AGU garante mais de R$ 25 milhões em indenização por desmatamento em unidades de conservação no Pará

Técnicos do ICMBio identificaram armazenamento irregular de madeira em Altamira – Foto: Serviço Florestal Brasileiro

Processo se refere a supressão de 3.400 hectares de vegetação nativa e armazenamento irregular de madeira.

A Advocacia-Geral da União assegurou mais de R$ 25,5 milhões em indenização por graves danos ambientais constatados em fiscalizações na Floresta Nacional de Altamira e no Parque Nacional do Jamanxim, no Pará.

Agentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) constataram, em fiscalização realizada no ano de 2012, a supressão de 3.453,84 hectares de vegetação nativa. Desses, 1.832,7 hectares estão inseridos na Floresta Nacional de Altamira e 1.621,14 hectares no Parque Nacional do Jamanxim. Os técnicos também identificaram o armazenamento irregular de 540,931 m³ de madeira no interior dessas unidades de conservação federais.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), por meio do Núcleo de Meio Ambiente e do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária, em parceria com a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram ação para obter a reparação dos danos ao meio ambiente e o pagamento de indenização devida em virtude do crime ambiental.

Em 1ª instância, o responsável pelo desmatamento, após ser devidamente citado, não apresentou sua defesa no prazo legal, razão pela qual se presumiram verdadeiros os fatos narrados pelos autores da ação.

Indenização

A sentença julgou o pedido reparatório procedente, condenando-o ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 25,4 milhões e por danos morais coletivos de R$ 100 mil. A Justiça também determinou o registro da condenação no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel.

O réu apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) buscando anular a sentença, mas as procuradorias da AGU defenderam que não houve cerceamento de defesa, pois o processo foi instruído com provas robustas. Inclusive, foram juntados à ação relatórios técnicos e imagens de satélite que identificaram, com precisão, as áreas desmatadas, agravado pelo fato de o dano ter ocorrido na Flona de Altamira e Parque Nacional do Jamanxim, que são áreas federais protegidas:

Responsabilidade

Segundo os procuradores federais, a exploração madeireira nessas áreas depende de prévia autorização administrativa e de plano de manejo florestal sustentável, inexistentes no caso concreto. A AGU sustentou, ainda, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a validade da utilização de geotecnologias e sensoriamento remoto para a constatação de danos ambientais, especialmente, em áreas de grande extensão territorial.

A Advocacia-Geral da União também ressaltou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, o que foi comprovado. Assim, a alegação de ausência de dolo ou de suposta finalidade produtiva não afastou responsabilidade do réu.

A 11ª Turma do TRF da 1ª Região acolheu integralmente os argumentos da AGU e do MPF e negou provimento ao recurso do infrator e manteve a condenação.

Segundo a procuradora Federal Karine de Aquino Câmara, a decisão é imprescindível para a realização da efetiva reparação ambiental de uma área tão importante para o País. “A Floresta Nacional do Jamanxim (Flona Jamanxim), unidade de conservação no estado do Pará, foi criada para promover o uso sustentável dos recursos florestais”, explicou. “O resultado judicial obtido por meio de atuação da procuradoria federal é uma forma de dissuadir a ação de novos infratores na área, considerando que se trata de uma região historicamente marcada por conflitos fundiários e pela ocorrência de desmatamento ilegal,” ressaltou.

A PRF da 1ª Região e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:  Comunicação Social da AGU  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/11/2025/13:45:33

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AGU pede que Meio Ambiente seja respeitado na construção da Ferrogrão

AGU solicita também a revogação parcial da cautelar do relator da ação do Psol, ministro Alexandre de Moraes

A AGU (Advocacia Geral da União) se manifestou em processo que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), de interesse do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para concordar com o Psol, defendendo que há riscos ao Meio Ambiente com a construção da Ferrogrão, em razão da alteração de limites de uma unidade de conservação ambiental no Norte. Leia a íntegra (254 KB).

A manifestação da advocacia da presidência da República ocorreu nesta 6ª feira (26.mai.2023), no processo de autoria do partido político e que diz respeito à construção da ferrovia, estrada de ferro (EF-170) prevista para ser implementada no parque.

O Psol quer que seja declarada a inconstitucionalidade da lei 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. A manifestação da AGU vem depois de 2,5 anos de um silêncio do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Leia Também:Futuro da Ferrogrão será definido em julgamento do STF no fim de maio

Segundo a AGU, “em razão de novas informações técnicas prestadas por órgãos ambientais federais”, a advocacia vinculada à presidência da República “modificou seu posicionamento expresso em fases anteriores do processo, manifestando-se agora pela procedência do pedido realizado pelo PSOL”.

DATA: 13.01.2017 Situada a 1.600 km da capital Belém, entre os municípios de Itaituba e Trairão, o parque ambiental do Jamanxim e um santuário de 1.300 mil hectares onde vivem especies nativas da Amazônia. FOTO: Divulgação *

O QUE DIZ A AGU AGORA

Na manifestação, a AGU destaca que a lei que prevê as regras do parque não apresenta medidas compensatórias “pela construção da ferrovia, a incorporação ao Jamanxim da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, de 51 mil hectares” e que a supressão de parte da área do Parque Nacional do Jamanxim “também foi implementada pela nova lei sem que houvesse qualquer contrapartida ambiental”.

“A manifestação ressalta ainda que a realização de estudos técnicos constitui requisito indispensável para a modificação dos limites de unidades de conservação ambiental, com preveem precedentes do próprio STF”, afirma trecho da nota da AGU. O órgão defende também que as intervenções devem ser precedidas “por estudos prévios realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)”.

No documento, a AGU solicita ainda a revogação parcial da cautelar do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes. Em março de 2021, o ministro suspendeu a eficácia da lei reclamada pelo Psol, apontando ser necessária para “permitir o regular prosseguimento de processos administrativos relacionados à Ferrogrão, inclusive no que tange à atualização dos estudos, observadas todas as condicionantes legais, inclusive sócio-ambientais”.

“RELEVÂNCIA NACIONAL”

A AGU afirma que a Ferrogrão é importante para o país, uma vez que possibilitará transportes de produtos como óleo, fertilizantes, etanol e derivados de petróleo, além do escoamento da produção de milho e soja. O órgão também pontua o número de empregos, redução da dependência das rodovias e diminuição no valor do frete como benefícios.

Ao STF, a Advocacia Geral da União reitera que os requisitos ambientais devem ser observados quando a estrada de ferro for construída.

Fonte: PODER360/ Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 28/05/2023/07:59:40

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Futuro da Ferrogrão será definido em julgamento do STF no fim de maio

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir o futuro da Ferrogrão, ferrovia que deve ligar Mato Grosso e o Pará, no dia 31 de maio. O julgamento está “parado” no STF desde março de 2021, após decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, acatando Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSOL.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, por meio da Lei 13.452/2017. A ADI alega violação dos princípios constitucionais da reserva legal, da proibição do retrocesso socioambiental, do patrimônio cultural imaterial e dos direitos dos povos indígenas.

Após a manifestação de diversos órgãos e entidades pela improcedência da ação, o juízo Constitucional deferiu uma medida cautelar suspendendo a eficácia da Lei 13.452/2017 e os processos relacionados à ferrovia.

Em matéria publicada neste domingo (21), a Folha de São Paulo trouxe que a ferrovia de 933 km, que escoará a safra de soja do Mato Grosso para portos fluviais do Norte, recebeu sinal verde tanto do Ministério do Meio Ambiente, quanto do Ministério da Agricultura.

Conforme a matéria, a pasta avalia que a emissão de poluentes dos caminhões e a ocupação desordenada no trajeto seriam diminuídos com o estabelecimento da ferrovia.

Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), afirmou que defende o projeto como forma de ampliar a vazão da carga do Centro-Oeste, tanto pelos portos do Norte, quanto por Santos (SP).

Segundo o PSOL, a lei alvo da ação afeta os povos indígenas que habitam a região, violando o artigo 231 da Constituição, que garante os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

“Os povos indígenas brasileiros são os nossos melhores protetores das florestas. Seu modo de vida e a sua cultura são muito mais avançados que qualquer outra experiência histórica e humana conhecida. Nesse contexto, a práxis dos não-indígenas é que se considera predatória e suicida”, afirmou.

A agremiação ainda argumenta que o Parque Nacional do Jamanxim é um patrimônio cultural imaterial e que a alteração de seus limites violaria também artigo 216 da Constituição.

Na ação, o partido pediu a suspensão liminar da lei diante da iminência da construção do projeto de ferrovia Ferrogrão. De acordo com o PSOL, o processo administrativo de regulação e concessão da ferrovia foi encerrado na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e remetido ao Ministério da Infraestrutura, que o aprovou.

Nesta sexta-feira (19), Câmara Setorial Temática (CST) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou o relatório final da ferrovia. O objetivo do documento, segundo a câmara setorial, é destravar o projeto e acelerar os debates.

Segundo dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o Estado possui uma área de cultivo de 10,8 milhões de hectares de soja e 5,2 milhões de hectares de milho. Além disso, Mato Grosso possui mais de 13 milhões de hectares de pastagens aptas para a agricultura. Com um potencial para produzir mais de 170 milhões de toneladas de grãos e fibras em curto prazo, é essencial contar com meios de transporte eficientes para acompanhar esse crescimento.

Em termos ambientais, o relatório da CST avalia que a Ferrogrão contribuirá para a redução da emissão de gases de efeito estufa e dos impactos ambientais associados. Além disso, a ferrovia terá medidas mitigatórias e compensatórias para preservar áreas de importância ecológica, como o Parque Nacional do Jamanxim.

Fonte Olhar Juridico/ Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 25/05/2023/11:10:13

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STF suspende processos relacionados à construção da Ferrogrão

Ferrovia deve ligar Sinop, a 480 quilômetros de Cuiabá (MT), ao porto de Itaituba, no Pará (foto:Reprodução)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta segunda-feira (15/3), a eficácia da Lei 13.452/2017, que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria a área de Proteção Ambiental Rio Branco, no Pará, e todos os processos relacionados à concessão da ferrovia EF-170 — conhecida como Ferrogrão — que deve ligar Sinop, a 480 quilômetros de Cuiabá (MT), ao porto de Itaituba, no Pará.

A medida cautelar foi concedida em resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pleiteada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). A Lei 13.452/2017 é resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, publicada pelo governo federal para excluir 832 hectares do Parque Nacional do Jamanxim. Da maneira como foi planejada, a Ferrogrão atravessava a unidade de conservação de proteção integral.

“[…] Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia da Lei 13.452/2017, resultante da conversão da Medida Provisória 758/2016, bem assim dos processos relacionados à Ferrogão, em especial os em trâmite na Agência Nacional dos Transporte Terrestres – ANTT (50500.036505/2016-15 ou outro qualquer), no Ministério da Infraestrutura (50000.025009/2020-53 ou qualquer outro) e no Tribunal de Contas da União (025.756/2020-6)”, escreveu Moraes.

ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes

    “Comunique-se ao Congresso Nacional e ao presidente da República, para ciência e cumprimento desta decisão, bem como ao Diretor da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), ao Ministro de estado da Infraestrutura [Tarcísio Gomes] e à Ministra Presidente do Tribunal de Contas da União [Ana Arraes”, prosseguiu o ministro do STF.

Na ação, o PSol argumenta que não se pode excluir hectares da área de preservação ambiental por meio de uma medida provisória. A norma é usada pelo presidente da República em caráter de urgência e, apesar de precisar ser aprovada em até 60 dias pelo Congresso Nacional, não propõe debate com a sociedade, nem especialistas — ao contrário do que ocorre, por exemplo, na tramitação de um projeto de lei (PL).

No último dia 24 de fevereiro, o Metrópoles mostrou que lideranças indígenas acusam o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de descumprir acordo feito em 2017 e dar andamento ao processo de concessão da ferrovia EF-170 sem consultar previamente os povos indígenas.

O processo de concessão, no entanto, está “eivado de irregularidades graves”, segundo o Ministério Público Federal (MPF), “que implicam ofensas irremediáveis aos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais atingidas”.

Procuradores do MPF, em conjunto com cinco organizações da sociedade civil — Instituto Socioambiental, Associação Iakiô, ATIX, Instituto Raoni e Instituto Kabu — entraram com uma representação no TCU em dezembro do ano passado para suspender o processo de desestatização.

Fonte:Metrópoles-por Tácio Lorran
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