Boate Kiss: condenado por incêndio que matou 242 pessoas obtém direito à saída da prisão para trabalho

Foto Reprodução| Tragédia aconteceu em 2013. Elissandro Spohr, ex-proprietário da casa noturna, foi condenado a 12 anos de prisão.

A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu o direito à saída temporária da prisão para Elissandro Spohr, ex-sócio da Boate Kiss que foi condenado pelo incêndio que matou 242 pessoas em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, em 2013. Ele vai poder sair da casa prisional em que cumpre a pena de 12 anos para trabalhar.

A homologação da medida ocorreu em 20 de outubro e o Ministério Público (MP) concordou com a decisão se cumpridas as seguintes regras, segundo a Justiça:

Deverá permanecer entre 20h e 6h no interior do imóvel indicado à administração da casa prisional
Não poderá se afastar mais do que 1 quilômetro da sua residência nos demais horários
Terá o prazo de 4h para se deslocar da casa prisional até o local em que permanecerá durante a saída temporária.

Além de Spohr, Mauro Hofmann, que era o outro sócio da boate, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o assistente da banda Luciano Bonilha Leão tiveram as penas reduzidas em julgamento que ocorreu em 26 de agosto deste ano, o que permitiu aos quatro progredir para o regime semiaberto em razão de parte da pena já cumprida

O MP ingressou na Justiça com um recurso pedindo a modificação da decisão que reduziu as penas. Conforme o MP, o objetivo é restabelecer as condenações aplicadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021.

Penas diminuídas
No julgamento em 26 de agosto deste ano, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. Foram mantidas as prisões de

Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. (Veja abaixo)

Novo Projeto (72)

como eram condenados e como ficam

Nomes:
Elissandro Callegaro Spohr 22 anos e 6 meses 12 anos
Mauro Londero Hoffmann 19 anos e 6 meses 12 anos
Marcelo de Jesus dos Santos 18 anos 11 anos
Luciano Bonilha Leão 18 anos 11 anos

A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas dos condenados de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.

“As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”, disse a desembargadora.

O desembargador Luiz Antônio Alves Capra seguiu a relatora: “Acompanhando o brilhante voto da eminente relatora, votando por dar parcial provimento aos apelos defensivos para readequar as penas aplicadas nos termos do voto condutor”.

“Eu voto, presidente, em acompanhar na íntegra o voto da relatora para dar parcial provimento aos recursos defensivos, para reduzir as penas finais de Luciano e Marcelo a 11 anos de reclusão e de Elissandro e Mauro a 12 anos de reclusão”, afirmou a desembargadora Viviane de Faria Miranda.

A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreu por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda dos músicos se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.

Novo Projeto (75)

centenas de pessoas ficam desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída.

Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.

Fonte: UOL e Republicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/10/2025/16:11:07

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STF vai decidir sobre anulação do júri da boate Kiss

(Foto: Reprodução)- Vice-presidente do STJ determinou envio do caso à Corte Suprema.

Rio Grande do Sul – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai dar a decisão final sobre a validade das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação da sessão do Tribunal do Júri que condenou os acusados, em dezembro de 2021.

Após a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso, e, nesta quarta-feira (19), o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, determinou que o caso seja enviado ao Supremo. Não há data prevista para o julgamento.

Atualmente, estão anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Novo júri estava previsto para o mês passado, mas foi suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Defesa

No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Fonte: Portal Regional AM e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/03/2024/21:18:48

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Boate Kiss: STJ decide hoje se revalida condenação de acusados pela morte de 242

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça discute na tarde desta terça-feira, 12, se restabelece a condenação de quatro investigados pela morte de 242 pessoas durante o incêndio da Boate Kiss, em 2013. A Corte põe em pauta um recurso do Ministério Público Estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que anulou o júri que havia imposto até 22 anos de prisão aos réus.

De acordo com a Corte estadual, a decisão do Tribunal do Júri, que ocorreu em dezembro de 2021, teria sido contrária às provas dos autos e, assim, um novo julgamento deve ser realizado. O MP rechaça as alegações de nulidade do júri e pede que o STJ restabeleça a condenação dos réus.

No STJ, o caso está sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz. Em maio, ele marcou a data para análise do recurso do MP. Na ocasião, ainda retirou o sigilo que havia sido imposto ao recurso ressaltando que o incêndio que marcou a cidade de Santa Maria é ‘fato amplamente divulgado, nacional e internacionalmente’.

O julgamento deve decidir os próximos passos dos quatro réus pelo incêndio da boate: os sócios Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o roadie do grupo musical, Luciano Bonilha. Os ministros podem discutir não só o restabelecimento das condenações, mas também o retorno dos presos ao cárcere.

Quando a sentença de condenação do caso saiu, os quatro réus não foram presos imediatamente, em razão de um habeas corpus preventivo, uma espécie de salvo-conduto. À época, a Promotoria recorreu da decisão e o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento da pena.

Após a decisão do TJ-RS, que anulou o júri, os réus voltaram a responder ao processo em liberdade.

A Procuradoria-Geral da República também defende o restabelecimento das penas impostas aos réus. Em maio, o órgão rebateu as ilegalidades que a defesa sustenta terem ocorrido durante o júri.

 

Fonte: POR ESTADAO CONTEUDO e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/06/2023/16:45:50

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TJ-RS anula júri que condenou quatro pessoas no caso da Boate Kiss

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou nesta quarta-feira (3/8) o júri que condenou quatro pessoas envolvidas na tragédia da Boate Kiss. Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados por homicídio e tentativa de homicídio simples com dolo eventual pelas 242 mortes e mais de 600 feridos causados pelo incêndio da casa noturna, em Santa Maria (RS), na madrugada de 27 de janeiro de 2013.
242 pessoas morreram no incêndio da boate Kiss, na cidade de Santa Maria, em 2013

A anulação foi estabelecida por dois votos a um. O relator do recurso, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas dos réus e votou contra o pedido de nulidade. Os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto, contudo, reconheceram algumas alegações e votaram pela anulação do julgamento.

Entre as nulidades acolhidas, está a falta de igualdade de condições entre defesa e acusação durante o processo. “O nosso dever é avaliar se a condenação se sustenta juridicamente”, afirmou Weingartner Neto.

Apesar de votar contra a anulação, o relator classificou a decisão de prender os réus como “esdrúxula”. Eles foram presos graças a uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu medida cautelar em suspensão de liminar para derrubar a decisão do desembargador José Manuel Martinez Lucas, do TJ-RS, que deferiu liminar em Habeas Corpus para impedir o juiz de primeiro grau de determinar a prisão imediata dos quatro acusados.

Especialistas ouvidos pela ConJur afirmaram, na época, que a decisão do presidente do Supremo era ilegal e inconstitucional. Isso porque a suspensão de liminar não pode ser usada para anular Habeas Corpus e a decisão teria violado a presunção de inocência.

Leia também:Réus do caso da boate Kiss são condenados; juiz decreta prisão, mas TJ concede habeas corpus

Direito de defesa
Na opinião do criminalista Alberto Toron, a anulação do júri é muito importante para reafirmar a amplitude do direito de defesa. “A acusação não pode mudar os termos constantes na denúncia em plena realização do julgamento pelo júri. Ali a acusação era de que eles haviam tido uma conduta dolosa, e durante os debates o promotor afirmou que eles agiram de forma omissiva. Essa mudança cerceia a defesa”, explica ele.

Outra nulidade apontada pelo advogado foi a redação do quesitos. “Mas o mais importante desse caso é que ele resgata a sabedoria do TJ-RS, que, antevendo essas e outras questões, determinou que os réus aguardassem o julgamento em liberdade. Coisa que de forma truculenta até não foi permitida por decisão do ministro presidente do Supremo Tribunal Federal”.

Rodrigo Faucz, advogado criminalista e pós-doutor em Direito (UFPR), destaca algumas nulidade reconhecidas pelo TJ-RS como a quantidade de sorteios de jurados. Foram três e o último sorteio ocorreu faltando apenas quatro dias úteis para o julgamento.

“O Código de Processo Penal exige que o sorteio seja realizado no máximo em até dez dias úteis. Fazer o sorteio tão próximo da data do júri impede que a defesa possa fazer uma análise dos nomes a fim de eventualmente afastar aqueles que estariam impedidos ou que seriam parciais”, explica.

Ele também destacou que ficou evidente que o Ministério Público teve vantagens competitivas em relação à defesa, uma vez que teve acesso a inúmeros bancos de dados para análise dos jurados.

Por fim, ele explica que com a decisão os réus devem ser soltos imediatamente. “Considerando que a prisão determinada pelo Min. Luiz Fux era fundamentada na condenação dos acusados, com a anulação do julgamento, não existe mais fundamento para a privação de liberdade”, resumiu.

Por:Jornal Folha do Progresso em 04/08/2022/09:52:56 com informações Conjur

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STF nega habeas corpus para condenados no caso da Boate Kiss

Decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (17) um habeas corpus para soltar quatro réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS). Na tragédia, 242 pessoas morreram e 636 ficaram feridas.

As defesas de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da casa noturna, do ex-vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e de Luciano Bonilha Leão, produtor musical, protocolaram um pedido para anular a decisão do presidente do STF, Luiz Fux, que determinou a execução imediata das penas definidas pelo Tribunal do Júri.

Os advogados alegaram falta de fundamentação legal para justificar as prisões e que a determinação ocasionou constrangimento ilegal.

Elissandro Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão e a Mauro Hoffmann foi aplicada pena de 19 anos e seis meses. Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram apenados com 18 anos de prisão. Todos foram acusados pelo Ministério Público (MP) por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.

Na decisão, Toffoli entendeu que não houve ilegalidade na decisão de Fux. O ministro citou o texto do Pacote Anti-Crime, aprovado em 2019, que inseriu no Código de Processo Penal (CPP) um dispositivo para definir que apelação contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a pena igual ou superior a 15 anos de prisão não tem efeito suspensivo.

“Portanto, sob todos os aspectos, a bem fundamentada decisão do presidente do STF não evidenciou resquício de ilegalidade, de abuso de poder ou de teratologia”, decidiu Toffoli.

Na semana passada, os réus foram condenados pelo Tribunal do Júri de Porto Alegre, mas não saíram presos do julgamento. Eles foram beneficiados com um habeas corpus preventivo concedido por um desembargador do Tribunal de Justiça do estado.

Em seguida, o Ministério Público recorreu ao Supremo e defendeu a prisão imediata dos acusados. Na terça-feira (14), ao analisar o caso, Fux entendeu que as penas devem ser cumpridas imediatamente em função da decisão soberana do júri.

O incêndio ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013, quando um dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira disparou um artefato pirotécnico, atingindo a cobertura interna da boate e deflagrando o incêndio. A maioria das vítimas era jovem e morreu após inalar fumaça tóxica, sem conseguir deixar a boate pela única porta de emergência que estava em funcionamento.
Fonte:Agência Brasil
17.12.21 21h50
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