Confira quais cargos estarão em disputa nas Eleições 2026

Foto: Reprodução | Em outubro de 2026, mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros estarão aptos a participar das Eleições Gerais, um dos momentos mais importantes da democracia nacional. O pleito definirá os novos ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais, que irão conduzir o país e os estados nos próximos anos.

primeiro turno das eleições acontece no dia 4 de outubro, quando o eleitorado fará seis escolhas diretamente na urna eletrônica. Já o segundo turno, se necessário, está previsto para o dia 25 de outubro, exclusivamente para as disputas aos cargos de presidente da República e governador.

Ordem de votação na urna eletrônica

No dia da eleição, o eleitor deverá seguir uma ordem específica ao registrar seus votos. A sequência definida pela Justiça Eleitoral será:

  1. Deputado federal;

  2. Deputado estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal);

  3. Senador – primeira vaga;

  4. Senador – segunda vaga;

  5. Governador e vice-governador;

  6. Presidente e vice-presidente da República.

Cada voto é individual e secreto, e o eleitor pode acompanhar a confirmação visual e sonora antes de concluir a votação.

Renovação das casas legislativas e dos Executivos

As Eleições Gerais combinam dois sistemas eleitorais: o proporcional e o majoritário, utilizados de acordo com o cargo em disputa.

Sistema proporcional

O sistema proporcional é aplicado para a escolha dos deputados federais, estaduais e distritais. Nesse modelo, o foco está na votação dos partidos e federações, e não apenas no candidato individual.

Ao todo, serão preenchidas:

  • 513 vagas na Câmara dos Deputados;

  • 1.035 cadeiras nas Assembleias Legislativas dos estados;

  • 24 vagas na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

As vagas são distribuídas conforme o quociente eleitoral e o quociente partidário, sendo ocupadas pelos candidatos mais votados dentro de cada partido ou federação.

Sistema majoritário

Já o sistema majoritário é utilizado para os cargos de senador, governador e presidente da República.

Senado Federal

Em 2026, o Senado passará por uma grande renovação. Serão eleitos 54 senadores, o equivalente a dois terços das 81 cadeiras da Casa. Cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores, e os dois candidatos mais votados garantem as vagas.

O mandato de senador é de oito anos, diferente dos demais cargos, cujo mandato é de quatro anos. Cada senador é eleito com dois suplentes, que assumem em casos de licença, renúncia ou afastamento definitivo.

Governadores e vice-governadores

Serão escolhidas 27 chapas, uma para cada estado e outra para o Distrito Federal. Para vencer no primeiro turno, a chapa precisa obter mais de 50% dos votos válidos. Caso contrário, ocorre segundo turno entre os dois mais votados.

Presidente e vice-presidente da República

A eleição presidencial segue as mesmas regras das disputas estaduais. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, o segundo turno será realizado no dia 25 de outubro.

Funções e responsabilidades dos cargos

Presidente da República

É o chefe máximo do Poder Executivo Federal. Cabe ao presidente definir diretrizes da política econômica, relações internacionais, segurança nacional, saúde, educação e programas sociais, além de sancionar ou vetar leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

Governadores

Os governadores comandam os Executivos estaduais e do Distrito Federal, sendo responsáveis por políticas públicas nas áreas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e desenvolvimento regional, além da articulação com o governo federal.

Senadores

Representam os estados e o Distrito Federal no Senado Federal. Têm funções estratégicas, como aprovar leis de longo prazo, julgar o presidente da República em crimes de responsabilidade e aprovar indicações para cargos como ministros do Supremo Tribunal Federal e o presidente do Banco Central.

Deputados federais

Atuam na Câmara dos Deputados, representando a população dos estados. São responsáveis por propor, discutir e votar leis, fiscalizar os atos do Executivo Federal e aprovar o orçamento da União.

Deputados estaduais e distritais

Legislam sobre matérias de interesse estadual ou distrital e fiscalizam os governadores e o chefe do Executivo do Distrito Federal.

Regras para candidaturas e partidos

Somente partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem lançar candidatos. Atualmente, 30 legendas estão habilitadas.

A legislação permite ainda a formação de federações partidárias, nas quais dois ou mais partidos atuam como uma única legenda por, no mínimo, quatro anos, inclusive durante o processo eleitoral.

Idade mínima exigida por lei

A Constituição Federal estabelece idades mínimas como condição de elegibilidade:

  • 35 anos: presidente, vice-presidente e senador;

  • 30 anos: governador e vice-governador;

  • 21 anos: deputado federal, estadual ou distrital.

Democracia e participação popular

O Tribunal Superior Eleitoral reforça que a participação do eleitor é fundamental para o fortalecimento da democracia. O voto é o principal instrumento de escolha dos representantes e de definição dos rumos políticos, econômicos e sociais do país.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/01/2026/18:13:50

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Eleições 2026: prazo para tirar o título de eleitor vai até 6 de maio

Fechamento Cadastro Eleitoral | Foto: Reprodução

Encerramento do cadastro é feito 150 dias antes da eleição; quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral ficará impedido de votar.

O prazo para tirar o título de eleitor ou regularizar a situação eleitoral termina no dia 6 de maio de 2026. Conforme a legislação eleitoral, não haverá prorrogação da data.

Devem procurar o Fórum Eleitoral mais próximo ou utilizar os canais digitais da Justiça Eleitoral os cidadãos que precisam emitir a primeira via do título, transferir o domicílio eleitoral, alterar o local de votação, revisar dados cadastrais ou realizar o cadastro biométrico.

Cidadãos que precisam emitir a 1ª via do documento, transferir o domicílio eleitoral, alterar local de votação, revisar dados cadastrais ou realizar o cadastro da biometria devem procurar o Fórum Eleitoral mais próximo ou utilizar os canais digitais até o encerramento do prazo.

Após o dia 6 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito e só será reaberto após o segundo turno das eleições, conforme determina a Lei nº 9.504/1997, que estabelece o fechamento do cadastro 150 dias antes da votação.

primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. Eleitores que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral não poderão votar.

No dia da votação, além do documento físico com foto, o eleitor poderá se identificar por meio do aplicativo e-Título, desde que tenha realizado previamente o cadastramento biométrico.

A consulta da situação eleitoral pode ser feita na área de autoatendimento do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.

Fonte: TSE e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/01/2026/18:31:43

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