Procon Pará divulga lista de material escolar para 2026; veja itens permitidos e proibidos
Foto Reprodução| O Procon Pará divulgou a lista de produtos permitidos e proibidos de serem cobrados como material escolar para o ano letivo de 2026.
A medida busca orientar consumidores e escolas para auxiliar pais e responsáveis na compra dos itens para os estudantes sem cobranças e obrigatoriedades fora do previsto.
O Procon Pará destacou que as escolas não podem exigir produtos de uso coletivo ou em quantidade que ultrapasse o limite para utilização individual. Os custos desses materiais devem estar inclusos no valor das mensalidades, e qualquer reajuste deve ser justificado por uma planilha de custos entregue aos pais.
“É fundamental que o consumidor guarde notas fiscais e comprovantes de pagamento, pois são essenciais para eventuais trocas, garantias ou reclamações”, reforçou a gerente de Análises e Reclamações do Procon Pará, Diana Mainieri.
Diana pontuou que não houve inclusão de novos itens na lista em comparação com a deste ano.
“A solicitação de materiais que não estejam na lista oficial ou em quantidade maior do que o necessário deve ser acompanhada de justificativa e do plano de utilização para cada série”, explicou.
Produtos que não devem constar na lista de material escolar:
- Álcool hidrogenado
- Álcool gel
- Algodão
- Agenda escolar da instituição de ensino
- Bolas de sopro
- Balões
- Canetas para quadro branco
- Canetas para quadro magnético
- Canudinhos
- Clips
- Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis
- Elastex
- Esponja para pratos
- Fita para impressora
- Folhas de isopor
- Giz branco
- Giz colorido
- Grampeador
- Grampos
- Lã
- Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
- Material de limpeza em geral
- Papel higiênico
- Papel convite
- Papel ofício
- Papel para copiadora
- Papel para impressoras
- Papel flipchart
- Pastas classificadoras
- Pasta de dentes
- Pincel anatômico
- Pregador de roupas
- Plástico para classificador
- Rolo de fita adesivo kraft e/ou crepe
- Rolo de fita dupla face
- Rolo de fita durex
- Rolo de fita durex colorida grande
- Rolo de fita gomada
- Rolo de fita scolt
- Sabonete
- Saboneteira
- Sacos de presentes
- Sacos plásticos
- Xampu
- Tinta para impressora
- Toner
- Pen drive, dentre outros
Produtos permitidos, desde que não ultrapassem os limites indicados:
- Algodão, até 01 (um) pacote
- Bloco de papel criativo, até 1(um)
- Bloco desenho, até 1(um), independente da gramatura
- Brinquedo, até 01 (uma) unidade (definição de acordo com o nível escolar e proposta pedagógica da escola);
- Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
- Cola bastão, até 2(duas) unidades pequenas;
- Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
- Canudinhos, até 01 (um) pacote;
- Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola glitter, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
- Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
- Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
- Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
- Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
- Folhas de papel carmim, até 02(duas) unidades;
- Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
- Glitter/Purpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
- Livro infantil, 01 (uma) unidade;
- Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
- Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
- Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
- Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
- Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
- TNT, 01 (um) metro, por cor, no máximo 3(três) cores;
- Potes de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades
Em Belém, a sede do Procon funciona de segunda a quinta-feira, das 8h às 14h, na Rua Municipalidade, nº 1.636, esquina com a travessa Soares Carneiro, no bairro Umarizal.
Fonte: Debate Carajás e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/12/2025/15:54:17
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