Justiça Federal arquiva inquérito sobre incêndio de 2019 em Alter-do-Chão

(foto:Reprodução)=- Decisão de arquivamento por falta de provas da autoria também reconheceu que competência sobre o caso é federal

A Justiça Federal arquivou, no último dia 9, inquérito da Polícia Federal (PF) que investigou as causas de incêndio ocorrido em setembro de 2019 em floresta localizada no distrito de Alter do Chão, em Santarém, no oeste do Pará. O arquivamento, pela impossibilidade de determinação da autoria do crime, foi pedido pelo Ministério Público Federal (MPF), em consonância com a conclusão da PF.

As investigações contaram com diversas oitivas e perícia ambiental que articulou análise de imagens de satélite com imagens produzidas por drone, informações sobre as dinâmicas dos ventos, e análise de campo. Foi constatado que o incêndio teve origem em três locais diferentes e atingiu uma área de 1,2 mil hectares, mas não foram encontrados indícios mínimos que pudessem levar à autoria do crime.

Na mesma decisão que arquivou o inquérito, o juiz federal Felipe Gontijo Lopes reconheceu que a competência para processar e julgar o caso é federal. Como na Justiça Estadual do Pará tramita processo que trata do mesmo tema, a Justiça Federal no Pará encaminhou pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a competência seja definida pelo tribunal.

Toda a área atingida é dominialidade federal – O procurador da República Gustavo Kenner Alcântara pediu o reconhecimento da competência federal porque o crime foi praticado em área de dominialidade pública federal e toda a área atingida pelo incêndio também é de dominialidade pública federal.

Todos os três pontos de início da queimada estão no interior do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Eixo Forte, e lá atingiram floresta pública federal, bem do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), entidade autárquica da União, registrou o MPF.

O PAE é integralmente de dominialidade pública federal porque não é regularizado mediante a emissão de títulos de domínio privados individuais, e é uma modalidade de Projeto de Assentamento Ambientalmente Diferenciado destinado ao uso sustentável de riquezas extrativas florestais pela comunidade que ocupa tradicionalmente a área, havendo também interesse direto do Incra na conservação ambiental da área, ressalta o MPF.

No pedido o MPF também apontou que os incêndios que se propagaram para além dos limites do PAE atingiram a Gleba Federal Arrecada Mojuí dos Campos, registrada em nome da União Federal.

A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão pelo município de Santarém não altera o status fundiário da área, como a própria lei municipal reconheceu, frisa o MPF.

Na decisão, o juiz federal concordou com o MPF, e registrou que “(…) embora o dever de preservação seja de competência comum, assim como o poder de fiscalização, e, embora a área atingida seja também uma UC [Unidade de Conservação] Municipal, a dominialidade continua sendo da União, posto que não foi transferida ao Município com a criação da APA Alter do Chão”.
Autor: Com informações do MPF-quinta-feira, 18/02/2021, 14:53
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MPF emite parecer favorável à ação que aponta violação do direito à consulta prévia na Resex Tapajós Arapiuns

Resex Tapajós-Arapiuns, em Santarém — Foto: Arte/G1

Em 2020, Justiça Federal suspendeu reuniões e procedimentos que buscavam aprovar planos de manejo florestal sem consulta.

A ação de indígenas e comunidades tradicionais que pede à Justiça a anulação de plano de manejo florestal em Reserva Extrativista Tapajós Arapiuns (Resex) em de Santarém, no oeste do Pará, feito sem consulta prévia, livre e informada aos comunitários, teve parecer favorável do Ministério Público Fedederal. A decisão foi emitida na terça-feira (9).

Ajuizada em 2020 pelo Conselho Indígena Tapajós-Arapiuns (Cita) e pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Santarém (STTR), a ação também pede que o ICMBio seja impedido de autorizar novos planos sem consulta prévia, livre e informada.

Segundo o MPF, é ilegal a alegação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) de que reuniões de conselhos e associações sejam consulta prévia. O fato de o instituto defender isso é, na verdade, confissão de que a consulta não foi realizada, apontou o órgão ministerial.

Suspensão de reuniões

Um terceiro pedido da ação já teve liminar favorável da Justiça Federal, que em novembro do ano passado suspendeu reuniões em que poderia ter sido aprovado mais um plano de manejo florestal sem consulta. A Justiça também suspendeu, até nova decisão judicial, procedimentos para autorização de planos de manejo.

A consulta prévia

Prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002, a consulta prévia, livre e informada não pode ser confundida com a participação via conselhos, associações e audiências públicas, frisa o MPF no parecer.

“A consulta prévia foi concebida como alternativa a estes instrumentos de participação, que historicamente não garantiram participação direta, efetiva e culturalmente adequada aos povos indígenas e comunidades tradicionais”, destaca o documento.

O direito à consulta prévia é dos povos indígenas e das comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais, enquanto que um conselho deliberativo de Resex é composto por diversos atores estatais e privados, cuja maioria não tem qualquer vínculo com a organização sociopolítica dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

“A composição dos conselhos deliberativos não é nem mesmo paritária, entre representantes das comunidades e de outros setores do Estado e da sociedade”, ressaltou o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara no documento.
O MPF também acrescenta que os conselhos deliberativos – assim como os conselhos comunitários ou consultivos – são instrumentos de gestão das Unidades de Conservação, tendo por objetivo deliberar administrativamente sobre os mais diversos temas de interesse da área. Já a consulta prévia tem como tema medidas administrativas específicas (ou legislativas) que afetem potencialmente povos indígenas e tradicionais, e tem por finalidade inseri-los diretamente no processo decisório acerca dessas medidas.

É no caráter culturalmente adequado que reside a principal singularidade do direito à consulta prévia, detalha o MPF no parecer. Ser culturalmente apropriada significa que a consulta deve respeitar os métodos tradicionais de tomada de decisão do grupo consultado, sua temporalidade, sua organização política, entre outros aspectos socioculturais.

“A consulta busca superar formas participativas em que o Estado exige aos povos indígenas e tradicionais a indicação de um representante ou uma associação legalmente constituída, a fim de centralizar a participação nestas estruturas, o que refoge absolutamente à organização sociopolítica dos grupos étnicos, bem como aos seus métodos tradicionais de tomada coletiva de decisão”, salienta o parecer.

A Convenção 169 esclarece que a consulta deve ser realizada “mediante procedimentos apropriados” e “segundo as instituições representativas do povo indígena ou tribal”.

“Portanto, trata-se de um absoluto equívoco jurídico afirmar que a anuência associativa ou a discussão no âmbito de conselhos administrativos configuraria realização do direito à consulta prévia, mesmo porque este instituto foi concebido como contraponto às formas individualizadas e burocráticas de participação dos grupos étnicos que prevaleciam até então, e que não raro resultavam em centralização, cooptação e conflitos internos”, concluiu o MPF.

O G1 entrou em contato com a assessoria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e solicitou posicionamento sobre o parecer.

Por: G1 Santarém — Pará

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MPF pede esclarecimentos ao Ibama sobre desvio das águas do rio Xingu, no Pará

Barragem construída pela Norte Energia corta Rio Xingu, na região de Altamira, no Pará. — Foto: Divulgação/Greenpeace/Marizilda Cruppe

Pedido ocorre um dia após acordo entre o órgão ambiental e a concessionária Norte Energia, responsável pela usina de Belo Monte.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu dados técnicos ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) sobre a mudança “repentina” de posição do órgão sobre o desvio das águas do Xingu para a usina de Belo Monte, no Pará.

O pedido ocorre um dia após acordo entre o órgão ambiental e a concessionária Norte Energia. O G1 solicitou nota do Ibama, mas ainda não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem.

Segundo o MPF, nos meses de janeiro e fevereiro, o Ibama havia determinado que menor quantidade de água fosse desviada do rio, diante da gravidade de impactos e da insegurança para a sobrevivência dos ecossistemas e comunidades da região da Volta Grande do Xingu, afetada diretamente pelo desvio.

Pareceres técnicos, emitidos pelo próprio Ibama a partir de 2019, apontam que “o hidrograma artificial aplicado na Volta Grande não tinha se mostrado capaz de garantir a reprodução da fauna aquática, a manutenção das florestas e dos modos de vida dos moradores indígenas e ribeirinhos”, diz o MPF.

Foi, então, determinada a realização de estudos complementares pela empresa Norte Energia (Nesa) e a aplicação de um hidrograma alternativo, com maior quantidade de água sendo liberada para o curso natural do rio Xingu nos meses de janeiro e fevereiro, época da piracema na região, que é o período de reprodução dos peixes.
Ainda segundo o MPF, no dia 1º de fevereiro, os estudos complementares entregues pela empresa foram considerados insuficientes pela equipe técnica do Ibama e devolvidos para readequação. Mesmo assim, no dia 7 de fevereiro o Ibama anunciou que estaria negociando um termo de compromisso com a Norte Energia.

Na segunda (8), o MPF enviou ofício ao presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, ao diretor de licenciamento ambiental, Jônatas Souza da Trindade, e ao coordenador geral de licenciamento, Régis Fontana Pinto, requisitando vários detalhes sobre as negociações, os critérios técnicos e equipes técnicas responsáveis pelo termo de compromisso assinado entre as partes.

Entre as dez perguntas feitas ao órgão ambiental, o MPF quer saber “qual o resultado esperado das medidas de mitigação em relação aos impactos ambientais”; “como se chegou a tais projeções de resultados”; “quais os critérios utilizados na sua formulação pela Nesa e na sua aceitação pelo Ibama”.

O MPF também quer saber “o que justifica a escolha técnica pela adoção de medidas de mitigação em vez da adoção de medidas de prevenção dos impactos, tal como aquelas já adotadas pelo Ibama, com a definição de vazão média mais elevadas para o Trecho de Vazão Reduzida”.

Para todas as respostas requisitadas, o Ibama deve indicar nominalmente os responsáveis pelos estudos e conclusões que embasam o acordo com a Norte Energia. O MPF concedeu prazo de 48 horas para que todos os questionamentos feitos às autoridades responsáveis pelo licenciamento da usina de Belo Monte sejam respondidos.

 

Por G1 PA — Belém

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Justiça obriga Funai a fornecer ao MPF em Santarém acesso a procedimentos de demarcações de terras indígenas

Terras indígenas na região do Tapajós — Foto: Marcos Amend / Greenpeace

Decisão atende pedidos feitos pelo MPF em mandado de segurança, após o órgão indigenista ter recusado disponibilizar informações.

A Justiça Federal determinou na terça-feira (19) que a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve disponibilizar ao Ministério Público Federal (MPF), dentro de cinco dias, acesso integral a todos os procedimentos administrativos de demarcação de terra indígena que se mostrem necessários à atuação da unidade do MPF em Santarém, no oeste do Pará.

O juiz federal Felipe Gontijo Lopes também impediu a Funai de voltar a negar ou a colocar obstáculos ao acesso do MPF a informações e documentos referentes às atividades da Diretoria de Proteção Territorial da autarquia, incluindo procedimentos administrativos.

Segundo mandado de segurança do MPF, no ano passado o órgão indigenista negou por três vezes o acesso do MPF aos processos administrativos de demarcação de terra indígena eventualmente existentes no interior da Reserva Extrativista (Resex) Tapajós e Arapiuns.

A Funai alegou que as informações existentes eram preliminares e, por isso, de acesso restrito. Por esse entendimento, o MPF ficaria impedido de exercer o controle dos atos da administração pública, pois só poderia ter acesso a processos administrativos finalizados, alertou o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara no mandado de segurança.

“Tal posição permitiria que o Ministério Público Federal atuasse apenas quando eventual nulidade/ilegalidade/irregularidade tivesse consumada, muitas vezes de maneira irreversível”, apontou a instituição.

Risco de autoritarismo

O MPF também destacou, no mandado de segurança, que o entendimento da Funai prejudica a defesa dos direitos indígenas, pois coloca obstáculos à atuação do MPF na defesa judicial dos direitos territoriais.

“Abstraindo o episódio para um contexto macro, a eventual prevalência da obtusa compreensão veiculada pelo impetrado daria azo ao autoritarismo e à irresponsabilidade de administradores públicos, os quais poderiam facilmente colocar seus atos a salvo dos olhos de promotorias/procuradorias, auditorias e da sociedade civil, num desolador retrocesso institucional”, alertou o procurador da República.

Na decisão, o juiz federal Felipe Gontijo Lopes registrou: “Negar ao Ministério Público o exercício do direito ao acesso a documentos com vistas ao desempenho de sua missão constitucional de tutela indigenista, não se mostrando manifesta nenhuma peculiaridade a ensejar a proibição de disponibilização dos documentos requisitados, vulnera sensivelmente a atuação do MPF nessa questão”.

Na terceira vez em 2020 que a Funai negou ao MPF acesso a informações e documentos em Santarém, em 1º de setembro, a Justiça Federal já havia obrigado o órgão indigenista a disponibilizar para o MPF acesso a procedimento de reivindicação fundiária em Roraima. A negativa da Funai em Roraima foi baseada na mesma alegação apresentada pela autarquia em Santarém.

“De forma recalcitrante, os atuais administradores da Funai vêm buscando atuar em flagrante dissonância da transparência que se espera e em desrespeito a pronunciamentos jurisdicionais que se amoldam perfeitamente à hipótese”, criticou o MPF no mandado de segurança ajuizado em Santarém.

Por: G1 Santarém — PA

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Justiça bloqueia R$ 268 milhões da empresa “Piquiatuba Táxi Aéreo” investigada por garimpo ilegal em Santarém

Ministro Ricardo Salles, Meio Ambiente, participou da Operação Verde Brasil 2, do Ibama, durante o combate ao garimpo Clandestino no Pará, em Jacareacanga (PA).  (Foto:Sergiom Lima 05.08.2020)

Ação é resultado da Operação Ouro Frio, da PF e do MPF
Justiça bloqueia R$ 268 milhões de investigados por garimpo ilegal no Pará

A Justiça Federal ordenou o arresto e bloqueio de cerca de R$ 268 milhões em bens do espólio de investigado que faleceu no curso das investigações, proprietário de empresa Piquiatuba Táxi Aéreo, de Santarém no Oeste do Pará, para garantir o ressarcimento por crimes ambientais pelos quais o empresário era investigado.

A medida cautelar (instrumento processual utilizado para preservar o resultado útil do processo, no caso, o ressarcimento de danos à coletividade) é decorrência da Operação Ouro Frio, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF), que buscava desmontar esquema de extração ilegal de ouro de área de preservação ambiental. Durante a operação foram encontrados 14 quilos de ouro e mais de U$ 20 mil sem comprovação de origem ou declaração para a Receita Federal.

Garimpo ilegal no Pará. (Foto: Ascom MPF/PA)
Garimpo ilegal no Pará. (Foto: Ascom MPF/PA)

A Justiça Federal entendeu que há elementos substanciais de que o investigado promovia extração irregular de ouro fazendo uso sistemático da empresa, razão pela qual ela também é alvo das medidas. As investigações calculam que pelo menos 100 quilos de ouro foram comercializados pelo esquema entre 2015 e 2018.

Além do bloqueio, foi determinada a suspensão das atividades da Piquiatuba Táxi Aéreo especificamente para o local de onde era extraído o ouro, conhecido como Garimpo do Limão (Fazenda do Limão). Também foram suspensas as Permissões de Lavra Garimpeiras (PLGs) que eram utilizadas para dar aparência de legalidade às transações.

Os valores bloqueados deverão assegurar a recuperação dos danos ambientais causados pela extração de cada quilo de ouro comercializado ilegalmente.

Processo 1007952-78.2020.4.01.3902. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF no Pará) Fonte:Redação Diário do Poder
11/12/2020 às 16:16
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MPF tenta barrar audiência sobre plano de construção de hidrelétrica na Amazônia

A hidrelétrica Tabajara seria erguida no rio Ji-Paraná, na região de Machadinho do DOeste, em Rondônia (Foto:Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia recorreu à Justiça para tentar impedir a realização de uma audiência pública virtual anunciada pelo governo, para discutir a instalação de um novo projeto hidrelétrico de grande porte na região amazônica.

A hidrelétrica Tabajara seria erguida no rio Ji-Paraná, na região de Machadinho do DOeste, em Rondônia. A usina é estudada desde a década de 1980 e já foi alvo de várias tentativas de licenciamento, mas nunca conseguir avançar, por causa de sua alta complexidade ambiental e diversos impactos à região.

Ainda assim, o Ibama publicou, há duas semanas, o edital de convocação para a audiência pública do empreendimento, previsto para ocorrer na próxima sexta-feira, 11, às 18h, em formato virtual.

O projeto foi qualificado na carteira do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), ou seja, está entre os projetos prioritários do governo, que há sete anos não licencia mais projetos de energia de grande porte na região amazônica.

“É notório que o estudo de impacto ambiental da hidrelétrica Tabajara tem sido alvo de severas críticas, por parte de pesquisadores científicos de instituições públicas, organizações da sociedade civil, Ministério Público, Funai e do próprio IBAMA, no que se refere a lacunas e falhas nos estudos, que resultaram no sub-dimensionamento ou mesmo ocultamento de graves impactos socioambientais, individuais e cumulativos”, afirma o diretor organização International Rivers Brasil, Brent Millikan, que acompanha de perto os projetos na região.

“O projeto repete erros crônicos que têm caracterizado o planejamento e licenciamento ambiental de outras grandes hidrelétricas recentes na Amazônia, como Santo Antônio e Jirau, o complexo Hidrelétrico de Belo Monte, e quatro usinas no rio Teles Pires”, diz.

No fim do ano passado, a estatal Eletronorte apresentou um novo estudo de impacto ambiental ao Ibama, na tentativa de avançar com o projeto. Prevista para ter capacidade de 400 Megawatts (MW) de geração, o que daria para abastecer uma cidade de 1,4 milhão de habitantes, como Porto Alegre (RS), a hidrelétrica Tabajara foi um dos dois empreendimentos energéticos anunciados em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os estudos da hidrelétrica foram entregues em outubro de 2019 e, logo depois, foram acatados pelo Ibama, que se adiantou em afirmar que o material está em condições de ser analisado pela área técnica.

Para viabilizar a usina, que teria investimentos da ordem de R$ 5 bilhões, seria necessário cobrir uma área de 96,3 km? de floresta amazônica, em uma região que é marcada por unidades de conservação ambiental. Há inúmeras queixas de que o projeto começa a avançar sem ouvir uma única vez a população local e os povos indígenas da região, que não têm a menor ideia do que vai acontecer.Os novos estudos da usina deixaram de abordar os impactos sobre os povos indígenas Arara-Gavião e Parintintins, além de grupos isolados que vivem na região. O MPF já havia cobrando a Eletrobrás que apresentasse informações aprofundadas sobre o impacto ambiental e socioeconômico do projeto.

A licença prévia ambiental é parte fundamental do processo, porque a usina só pode ir a leilão depois de obter essa autorização. O MPF entende que diversos itens do termo de referência do Ibama referentes ao diagnóstico do meio social, cultural e econômico não foram atendidos, ou simplesmente não constam ou foram apresentados de forma absolutamente genérica, com utilização de metodologia inadequada.A construção de novas hidrelétricas na Amazônia está parada há sete anos, depois de uma série de empreendimentos erguidos na floresta durante os governos do PT.

O cenário deve-se não apenas às dificuldades de licenciamento ambiental, mas às crises econômicas, crescimento moderado de consumo de energia e investimentos em outras fontes, como as eólicas. Os últimos leilões do governo para construção de grandes hidrelétricas na região ocorreram em 2013, quando o governo licenciou, por exemplo, a construção da hidrelétrica de São Manoel, no rio Teles Pires, divisa entre o Mato Grosso e do Pará.A região de Machadinho dOeste é uma das áreas da Amazônia que mais sofrem com o desmatamento irregular e ocupações ilegais de terra.

O projeto, que já chegou a figurar na lista de empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), está há anos no papel, mas não avança por conta de dificuldades de licenciamento ambiental.Além da hidrelétrica Tabajara, o governo também se movimenta para licenciar a hidrelétricas Bem Querer, em Roraima, onde também há diversos impedimentos ligados a unidades de conservação e terras indígenas. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada ao Ministério de Minas e Energia, também retomou os estudos da usina. Bem Querer, que teria potência de 650 megawatts (MW), inundaria uma área de 519 km?, formando um lago maior que o de Belo Monte, no Pará.

Por:Agência Estado

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MPF pede à Justiça investigação sobre publicação do governo do Pará apoiando candidato; governo diz que conta foi invadida

O candidato Priante possui vínculo familiar e é do mesmo partido do governador Helder Barbalho.

Uma postagem no perfil oficial do Governo do Pará, com propaganda do candidato Priante (MDB) à prefeitura de Belém, é alvo de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral no Pará. O candidato Priante possui vínculo familiar e é do mesmo partido do governador Helder Barbalho.

A publicação apareceu no perfil oficial do governo na tarde de quinta (12) e foi apagada em seguida. No fim do dia, o perfil publicou um texto em que dizia que a conta tinha sido invadida e posteriormente recuperada e que o caso teria sido registrado na Diretoria Estadual de Crimes Cibernéticos.

O G1 entrou em contato com o Governo, mas ainda aguardava resposta até a última atualização desta reportagem. O candidato Priante disse, por meio de assessoria, que não vai se pronunciar sobre o assunto.

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A representação é assinada pelo procurador Felipe Moura Palha e data desta sexta (13). Ele relata a situação à promotoria eleitoral que, em eleições municipais, tem a competência para investigar condutas irregulares durante a campanha. O caso ainda deve distribuído a um dos promotores eleitorais de Belém.

Segundo o procurador, a conduta pode configurar propaganda irregular e, dependendo das apurações, “pode ser detectada irregularidade mais grave, a conduta vedada a agente público, com abuso de poder político-econômico, que tem entre as penas previstas até a perda de mandato”.

Foto: G1 PARÁ
Por: G1 PA — Belém
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Operadora de Belo Monte pode ser multada em R$1,3 bilhão por deixar terras indígenas desprotegidas no PA, diz MPF

Usina hidrelétrica Belo Monte — Foto: Betto Silva / Norte Energia

Segundo petição enviada à Justiça, bases de proteção territorial estavam previstas em acordo e licenciamento ambiental.

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará pediu à Justiça Federal em Altamira que execute multa de R$ 1,3 bilhão contra a Norte Energia SA, empresa que opera a usina hidrelétrica de Belo Monte.

Segundo o MPF, a empresa descumpriu acordo feito com manifestantes indígenas durante ocupação de canteiros de obras em outubro de 2012 e desobedeceu licenciamento ambiental. O G1 solicitou nota a Norte Energia SA e ainda não havia recebido resposta até a publicação da matéria.

Segundo petição enviada à Justiça, o acordo previa construção de bases de proteção territorial para evitar invasões das terras indígenas. No entanto, até então as terras indígenas Cachoeira Seca e Ituna Itatá continuam sem os postos, sendo as áreas indígenas mais desmatadas da Amazônia brasileira, afirma.

Na Ituna Itatá, os invasores já lotearam 95% do território utilizando cadastros ambientais rurais fraudulentos. Já na terra Cachoeira Seca, onde vivem indígenas de recente contato, a proximidade com a rodovia Transamazônica provoca taxas de desmatamento recorde – quase 8 mil hectares de florestas devastados em 2019.

Acordo

A manifestação que ocorreu em 2012 reuniu diversos povos indígenas, que reivindicavam o cumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental. As obras da usina chegaram a ser paralisadas.

A pedido do MPF, a Justiça Federal promoveu audiência de conciliação nos canteiros nos dias 16 e 17 de outubro daquele ano. O protesto foi desmobilizado após assinatura de acordo pela Norte Energia para construir 11 bases de proteção territorial. Somente oito foram entregues até então, segundo o MPF.

Ainda segundo o MPF, em fevereiro de 2013, a Justiça determinou multa diária de R$ 500 mil, caso o cumprimento do acordo continuasse sendo adiado.

De acordo com o MPF, a construção das bases é “obrigação que já constava do licenciamento ambiental” (..), nos estudos de impacto, de forte pressão de invasores nos territórios”.

O órgão informou que “a desobediência da Norte Energia aos termos do licenciamento e do acordo perdura até hoje e a região tem as duas terras indígenas mais invadidas e desmatadas do país: Cachoeira Seca e Ituna Itatá, ambas sem a proteção territorial”.

As bases de proteção nas terras indígenas Ituna Itatá e Cachoeira Seca continuam sem ser entregues e o MPF calculou a dívida em R$ 1,3 bilhão, que devem ser depositados em um fundo judicial a ser administrado pelos povos indígenas e utilizado integralmente para gestão e proteção dos territórios indígenas afetados pela usina.

“A multa devida pela Norte Energia, no entendimento do MPF, diz respeito às bases de proteção que nunca foram construídas e também às que foram construídas com atraso, porque as ações de combate a invasões deveriam ter sido prévias à construção de Belo Monte, mas com a entrega dos postos de vigilância apenas em 2016, os povos atingidos pela usina sofreram severos danos com invasões, grilagem e desmatamento eu seus territórios”, afirma.

Na petição, o órgão também cita que “a não implementação dessas bases é da ordem do impagável. Tanto ao guerreiro indígena, quanto aos seus territórios”.

O MPF afirma, ainda, no pedido que “se trata de obrigação da maior relevância”, porque a não implementação de unidades de proteção territorial “tornou inócuos programas indispensáveis à viabilidade da obra da UHE Belo Monte, permitindo uma vulnerabilidade não aceitável das terras indígenas, sendo hoje fato notório que a maioria dos problemas graves atuais no Médio Xingu se observam pela falta de proteção territorial”.

Por G1 PA — Belém

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Polícia Federal e Incra realizam ação contra venda de lotes de reforma agrária

Segundo a lei, apenas assentados da reforma agrária que possuam o Título de Domínio podem vender seus lotes (Foto: Polícia Federal)

A Polícia Federal e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deflagraram, nesta semana, uma ação conjunta para notificar os ocupantes irregulares de lotes do Assentamento Dona Helena, em Cruz do Espírito Santo (PB), município da região metropolitana de João Pessoa. O objetivo da ação, provocada pelo Ministério Público Federal (MPF), é a retomada de lotes destinados a beneficiários da reforma agrária que foram arrendados ou vendidos de forma irregular.

Para acompanhar os trabalhos, foram mobilizados 25 agentes da PF e servidores das Superintendências Regionais do Incra na Paraíba, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte. Após atestadas ilegalidades no desmembramento de lotes, desvirtuando programa de reforma agrária, o Ministério Público Federal deverá propor ações na Justiça.
Supervisão ocupacional

A operação é resultado do trabalho de supervisão da situação ocupacional dos lotes do Assentamento Dona Helena, realizado de abril a novembro de 2019, por servidores da Divisão de Governança Fundiária e da Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos do Incra/PB.

A vistoria realizada apurou que vários beneficiários e ex-beneficiários, ou seja, famílias excluídas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), fracionaram e venderam 17 parcelas do assentamento, praticamente transformando a área em um bairro residencial. Com o fracionamento das áreas, foram criados pelo menos 800 terrenos – a maioria deles já com construções de alvenaria, onde residem centenas de famílias que não se enquadram nos requisitos para serem beneficiados com lotes da reforma agrária.

Das 92 famílias que constam na relação dos beneficiários instalados no Assentamento Dona Helena, pelo menos 45 famílias se encontram em situação regular. Após o fim dos trabalhos de supervisão ocupacional e desintrusão dos ocupantes irregulares, elas devem receber a titulação definitiva de suas propriedades.
Ocupação irregular de lotes

As parcelas destinadas a beneficiários da reforma agrária não podem ser vendidas, trocadas ou envolvidas em qualquer negociação que resulte na aquisição por outras pessoas. A conduta pode ocasionar responsabilização penal dos envolvidos.

Apenas assentados da reforma agrária que possuam o Título de Domínio (TD), que transfere o imóvel rural em caráter definitivo para as famílias, podem vender seus lotes.

Além de promover campanhas de orientação junto aos assentados a respeito da questão, o Incra realiza constante fiscalização para identificar situações de ocupação irregular de lotes destinados à reforma agrária.

Por Canal Rural

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MPF denuncia órgãos federais por não cumprimento de planos ambientais durante obras na BR-163

Segundo o MPF, a ausência de projetos mitigatórios foi o que levou indígenas Kaiapós a fecharem a rodovia na última semana. – (Foto:Jornal Folha do Progresso)

Caso algum órgão descumpra com as obrigações, o MPF solicitou a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última segunda-feira (24), uma ação civil pública na Justiça Federal contra a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) pelo descumprimento de obrigações ambientais, previstas na obra de pavimentação da BR-163, no sudoeste do Pará.

Segundo o MPF, os órgãos envolvidos não executaram planos de mitigação na região, que diminuiriam os impactos ambientais causados pela obra.

Segundo o MPF, a ausência de planos mitigatórios foi um dos motivos para que o local fosse alvo de protestos de indígenas Kaiapós na última semana.

Os manifestantes fecharam a rodovia, exigindo a expulsão de madeireiros e garimpeiros de suas terras. Além disso, os indígenas cobravam estudos ambientais e uma consulta pública para a instalação da ferrovia que vai ligar o Pará ao Mato Grosso, a “Ferrogrão”.

Filas de caminhão ultrapassou  20 km na Rodovia

Assista ao Vídeo:

https://youtu.be/vzx19xpL4vs

O MPF diz que o protesto foi uma consequência da falta de responsabilidade ambiental com o local. O termo de obrigações ambientais teria sido assinado assim que iniciaram as obras de pavimentação na rodovia, que liga a cidade de Cuiabá, no Mato Grosso, até Santarém, no Pará. A estrada também é uma importante via de escoamento da soja brasileira para exportação.

Segundo a ação, uma série de medidas foram planejadas antes de começar o asfaltamento, para evitar danos graves aos povos indígenas. As obrigações estavam sendo cumpridas pela Funai e pelo Instituto Kabu, que representa o povo Kayapó, mas os planos de trabalho deveriam ter sido renovados até julho deste ano e, até agora, nada aconteceu. Com isso, os indígenas afetados temem a paralisação dos programas de mitigação.

Após a conclusão do asfaltamento da rodovia, o DNIT enviou documento à Funai tentando se eximir da responsabilidade com os impactos ambientais, alegando que o futuro concessionário, da iniciativa privada, é quem deveria assumir as obrigações ambientais. No entanto, para o MPF, é impossível justificar a transferência da responsabilidade socioambiental a um concessionário privado que ainda não existe.

Por conta disso, o MPF solicita, em tutela de urgência, que o DNIT encaminhe à Funai, num prazo de 10 dias, um plano de trabalho para renovação do projeto de apoio às comunidades indígenas da BR-163. O DNIT também receber sanções do Ibama e da União por não ter realizado as obras de mitigação durante a pavimentação da rodovia.

Além disso, o DNIT também deve executar, em até seis meses, todas as obras de melhoramento dos ramais da região. Os ramais foram considerados essenciais no licenciamento para garantir o escoamento de produtos florestais como a castanha, que asseguram a sobrevivência dos moradores das terras indígenas.

Caso algum órgão descumpra com as obrigações impostas pela tutela, o MPF solicitou a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil.

Por:Jornal Folha do Progresso Com Imfomações G1 PA — Belém

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