Alexandre de Moraes anula votação da Câmara e determina perda de mandato de Carla Zambelli

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Segundo o ministro, a decisão parlamentar contrariou a Constituição, que prevê a cassação automática em casos de condenação criminal com trânsito em julgado. A determinação foi tomada nesta quinta-feira (11). Moraes também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em até 48 horas, empossasse o suplente de Zambelli.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar. Na decisão, Moraes afirmou que caberia à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, em conformidade com a Constituição Federal, por se tratar de parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o ministro, a votação na Câmara que manteve o mandato de Zambelli ocorreu em “clara violação” à Constituição, caracterizando ato nulo por inconstitucionalidade e desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Moraes destacou entendimento do STF de que a perda de mandato decorre automaticamente da condenação penal com trânsito em julgado, o que suspende os direitos políticos do condenado.

Moraes também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em até 48 horas, empossasse o suplente de Zambelli. O ministro pediu ainda que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agendasse sessão virtual para esta sexta-feira na qual os demais ministros possam confirmar ou rejeitar a decisão.

O plenário da Câmara havia votado na quarta-feira e não atingiu o número mínimo necessário de 257 votos para cassar o mandato, registrando 227 votos favoráveis à cassação. A votação contrariou decisão anterior do STF que determinou a perda de mandato em razão da condenação de Zambelli por liderar a invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja pena de 10 anos de prisão tornou-se definitiva em junho.

O entendimento jurídico subjacente à decisão de Moraes baseia-se em precedentes do STF, segundo os quais a perda de mandato é consequência automática da condenação penal com trânsito em julgado, independentemente de deliberação legislativa, e que a competência da Mesa da Câmara limita-se à declaração formal da perda do mandato.

Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/12:50:11

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