Infrator é condenado a pagar R$ 5,3 milhões por degradar floresta em terra indígena em Novo Progresso

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Ibama identificou organização que atuava na extração ilegal e na comercialização de madeira – Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

A Justiça Federal condenou um infrator ambiental ao pagamento de mais de R$ 5,3 milhões pela degradação de 2,88 mil hectares de Floresta Amazônica localizados na Terra Indígena Baú, no município de Novo Progresso, no sudoeste do Pará. A decisão atende a ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e inclui, além da indenização, a recuperação integral da área desmatada, que deverá ser realizada pelo próprio infrator.

O valor da condenação refere-se a danos materiais ambientais e corresponde ao custo mínimo estimado para recomposição florestal da área degradada, conforme laudos técnicos. Além disso, o infrator foi condenado ao pagamento de R$ 267 mil por danos morais coletivos, em razão dos prejuízos causados ao meio ambiente e à coletividade.

A ação teve como base um auto de infração e relatório de fiscalização elaborados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante operação realizada em agosto de 2018. Na ocasião, os fiscais ambientais encontraram um caminhão carregado com toras de madeira extraídas sem licenciamento, além de indícios de uma organização estruturada para a exploração e comercialização ilegal de madeira dentro da terra indígena.

Segundo os autos, durante a fiscalização, agentes do Ibama chegaram a ser alvejados no momento da abordagem, o que reforçou a gravidade do caso. As provas reunidas — incluindo imagens de satélite, documentos técnicos e depoimentos colhidos pela fiscalização — apontaram que o réu atuava como gerenciador do esquema de desmatamento ilegal.

A AGU destacou ainda que foram identificadas trilhas clandestinas, esplanadas e o corte seletivo de árvores de alto valor comercial, prática comum em esquemas ilegais de exploração florestal. As imagens de satélite comprovaram a extensão da área devastada dentro de território legalmente protegido.

Ao julgar o caso, o Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itaituba (PA) acolheu integralmente os argumentos da AGU e determinou, entre outras medidas, o bloqueio de bens do infrator, a recomposição e restauração florestal da área degradada, além da restrição de acesso a linhas de financiamento e benefícios fiscais.

A decisão reforça o entendimento de que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, imprescritível e deve resultar na reparação integral, especialmente quando envolve áreas de proteção permanente e terras indígenas.

Fonte e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/12/2025/15:31:01

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