Confira quais cargos estarão em disputa nas Eleições 2026
Foto: Reprodução | Em outubro de 2026, mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros estarão aptos a participar das Eleições Gerais, um dos momentos mais importantes da democracia nacional. O pleito definirá os novos ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais, que irão conduzir o país e os estados nos próximos anos.
O primeiro turno das eleições acontece no dia 4 de outubro, quando o eleitorado fará seis escolhas diretamente na urna eletrônica. Já o segundo turno, se necessário, está previsto para o dia 25 de outubro, exclusivamente para as disputas aos cargos de presidente da República e governador.
Ordem de votação na urna eletrônica
No dia da eleição, o eleitor deverá seguir uma ordem específica ao registrar seus votos. A sequência definida pela Justiça Eleitoral será:
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Deputado federal;
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Deputado estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal);
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Senador – primeira vaga;
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Senador – segunda vaga;
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Governador e vice-governador;
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Presidente e vice-presidente da República.
Cada voto é individual e secreto, e o eleitor pode acompanhar a confirmação visual e sonora antes de concluir a votação.
Renovação das casas legislativas e dos Executivos
As Eleições Gerais combinam dois sistemas eleitorais: o proporcional e o majoritário, utilizados de acordo com o cargo em disputa.
Sistema proporcional
O sistema proporcional é aplicado para a escolha dos deputados federais, estaduais e distritais. Nesse modelo, o foco está na votação dos partidos e federações, e não apenas no candidato individual.
Ao todo, serão preenchidas:
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513 vagas na Câmara dos Deputados;
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1.035 cadeiras nas Assembleias Legislativas dos estados;
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24 vagas na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
As vagas são distribuídas conforme o quociente eleitoral e o quociente partidário, sendo ocupadas pelos candidatos mais votados dentro de cada partido ou federação.
Sistema majoritário
Já o sistema majoritário é utilizado para os cargos de senador, governador e presidente da República.
Senado Federal
Em 2026, o Senado passará por uma grande renovação. Serão eleitos 54 senadores, o equivalente a dois terços das 81 cadeiras da Casa. Cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores, e os dois candidatos mais votados garantem as vagas.
O mandato de senador é de oito anos, diferente dos demais cargos, cujo mandato é de quatro anos. Cada senador é eleito com dois suplentes, que assumem em casos de licença, renúncia ou afastamento definitivo.
Governadores e vice-governadores
Serão escolhidas 27 chapas, uma para cada estado e outra para o Distrito Federal. Para vencer no primeiro turno, a chapa precisa obter mais de 50% dos votos válidos. Caso contrário, ocorre segundo turno entre os dois mais votados.
Presidente e vice-presidente da República
A eleição presidencial segue as mesmas regras das disputas estaduais. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, o segundo turno será realizado no dia 25 de outubro.
Funções e responsabilidades dos cargos
Presidente da República
É o chefe máximo do Poder Executivo Federal. Cabe ao presidente definir diretrizes da política econômica, relações internacionais, segurança nacional, saúde, educação e programas sociais, além de sancionar ou vetar leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
Governadores
Os governadores comandam os Executivos estaduais e do Distrito Federal, sendo responsáveis por políticas públicas nas áreas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e desenvolvimento regional, além da articulação com o governo federal.
Senadores
Representam os estados e o Distrito Federal no Senado Federal. Têm funções estratégicas, como aprovar leis de longo prazo, julgar o presidente da República em crimes de responsabilidade e aprovar indicações para cargos como ministros do Supremo Tribunal Federal e o presidente do Banco Central.
Deputados federais
Atuam na Câmara dos Deputados, representando a população dos estados. São responsáveis por propor, discutir e votar leis, fiscalizar os atos do Executivo Federal e aprovar o orçamento da União.
Deputados estaduais e distritais
Legislam sobre matérias de interesse estadual ou distrital e fiscalizam os governadores e o chefe do Executivo do Distrito Federal.
Regras para candidaturas e partidos
Somente partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem lançar candidatos. Atualmente, 30 legendas estão habilitadas.
A legislação permite ainda a formação de federações partidárias, nas quais dois ou mais partidos atuam como uma única legenda por, no mínimo, quatro anos, inclusive durante o processo eleitoral.
Idade mínima exigida por lei
A Constituição Federal estabelece idades mínimas como condição de elegibilidade:
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35 anos: presidente, vice-presidente e senador;
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30 anos: governador e vice-governador;
-
21 anos: deputado federal, estadual ou distrital.
Democracia e participação popular
O Tribunal Superior Eleitoral reforça que a participação do eleitor é fundamental para o fortalecimento da democracia. O voto é o principal instrumento de escolha dos representantes e de definição dos rumos políticos, econômicos e sociais do país.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/01/2026/18:13:50
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