TJPA manda prender prefeito de Santa Maria do Pará e aliados por fraude e desvio de recursos
Foto: Reprodução | A decisão foi proferida pela desembargadora Eva do Amaral Coelho, relatora do processo nº 0824408-84.2025.8.14.0000, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), por meio da Seção de Direito Penal, decretou a prisão preventiva de quatro investigados suspeitos de integrar um esquema criminoso que envolve crimes de corrupção, fraude à licitação, peculato e lavagem de dinheiro no município de Santa Maria do Pará, no nordeste paraense.
A decisão foi proferida pela desembargadora Eva do Amaral Coelho, relatora do processo nº 0824408-84.2025.8.14.0000, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O procedimento tramita em sigilo absoluto, classificado no nível máximo de restrição, nível 5.
Tiveram a prisão preventiva decretada Creone de Araújo Chaves Góes, apontado como principal operador financeiro do suposto esquema; Alcir Costa da Silva, prefeito de Santa Maria do Pará; Cláudio Ribeiro Pereira Júnior, coordenador do Controle Interno do município; e Fábio Júnior Carvalho de Lima, assessor jurídico da Prefeitura.
Segundo o MPPA, as investigações apontam a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de funções entre empresários e agentes públicos. O grupo teria atuado na manipulação de processos licitatórios, utilização de empresas de fachada, superfaturamento de contratos e pagamento de propina para viabilizar os desvios de recursos públicos.
De acordo com a decisão judicial, Creone de Araújo Chaves Góes controlaria diversas empresas registradas em nome de terceiros, usadas para firmar contratos fraudulentos com a administração municipal. Apenas entre os anos de 2023 e 2024, uma dessas empresas teria recebido mais de R$ 4 milhões em contratos públicos.
Ainda conforme os autos, o prefeito Alcir Costa da Silva teria exercido papel central no núcleo político-administrativo do grupo, sendo responsável por autorizar contratações irregulares, receber vantagens indevidas, inclusive em espécie, e orientar a produção de documentos falsos para viabilizar os desvios investigados.
O Tribunal entendeu que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, assegurar a instrução criminal e evitar a continuidade das supostas práticas ilícitas. O caso segue sob investigação, e os envolvidos permanecem com direito à ampla defesa e ao contraditório.
Fonte: Roma News e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/12/2025/07:44:43
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