Mais de 56 mil clientes da Equatorial Pará terão direito ao novo Desconto Social nas contas de energia a partir de janeiro

Consumidores com renda entre meio e um salário-mínimo e consumo mensal de até 120 kWh passam a contar com benefício definido pela Lei nº 15.235/2025.

A partir de janeiro de 2026, cerca de 56.326 clientes da Equatorial Pará terão direito ao Desconto Social, estabelecido pela Lei nº 15.235/2025, sobre as tarifas de energia elétrica. O Desconto Social prevê isenção do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh, reduzindo diretamente o valor da fatura e trazendo mais previsibilidade para o orçamento familiar. No estado, a redução será de R$ 10,71.

O consumo que exceder o limite de 120 kWh será cobrado pela tarifa residencial plena. O benefício é direcionado a clientes com renda mensal entre meio e um salário-mínimo e cuja família está inscrita no CadÚnico. Por isso, é fundamental que as famílias mantenham seus cadastros atualizados junto às Prefeituras para obterem o benefício.

Cota Angra

A partir de janeiro também passa a ser aplicada a isenção da Cota Angra, benefício que não é cumulativo com o Desconto Social e será concedido apenas para Unidade Consumidora/Conta de Energia que for cadastrada como Baixa Renda. A isenção da cota de Angra, refere-se encargo destinado ao custeio da geração nuclear no Brasil, e representando uma redução estimada de R$ 1,415 para cada 100 kWh consumidos.

O Grupo Equatorial recomenda que os clientes atualizem seus dados do CadÚnico no CRAS da prefeitura local. Para garantir o direito ao benefício (Desconto Social ou Tarifa Social – TSEE), é necessário que a “Unidade Consumidora/Conta de Energia”, esteja registrada em nome de um dos membros da família e localizada no mesmo município do Cadastro Único.

Evolução da tarifa social no Brasil

A política de tarifa social no setor elétrico brasileiro passou por avanços relevantes ao longo das últimas décadas:

● 2002 — Criação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por meio da Lei nº 10.438/2002, com descontos progressivos de até 65% para famílias de baixa renda;

● 2010 e 2011 — Regulamentação do benefício pelas Leis nº 12.212/2010 e Decreto nº 7.583/2011, estabelecendo descontos escalonados conforme o consumo mensal;

● 2020 a 2022 — Implementação da concessão automática da TSEE para famílias inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do BPC, desde que com dados atualizados, ampliando significativamente o acesso ao benefício;

● 2025 — Ampliação das regras por meio da Lei nº 15.235/2025, originada da Medida Provisória nº 1.300/2025, que instituiu o programa “Luz do Povo” e garantiu isenção de 100% da tarifa para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh;

● 2026 — Criação do Desconto Social, voltado a famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo, assegurando tarifa reduzida para consumo de até 120 kWh e isenção das cotas da CDE para famílias com renda per capita entre ½ e 1 salário-mínimo.

Fonte: Equatorial Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/12/2025/10:57:01

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SEFA cria canal para pedidos de isenção de IPVA

Foto: Reprodução | Carros elétricos até R$ 150 mil e motos até 200cc têm direito ao benefício.

A Secretaria da Fazenda do Pará (SEFA) disponibilizou um canal de e-mail exclusivo para que proprietários de veículos elétricos solicitem isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A medida beneficia donos de carros elétricos de até R$ 150 mil e motos de até 200 cilindradas.

Os proprietários que têm direito ao benefício devem enviar um e-mail para isencaoipva.dtr@sefa.pa.gov.br com as informações necessárias.

O secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, explica que o sistema da pasta passa por adaptações para automatizar o processo de isenção.

Enquanto a automação não fica pronta, os interessados precisam formalizar o pedido por e-mail.

O requerimento deve conter nome completo, CPF do proprietário e placa do veículo. Para carros elétricos, é obrigatório anexar cópia da nota fiscal de compra.

Para motos, há uma condição essencial: o proprietário não pode ter outro veículo em seu nome.

Neste caso, a lei também prevê perdão de todas as dívidas de IPVA acumuladas até o exercício de 2025, mesmo que os débitos já estejam inscritos em dívida ativa ou em cobrança judicial.

Redução do imposto conforme o histórico de multas

Os donos de motos pequenas podem obter diferentes níveis de benefício. O valor da redução depende da quantidade de infrações de trânsito registradas nos últimos dois anos:

  • Isenção total (100%) para veículos sem multas há pelo menos dois anos;
  • Desconto de 50% para veículos com uma multa nos últimos dois anos;
  • Redução de 30% nos demais casos.

Quando o benefício começa a valer

O perdão de dívidas para motos de até 200cc começa a valer 30 dias após a publicação da lei 11.282/25. As isenções para carros elétricos já podem ser solicitadas desde que o veículo se enquadre nos critérios estabelecidos.

Canais de atendimento

A Secretaria da Fazenda do Pará mantém outros canais para esclarecimento de dúvidas. Os contribuintes podem consultar o site oficial da Sefa ou entrar em contato com o call center pelo número 0800.725.5533.

O atendimento telefônico funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Fonte: Agência Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/12/2025/08:26:02

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