Em decisão favorável ao MPF, Justiça Federal obriga Instituto de Terras do Pará a divulgar dados na internet
A Justiça Federal acolheu pedidos de ação do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) a divulgar, de forma ativa e sistemática, informações fundiárias e ambientais relacionadas às áreas, aos programas, aos projetos e à situação atual dos processos de regularização fundiária geridos pelo instituto.
De acordo com a ação, o Iterpa, mesmo após ter sido alertado por meio de recomendação do MPF, não havia se adequado às exigências da Lei de Acesso à Informação (LAI) e aos princípios constitucionais de publicidade e transparência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A falta de publicidade ativa violava o dever constitucional de transparência e dificultava o controle social sobre a regularização de terras públicas, assentamentos e imóveis rurais, sustentou o MPF no processo.
Interesse público – Ao analisar o tema, a Justiça Federal rejeitou a tese do Iterpa de que haveria conflito insuperável entre a transparência de informações e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A sentença destaca que a legislação de proteção de dados “não impede o tratamento de dados pelo poder público para fins de execução de políticas públicas e defesa de interesse público relevante”.
A Justiça enfatizou que as informações solicitadas referem-se a atividades reguladas e fiscalizadas pelo poder público, possuindo interesse ambiental e fundiário coletivo, não se enquadrando como dados sensíveis ou sigilosos que justificassem o sigilo. O texto da decisão ressalta que é possível compatibilizar a LGPD com a Lei de Acesso à Informação, “garantindo proteção contra abusos, mas sem inviabilizar o dever de transparência imposto ao Estado”.
Determinações judiciais – A sentença obriga o Iterpa a disponibilizar em seu site oficial, de forma acessível, contínua e atualizada, uma série de dados específicos. As informações que devem ser tornadas públicas incluem:
- Assentamentos de reforma agrária: lista de beneficiários, lotes/glebas, limites georreferenciados, mapas; atos de criação; licença ambiental; termo de compromisso para recuperação de Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP); indenizações pendentes/concluídas; recursos disponíveis para indenização e avaliação dos casos pendentes.
- Conflitos fundiários: partes envolvidas, localização e providências.
- Imóveis rurais titulados pelo estado: nome do beneficiário, Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nome da área, limites georreferenciados, mapas.
- Programas e projetos de regularização fundiária: municípios abrangidos, metas, fases, indicadores e resultados em cada município.
- Situação dos processos de regularização fundiária: dados sobre providências, pendências e encaminhamentos e data de entrada/saída do setor, permitindo-se a consulta pela internet por meio do número, nome do beneficiário ou localização.
- Terras devolutas e terras arrecadadas e matriculadas: tamanhos das áreas, municípios, limites georreferenciados e mapas.
- Territórios quilombolas: tamanhos das áreas, delimitação dos perímetros, localização, fase dos processos, número de famílias, títulos emitidos (títulos coletivos) e datas de reconhecimento.
A pedido do MPF, a Justiça Federal obrigou a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) a divulgar de forma ativa, acessível, contínua, atualizada e detalhada todas as informações contidas nas Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas no estado.
No outro processo, a Justiça Federal encerrou ação movida pelo MPF contra a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), reconhecendo que a secretaria cumpriu integralmente as exigências do MPF para adequar seu portal eletrônico e garantir a transparência de dados ambientais.
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