Ibama desmantela esquema de madeira ilegal em Castelo de Sonhos e Uruará no PA: multas ultrapassam R$ 15 mi

Multas também foram aplicadas por descumprimento de embargos ambientais – Foto: divulgação/Ibama

Ação ocorreu em Altamira e Uruará, com condução do Grupo de Combate ao Desmatamento da Amazônia (GCDA).

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desarticulou um esquema de processamento, armazenamento e transporte de madeira de origem ilegal no estado do Pará. As ações de fiscalização ocorreram nos municípios de Altamira, no distrito de Castelo de Sonhos, e Uruará, e resultaram na aplicação de multas que somam mais de R$ 15 milhões, decorrentes de autuações em serrarias irregulares e do descumprimento de embargos ambientais.

A operação foi conduzida pelo Grupo de Combate ao Desmatamento da Amazônia (GCDA) e envolveu o fechamento de empreendimentos irregulares, a apreensão de milhares de metros cúbicos de madeira e a demolição de estruturas clandestinas utilizadas para a atividade ilegal.

Serraria irregular em Castelo de Sonhos

Em agosto de 2025, uma serraria localizada no distrito de Castelo de Sonhos, em Altamira, foi alvo de fiscalização do Ibama. O empreendimento operava sem licença ambiental e utilizava madeira sem comprovação de origem legal. O responsável foi identificado e multado em R$ 2 milhões. Na ocasião, cerca de 8 mil m³ de madeira foram apreendidos e doados a municípios da região, e a serraria teve suas atividades embargadas.

Durante nova vistoria, realizada em dezembro de 2025, os agentes constataram que a atividade ilegal havia sido retomada, em total descumprimento do embargo administrativo. No local, foram encontrados 155 m³ de madeira em tora e 253 m³ de madeira serrada armazenados no pátio. Diante da reincidência, foi aplicada nova multa no valor de R$ 122 mil, além da demolição das estruturas, medida prevista na legislação ambiental para impedir a continuidade do dano.

Há fortes indícios de que a madeira apreendida tenha sido extraída ilegalmente da Terra Indígena Baú e da área da Base Aérea da Serra do Cachimbo, ambas localizadas no Pará.

Fiscalização de serrarias em Uruará

O Ibama também realizou fiscalização em quatro serrarias no município de Uruará, onde foram identificadas evidências de processamento e armazenamento de madeira ilegal, inclusive com indícios de “esquentamento” de produtos florestais provenientes de terras indígenas e unidades de conservação, especialmente da Terra Indígena Cachoeira Seca.

Durante as vistorias, foram constatadas divergências entre os volumes de madeira declarados nos sistemas oficiais de controle ambiental e o saldo físico existente nos pátios das empresas. Três serrarias operavam apenas com licença de operação e utilizavam madeira sem comprovação de origem legal, enquanto uma funcionava de forma irregular.

Ao todo, foram apreendidos aproximadamente 4,3 mil m³ de madeira em tora e 1,1 mil m³ de madeira serrada. As atividades das empresas foram suspensas nos sistemas oficiais de controle ambiental até a comprovação da regularidade. Parte da madeira foi destinada à doação, e outra parte inutilizada.

As ações resultaram em:

*três empresas autuadas por operar atividade potencialmente poluidora em desacordo com a licença ambiental;
*uma empresa autuada por lançamento de resíduos madeireiros e pó de serra a céu aberto;
*uma empresa autuada por descumprimento de embargo.

As multas aplicadas nessa etapa somam R$ 13,7 milhões. As infrações estão previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008.

Ação conjunta Ibama e PRF na BR-230

Em operação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Ibama abordou caminhões no km 852 da BR-230 (Rodovia Transamazônica), no município de Uruará. Os veículos transportavam 156 m³ de madeira serrada beneficiada sem a documentação ambiental obrigatória.

Fiscalização abrange toda a cadeia produtiva da madeira – Foto: divulgação/Ibama
Fiscalização abrange toda a cadeia produtiva da madeira – Foto: divulgação/Ibama

A madeira foi apreendida e destinada à doação. Os caminhões também foram apreendidos e ficaram sob responsabilidade dos condutores, na condição de depositários. A infração configura violação ao artigo 36 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), que exige licença ambiental válida para o transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas.

Combate à ilegalidade na cadeia produtiva da madeira

As ações de fiscalização do Ibama, realizadas ao longo de toda a cadeia produtiva da madeira, têm como objetivo identificar e responsabilizar os envolvidos em atividades ilegais, coibir o processamento, o armazenamento, a comercialização e o transporte de madeira sem origem legal, além de impedir a geração de créditos fraudulentos nos sistemas oficiais de controle ambiental.

A demolição de estruturas clandestinas busca inviabilizar a reincidência dessas práticas e interromper a continuidade do dano ambiental em regiões historicamente pressionadas pelo desmatamento ilegal.

Fonte: GOV BR e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 09/01/2026/09:25:15

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Multas ambientais aumentam 169% em relação à média dos últimos quatro anos, diz governo

Autuações ambientais aumentaram 42% em todo o País (Foto:Mayke Toscano/Secom-MT)

Apreensões de bens e produtos relacionados às infrações ambientais também tiveram uma alta

De acordo com informações do Ministério do Meio Ambiente, o número de autos relacionados a desmatamento e outras infrações contra a flora na Amazônia cresceu 169% entre janeiro e meados de março deste ano em comparação com a média registrada no mesmo período nos quatro anos anteriores.

As apreensões de bens e produtos relacionados às infrações ambientais também tiveram uma alta significativa de 157%, enquanto o número de embargos aumentou em 85%.

Essas medidas, segundo o governo federal, têm como objetivo descapitalizar os infratores e impedir que obtenham financiamento, além de restringir o comércio de produtos ilegais. Mesmo com a priorização de operações na região amazônica, as autuações ambientais aumentaram 42% em todo o país, na comparação dos primeiros 73 dias de governo deste ano (1º de janeiro a 14 de março) com a média registrada no mesmo período entre 2019 e 2022.

Além disso, as operações para retirar invasores de terras indígenas serão mantidas, como a que está sendo executada desde o dia 6 de fevereiro na TI Yanomami.

Até o momento, essa operação resultou na destruição de oito aeronaves e mais de 220 acampamentos de garimpeiros, além da apreensão de cerca de 22 toneladas de cassiterita (avaliadas em R$ 2,2 milhões) e de 12 mil litros de combustível, entre centenas de outros equipamentos.

Por:Jornal Folha do Progresso em 22/03/2023/09:23:04 Com informações  O Liberal.

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Nova regra do Ibama estabelece que fiscal do órgão só pode multar se comprovar culpa de infrator

Agente do Ibama faz operação contra o desmatamento na Terra Indígena Piripkura, em Mato Grosso (Foto/ Divulgação)

Para especialistas, mudança no funcionamento da fiscalização, determinada na semana passada pela presidência do órgão, vai reduzir aplicação de multas ambientais

Um despacho publicado pelo presidente do Ibama, Eduardo Bim, na semana passada, oficializou mudanças na forma de atuação dos agentes do órgão. Agora, para que uma multa ou autuação seja aplicada, será necessária a comprovação do dolo ou culpa do infrator, o que, na opinião de especialistas, será mais um obstáculo no cumprimento das fiscalizações e combates a crimes ambientais.

No caso de uma irregularidade ambiental, um infrator está sujeito a sanções na esfera penal, administrativa ou civil. Enquanto sanções penais demandam provas mais robustas, por causa do processo criminal a ser julgado, as sanções administrativas são aplicadas de uma maneira mais automática. Pelo entendimento anterior à nova mudança, os fiscais do Ibama trabalhavam sob a tese da “responsabilidade objetiva”, ou seja, era preciso mostrar a ação, ou omissão, do acusado do dano ambiental, a partir de evidências concretas, como flagrante de corte ilegal de árvores dentro de sua propriedade. Numa analogia, funciona semelhante às multas de trânsito.

Agora, porém, além do dano ambiental materializado, a autuação na esfera administrativa só será possível se o agente conseguir provar que o acusado teve a culpa, com intenção (dolo), ou não. Especialistas ainda lembram que, dentro do processo administrativo, hoje o acusado já tem o direito a recorrer, e alegar ausência de culpa.

Ex-presidente do Ibama e atual especialista do Observatório do Clima, a advogada Suely Araújo se preocupa com as possíveis implicações das novas regras no trabalho de campo. Segundo ela, ainda falta clareza sobre como será o funcionamento da nova norma. Um dos exemplos de fiscalização que poderá ser dificultada é o de rastreamento de cadeias produtivas, em que fiscais atuam sobre denúncias de ilegalidades nos mercados de madeira, soja, gado etc.

— Nessas operações, se fiscaliza desde quem financia a quem comprou produto de origem ilegal. São diferentes elos das cadeias fiscalizados. Mas, quando passa a exigir que o agente coloque os indícios de culpa de cada envolvido no processo, pode dificultar as operações. A operação é mais eficiente quando pega a cadeia toda — diz Araújo, que também cita preocupação com as operações remotas, feitas a partir de imagens de satélite.— O pressuposto é que quem tem a posse da terra tem a responsabilidade de cuidar, por isso o proprietário era autuado diretamente. Eu entendo que deveria continuar assim. Mas vão pressupor a culpa pela omissão de cuidado? É uma incógnita.

Funcionário licenciado do Ibama, José Morelli, responsável pela multa ao então deputado Jair Bolsonaro por pesca ilegal em Angra, em 2012, critica que a nova regra “coloca na frente o que deveria vir depois”, e que isso dificultará o trabalho dos agentes.

— A simples observação do dano ambiental, por lei, me obriga a tomar uma atitude e a fiscalização se inicia com a lavratura do auto de infração. O dolo é comprovado, ou não, ao longo do processo. Justamente porque hoje, na Amazônia, por exemplo, é impossível o agente do Ibama apontar dolo ou culpa a cada situação concreta de dano ambiental. Isso afeta diretamente a atuação do fiscal no campo, causando insegurança ao agente e dando, de certa forma, recado positivo ao infrator.

Pré-candidato a deputado distrital pela Rede, Morelli foi demitido da chefia do Centro de Operações Aéreas da Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama em 2019, no terceiro mês de gestão de Bolsonaro como presidente. Desde então, foi transferido para setor de serviços burocráticos do órgão e passou a denunciar perseguição política.

Agora, o servidor pretende entrar com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra a nova regra do Ibama, e que o órgão se manifeste sobre as mudanças. “Em qualquer tipo de procedimento administrativo, é suficiente a existência de elementos indiciários para a lavratura do auto de infração. No caso ambiental, esses elementos se bastam, por exemplo, com imagens aéreas de satélite que demonstrem que houve desmatamento recente em área sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica”, diz trecho do parecer.

— A regra pode impactar nos monitoramentos de plataformas em alto-mar, por exemplo. Diariamente são detectados vazamentos de óleo, por satélite ou aviões — acrescenta Morelli.

Nova interpretação tem base em precedentes do STJ

A questão da “responsabilidade objetiva” nunca esteve totalmente expressa nas legislações ambientais e as interpretações para a aplicação da lei dependiam de pareceres internos do Ibama. Segundo especialistas, a ausência de uma norma mais clara deu força à nova interpretação, que se baseia na tese da “responsabilidade subjetiva”, ou seja, na necessidade de comprovação do dolo ou culpa para autuação.

A lei 9605/1998, que dispõe sobre as infrações ambientais, fala de omissão e ação e, desde a sua promulgação, existe um debate sobre qual tese deveria prevalecer, explica Fabio Ishisaki, coordenador jurídico da Política por Inteiro, projeto que acompanha atos do governo e debates climáticos e socioambientais. Em 2011, uma orientação jurídica da Procuradoria Federal Especializada (PFE) do Ibama dizia que “a imputação de responsabilidade pela prática do ilícito prescinde de dolo ou culpa, bastando que se demonstre a existência de ação ou omissão”, e esse era o entendimento em vigor até então.

No entanto, em 2020, um novo parecer da PFE trouxe interpretação contrária, que expressava “demandar a existência de dolo ou culpa do agente para caracterização de infração ambiental”. Na quinta-feira da semana passada (14), um despacho do presidente do Ibama aprovou o parecer de dois anos atrás, dando caráter “vinculante” à orientação, ou seja, fazendo com que a interpretação da “responsabilidade subjetiva” seja aplicada a todo o órgão.

— Vem de décadas a polêmica, mas nos últimos anos ganhou mais força o lado da responsabilidade subjetiva. Não dá para falar que o assunto é juridicamente pacificado, porque há precedente dos dois lados nos tribunais — explica Ishisaki.

Mas, um julgamento recente, no STJ, que deu ganho ao recurso de uma empresa que contestava uma autuação ambiental, foi usado como precedente para o recente parecer. Procurado, o Ibama afirmou que “a tese da responsabilidade subjetiva no processo administrativo sancionador segue jurisprudência do STJ, PGR e recomendação do TCU”. O órgão também negou que a nova regra irá diminuir a fiscalização e frisou que “o sensoriamento remoto continua permitido e inclusive foram ampliadas suas hipóteses”.

Para Ishisaki, o novo entendimento vai demandar mais tempo e esforço da parte dos agentes, o que, num contexto de déficit de servidores, acabará sendo um obstáculo para a fiscalização ambiental. Na sua opinião, o assunto poderia ser resolvido com normas mais objetivas, ou com uma interpretação da lei que leve em consideração os aspectos práticos do trabalho em campo.

— A discussão aqui é sobre como isso afeta a fiscalização, está colocando uma exigência ao agente que às vezes é até impossível cumprir. Acho que tem que sair um pouco do olhar puramente de precedente judicial e olhar para a prática do dia a dia, e pacificar melhor a questão de ação e omissão, como diz a lei.
Fonte:O  GLOBO

Por:Jornal Folha do Progresso em 22/07/2022/22:14:31

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