Brasil terá regras sobre uso de redes sociais por crianças e adolescentes; veja o que muda

Foto: Ilustrativa | Com a nova regulamentação do ECA Digital, governo busca garantir mais proteção aos jovens na internet; entenda as principais mudanças.

Com a Austrália proibindo o uso de redes sociais por menores de 16 anos, o Brasil também começará a ter algumas regras que as plataformas deverão seguir a partir de março de 2026. O objetivo é garantir maior proteção e segurança a esse público na internet.

O ECA Digital, que virou lei em setembro, é uma proposta de atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apresentada pelo governo federal. A medida visa ampliar a proteção dos menores no ambiente online, onde questões como assédio, exploração de dados e exposição a conteúdo impróprio têm sido cada vez mais recorrentes.

A nova legislação, que ainda precisa passar por algumas etapas antes de ser totalmente implementada, traz diversas mudanças importantes. Confira o que muda:

Verificação da idade dos usuários

Tradicionalmente, muitas plataformas digitais, como redes sociais e jogos online, permitem que qualquer pessoa se cadastre fornecendo informações básicas — como nome, e-mail e data de nascimento. Nesse processo, o usuário pode simplesmente informar sua idade, ou seja, realizar uma autodeclaração.

Com a nova lei proposta pelo ECA Digital, as plataformas serão obrigadas a adotar métodos de verificação de idade mais rigorosos, sem depender da autodeclaração. Isso significa que as empresas não poderão mais confiar apenas nas informações fornecidas pelos usuários e terão que garantir que a idade declarada corresponde à realidade.

A verificação de idade poderá ocorrer de diferentes maneiras:

  • Tecnologia de reconhecimento facial ou biometria: algumas plataformas poderão usar algoritmos ou sistemas de inteligência artificial para analisar a imagem do usuário e cruzar dados com bancos públicos ou privados.

  • Documentos de identificação: outra possibilidade é solicitar o envio de fotos de documentos oficiais, como CPF ou RG.

  • Consulta a bancos de dados públicos: algumas plataformas poderão integrar seus sistemas a bases governamentais que confirmem oficialmente a idade.

Lojas de aplicativos — como Google Play Store e App Store — e sistemas operacionais — como Windows, Android e iOS — serão responsáveis por essa verificação. O objetivo é impedir que menores de 16 anos acessem plataformas ou conteúdos destinados a adultos.

Vinculação de contas de menores de 16 anos aos perfis dos responsáveis

Outro ponto essencial do ECA Digital é a exigência de que contas de crianças e adolescentes sejam vinculadas aos perfis de seus responsáveis legais.

A medida visa garantir que pais ou responsáveis tenham controle e acompanhamento do uso da internet pelos filhos, prevenindo riscos como exposição a conteúdos inadequados e interações perigosas com estranhos.

Com a vinculação:

  • os pais saberão o que os filhos fazem nas redes sociais;

  • poderão intervir se perceberem comportamentos preocupantes;

  • terão maior controle sobre configurações de privacidade e segurança.

Essa mudança tende a criar um ambiente online mais seguro, permitindo que os responsáveis assumam um papel mais ativo na proteção digital dos menores.

Como será o tratamento dos dados?

A abordagem faz parte do conceito chamado Prova de Conhecimento Zero (Zero-Knowledge Proof).
Em vez de saber o dia, mês e ano de nascimento do usuário, a plataforma receberá apenas um “sim” ou “não” indicando, por exemplo, se a pessoa tem mais de 18 anos.

Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/09:06:01

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Estatuto da Criança e do Adolescente completa 32 anos nesta quarta-feira (13)

Marco legal passou a reconhecer, oficialmente, crianças (até doze anos incompletos) e adolescentes (de doze a 18 anos) como sujeito de direitos

Há 32 anos, o ECA é referência no âmbito nacional e internacional (Foto: banco de imagens/Internet)

OEstado brasileiro celebra nesta quarta-feira (13) o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8069/90. Há 32 anos, a sociedade civil reuniu um conjunto de normas e regras jurídicas no âmbito brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, sendo considerado um marco legal e regulatório dos direitos humanos.

Para o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maurício Cunha, “cuidar da infância é um ato coletivo. A responsabilidade deve ser compartilhada entre família, sociedade e Estado”, frisa.

Faça o download do Estatuto da Criança e do Adolescente

A partir da publicação, que já se tornou referência inclusive para outros países, o ECA passou a reconhecer, oficialmente, crianças (até doze anos incompletos) e adolescentes (de doze a 18 anos) como sujeito de direitos, pessoas em desenvolvimento e prioridade absoluta em seus direitos inalienáveis, por meio de um Sistema de Garantia de Direitos.

O Brasil foi o primeiro país da América Latina a ter uma legislação destinada à proteção de menores, ratificando tratados internacionais da época, como a Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1979, e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1989.

Mesmo antes deste acordo ter sido ratificado no Brasil, em 1990, os conceitos debatidos na ONU contribuíram para a inclusão do Artigo 227 na Constituição Federal de 1988. A partir dele, tornou-se “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Canais de denúncia

O Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, também recebe denúncias de violência contra crianças e adolescentes diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados.

As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo whatsapp: (61) 99656-5008, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, no qual o cidadão com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.

Fonte:Assessoria de Comunicação Social do MMFDH

Por:Jornal Folha do Progresso em 13/07/2022/11:00:31

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