Macarrão recorre a decisão do TRE e mantém candidatura

Apoiadores foram até comitê eleitoral para dar apoio ao candidato do PL na tarde desta quarta-feira (21). –  (Foto:WhatsApp)

O Vice Nego do Bento(PROS), já teve o registro deferido.

Decisão da Juíza Eleitoral de Novo Progresso proferida nesta quarta-feira, 21, indeferindo o registro da candidatura de Macarrão, pegou a todos de surpresa. Para tranquilizar os eleitores do prefeito, o setor Jurídico da campanha informa que “cabe recurso ao TRE e que Macarrão continua candidato”.

Macarrão recorre ao TER/PA e continuará fazendo campanha

A Juíza Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral ´”Liana da Silva Hurtado Toigo”, acatou as impugnações, propostas, Pelos partidos; Republicanos, MDB, Patriota, PSD, PSL,PTB,PSDB.

Com registro indeferido em primeira instância, Macarrão recorre ao TRE e diz que continua candidato em Novo Progresso.

Macarrão que já foi prefeito pelo PSC, hoje se candidatou pelo PL.

Leia mais:Justiça Eleitoral julga registro de candidatos a prefeito,vereadores e vice prefeitos em Novo Progresso… 

Macarrão tem até o dia 26 para ser substituído na chapa, porém, ao Jornal Folha do Progresso ele disse que continua com a candidatura porque o indeferimento foi em primeira instância e ele recorreu ao TRE.

O candidato a prefeito de Novo Progresso Macarrão (PL), continua na disputa eleitoral com base em recurso impetrado no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), apontando entendimento de que é Ficha Limpa e que o mandato Tampão não é segundo mandato, eu só fui eleito uma vez, argumenta o candidato.

Defesa

Macarrão é elegível – o entendimento é pacífico”, esclarece os advogados do candidato. “Ubiraci Soares (Macarrão -PL) é elegível para postular a Chefia do Executivo Municipal de Novo Progresso-PA no processo eleitoral em curso, devendo ter o seu registro de candidatura devidamente deferido, portanto, nenhuma causa de inelegibilidade própria ou imprópria”. Temos jurisprudências (em anexo) , Macarrão só foi diplomado uma vez, Nestes Termos, Pede Deferimento. De Brasília-DF para Novo Progresso-PA, 22de outubro de 2020. Anderson O. Alarcon   e   Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos OAB/DF 37.270OAB/DF

(Fonte:TSE)
(Fonte:TSE)

Macarrão (PL) segue candidato aguardando o julgamento do processo no pleno do TRE-PA.

A campanha de Macarrão (PL), portanto, segue firme e chega a todos os recantos de Novo Progresso com aceitação jamais vista no município, provando o reconhecimento da população ao trabalho do melhor gestor da nossa história. Não  à toa, pesquisa recente confirmou o favoritismo do prefeito, disse Professor Gilberto Coordenador da campanha do candidato Macarrão.

“O que nós entendemos é que houve um grande equívoco da Juíza eleitoral da comarca de Novo Progresso, que será corrigido pelo pleno do TRE-PA”, afirmou o Advogado de defesa do Prefeito Macarrão.

Veja recurso na integra clique AQUI

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Filho é segunda vítima fatal de acidente em rodovia; pai morreu no domingo

Acidente envolveu uma camioneta Hilux e um caminhão – (Foto:Reprodução)
Filho de Amélio Tasso, o Advogado Junior Tasso de 39 anos, estava internado no Hospital  na cidade de Sinop no  Mato Grosso, com morte cerebral, veio a óbito no final da tarde desta quarta-feira (21). A família e amigos em oração aguardavam melhoras, o quadro se agravou não resistiu, estava respirando com ajuda de equipamentos.  O Corpo de Junior Tasso, ESTA SENDO transladado para Novo Progresso está será velado na capela da comunidade Bandeirantes , haverá missa de corpo presente às 09h00mn desta sexta (20), e o sepultado no cemitério da comunidade. A chegada  do corpo em Novo Progresso esta prevista para a madrugada desta sexta-feira(23).

Leia mais:Pai é sepultado e filho vítima de acidente na BR-230 tem morte cerebral e respira com ajuda de aparelhos…

O acidente foi em uma curva na rodovia sem pavimentação no dia 18 de Outubro, quando retornavam (Foto:Via WhatsApp).

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Junior conduzia o carro com o pai, uma Hilux que colidiu de frente com um caminhão na rodovia Transamazônica entre os municípios de Jacareacanga e Itaituba na tarde de domingo (18), o pai morreu no local Junior foi socorrido para Hospital de Itaituba e transferido de UTI  aérea para Hospital Santa Rosa em Cuiabá no Mao Grosso onde veio a óbito.
A morte de Junior Tasso foi confirmada pela seção de Comunicação Social do Hospital e posteriormente pelos familiares.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO  (Atualizado às 16:29:22)

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Funcionário de lava jato pega carro de cliente e colide na traseira de caçamba

(Foto:Rafaela Santos) – Um carro colidiu na traseira de uma caçamba que presta serviços para prefeitura de Novo Progresso na manhã desta quinta-feira(22), na avenida Jamanxim centro da cidade.

O carro estaria sendo guiado pelo funcionário de um lava jato.

De acordo com as primeiras informações, o dono do veículo, uma camioneta Hilux, carroceria de madeira, de cor prata, estava sendo conduzida para lavar em um lava jato. Um funcionário, de nome ainda não identificado, conduzia o veículo em alta velocidade, no quebra mola entrou na traseira de um caminhão caçamba.

O veículo ficou com a parte frontal destruída. O motorista teve escoriações pelo corpo foi atendido no hospital municipal e passa bem.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO1603369540134 processed

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Barracão de festas da praia da liberdade fica destruído por incêndio em Novo Progresso-Vídeo

Foto:Via WhatsApp – O barracão de festa foi parcialmente destruído por um incêndio durante a madrugada de quinta–feira (22) em Novo Progresso.

Conforme relatos da família, o incêndio começou por volta das 04h00mn, desta madrugada, a moradora Dna Ernestina estava dormindo, foi retirada com os animais de estimação (cachorros), restante dos pertences foi destruído pelo fogo, informou.

Tudo foi destruído pelas chamas.Assista ao Vídeo

https://youtu.be/yLx4eTFaUo0

 

A parte de Altos e baixo ficou destruída pelo incêndio, a extensão do barracão foi salvo.

O Barracão estava todos os equipamentos de atendimento, freezer, geladeiras, TVs, moveis domésticos, tudo foi destruído. Não Houve vítimas, a causa do incêndio ainda não foi descoberto, a suspeita de fiação elétrica  e/ou gás de cozinha, o barracão de festa era de altos e baixos, parte baixa tinha cozinha e atendimento de restaurante em cima residência da família (parte destruída).

Por:JORNAL DO PROGRESSO

Foto:Via WhatsApp
Foto:Via WhatsApp

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Garimpeiro é encontrado morto com perfuração de faca no Garimpo São Raimundo

(Foto:Ilustrativa) – Na manhã desta terça-feira(20), foi encontrado em uma rede,  sem vida um homem que trabalha no Garimpo São Raimundo, município de Itaituba.

Conforme Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Novo Progresso, o garimpeiro Rosivaldo Mendes Frazão, foi encontrado, já sem vida em uma rede no barracão onde dormia, ele foi encontrado pelo patrão Dhemison reis Pereira, que registrou a ocorrência policial.

Ainda conforme o Boletim Policial, a vítima tinha perfuração na região da cabeça ao lado da orelha esquerda, foi encontrado de bruços.

O patrão da vítima suspeita de um menor de idade J.R.M.C. , que era colega de trabalho da vitima, o acusado foi preso em flagrante e negou participação no crime.

A policia Civil de Novo Progresso vai  investiga o crime.

Por: JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Justiça Eleitoral julga registro de candidatos a prefeito,vereadores e vice prefeitos em Novo Progresso

Justiça Eleitoral deferiu e indeferiu registro de candidatos a prefeito, vereadores e vice prefeitos em Novo Progresso.

Dos 128 candidatos que solicitaram registro para vereador, dois renunciou, sete sub judici e 119 estão apto.

As decisões, da juíza da 91ª Zona Eleitoral Liana da “Silva Hurtado Toigo”, foram publicadas hoje, mas como são sentenças em primeira instância, cabe recurso.   

A Justiça Eleitoral deferiu os pedidos de registros de três candidatos a prefeito, três a vice e 119 a vereadores para concorrer às eleições.

A Justiça Eleitoral deferiu os pedidos de registros de três candidatos a prefeito, três a vice e sete a vereador para concorrer às eleições deste ano em Novo Progresso. As decisões, da juiza da 91ª Zona Eleitoral Liana da Silva Hurtado Toigo, foram publicadas hoje, mas como são sentenças em primeira instância, cabe recurso.

Prefeito e vice

Tiveram os registros deferidos Fabio Milhão e a vice Claudia Kummer, ambos do Republicanos, Gelson Dill (MDB) e o vice Marconi da Unika (Patriota), Fidêncio Campos  e a vice, Madalena Hoffmann (PSDB).  A Juiza Liana da Silva Hurtado Toigo da 91ª Zona Eleitoral entendeu que o candidato a reeleição Macarrão do Partido Liberal (PL) está concorrendo a um terceiro mandato, que sob sua ótica de visão não é possível, este entendimento cabe recurso eleitoral ao TRE-(Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará)  e posterior ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral)  e  na última estância o STF (Supremo Tribunal Federal), última estância para solucionar o impasse.  O Vice Nego do Bento do PROS, aguarda julgamento.

Todos os candidatos que estiverem, até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas, com o requerimento de registro de candidatura com recurso terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão a eleição livremente podendo praticar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito e obter votos no dia da Eleição. A lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.

O prazo para recurso é de três dias a partir da Publicação.

Vereadores

A Juíza eleitoral da  91ª Zona Eleitoral Liana da Silva Hurtado Toigo, deferiu 120 candidatos a vereador, entre eles um renunciou e outros sete estão sub Judic em Novo Progresso.

 

  1. ADRIANA MANFROI MENDES 51163   Aguardando julgamento -PATRIOTA
  2. HERLAN GOMES CARDOSO 15000   Aguardando julgamento -MDB
  3. LAERCIO FRIES 15236 Aguardando julgamento              MDB
  4. MAGNO COSTA CARDOSO 22111   Aguardando julgamento              PL
  5. MOACELIO PEREIRA MELO 55111   Aguardando julgamento              PSD
  6. PROFESSORA MEL NELSINDA FORSTER        22000, Aguardando julgamento              PL
  7. ROFESSOR GILBERTO GILBERTO LUIZ DOS SANTOS      40444   Aguardando julgamento              PSB

Renuncia

  1. PAULO KAIAPO KUDJEKRE KAIAPO          20222   Renúncia             PSC
  2. TOTÓ JOSÉ MILTON LIMA SAMPAIO    25333   Renúncia             DEM

 

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO COM INFORMAÇÕES DO TSE

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Em Belterra justiça eleitoral autoriza prefeito que teve mandato tampão a disputar eleição

A impugnação foi proposta pelo MP “Promotor Eleitoral”e Partido dos Trabalhadores.

O atual prefeito de Belterra Jociclelio Castro Macedo (DEM), que disputa da reeleição em Belterra teve desfecho favorável nesta terça-feira(20), para concorrer ao novo mandato naquele município.

Jociclelio assumiu temporariamente o cargo de Prefeito do Município de Belterra , após a ex-prefeita na legislatura de 2013-2016 ter mandato interrompido (cassado)  em 2015, Jociclelio Castro Macedo (DEM) disputou a eleição e foi eleito para o mesmo cargo em 2016 , conforme despacho da Dra Karise Assad Ceccagno Juíza Eleitoral da 104ª Zona de Santarém e Belterra , não impede o impugnado de disputar a eleição majoritária municipal de 2020, tentando sua reeleição.

A decisão foi publicada na tarde desta Terça-feira 20 de Outubro de 2020, vejam

A decisão foi publicada na tarde desta Terça-feira 20 de Outubro de 2020, vejam

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600078-27.2020.6.14.0104 / 104ª ZONA ELEITORAL DE SANTARÉM PA
REQUERENTE: JOCICLELIO CASTRO MACEDO, #-BELTERRA EM MÃOS CERTAS 25-DEM / 20-PSC / 43-PV,
DEMOCRATAS, DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL CRISTAO DE BELTERRA-PA, PV- PARTIDO
VERDE- 43
IMPUGNANTE: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS
TRABALHADORES – BELTERRA/PA
Advogados do(a) IMPUGNANTE: SAMUEL ESPINDOLA DOS ANJOS – PA24862, OLIVIOMAR SOUSA BARROS –
PA006879, ENOCK DA ROCHA NEGRAO – PA012363, CLEBE RODRIGUES ALVES – PA12197, EMANUEL
PINHEIRO CHAVES – PA11607
IMPUGNADO: #-BELTERRA EM MÃOS CERTAS 25-DEM / 20-PSC / 43-PV, DEMOCRATAS, DIRETORIO MUNICIPAL
DO PARTIDO SOCIAL CRISTAO DE BELTERRA-PA, JOCICLELIO CASTRO MACEDO, PV- PARTIDO VERDE- 43
SENTENÇA
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Trata-se de requerimento de registro de candidatura apresentado pela Coligação “BELTERRA EM MÃOS
CERTAS”, requerendo o registro de candidatura de JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO para concorrer ao
cargo de Prefeito nas eleições do município de Belterra/PA.
Publicado o edital ID 5491955, foi apresentada Ação de impugnação ao registro de candidatura pelo
Ministério Público Eleitoral (ID 9176052) e pelo Diretório Municipal Dos Partidos Dos Trabalhadores –
Belterra/PA(ID 10496819).
Ambas impugnações foram fundamentadas alegando em síntese que o impugnado se encontra inelegível para
o cargo de prefeito nos termos do art. 14, §5º da Constituição Federal, em razão de já ter ocupado o cargo de
prefeito por dois mandados eletivos consecutivos.
Apresentada a Contestação no evento ID 14329200, o impugnado alegou preliminarmente a inépcia da
inicial por ausência na causa de pedir e ao final pugnou pela improcedência da ação e deferimento do registro
de candidatura.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor, conforme Certidão ID 18426233.
É o relatório. Decido.
20/10/2020 https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10…
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10/20/13/33/45/a… 2/4
2. FUNDAMENTAÇÃO
Em primeiro lugar, não havendo necessidade de produção de outras provas, tratando-se apenas de matéria de
direito, passa-se ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC c/c art. 41, caput, da
Resolução do TSE de nº 23.455/15.
Passo a analisar a preliminar suscitada. Descabida a alegação de ausência de causa de pedir por parte do
impugnado, visto que a situação fática e os fundamentos jurídicos do pedido estão delineados na exordial,
devendo ser analisadas no mérito da demanda. Sendo assim rejeito a presente preliminar.
No mérito, a impugnação deve ser julgada improcedente.
O cerne da presente ação reside em decidir se o candidato pode concorrer novamente ao cargo de Prefeito
nas presentes eleições.
Na espécie, o candidato JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO concorreu ao cargo de Prefeito do município
de Belterra, nas eleições de 2012, alcançado o segundo lugar na referida disputa eleitoral, tendo sido eleita a
candidata Dilma Serrão Ferreira Da Silva, sendo diplomada e empossada.
Ocorre que a prefeita eleita foi alvo de diversas ações eleitorais, que ocasionou a cassação da chapa eleita,
com decisão publicada em 17 de dezembro de 2014. Em consequência do julgamento o impugnado na
condição de segundo colocado fora empossado no dia 18 de dezembro, sendo que no dia seguinte a decisão
foi revertida e a prefeita eleita (DILMA SERRÃO FERREIRA DA SILVA) retornou ao cargo.
Em 24 de março de 2015 nova decisão do TRE confirmou a cassação anteriormente determinada, tendo sido
chamado novamente o segundo colocado, ora impugnado, para assumir o cargo de prefeito, assumindo o
cargo em 07 de abril de 2015. Ocorre que a prefeita eleita na época através de ação judicial no TSE
conseguiu sustar os efeitos da decisão retornando ao cargo de prefeita no dia 22 de abril de 2015.
Assim somado os dois períodos o impugnado ocupou o cargo de Prefeito do Município de Belterra por 18
dias, na legislatura de 2013-2016.
Nas eleições de 2016 o impugnado foi eleito ao cargo de prefeito do Município de Belterra, para a legislatura
de 2017-2020.
As impugnações apresentadas alegam que o impugnado se encontra inelegível para o cargo de prefeito nos
termos do art. 14, §5º da Constituição Federal, em razão de ter ocupado o cargo de prefeito por dois
mandados eletivos consecutivos.
A questão controvertida é saber se assunção temporária de mandado eletivo por decisão judicial serve para
efeitos da reeleição, ainda que o lapso temporal no qual permaneceu na frente do executivo municipal tenha
sido de apenas 18 dias.
A Constituição, em seu art. 14, §5º estabelece que “O Presidente da República, os Governadores de Estado e
do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão
ser reeleitos para um único período subsequente”.
Nesse caso ganha relevo diferenciar os institutos da substituição e da sucessão. O primeiro possui natureza
temporária e o segundo caráter definitivo.
Na hipótese em exame, o impugnado JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO não sucedeu a Prefeita em caráter
definitivo, ou seja, não se trata o caso do que a doutrina a jurisprudência nomeou de “mandado tampão”, no
qual aquele que sucede o chefe do executivo completa o mandado.
O caso trata de assunção provisória e precária, em face de decisão judicial, e nesse contexto a assunção
momentânea do cargo do executivo por decisão judicial a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já se
20/10/2020 https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10…
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10/20/13/33/45/a… 3/4
posicionou no seguinte sentido:
ELEIÇÕES 2008. Agravo regimental no recurso especial. Registro de candidatura ao cargo de
prefeito. Inelegibilidade. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Terceiro mandato. Nãoconfiguração. Ascensão ao cargo por força de decisão judicial, revogada três dias depois. Caráter
temporário. Precedentes. Agravos regimentais desprovidos, mantendo-se o deferimento do
registro. (Acórdão AgR-REspe nº 34560 – Bom Jardim/MA, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j.
18/12/2008. DJ-E18/02/2009, p.49/50).
“[…] Registro de candidatura. Substituição. Prefeito. Curto período. Decisão judicial.
Recondução do titular. NE: É reelegível o prefeito que na eleição anterior, na qualidade de
segundo colocado, assumiu a titularidade por alguns dias, não caracterizando terceiro mandato.
(Ac. de 11.10.2008 no REspe nº 32.831, rel. Min. Fernando Gonçalves.)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEITORAL. MANDATO
EXERCIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO: INAPLICABILIDADE DO ART. 14, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. (STF, AgR-AI n° 782.434/MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira
Turma, julgado em 08.02.2011)
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará também se manifestou no mesmo sentido:
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2016.
INELEGIBILIDADE. REELEIÇÃO. TERCEIRO MANDATO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
ASCENSÃO AO CARGO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PROVISÓRIA E
PRECARIAMENTE PELO PERÍODO DE QUARENTA E SETE DIAS. RECURSO
DESPROVIDO. REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO. 1. O fato de ter assumido,
temporariamente, o cargo de prefeito por apenas 47 (quarenta e sete) dias, no primeiro ano do
quadriênio 2009/2012, por determinação judicial, e, posteriormente, ter sido eleito em 2012 para
o mesmo cargo não impede o atual postulante de disputar a eleição majoritária municipal de
2016, tentando a sua reeleição, sem que isso caracterize como terceiro mandato, eis que não há
ofensa ao § 5º, do art. 14 da Constituição da República. 2. Recurso desprovido. (TRE-PA – RE:
6062 SÃO DOMINGOS DO CAPIM – PA, Relator: LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA, Data
de Julgamento: 20/09/2016, Data de Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data
20/09/2016).
Assim, tendo assumido temporariamente o cargo de Prefeito do Município de Belterra apenas por 18
(dezoito) dias, na legislatura de 2013-2016 por determinação judicial e posteriormente ter sido eleito para o
mesmo cargo em 2016 para o mesmo cargo não impede o impugnado de disputar a eleição majoritária
municipal de 2020, tentando sua reeleição.
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Portanto, no caso dos autos, não se visualiza ofensa ao Princípio Republicano, que preconiza a alternância de
poder, nem resta configurada afronta ao mandamento constitucional do art. 14, §5º, da CF, não havendo que
se falar em inelegibilidade do candidato JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO, por concorrer ao cargo de
prefeito do município de Belterra, na presente eleição.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE as Impugnações do Registro de Candidatura contra
JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO, por não restar configurada a inelegibilidade suscitada na presente ação.
Por outro lado, preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, defiro, nos termos do art. 51 da
Resolução TSE nº 23455/2015, o registro de candidatura de JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO para o cargo
de Prefeito, sob o nº 25, nas eleições do município de Belterra, com a opção de nome para urna “DR.
MACEDO”.
P.R.IC.
Santarém, 20 de outubro de 2020.
KARISE ASSAD CECCAGNO
Juíza Eleitoral da 104ª Zona
Santarém e Belterra – Pará

 

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Pai é sepultado e filho vítima de acidente na BR-230 tem morte cerebral e respira com ajuda de aparelhos

(foto:Via WhatsApp) – O pecuarista e comerciante Amélio Tasso, antigo proprietário do Comercial Santa Julia, comunidade do município de Novo Progresso , que morreu em acidente na rodovia Transamazônica, foi  velado em sua residência na comunidade Bandeirantes e sepultado na manhã desta terça-feira (20), no cemitério da comunidade.  Pai Amélio e  o Filho Junior estavam na cidade de Apuí no amazonas onde pretendiam comprar área de terra, retornavam no domingo (18) , quando acabaram colidindo de frente com um caminhão na rodovia Transamazônica, o pai morreu no local Junior foi socorrido com vida, a camionete ficou totalmente  destruída com violência da batida.

Advogado Junior Tasso de 39 anos (Foto:Facebook)
Advogado Junior Tasso de 39 anos (Foto:Facebook)

De acordo com informações preliminares, filho Junior Tasso de 39 anos, foi internado na emergência do hospital em Itaituba, e transferido de UTI aérea para Hospital Santa Rosa na cidade de Cuiabá no Mato Grosso, nesta terça-feira (20) teve morte cerebral e respira com ajuda dos aparelhos, familiares continuam confiante e pedem orações.

 

 

“Atualmente a família estava com propriedade rural na comunidade Bandeirantes distante 15 km da cidade de Novo Progresso”.

 

Ainda conforme informação o  veiculo estava sendo conduzido por Junior, o acidente aconteceu em uma curva entre o município de Jacareacanga e Itaituba, no km 45 o trecho sem pavimentação. Familiares após o sepultamento do Pecuarista Amélio Tasso, seguiram para Cuiabá no Mato grosso para acompanhar os procedimentos de Junior Tasso que teve com morte cerebral.

 

 

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Evento comemora os 7 anos do Programa “Ligado Em Você” do apresentador “HooPaii Weliton Tenório”.

Evento comemora os 7 anos do Programa Ligado Em Você, na rádio comunitária do apresentador HooPaii Weliton Tenório.

“A 1ª edição do evento, que ocorre no dia 25 deste mês,na “ARENA DO NATO” está repleto de novidades”.

Para destacar a passagem dos 7 anos do Programa, será feita uma feijoada com Bingo, além da extensa programação com torneio de futebol masculino e feminino a animação será por conta da Banda de Pagode “JEITO GAROTO”, o local na ARENA DO NATO.

O Programa Ligado em Você é apresentado pelo apresentador Weliton Tenório na rádio Cultura FM em Novo Progresso.

HooPaii Weliton Tenório.(Foto:Reprodução)
HooPaii Weliton Tenório.(Foto:Reprodução)

Veja Chamada

ATENÇÃO NOVO PROGRESSO

– VEM AÍ DIA 25 DE OUTUBRO DE 2020(DOMINGÃO) NA ARENA DO NATO

1️⃣ GRANDIOSA FEIJOADA? COM UM BINGÃO? E UM TORNEIO DE FUTEBOL MASCULINO E FEMININO⚽

? ANIMAÇÃO DESSA SENSACIONAL FESTA, FICA POR CONTA DA BANDA DE PAGODE “JEITO GAROTO”?️CANTANDO AO VIVO.

?Comemoração 7️⃣ anos do Programa Ligado Em Você, na rádio cultura FM 87,9 na apresentação HooPaii Weliton Tenório.

Realização: HooPaii eventos.

Faça já a inscrição do seu time Whatsapp (093) 984049363

Cartaz do Evento

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Justiça de Novo Progresso condena três pessoas por Fake News nas redes sociais

O Tribunal de Justiça de Novo Progresso condenou, no último dia 15 de Outubro, o nacional Hernandes da Silva Alencar (Zeca Tatu) por divulgar áudio difamatório e Anderson Oliveira por ter disseminado o respectivo áudio no  aplicativo de mensagens “whatsapp” no grupo “APIM NOTÍCIAS”, e ADALTO teria disseminado o áudio, no mesmo aplicativo, no grupo “Amigos de Santa Julia”, bem como que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda seria o responsável por administrar os grupos em que ocorreram as publicações.

Hernandes da Silva Alencar (ZECA TATU) foi notificado para que se abstenha de divulgar, em aplicativos de compartilhamento de mensagem (WhatsApp e outros), redes sociais e quaisquer veículos de comunicação, o áudio, anexo à inicial, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); e para que exclua, dos aplicativos de compartilhamento de mensagem (WhatsApp e outros), redes sociais e quaisquer veículos de comunicação, as postagens por ele realizadas, do áudio anexo à inicial, ainda que anteriores à essa decisão, observadas as limitações técnicas dos aplicativos e provedores, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

A sentença foi proferida Juíza Eleitoral da 91ª zona Dra Liana da Silva Hurtado Toigo , representada pela coligação Partidária  “ALIANÇA POR NOVO PROGRESSO” (MDB, PATRIOTA, PSD, PSL e PTB)

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