Entenda as novas regras de check-in e check-out no Brasil

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Foto Reprodução| Começaram a valer nesta terça-feira (16) as novas regras para entrada e saída (check-in e check-out) de hóspedes em hotéis brasileiros. A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), define que a diária cobre 24 horas, dentro das quais os hotéis têm três horas para a arrumação dos quartos.

A regra permite que os hotéis definam seus próprios horários de check-in e check-out dentro desses critérios, e essas informações devem ser comunicadas ao hóspede de forma clara e prévia, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e as plataformas digitais intermediárias de reservas.

“São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, explica.

Além das três horas de intervalo para limpeza da hospedagem, a regulamentação também flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída postergada e detalha a comunicação sobre horários e frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.

Por meio de nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), que reúne agências de viagens e operadoras, avaliou de forma positiva a regulamentação do tema.
“A definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”, destaca.

Além de maior transparência, a flexibilização quanto às tarifas diferenciadas permite ajustes conforme a disponibilidade de cada meio de hospedagem informa a nota da Abav.

“Embora a adaptação possa exigir ajustes, especialmente para pequenos empreendimentos, a entidade entende que a medida acompanha práticas já adotadas internacionalmente e contribui para a modernização e competitividade do turismo brasileiro”, conclui.
Registro de Hóspedes
As mudanças promovidas pelo MTur incluem ainda a adoção do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em substituição ao modelo de papel. A portaria que trata do assunto foi publicada em novembro, com prazo de 90 dias para começar a valer em 13 de fevereiro.

Com a adoção da nova ferramenta, os estabelecimentos terão um QR Code, com link para a página de pré-check-in, que poderão ser preenchidas pelos hóspedes. No momento de entrada, o estabelecimento só precisará conferir os dados com os documentos apresentados.

“Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha, aquela coisa toda”, afirma Manoel Linhares.

A versão digital da ficha ficará também disponível na Plataforma FNRH Digital, com outras funcionalidades, como elaboração de relatórios analíticos, módulo de reservas e módulo de consulta para os hóspedes.

Demandas
De acordo com Manoel Linhares, as mudanças são regulamentações importantes para o setor, mas ainda há demandas a serem incluídas nas leis que tratam do turismo no país, como a regulamentação de aplicativos de hospedagem, como os que alugam imóveis por temporada.

“Nós, hoteleiros, geramos emprego e temos uma carga tributária muito alta, como é do conhecimento de todos. Nós temos a responsabilidade de dar o melhor aos nossos hóspedes, desde o check-in ao check-out. E o que acontece? Esses aplicativos não ficam nem no Brasil, então a operação é desigual”, avalia.

A demanda é antiga, mas com o surgimento de diferentes plataformas e o impacto sentido pelo setor, a avaliação da ABIH é de urgência.

“Só em Fortaleza, do ano passado para cá, fecharam seis hotéis. Se nós não tivermos essa demanda, vão fechar muitos hotéis, como já estão fechando no Brasil todo”, conclui Linhares.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do MTur sobre a regulamentação das plataformas para locação de imóveis por temporada. Até a publicação, não houve resposta. O espaço permanece aberto.
“São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, explica.

Além das três horas de intervalo para limpeza da hospedagem, a regulamentação também flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída postergada e detalha a comunicação sobre horários e frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.

Por meio de nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), que reúne agências de viagens e operadoras, avaliou de forma positiva a regulamentação do tema.
“A definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”, destaca.

Além de maior transparência, a flexibilização quanto às tarifas diferenciadas permite ajustes conforme a disponibilidade de cada meio de hospedagem informa a nota da Abav.

“Embora a adaptação possa exigir ajustes, especialmente para pequenos empreendimentos, a entidade entende que a medida acompanha práticas já adotadas internacionalmente e contribui para a modernização e competitividade do turismo brasileiro”, conclui.

Fonte: Portal Debate e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/12/2025/07:40:46

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