Bolsonaristas de Novo Progresso comentam decreto que autorizou envio de Militares para combater crimes ambientais na Amazônia
(Foto:Ilustrativa)- O Decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) foi publicado nesta quinta (7) no Diário Oficial da União. A medida engloba os estados do Pará,Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso,Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
O presidente Jair Bolsonaro autorizou, nesta quinta-feira (07), o envio de militares para combater incêndios e o desmatamento na Amazônia.
A medida ocorre em meio a alertas de Ambientalistas que cobram ação do governo na maior floresta tropical do mundo , segundo eles esta desaparecendo mais rápido do que se previa.
Depois de pressão internacional por causa dos incêndios na região da Amazônia, o presidente Jair Bolsonaro autorizou na tarde desta sexta-feira (23) o emprego de militares em uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para combater as queimadas na região da floresta.
A medida pegou de surpresa os Bolsonaristas que acreditavam na possibilidade de uma trégua ou uma fiscalização mais branda em 2020.
O decreto prevê o uso de Forças Armadas até o dia 24 de setembro, caso “haja requerimento dos governadores” dos nove estados da Amazônia Legal
Apoiadores e seguidores do Presidente Jair Bolsonaro, moradores de Novo Progresso e da região da BR 163 criticaram a medida nas redes sociais. Escolhemos algumas leia abaixo; *Vai perseguir quem votou nele?? *Não Acredito que seja verdade. *O presidente esta contra nós? *Vai prejudicar nos os garimpeiros. *Ao contrario do prometido em campanha para chegar na Presidência da Republica, o presidente Jair Bolsonaro vem mudando as ações contrariando o eleitorado.
(Facebook)
A Publicação do Decreto tem opiniões divididas entre os Bolsonaristas de Novo Progresso e região, enquanto uns critica o ato, outros amenizam as criticas e apontam que vão poder garimpar em areas indígenas e de Conservação. “Foi para isto que votamos nele,comentou o garimpeiro Alexandre no grupo de WhatsApp do Jornal Folha do Progresso. Ainda acredito nele, temos que acabar com o congresso e fechar o STF”, concluiu.
O Decreto publicado ontem (7),autorizou o envio de tropas das Forças Armadas para combater focos de incêndio e desmatamento ilegal na faixa de fronteira, terras indígenas, unidades federais de conservação ambiental e outras áreas federais nos estados, mas a atuação das tropas também poderá se estender a áreas estaduais se houver pedido dos governos. O decreto foi exclusivo para Amazônia Legal, que engloba os estados do Pará, Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão. Leia o decreto abaixo;
(Fonte:Gov.br
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
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O Pecuarista Anorival Missassi morreu na manhã desta quinta-feira (07), em Sinop no estado do Mato Grosso aos 80 anos.(Foto:Jenyfer Buss)
Anorival Missassi morreu na manhã desta quinta-feira (07), ele esta na UTI em hospital da cidade de Sinop no Mato grosso aos 80 anos, ele tratava a mais de noventa dias em tratamento com problemas cardiovasculares.
Missassi pioneiro, fundador de Novo Progresso, onde também desenvolveu a pecuária, foi pioneiro também na formação de rebanho em raça nelore de alta Qualidade, fornecendo matrizes do Pará para o rebanho Brasileiro. Anorival Presidiu APRONOP (Associação dos Produtores Rurais) por vários anos em Novo Progresso.
Sepultamento
O velório do Corpo será em veiculo Fechado e chegará no inicio da tarde desta sexta-feira (08), por volta das 13h em Novo Progresso. A medida é devido a Pandemia. O corpo chegará nas dependências da APRONOP, e seguira em cortejo para o sepultamento no cemitério municipal. A família divulgou nota pedido para a população não se aproximar no momento do sepultamento deixando para os familiares em decorrência a pandemia Covid-19.
A prefeitura de Novo Progresso emitiu nota de pesar e decretou luto oficial na tarde desta quinta-feira(07).
Leia o Decreto;
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Bandido é morto em tentativa de assalto a residência de policial em Novo Progresso
(Foto:Reprodução) – Caso aconteceu no Bairro Escremim em Novo Progresso. Criminoso estava com outros dois comparsas que conseguiram fugir.
Um criminoso morreu durante uma tentativa de assalto a uma residência de policial militar no Bairro Escremim em Novo Progresso. Segundo informações obtidas pelo Jornal Folha do Progresso ele estava com dois comparsas que conseguiram fugir. Até o momento, os outros suspeitos não foram localizados.
De acordo com a Polícia Militar, o caso ocorreu por volta das 23h da noite desta quarta-feira (06), a policia recebeu comunicado de assalto na residência do Policial Militar Cabo Carlos , ao chegar na residência foi constatado que três pessoas estavam no local, a policia foi recebida a tiros , a policia revidou e atingiu um dos assaltantes. Outros dois fugiram.
O assaltante “Francisco da Conceição Oliveira” de 24 anos, ficou gravemente ferido e teve de ser socorrido para a Hospital Municipal. Ainda segundo a PM, o criminoso não resistiu aos ferimentos e morreu.
O Hospital informou ao Jornal Folha do Progresso que Francisco foi internado com duas perfuração no torax, não resistiu aos ferimento e morreu na cirurgia.
O caso foi registrado na Central de Polícia de Novo Progresso como tentativa de roubo, disparo de arma de fogo e legítima defesa.
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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Aulas na escola Waldemar Lindermayer seguem suspensas e antecipação das férias é prorrogada na rede estadual no Pará
(Foto:Reprodução) – Governo do estado prorrogou para 30 dias o período no próximo mês de julho As aulas na escola Waldemar Lindermayer de Novo Progresso e na rede estadual seguem suspensas por conta do novo coronavírus
A Direção da Escola estadual Waldemar Lindermayer localizada na Rua Maria Valeria Rempel (próximo ao Lago Municipal) no Bairro Cristo Rei em Novo Progresso , entregou os cartões de vale-alimentação escolar aos alunos da escola.
O Governo do Estado prorrogou, em publicação extra do Diário Oficial na quarta-feira (6), a antecipação das férias escolares referente a 15 dias de julho para 30 dias do mesmo mês. De acordo com a atualização do Decreto Nº 609, “a contar do dia 22 de abril de 2020, a suspensão das aulas na rede de ensino público estadual deverá ser compreendida como férias escolares do mês de julho, com duração de 30 (trinta) dias”.
A medida foi tomada por conta do aumento dos casos de covid-19 no Pará. “O momento é de redobrar os cuidados com a saúde e nesse cenário de crescente disseminação do vírus não é possível retomar as aulas”, explicou a secretária de estado de educação, Elieth de Fátima Braga.
Segundo a Seduc, ainda não há previsão de retorno às aulas, porém os diretores estão sendo orientados a organizar o funcionamento mínimo de cada unidade de ensino, “uma vez que os prazos e providências precisam ser atendidos independente da pandemia”. Muitas escolas estão entregando os cartões de vale-alimentação escolar, em especial no interior do estado.
A recomendação geral é manter o trabalho remoto nas escolas, USEs (Unidades Seduc na Escola) e UREs (Unidades Regionais de Educação), como forma de manter as atividades à comunidade escolar e, ao mesmo tempo, salvaguardar a saúde dos servidores.
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Sessão virtual do Pleno do TCM/PA acata recursos e libera ex-prefeita de Novo Progresso para ser candidata em 2020
Madalena Hoffmann(PSDB) foi condenada pelo próprio tribunal a devolver mais de R$2,5 milhões ao cofre publico do município de Novo Progresso,na manhã de hoje teve processo suspenso em pedido para disputar a eleição. (Foto:Youtube)
Dois pedidos de revisão de contas rejeitadas pelo TCM-PA (Tribunal de Contas dos municípios) foram julgados na Sessão Plenária Ordinária virtual realizada na manhã desta quarta-feira dia 06/05/2020, às 9hs pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Na sessão presidida pelo presidente do TCM-PA, conselheiro Francisco Sérgio Belich de Souza Leão, foram acatadas por unanimidade os dois pedidos de suspensão de contas que já tinha recebido votos contrários a aprovação e aplicadas multas que totalizam em mais de R$ 2,5 milhões.
A admissibilidade do Pedido de Revisão com Pedido de Efeito Suspensivo –Acórdão 34.928, de 04/07/2019, foi aceito pelo pleno que argumentou a pandemia em prejuízo a ex-prefeita que argumenta ser candidata na eleição de 2020. A decisão cabe recurso.
Madalena Hoffmann (PSDB) , teve motivação após encontro com o Governador Helder Barbalho na articulação do ex-prefeito Neri Prazeres e o vice-prefeito Gelson Dil (MDB) no inicio deste ano, ao posteriori entrou com o pedido junto ao TCM-PA. Madalena divulgou que recebeu convite do Governador para disputar a eleição de 2020 pelo MDB.
Madalena teve processo suspenso e a Câmara municipal de Novo Progresso não mais julgara a decisão do tribunal, um novo trâmite que levara ano pra resolver pode voltar a condenar a ex-prefeita.
No mandato de2009/2012 Madalena Hoffmann (PSDB) enfrentou diversas denuncias com escândalos de desvio do dinheiro publico, entre eles dinheiro para construir pontes onde se quer existia rio e aproveitou-se de recursos do DNIT sem aplicar no município.
A ex-prefeita responde ainda por outros processos na esfera estadual e Federal , paralisados pela pandemia Covid-19, que assola o pais.
Por:Jornal Folha do Progresso
Assista ao Vídeo da sessão do pleno;
https://youtu.be/fzkMSxEoOY0
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Sem novos casos de Covid-19 -Novo Progresso tem que cumprir decreto estadual sobre pandemia
(Foto:Arte Jornal Folha do Progresso)- Com um caso de Covid-19 confirmado em março e já curado o município mantinha o isolamento parcial, comercio funciona normalmente e aos poucos estava voltando a normalidade.
Nesta segunda-feira (04) a Secretaria de Saúde Rosangela Mello, divulgou o novo boletim informativo mostrando a normalidade no município sem novos casos confirmados. Veja;
Em determinação ao Decreto Estadual retificado pelo Governador Helder Barbalho, o município de Novo Progresso ficou fora do “lockdown “, mas tem determinação a ser cumprida. Leia aqui o decreto.
Governador Helder Barbalho (Foto:Reprodução)
“Nós selecionamos dez municípios que estão com um número de casos positivados além da média nacional e estadual”, disse o governador em pronunciamento ao vivo pelas redes sociais.
Segundo o governador, o índice de isolamento social no estado ontem (05/05) foi de 48,27%, 5º lugar no ranking nacional, atrás do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará.
A Policia Militar aperta o cerco e fiscaliza para cumprir o decreto estadual em Novo Progresso.
Conforme divulgou para imprensa o Comandante da Polícia Militar de Novo Progresso, as ações seguem orientação e determinação da Secretaria de Segurança Publica do estado do Pará.
A fiscalização será mais rígida, o decreto limitou o funcionamento apenas de estabelecimentos que desenvolvem atividades consideradas essenciais para a população, quem descumprir será autuado e pode pagar multa e será preso.
O Comandante da 7ª CPMI, Major Campos, intensificou a fiscalização e colocou equipes para realizarem patrulhamento e abordagens , ao flagrar locais abertos, reprimem aquelas pessoas que desobedecem às determinações, notificando-as sobre a importância de se manter isolamento social, bem como as sanções para aqueles que ainda desobedecem”, enfatizou Campos. Nesta determinação o alvo é as denuncias que envolve o funcionamento em descumprimento ao decreto de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;espetinhos e conveniências. As aglomerações em residências com som alto e/ou confraternização em clubes , aglomerações em locais publico esta proibido,comentou.
Decreto Estadual
o procurador-geral Ricardo Seffer em Coletiva com Governador do Estado do Pará Helder Barbalho (Fotos: Bruno Cecim / Ag.Para)
O procurador-geral do Estado, Ricardo Seffer, reforçou que as medidas estão sendo tomadas a partir de estudos técnicos, com base na preservação da saúde pública. “É evidente que é muito desconfortável para o governador adotar medidas de restrição de trânsito de pessoas, de convívio social. Mas é absolutamente necessário diante do quadro que vivemos. Possui, claro, respaldo na Constituição Federal, que protege o direito à vida acima de todos os outros. E é bom lembrar que o Estado vem adotando progressivamente essas medidas, e antecipadamente, para não chegar ao nível de gravidade”, frisou Ricardo Seffer.
Veja quais os serviços essenciais listados no decreto do governo do Pará:
1. Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
2. Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
3. Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
4. Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
5. Trânsito e transporte internacional de passageiros;
6. Telecomunicações e internet; serviço de call center;
7. Captação, tratamento e distribuição de água
8. Captação e tratamento de esgoto e lixo;
9. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
10. Iluminação pública;
11. Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
12. Serviços funerários;
13. Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
14. Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
15. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
16. Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
17. Vigilância agropecuária internacional;
18. Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
19. Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
20. Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
21. Serviços postais;
22. Transporte e entrega de cargas em geral;
23. Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
24. Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Anexo;
25. Fiscalização tributária e aduaneira;
26. Fiscalização tributária e aduaneira federal;
27. Transporte de numerário;
28. Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
29. Fiscalização ambiental;
30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
31. Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
32. Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
33. Mercado de capitais e seguros;
34. Cuidados com animais em cativeiro, bem como, cuidados veterinários e fornecimento de alimentação para animais domésticos;
35. Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
36. Atividades médico-periciais inadiáveis;
37. Fiscalização do trabalho;
38. Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia da COVID-19;
39. Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos, bem como nas demais questões urgentes;
40. Unidades lotéricas, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
41. Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
42. Serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em geral;
43. Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
44. Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga em rodovias e estradas;
45. Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
46. Atividade de locação de veículos, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo.
47. Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização, somente para serviços consideráveis inadiáveis;
48. Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
49. Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro
50. Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
51. Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020;
52. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
53. Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
54. Obras de engenharia nas áreas de serviços e atividades essenciais e infraestrutura;
55. Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais;
56. Comercialização de materiais de construção;
57. Atividades do Poder público municipal, estadual e federal, respeitados os termos do Decreto estadual n° 609/2020;
58. Serviços domésticos;
59. Produção, distribuição, comercialização e entrega de produção de alimentos agropecuário, agroindustrial, agropastoril e as atividades correlatas necessárias ao seu regular funcionamento.
Fonte:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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Ex-prefeita Madalena Hoffmann desiste de ação na justiça e recorre ao TCM para tentar barrar julgamento de contas
(Foto:Reprodução Facebook) – Após ter acionado a Justiça com mandado de segurança alegando a pandemia [covid-19] para impedir a Câmara Municipal de Vereadores de realizar sessão de julgamento de suas contas do exercício de 2010 , a ex-prefeita Madalena Hoffmannn (PSDB) desiste da ação em Novo Progresso. A desistência foi protocolada através de sua Advogado ao Tribunal de Justiça de Novo Progresso – já protocolou o pedido de desistência.
Nova Ação
Madalena Hoffmannn (PSDB), após ter perdido o prazo legal para recurso junto ao TCM (Tribunal de Contas dos Municipios) , recorre outra vez ao tribunal;
O pedido da ex-prefeita que foi condenada a devolver mais de R$ 2,5 milhões ao município, tenta novo recurso que será julgando nesta quarta-feira (06).
O Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará comunica aos interessados que o Egrégio Plenário desta Corte julgará, na Sessão Plenária Ordinária virtual ser realizada no dia 06/05/2020, às 9hs, os seguintes processos:01) Processo nº 202000489-00Responsável: Sr(a). Madalena Hoffmann(ex prefeita)Origem: Prefeitura Municipal / Novo Progresso.
Assunto: Medida Cautelar ou Homologação Adotadas Singularmente -Admissibilidade de Pedido de Revisão com Pedido de Efeito Suspensivo –Acórdão 34.928, de 04/07/2019, DOE de 04/09/2019-Contas de Gestão Exercício: 2010Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas02) Processo nº 202000490-00Responsável: Sr(a). Madalena Hoffmann(ex-prefeita)Origem: Prefeitura Municipal / Novo Progresso
Assunto: Medida Cautelar ou Homologação Adotadas Singularmente -Admissibilidade de Pedido de Revisão com Pedido de Efeito Suspensivo –Resolução 14.852, de 04/07/2019, DOE de 04/09/2019-C.GovernoExercício: 2010Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
A Sessão Plenária Ordinária Virtual será realizada no dia 06/05/2020, às 9hs no plenÁrio do TCM/PA.
Madalena Hoffmann (PSDB), em sua defesa acusa que houve busca apreensão dos documentos do seu mandato pela justiça de Novo Progresso, que impossibilitou a prestar contas.
Em Busca no TJPA, encontramos que a ex-prefeita obteve a posse de todos os documentos,ainda em 2014 e as contas deveria ser prestado durante o mandato e teve tempo suficiente para recurso. Vamos aguardar desfecho.
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Direção da Escola Waldemar Lindermayer convoca alunos para receber vale-alimentação em Novo Progresso
(Foto:Reprodução) – A Direção da Escola estadual Waldemar Lindermayer localizada na Rua Maria Valeria Rempel (próximo ao Lago Municipal) no Bairro Cristo Rei em Novo Progresso , iniciou a entrega dos cartões de vale-alimentação escolar aos alunos da escola.
Neste primeiro lote de entregas, todos os alunos, serão contemplados com o vale, que garantirá a compra de alimentos pelos estudantes enquanto as aulas presenciais ficarem suspensas.
Os cartões começaram a ser distribuídos na semana passada, muitos alunos e pais aproveitaram o início do dia para receber logo o benefício, assegurado pelo governo do Estado. A direção convocou os pais e iniciou no dia 30 de Abril a entrega que tem que ser presencial, a direção organizou a fila para evitar aglomerações. Ao todo, 1200 (mil e duzentos) alunos , vão receber os vales. A diretora Ilda Araújo convoca todos os alunos para receber o ticket (Vale Alimentação) até esta terça-feira (05) , a diretora ressaltou a importância dos cartões para a comunidade escolar.
A direção publicou um informativo sobre entrega. Leia abaixo;
Informação SEDUC
O benefício é destinado para estudantes que não estão recebendo merenda escolar, durante a suspensão das aulas por conta da pandemia de Covid-19. Segundo a Seduc, a entrega dos vales deverá ser realizada presencialmente.
De acordo com a Seduc, o vale-alimentação distribuído para os alunos será no valor de R$ 80. Os vales deverão ser retirados na escola onde o aluno está matriculado. O estudante deve ir ao local com um documento oficial com foto e retirar o benefício. Caso seja menor de idade, a retirada do vale poderá ser realizada por responsáveis.
De acordo com a Seduc, os vales serão pequenos cartões magnéticos, que poderão ser trocados por gêneros alimentícios. Apenas os estabelecimentos comerciais credenciados pelo Governo do Estado poderão aceitar o cartão.
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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ABRAMP reforça apoio aos garimpeiros diante da pandemia
(Foto:Reprodução Facebook)- Diante da pandemia do coronavírus, que tem avançado nos Estados do Norte e Nordeste, os garimpeiros estão preocupados com a saúde e a aflitos de não poder trabalhar para garantir o próprio sustento.
A ABRAMP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS METAIS PRECIOSOS – reforça seu apoio aos trabalhadores do segmento, que lutam pelo direito de trabalhar de forma legalizada, com garantia e segurança.
A entidade entende que é legítimo o direito da categoria em reivindicar a legalização para que possam exercer suas atividades de forma organizada, respeitando o meio ambiente e a Constituição Federal.
Diante do agravamento da situação econômica do país, se torna ainda mais urgente essa necessidade, pois grande parte dos garimpeiros autônomos estão enfrentando dificuldades financeiras.
A situação já é tão crítica, que um trabalhador do garimpo do “Zezinho Garimpeiro”, chegou a gravar um vídeo com um apelo ao presidente Jair Bolsonaro. A gravação, que viralizou nas Redes Sociais, traz uma canção com a seguinte letra:
“Bolsonaro sou um pobre garimpeiro não tenho estudo nem outra profissão ,eu só preciso de um pedaço de chão. Não quero virar ladrão, é no garimpo que ganho meu dinheiro, só preciso de um pedaço de chão”.
ABRAMP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS METAIS PRECIOSOS, é uma entidade sem fins lucrativos, que atua com o objetivo de congregar os interesses comuns de instituições, profissionais autônomos e investidores ligados ao mercado de metais preciosos em seus diferentes aspectos relativos a produção, fundição, industrialização, negociação, distribuição, e outros.
Por: Ascom ABRAMP/Jornalista: Cláudia Santana
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Policia de Santarém prende suspeito de assassinar ex-moradora de Novo Progresso Jozy Prezza e marido
Josielen e esposo que foram mortos em Santarém — Foto: Redes Sociais/ReproduçãoFacebook
A Polícia Civil investiga a morte de uma ex-moradora de Novo Progresso Jozielen M. Prezza (JOSY), que foi brutalmente assassinada com o marido após serem tirados de casa e levados para um matagal de fazenda onde foram assassinados em Santarém. “Josielen foi moradora de Novo Progresso onde teve sua infância e estudou, havia se casado e mudado para cidade de Santarém – distante 700km – no ano passado”.
Prisão
Neste final de semana a Policia de Santarém prendeu “Dionar Nunes Cunha Filho” , ex-diretor do INMETRO daquela cidade.
Segundo as investigações , Dionar é o principal suspeito apontado como mandante do assassinato do empresário Iran Parente e sua esposa, Josy Prezza (ex-moradora de Novo Progresso) , em fevereiro deste ano. “Dionar Nunes Cunha Filho” conhecido popularmente por Dionarzinho, foi preso neste domingo (03). Ele esta preso a disposição da justiça na penitenciaria Sílvio Hall de Moura (Cucurunã) em Santarém . O Jornal Folha do Progresso tenta contato com advogado do acusado.
Aguardem mais informações.
Amigos e familiares postaram nas redes sociais a noticia em fevereiro;veja
(FOTO:Reproduçaõ Facebook)
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO COM INFORMAÇÕES DE JESO CARNEIRO
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