Curitiba discute lei para restringir a venda de cigarros
Foto: Ilustrativa | Proposta na Câmara Municipal de Curitiba estabelece limite de 500 metros para funcionamento de estabelecimentos que vendem cigarros e vapes.
O crescimento do consumo de cigarros eletrônicos entre crianças e adolescentes motivou a apresentação de um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba que amplia as regras da legislação antifumo na capital paranaense. A proposta prevê novas restrições para o funcionamento de tabacarias e estabelecimentos similares nas proximidades de instituições de ensino.
De autoria do vereador Tico Kuzma (PSD), o projeto altera a Lei Antifumo Municipal (Lei nº 13.254/2009) e determina que pontos de venda de produtos fumígenos não poderão operar a menos de 500 metros de escolas públicas ou privadas, independentemente do nível de ensino. A distância deverá ser calculada a partir do ponto mais próximo entre o terreno da escola e o do estabelecimento comercial.
Segundo o autor, a iniciativa não impede a atividade econômica, mas cria áreas de proteção em locais considerados sensíveis. O objetivo é reduzir a exposição de crianças e adolescentes a produtos associados à dependência química e a riscos à saúde.
O parlamentar afirma que a proposta leva em conta o aumento do uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), como vapes e pods, especialmente entre jovens. Para ele, a presença desses pontos de venda próximos a escolas facilita o acesso e contribui para a naturalização do consumo.
Curitiba possui legislação antifumo em vigor desde 2009, que proíbe o uso de produtos fumígenos em ambientes coletivos, públicos ou privados. Em 2023, a norma foi atualizada para incluir explicitamente os cigarros eletrônicos, por meio da Lei nº 16.266/2023. A alteração também determinou que a sinalização obrigatória nesses locais passasse a mencionar a proibição do uso dos dispositivos eletrônicos.
O projeto segue em tramitação na Câmara Municipal e, caso aprovado, poderá servir de referência para mudanças em legislações municipais e estaduais a partir de 2026.
Fonte: DOL e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/01/2026/07:16:39
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