Defesa de Bolsonaro insiste em prisão domiciliar e faz novo pedido

Advogados alegam riscos clínicos concretos e pedem ao STF tratamento isonômico em relação a outros casos.

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro voltou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a substituição da pena em regime fechado por prisão domiciliar, com base em argumentos médicos. No novo pedido, protocolado na noite de terça-feira (13), os advogados afirmam que o estado de saúde do político, de 70 anos, apresenta agravamento e exige cuidados incompatíveis com a atual condição de custódia.

Bolsonaro cumpre pena em uma sala especial da Polícia Federal, em Brasília, desde 22 de novembro, após decisão judicial motivada pelo descumprimento de medidas cautelares, entre elas a tentativa de violar a tornozeleira eletrônica. Condenado em setembro a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado, ele já teve outros pedidos de prisão domiciliar negados pelo relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes.

Na nova manifestação, a defesa sustenta que alertas feitos anteriormente pela equipe médica deixaram de ser meras previsões e passaram a representar “riscos clínicos concretos”. Segundo os advogados, a prisão domiciliar teria caráter humanitário e seria a única alternativa capaz de conciliar a execução da pena com a preservação da saúde e da vida do ex-presidente.

Fonte: Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/12/2025/15:53:59

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Defensoria Pública aguarda que Estado do Pará cumpra decisão judicial para garantir banho de sol em presídios

Centro de Recuperação Penitenciário Pará III, no Complexo Prisional de Santa Izabel. — Foto: Oswaldo Forte/O Liberal

Juiz determinou, em março de 2023, que em todos os presídios da região metropolitana de Belém sejam garantidas duas horas diárias de banho de sol, conforme previsto pela lei de execução penal brasileira.

As vistorias feitas pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) em presídios da região metropolitana de Belém constataram que “não há regularidade da prática de banho de sol, com duas horas diárias”. Desde março, uma decisão do juiz Deomar Barroso, da Vara de execuções Penais da Região Metropolitana de Belém, já determina que todas as unidades da região adotem a medida, prevista pela lei de execução penal brasileira.

A defensora Anna Izabel Santos explica que o processo está em fase de respostas da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). “Após termos ingressados este ano com habeas corpus coletivo, agora estamos aguardando cumprimento da Seap. Após a decisão, ainda não retornamos para verificar essa situação”, explica.

Em nota, a Seap disse que “o banho de sol é realizado de forma regular em todas as unidades prisionais, obedecendo aos padrões de segurança”.

O pedido à Justiça sobre o banho de sol foi feito pelo Núcleo de Execução Penal da DPE em fevereiro deste ano, apontando irregularidades na Cadeia Pública de Jovens e Adultos (CPJA) e no Presídio Estadual Metropolitano I (PEM I), no Complexo Penitenciário de Santa Izabel.

Um detento que esteve no regime semiaberto, custodiado na Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel, na região metropolitana de Belém, afirma que, na unidade, os banhos de sol ocorriam sempre às quartas e quintas-feiras, apenas durante trinta minutos.

Dos trinta, segundo ele, os detentos ficam ao menos vinte minutos em modo de “procedimento”, agachados ao chão, com as mãos na cabeça, sem poder se movimentar.

“Sobrava pouco tempo pra gente se mexer, dar uma esticada, eles mandavam a gente ficar em ‘procedimento’ e se a gente quisesse sair para ir ao banheiro, ou estivesse com muita dor, eles chegavam a penalizar. Diziam que todos iam se prejudicar ali e isso quando não aplicavam o spray de pimenta”, relata.

A DPE apontava que a “não garantia, pelo Estado encarcerador, do direito ao banho de sol (…) torna a pena degradante e cruel, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988, Convenção Americana de Direitos Humanos, Convenção Contra a Tortura e Outros Testamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU e Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela)”.

“(…) é direito de todo interno, (…), o banho de sol por, no mínimo duas horas, direito esse inatingível pela reserva do possível, não se admitindo, portanto, qualquer justificação estatal que tente se albergar em alegada insuficiência do efetivo funcional”, afirma a ação.

Na decisão, o juiz Deomar havia entendido que o “direito ao banho de sol, que é imprescindível à saúde e à integridade física e psicológica dos presos, não pode ser restringido por normas ou práticas internas ou seques por alegações de falta de estrutura”.

O magistrado determinou que a direção do CJPA e do PEM I adotassem diligências para efetivar o direito ao banho de sol; que as autoridades fossem notificadas; e estendeu a decisão a todas as unidades da região metropolitana.

 

Fonte: g1 Pará — Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/07/16:27:53

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