não atendeu ao pedido de indenização por danos morais, nem à solicitação de devolução em dobro dos valores pagos a mais, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A Crefisa recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida em novembro deste ano.

A defesa da aposentada ressaltou que o caso é apenas um dos muitos em que clientes de instituições financeiras como a Crefisa são prejudicados por práticas de crédito abusivas. “Essa prática não é isolada e, se não for interrompida, continuará a prejudicar aqueles que mais precisam de ajuda financeira, mas acabam sendo explorados”, afirmaram os advogados.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/12/2025/07:48:46

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