Justiça acolhe ação do MPF e condena advogado por racismo e discurso de ódio contra indígenas em Santarém (PA)

Arte: Comunicação/MPF, sobre foto de Freepik | Condenado terá que pagar indenização de R$ 50 mil.

A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou um advogado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos em razão de atos de racismo e discurso de ódio praticados em Santarém (PA) contra lideranças indígenas da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab). A decisão foi assinada na última segunda-feira (12).

O caso ocorreu em 21 de agosto de 2022, em uma churrascaria. Na ocasião, um grupo de aproximadamente 20 lideranças indígenas almoçava no estabelecimento após participar de um evento da Coiab em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) na comunidade do Maguari, no município de Belterra (PA).

Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPF, o advogado dirigiu-se à mesa onde estavam as lideranças indígenas e, em tom agressivo e depreciativo, questionou a identidade étnica dos presentes e proferiu frases ofensivas.

Condenado afirmou estar armado – Quando confrontado e orientado a se retirar do local, o demandado alegou que ligaria para a polícia e sugeriu estar em risco pela presença dos indígenas no restaurante. Em seguida, afirmou estar armado e disposto a usar a força. A situação provocou risos entre outros clientes do estabelecimento, aumentando a exposição vexatória das vítimas.

O procurador-chefe do MPF no Pará, Felipe Palha, estava presente no restaurante durante o incidente. Ao presenciar as ofensas racistas, o procurador alertou o réu sobre suas condutas discriminatórias e solicitou que ele se retirasse do local para evitar que a situação se agravasse. Mesmo após a intervenção do representante do MPF, o advogado manteve seu discurso ofensivo.

Diante da insistência do réu em permanecer no estabelecimento, as lideranças indígenas precisaram interromper a refeição e retornar ao hotel onde estavam hospedadas. Conforme relatado nos depoimentos, o grupo permaneceu no hotel até o momento de ir ao aeroporto devido ao medo e à insegurança gerados pelo episódio.

Impactos nas vítimas – Durante a instrução do inquérito civil conduzido pelo MPF, as vítimas relataram o profundo impacto causado pelas agressões. Uma das lideranças indígenas afirmou que ficou insegura em usar seus adereços culturais em público após o ocorrido. Houve relato de que mulheres indígenas presentes não conseguiram dormir e outro de que não quiseram sair sozinhas do hotel.

Os depoimentos revelaram ainda que o grupo se sentiu humilhado e ameaçado, especialmente quando o réu repetiu duas vezes que estava armado e usaria a força para se defender, mesmo sem ter sofrido qualquer tipo de agressão física ou ameaça por parte dos indígenas.

Fundamentação da sentença – Em sua decisão, o juiz federal Nicolas Gabry da Silveira rejeitou expressamente a tese da defesa de que as ofensas teriam sido proferidas em tom de brincadeira ou jocoso. O juiz federal destacou que o contexto posterior reforça o caráter racista das falas, pois o réu expôs em ambiente público estereótipos discriminatórios de modo a afetar toda a coletividade indígena.

O juiz federal considerou não haver dúvidas quanto à violação da honra objetiva e da dignidade dos povos indígenas. “Restou comprovado que o réu questionou a identidade étnica das vítimas e proferiu frases de teor depreciativo […], além de ameaçar o uso de força armada e exposição vexatória perante os demais clientes do estabelecimento”, registrou o magistrado.

Discurso de ódio e liberdade de expressão – A sentença enfatizou que a liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental, não é absoluta e encontra limites na dignidade da pessoa humana e na vedação ao racismo. Ao citar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o magistrado recordou que está excluída do âmbito de proteção da liberdade de manifestação toda apologia ao ódio racial que constitua incitação à discriminação, hostilidade ou violência.

O magistrado destacou ainda que a gravidade dos fatos é maior considerando que o réu é advogado, profissional que deve manter postura comprometida com o respeito aos direitos humanos, à cidadania e à moralidade.

Dano moral coletivo – A decisão reconheceu a configuração de dano moral coletivo, dispensando a demonstração de prejuízos concretos. O magistrado estipulou o valor da condenação em R$ 50 mil revertidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O juiz federal considerou o montante “razoável, adequado e suficiente” tendo em vista as particularidades do caso, a gravidade e reprovabilidade da conduta, a profissão do réu e o caráter punitivo, dissuasório e reparatório da condenação. O MPF estuda recorrer da decisão e pedir aumento do valor da condenação.

Atuação do MPF – A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo procurador da República Vítor Vieira Alves com base em inquérito civil que colheu extensos depoimentos das vítimas e testemunhas. Ao longo da instrução processual, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Coiab ingressaram no processo como assistentes do MPF.

Em suas manifestações processuais, o MPF enfatizou que o Brasil assumiu obrigações internacionais de prevenir, eliminar, proibir e punir todos os atos de racismo, discriminação racial e intolerância, especialmente após a ratificação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

Cabe recurso contra a sentença.

Ação também na área penal – Além da ação civil pública, ajuizada em 2024, em 2023 o MPF apresentou denúncia criminal à Justiça Federal contra o advogado. Para o MPF, a conduta do advogado incidiu em três núcleos do crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Essas tipificações estão na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei 7.716/1989). O advogado incorreu em três núcleos do crime ao ofender os indígenas e fazê-lo em ambiente público, ao induzir pessoas à discriminação contra esse povo tradicional, e ao incitar e reforçar o sentimento de discriminação contra indígenas nas outras pessoas.

A pena para o crime é de dois a cinco anos de reclusão, e proibição de frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público. Na ação penal, que ainda tramita na Justiça Federal, o MPF também pede a condenação de o advogado a pagar R$ 150 mil a título de danos morais coletivos.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/01/2025/07:29:45

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




A pedido do MPF, Justiça condena faculdade a indenizar alunos por cursos irregulares na região de Santarém

Arte: Comunicação MPF, sobre foto de Billion Images/Canva 

A Justiça Federal condenou o Instituto de Ensino Sábios de Bereia (Iesb), anteriormente denominado Faculdade de Educação Integrada do Brasil (Faeib), por ofertar cursos de nível superior sem autorização do Ministério da Educação (MEC) na região de Santarém, no oeste do Pará. A decisão atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF).

A sentença, proferida em dezembro, confirmou a suspensão das atividades da instituição, medida que já havia sido determinada em caráter urgente no ano de 2018. Além disso, a Justiça determinou que a empresa e seu representante legal ressarçam integralmente os valores pagos pelos estudantes, incluindo matrícula, taxas e mensalidades.

Cada aluno que comprovar ter sido prejudicado pela oferta irregular dos cursos também terá direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

A decisão judicial ainda determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, permitindo que o patrimônio pessoal do sócio seja utilizado para garantir o pagamento das indenizações, diante da constatação de abuso de direito e prejuízos aos consumidores.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Ascom/MPF e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/12/2025/15:14:21

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Justiça Federal condena servidores públicos por fraude de R$ R$ 4 milhões no seguro-desemprego do Pará

Carteira de trabalho digital — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fraudes ocorreram no Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Marabá; réus foram condenados a mais de cinco anos de prisão e terão que devolver o dinheiro.

A Justiça Federal condenou três servidores públicos do Pará por envolvimento em um esquema de fraudes no seguro-desemprego em Marabá, no sudeste do estado. As irregularidades causaram um prejuízo de cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos do estado, entre 2016 e 2018.

A decisão foi tomada no fim de dezembro, após pedido do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a sentença, os réus usavam dados falsos no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através do Sistema Nacional de Emprego (Sine), para criar vínculos de trabalho inexistentes e liberar o seguro-desemprego.

Segundo o MPF, os servidores autorizaram o acesso remoto aos computadores do Sine, permitindo que terceiros usassem seus logins e senhas. As investigações apontaram cerca de 4 mil inserções fraudulentas nos sistemas.

Os réus foram condenados pela prática de estelionato majorado e corrupção passiva com penas de prisão em regime inicial semiaberto. Um dos réus recebeu a pena de cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, além de multa. As outras duas rés foram condenadas, cada uma, a cinco anos e 20 dias de reclusão, além de multa.

Além das penas de reclusão, a sentença determinou a reparação do dano causado aos cofres públicos. Os condenados deverão pagar o valor de R$ 4 milhões acrescido de correção monetária. Houve, ainda, a decretação de perdimento de bens em favor da União, incluindo valores em espécie e um veículo apreendido.

Processo

Durante o processo, um dos réus alegou ter participado do esquema por coação, afirmando que sofria ameaças e temia pela própria segurança. A Justiça Federal rejeitou a tese, destacando que ele obteve lucro com a atividade criminosa e adquiriu bens incompatíveis com sua renda de servidor público, como a compra de um veículo à vista.

As defesas das outras duas rés afirmaram que elas não tiveram intenção de cometer crime e que apenas foram negligentes ao compartilhar senhas. A Justiça, porém, entendeu que elas ignoraram sinais claros de irregularidades e, por isso, assumiram o risco de participar do esquema.

O processo ainda cabe recurso da decisão e os réus poderão recorrer em liberdade.

O MPF também denunciou um quarto réu, apontado como líder do esquema e responsável por cooptar os servidores públicos. O processo contra ele foi desmembrado porque o acusado não foi localizado.

Em 2018, segundo o MPF, esse mesmo réu tentou aliciar servidoras do Sine no município de Canaã dos Carajás, no sudeste do Pará, sem sucesso. Por essa tentativa, ele foi denunciado e condenado pela Justiça Federal pelos crimes de ameaça e corrupção ativa.

Fonte: Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/01/2026/17:02:06

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

 




PF deflagra operação contra ameaças a servidor do ICMBio no Pará

(Imagem Ilustrativa/Reprodução) – A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (6), a Operação Linha de Defesa, para cumprir mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal de Altamira contra um investigado por ameaçar um servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Após as ameaças, o investigado fugiu para a cidade de Vilhena (RO,), que exigiu a articulação com policiais federais da região para dar cumprimento ao mandado, garantindo a segurança da vítima e a efetividade da medida judicial.

As ameaças ocorreram durante o exercício regular da função do servidor, representando crime contra agente público no contexto de fiscalização ambiental.

Para proteger a integridade do servidor e assegurar a continuidade das atividades do ICMBio no Pará, a Justiça Federal também determinou a aplicação de medidas cautelares.

Fonte:Ver O Fato e  Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 08/11/2025/08:46:41

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/tom-carroll-revolucionou-o-surfe-com-suas-manobras/




MPF pede suspensão de redes sociais do governador do Pará e multa de até R$ 1 mi por desobediência à Justiça

Helder Barbalho (Foto:Reprodução) – Apesar de ter sido obrigado por decisão judicial, Helder Barbalho não publicou resposta de indígenas a desinformações que disseminou.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou manifestação à Justiça Federal, nesta segunda-feira (12), reforçando pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que as redes sociais do governador do Pará, Helder Barbalho, sejam bloqueadas. A manifestação se baseia no descumprimento de decisão judicial que determinava a publicação de um vídeo com direito de resposta de povos indígenas nas contas oficiais do governador no Facebook e Instagram.

O caso tem origem na ocupação da sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), realizada de 14 de janeiro a 14 de fevereiro por lideranças e educadores indígenas, quilombolas e de demais povos e comunidades tradicionais, além de educadores não integrantes de povos e comunidades tradicionais, que impediu retrocessos no acesso ao direito à educação no estado.

Após a revogação da Lei Estadual nº 10.820/24, que alterava o Sistema Modular de Ensino, a ocupação foi encerrada, mas vídeos publicados pelo governador classificando as motivações do movimento como baseadas em desinformação e fake news levaram a DPU e o MPF a pedir à Justiça que determinasse a remoção dos vídeos de Barbalho das redes sociais e garantisse direito de resposta aos indígenas.

Em acolhimento aos pedidos do MPF e da DPU, em fevereiro a Justiça Federal determinou a remoção das postagens e a garantia do direito de resposta às comunidades afetadas, por meio da publicação de um vídeo nas redes sociais do governador, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil para o governador e RS 500 mil para o estado do Pará. Em decisão posterior, em março, foi fixado prazo de dez dias para a permanência do conteúdo nas redes sociais do governador.

Contudo, conforme informado pela DPU à Justiça em abril, o vídeo do direito de resposta não foi publicado dentro do prazo estipulado, caracterizando descumprimento da decisão judicial. Diante disso, o MPF requereu a consolidação das multas previstas tanto ao Estado quanto pessoalmente ao governador e a destinação dos valores às comunidades indígenas prejudicadas. O órgão também pediu o bloqueio imediato das redes sociais de Helder Barbalho até que o direito de resposta seja efetivamente garantido.

Ação Civil Pública nº 1004678-39.2025.4.01.3900

Manifestação do MPF

Consulta processual

Fonte:Ministério Público Federal no Pará/Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/05/2025/06:58:13

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/os-temas-de-slots-mais-populares/




Justiça reverte expulsão da faculdade de jovem que matou amiga em Cuiabá-Mato Grosso

(Foto: Reprodução)- Ela havia sido expulsa no dia 16 de fevereiro, mas a defesa entrou com recurso e conseguiu a reversão da decisão nesta terça-feira (27).

AJustiça Federal determinou a reintegração da jovem que matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, em 2020, ao curso de medicina da Faculdade São Leopoldo Mandic, em São Paulo. Ela havia sido expulsa no dia 16 de fevereiro, mas a defesa entrou com recurso e conseguiu a reversão da decisão nesta terça-feira (27).

O juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas (SP), determinou que a estudante seja readmitida em até dois dias. A decisão reconhece que a expulsão causou prejuízo acadêmico e impede a jovem de continuar seus estudos.

A Faculdade São Leopoldo Mandic justificou a expulsão alegando que a presença da jovem gerou instabilidade no ambiente acadêmico. A decisão foi baseada no Regimento Interno da Instituição e no Código de Ética do Estudante de Medicina.

Leia Também: Jovem que matou melhor amiga em 2020 é expulsa de faculdade de medicina em SP; mãe se pronuncia

A jovem cumpriu medida socioeducativa de internação no Lar Menina Moça por pouco mais de um ano. Em 2022, ela foi solta por decisão da Justiça de Mato Grosso.

O advogado da jovem, Artur Barros Osti, argumenta que a expulsão foi discriminatória e desproporcional. Ele afirma que a medida socioeducativa já foi cumprida e que a jovem tem o direito de continuar seus estudos.

A investigação do crime concluiu que a jovem atirou em Isabele com intenção de matá-la. A perícia apontou que a arma estava a uma distância entre 20 e 30 cm do rosto da vítima e que a atiradora estava a 1,44 m de altura.

O processo que tramita na Justiça de Mato Grosso corre em sigilo. A jovem foi indiciada por ato infracional análogo a homicídio doloso e o Ministério Público Estadual pediu sua internação provisória.

Desdobramentos

Ainda não há informações sobre como a Faculdade São Leopoldo Mandic irá reagir à decisão judicial. A jovem ainda enfrenta o processo criminal pelo crime de homicídio.

Fonte: NOTÍCIAS AO MINUTO BRASIL  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/02/2024/09:35:13

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Vara Federal de Itaituba renova permissão para realizar audiências por videoconferência usando sala na Comarca de Novo Progresso

A Justiça Federal, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e o município de Novo Progresso renovaram, por mais 24 meses, o termo de cessão de uso que permite à Subseção Judiciária de Itaituba usar uma sala nas dependências da Comarca de Novo Progresso, na região oeste do estado, para a realização de audiências por videoconferência.

Em razão da distância e das dificuldades de deslocamento de jurisdicionados e advogados até a Subseção para audiências de conciliação e de instrução, a sala de videoconferências de Novo Progresso tem seu uso disciplinado pela disciplinado pela Portaria nº 9279736 e entrou em operação em novembro de 2019, facilitando o acesso dos cidadãos à Justiça Federal. O município fica a cerca de 400 quilômetros de Itaituba.

Leia também:Inaugurada sala de audiência por videoconferência no Foro de Novo Progresso

De acordo com a portaria, a sala utilizada pela Justiça Federal instalada no prédio anexo ao Fórum da Comarca de Novo Progresso “será destinada exclusivamente para a realização de audiências passivas, por videoconferência, com quaisquer varas federais existentes no País e que pretendam ouvir testemunhas e/ou realizar interrogatórios de pessoas residentes no município de Novo Progresso/PA e localidades adjacentes”.

Concordância – A prorrogação do convênio, formalizada através de aditivo, teve a concordância da Vara de Itaituba e contou com manifestação favorável da Secretaria Administrativa (Secad), que destacou a relevância do funcionamento do posto instalado na Comarca de Novo Progresso, auxiliando “em muito na instrução dos processos afetos à Subseção de Itaituba, especialmente quanto às ações criminais, as quais têm sua maioria localizadas na área territorial daquele município”.

Inaugurada em 24 de julho de 2013, a Subseção Judiciária de Itaituba foi autorizada a entrar em funcionamento pela Portaria/Presi/Cenag nº 104, de 25 de junho de 2013, e tem jurisdição sobre os municípios de Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão e todo o distrito de Castelo dos Sonhos.

Fonte:  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/10/2023/15:49:57

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/explorando-o-universo-empolgante-da-1win-desvendando-possibilidades-unicas/




Agricultores ocupam sede da Justiça Federal e Incra em protesto por reforma agrária no MT

(Foto: Divulgação) – Cerca de 350 camponesas ocuparam as sedes da Justiça Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no Centro Político Administrativo, na manhã desta segunda-feira (28), em Cuiabá. Ocupações tinham, entre os objetivos, denunciar a paralisação da Política Pública de Reforma Agrária por meio de decisões em mandados de segurança do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), referentes a áreas pertencentes à União e reivindicam a retomada das terras públicas da União no estado de Mato Grosso e a destinação delas para a Política Pública de Reforma Agrária.

As ações integram a programação da 3ª Semana de Resistência Camponesa, realizada entre os dias 28 de agosto e 1º de setembro de 2023.

No Judiciário federal, o objetivo da ação é denunciar a paralisação da Política Pública de Reforma Agrária por meio de decisões em mandados de segurança do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), referentes a áreas pertencentes à União. A Gleba Mestre I, situada no município de Jaciara (MT), e a Fazenda Cinco Estrelas, em Novo Mundo (MT), são reféns de decisões liminares em dois mandados de segurança, o que impede o assentamento das famílias acampadas há mais de 15 anos.

No Incra, as famílias reivindicam a retomada das terras públicas da União no estado de Mato Grosso e a destinação delas para a Política Pública de Reforma Agrária; a disponibilização de recursos para garantir a estrutura dos assentamentos no estado; a viabilização de estrutura física da Superintendência Regional do Incra e o fortalecimento do Programa de Educação da Reforma Agrária (Pronera).

Outro caso que as famílias camponesas cobram do Incra é o indeferimento dos pedidos de regularização fundiária das áreas griladas nas glebas Gama, no município de Nova Guarita (MT), e Nhandú, em Mundo Novo (MT).

Terceira edição

A 3ª Semana da Resistência Camponesa tem como objetivo chamar a atenção da sociedade e das autoridades para a importância e a necessidade urgente de reforma agrária em Mato Grosso, além de denunciar casos de grilagem de terras públicas e de judicialização dos processos das famílias camponesas.

A organização da 3ª Semana é da Comissão Pastoral da Terra (CPT-MT) e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST-MT), entidades diretamente ligadas à pauta da reforma agrária no estado. A iniciativa conta com o apoio do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH) e da Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE).

Fonte: e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 29/08/2023/06:30:50

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/onde-jogar-o-jogo-do-tigre/




Justiça nega suspensão de aumento da conta de luz no Pará; ‘escolher ligar a geladeira ou a TV é mero argumento sentimental’, diz juiz

Na ação, os autores alegam que o aumento penalizará o Estado, na medida em que os consumidores paraenses passarão a ter a conta de energia elétrica mais cara da Federação, prejudicando negócios, bem como elevando o custo de vida de forma proibitiva em região cuja renda per capita já é inferior à média nacional.

Justiça nega suspensão de aumento da conta de luz no Pará; ‘escolher ligar a geladeira ou a TV é mero argumento sentimental’, diz juiz
Documento julga improcedente os pedidos de ação do Estado do Pará e da Defensoria Pública do Pará (DPE) contra o reajuste, ainda não aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Justiça Federal barrou a suspensão de aumento da tarifa de energia elétrica no Pará. A decisão foi divulgado nesta quarta-feira (9). Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

A decisão julga improcedente os pedidos de uma ação do Estado do Pará e da Defensoria Pública do Pará (DPE) para suspender imediatamente a nova tarifa a ser implementada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em favor da concessionária responsável pelo serviço.

Argumentos utilizados na ação contra o aumento, como modo de uso de equipamentos domésticos para driblar os gastos, são rebatidos pelo juiz na sentença:

“Comprar placas solares, além de caro, não tem relação de lógica com o aumento da tarifa, e ‘escolher ligar a geladeira, ou o ventilador, ou mesmo a TV’ é mero argumento sentimental”.

O g1 solicitou posicionamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da DPE para saber se vai recorrer e aguarda retorno.

Segundo a Justiça Federal, os autores citavam na ação que o aumento de 18% penalizaria o Pará, na medida em que consumidores paraenses passariam a ter a conta de energia elétrica mais cara do país.

A ação ainda argumenta que a política de aumento da tarifa de energia, mais de 200% superior à própria inflação, “impõe restrições a uma região já penalizada historicamente por políticas que, a despeito de se fundarem em justificativas pretensamente ‘técnicas’, foram absolutamente incapazes de atentar às peculiaridades regionais de forma a estabelecer qualquer ciclo de desenvolvimento regional sustentável e longevo”.

Decisão

Na sentença assinada nesta terça-feira (08), o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, pontua que os pedidos formulados pelo Estado do Pará e pela Defensoria Pública expressam legítimo descontentamento com o aumento da energia, mas não revelam qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade.

   “Portanto, o legítimo descontentamento com o aumento do valor da energia elétrica deve ser apresentado aos Poderes Executivo e Legislativo. Eles, sim, têm a autoridade constitucional para obrigarem a Aneel a alterar a forma como esse serviço está regulado”, acrescentou.

O juiz reforçou que, se o argumento da “energia mais cara da Federação” for universalizado, o resultado conduzirá ao absurdo.

“Se o pedido é acolhido para o Pará não ter a energia mais cara da federação, algum outro estado passaria a ter a energia mais cara da federação. E se esse estado também ingressasse com uma ação? E se cada estado-membro ingressasse com uma ação com vistas a não ter a energia mais cara da federação? Tomado esse desejo como algo que deva ser satisfeito, o Poder Judiciário destruiria a regulação do serviço de energia elétrica do país”, diz a sentença.

Fonte: G1/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/08/2023/05:25:27

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/futebolplayhd-club-a-plataforma-de-streaming-que-esta-revolucionando-a-forma-como-assistimos-futebol-no-brasil/




Justiça Federal proíbe instalação de novas linhas de transmissão em terra indígena no Pará

(Foto:Reprodução) – Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia não instale novas linhas de transmissão ou qualquer outra estrutura no interior da Terra Indígena (TI) Ituna-Itatá, no Pará, sem o devido licenciamento e autorização dos órgãos competentes, sob pena de multa de R$ 5 mil.

De acordo com a decisão judicial, a empresa deve também apresentar, no prazo de 30 dias, relatório circunstanciado sobre a retirada dos 83 postes anteriormente instalados na terra indígena, registrando se houve a retirada de toda a estrutura ou, caso restem postes ou linhas de transmissão pendentes, informando quais são essas estruturas, a localização e o que será necessário para efetivar a retirada.

O caso foi levado à Justiça Federal pelo MPF, que busca, com a ação civil pública, a condenação da Equatorial Pará Distribuidora de Energia à reparação dos danos causados pela implantação de linhas de transmissão na TI Ituna-Itatá. O empreendimento não tem autorização federal e nem licença ambiental para o fornecimento e distribuição de energia elétrica.

O MPF apontou que, apesar de ter o pedido de licenciamento ambiental negado, a concessionária implantou irregularmente linhas de transmissão na terra indígena desde 2017, afrontando normas constitucionais e legislativas.

Área de uso restrito – A TI Ituna-Itatá possui 142 mil hectares e está localizada entre os municípios de Altamira e Senador José Porfírio, no Estado do Pará. O local é classificado como Área de Uso Restrito (AUR) desde 2011, em razão da provável presença de povos indígenas em isolamento voluntário. Na portaria mais recente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) prorrogou a proteção da área até 2025. A restrição impede a entrada de pessoas ou a execução de atividades sem autorização da Funai. Apesar disso, a terra indígena sofre grave e progressiva ocupação ilegal.

Segundo o MPF, a TI Ituna-Itatá foi uma das áreas mais desmatadas da Amazônia por anos consecutivos e que a instalação ilegal de rede de energia elétrica no local funcionou como catalisador dos ilícitos que advinham. “A formação de vilas ilegais se consolidava com o fornecimento de energia elétrica, instalada em desacordo com as normas ambientais e com as decisões dos órgãos responsáveis”, destaca trecho do documento. A rede de transmissão irregular na região possui aproximadamente 7 quilômetros de extensão e 83 postes de 10 metros de altura.

Autorizações negadas – No ano em que começaram a ser detectados alertas de desmatamento, em 2017, a concessionária solicitou autorização à Funai para instalação de rede de distribuição rural de energia elétrica para não indígenas. O empreendimento teria 3 quilômetros de extensão e atenderia três unidades consumidoras. O pedido foi negado pela Funai, que considerou a instalação “completamente repudiável”, por favorecer a permanência de invasores na região.

No ano seguinte, a empresa solicitou nova autorização ao Ibama para instalação de rede com quase 70 quilômetros, para atendimento de 71 unidades consumidoras. A autorização foi negada novamente. O MPF acusa “evidente má-fé da empresa”, que tentou ludibriar o órgão licenciador, omitindo a prévia negativa de autorização da Funai. “A empresa tinha plena ciência da necessidade de licenciamento ambiental como condição indispensável para a instalação das linhas de transmissão, tanto que apresentou projeto ao órgão licenciador”, destaca trecho do documento.

Para ilustrar a situação de estímulo a invasores, o MPF apresenta mapa que mostra que o projeto da rede de energia elétrica segue o traçado de estrada aberta ilegalmente na TI. Apesar das negativas de autorização, uma operação do Ibama em 2020 constatou instalações, pelo menos, desde 2017.

Reparação e indenização – Na ação, o MPF requer a reparação integral do dano ambiental por meio de reflorestamento suficiente para cobrir toda a área indevidamente utilizada, seguindo Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser apresentado ao Ibama no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária sugerida em R$ 10 mil. Além disso, pede que a empresa pague indenização por danos materiais em R$ 2,7 milhões e por danos morais coletivos em R$ 1,3 milhão, devendo os valores serem destinados a programas ambientais e sociais para proteção da TI Ituna-Itatá.

Fonte:MPPA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/08/2023/16:40:29

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/futebolplayhd-club-a-plataforma-de-streaming-que-esta-revolucionando-a-forma-como-assistimos-futebol-no-brasil/