Eleição 2020 – Dois candidatos a prefeito votam pela primeira vez em Novo Progresso
“Fidêncio do PSDB transferiu em meados de 2019 e Fabio Milhão em 2020, os dois votam pela primeira vez em Novo Progresso”. (Foto:Reprodução)
A menos de 20 dias da eleição, 4 candidatos postulam a vaga de prefeito em Novo Progresso.
Faltando exatos 16 dias para a eleição, a corrida pelo posto de chefe do Executivo em Novo Progresso tem 4 nomes que aptos para disputa eleitoral no município. Macarrão (PL),Fidencio (PSDB),Gelson Dill (MDB) e Fabio Milhão (REPUBLICANOS), disputam a vaga pra prefeito de Novo Progresso.
Neste pleito, dois candidatos a prefeito pela primeira vez votarão no município, transferiram o título para disputar a eleição com o domicilio eleitoral de Novo Progresso.
Vejam abaixo o Domicílio eleitoral dos candidatos a prefeito
Fidêncio Campos (PSDB), possui domicílio eleitoral desde 12/04/2019 UF:PA Município: NOVO PROGRESSO Zona: 91 Seção: 81.
Fabio Milhão (REPUBLICANOS), possui domicílio eleitoral desde 24/01/2020 UF: PA Município: NOVO PROGRESSO Zona: 91 Seção: 13.
Gelson Dill (MDB), possui domicílio eleitoral desde 08/05/2002 UF: PA Município: NOVO PROGRESSO Zona: 91 Seção: 31.
Macarrão (PL), possui domicílio eleitoral desde 08/05/1994 UF: PA Município: NOVO PROGRESSO Zona: 91 Seção: 001.
Vice-Prefeito
Claudia Kummer (REPUBLICANOS) , possui domicílio eleitoral desde 21/10/1993 UF: PA Município: NOVO PROGRESSO Zona: 91 Seção: 52.
Madalena Hoffman (PSDB) ,possui domicílio eleitoral desde 07/01/1992 UF:PA Município: NOVO PROGRESSO Zona: 91 Seção: 48.
Marconi da Unika (PATRIOTA), possui domicílio eleitoral desde 16/05/2013 UF: PA Município: NOVO PROGRESSO Zona: 91 Seção: 61.
Nego do Bento (PROS) possui domicílio eleitoral desde 11/04/2007 UF: PA Município: NOVO PROGRESSO Zona: 91 Seção: 69.
O município tem atualmente 22.649 eleitores cadastrados na Justiça Eleitoral.
Os dados são do TSE- (Tribunal Superior Eleitoral)
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Ufopa reabre inscrições para os cursos de Engenharia Sanitária e Ambiental e Agronomia
Processo seletivo — Foto: Reprodução/Redes sociais
Os cursos serão ofertados na modalidade presencial, sendo o de Engenharia Sanitária e Ambiental no polo de Novo Progresso e o de Agronomia, em Rurópolis.
As inscrições para o Processo Seletivo Especial (Prosel) 2020 da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) foram reabertas até o dia 12 de novembro. Há 90 vagas para os cursos de graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental e em Agronomia.
O Prosel é ofertado pela Ufopa dentro do Programa Forma Pará do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica (Sectet).
Os cursos serão ofertados na modalidade presencial, sendo o de Engenharia Sanitária e Ambiental no polo de Novo Progresso e o de Agronomia, em Rurópolis. As aulas têm previsão para começar no próximo ano, com início da turma de Engenharia Sanitária e Ambiental em março e Agronomia em agosto.
Inscrições
A inscrição deve ser feita exclusivamente no site da Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp), até o dia 12 de novembro. O candidato deverá, primeiramente, fazer um cadastro e, em seguida, preencher o formulário eletrônico de requerimento de inscrição.
Haverá cobrança de taxa no valor R$ 80,00. Aqueles candidatos já inscritos que perderam o primeiro prazo de pagamento podem emitir um novo boleto e pagar até 13 de novembro.
Prova
A aplicação da prova de conhecimentos será no dia 13 de dezembro, das 8h às 12h. A seleção conterá prova objetiva, com 35 questões de múltipla escolha, e prova de redação, de no mínimo 20 linhas e máximo 30.
A divulgação do resultado final preliminar do Prosel está prevista para até o dia 8 de janeiro de 2021. Haverá dois dias após essa data para recurso contra o resultado e cinco dias após o prazo de recurso para divulgação do resultado final definitivo.
Por G1 Santarém — PA
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Novo Progresso e região tem período de inverno amazônico iniciado
A previsão é de 300 mm, para o mês de novembro bem acima da média (Foto:Reprodução)
Conforme divulgou o núcleo de meteorologia da Semas/PA o período de inverno amazônico, teve início nas regiões sudoeste e sudeste. “O inverno, inicia se através do componente que é a zona de convergência intertropical, que atua desde dezembro até meados de maio, provocando não só a chuva em si, mas também aquele tempo encoberto durante o dia todo, com temperaturas máximas não passando de 32º”.
Segundo Saulo Carvalho, coordenador do Núcleo de Hidrometeorologia da Semas, as regiões sudoeste e sudeste já entraram no seu período chuvoso. Então, a gente vê mais nebulosidade nessas áreas do que na parte norte. Uma projeção que a gente faz é que, durante o mês de novembro, as chuvas em municípios como Marabá, Conceição do Araguaia, Parauapebas, Novo Progresso, alcance os 300 mm, bem acima da média”, diz Saulo Carvalho.
O que está acontecendo agora é que nós temos chuvas frequentes, mas dá tempo para as temperaturas alcançarem até 35º. Então, mesmo com essa frequência de chuvas, a gente ainda tem um tempo quente e abafado.”
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
Meteorologista Saulo Carvalho, coordenador do Núcleo de Hidrometeorologia da Semas (Foto:Reprodução)
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Cemitério Municipal está pronto para receber visitantes no Dia de Finados
(Foto:Ricardo Foresti)- No dia 2 de novembro a Igreja Católica celebra o Dia de Finados e, para melhor receber os visitantes que passarão pelo Cemitério Municipal, a Prefeitura de Novo Progresso realizou a limpeza de todo o local. Além disso, também foram feitas podas de árvores e corte de grama.
A recomendação da prefeitura para aqueles que optarem por flores naturais, devem evitar vasos com água, que podem se transformar em criadouros do Aedes aegypti. Também a orientação para os visitantes tomar cuidado com túmulos – não pise em cima dos túmulos – tem caminhos para seguir a visita em todos os lados.
A missa será celebrada no cemitério às 8h30.
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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Prêmio Empresarial Seleto 2020 -Novo Progresso – Vídeo e Fotos
https://youtu.be/SuRN3vtcbt4
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Novo Progresso registra mais uma morte por Covid-19 nesta quinta, 29, e soma 19 óbitos
Há 1029 (mil e vinte e nove) casos confirmados da doença até o momento. Município tem 991 pacientes recuperados do novo coronavírus, segundo Secretaria Municipal de Saúde.
Novo Progresso registrou uma nova morte por Covid-19 nesta quinta-feira (298), segundo boletim divulgado pela Secretaria de Saúde a vítima é um homem de 31 anos, não residente foi internado na quarta-feira(280, e veio óbito nesta quinta (29). A vítima não tinha comorbidade foi realizado teste rápido para COVID-19 com resultado positivo.
Com esses números, Novo Progresso chega a 19 vítimas fatais do novo coronavírus 14 residentes e 5 não residentes.
Vejam o Boletim desta quinta-feira 29 de outubro de 2020
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Chapa do PSDB tem vice aguardando julgamento –Deferido Com Recurso
A Justiça Eleitoral já julgou os quatro pedidos de candidaturas a prefeito e vice de Novo Progresso. Desses, três candidatos a prefeito foram deferidos, um foi indeferido com recurso e três candidatos a vice deferido e uma vice do PSDB foi deferido com recurso.
A situação eleitoral de Novo Progresso para o executivo continua com dois candidatos sob judice, Macarrão (PL) candidato a prefeito pelo PL/PROS, aguarda julgamento no TRE-PA e a vice do PSDB Madalena Hoffman tem registro deferido com recurso, os dois casos aguardam manifestação do Tribunal Regional Eleitoral em Belém.
Um pedido foi deferido com recurso, ou seja, o candidato foi considerado regular e teve o pedido de registro deferido, mas há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior. Foi o caso de Madalena Hoffmann (PSDB).
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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SEMAS da inicio a quinta fase da Operação Amazônia Viva em Novo Progresso
(Foto:Reprodução) – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), inicia nesta quinta-feira (28) a quinta fase da operação Amazônia Viva, no município de Novo Progresso.
A quinta fase da Operação Amazônia Viva começou no dia 22 de outubro e, nesta edição, o trabalho da Força Estadual de Combate ao Desmatamento está concentrado nos municípios de Senador José Porfírio, Moju, Tailândia, Pacajá, Novo Progresso e S. Félix do Xingu.
O trabalho de fiscalização policial é uma das ações da quinta fase da Operação Amazônia Viva, na qual órgãos da segurança pública estadual atuam de forma integrada para coibir crimes ambientais. A operação é coordenada pela Semas, que faz o levantamento dos pontos alvos, com base em monitoramento via satélite.
Por:Jornal Folha do Progresso
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STF nega liberdade a pecuarista acusado de homicídio em disputa por herança em Novo Progresso – Crime de 1997
STF nega liberdade a pecuarista acusado de homicídio em disputa por herança em Novo Progresso-PA
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão desta terça-feira (27/10), negou Habeas Corpus em que um pecuarista acusado de matar a concubina de seu falecido irmão e o pai dela, em Novo Progresso (PA), pedia para permanecer em liberdade. Por maioria, os ministros avaliaram a gravidade do crime e mantiveram o decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Com a decisão, foi cassada a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio em março de 2019.
Em 1997, em razão de briga por conta da herança deixada por seu irmão, o pecuarista e mais cinco acusados invadiram uma fazenda localizada em Novo Progresso e dispararam inúmeros tiros de duas espingardas de repetição e de revólveres de diversos calibres contra as vítimas, que eram pai e filha. A mulher, morta na ocasião, vivia anteriormente em concubinato com o irmão do acusado. Após o crime, o pecuarista permaneceu foragido do distrito da culpa por mais de 19 anos, até ser preso em 2019.
Ministro Alexandre de Moraes foi seguido pela maioria da 1ª Turma (Foto:Reprodução)
O juízo da Vara Única da Comarca de Novo Progresso recebeu a denúncia em 19/1/1998 e determinou as prisões preventivas dos acusados pela suposta prática dos dois homicídios duplamente qualificados (por motivo torpe e emboscada). Mesmo diante da fuga, o processo seguiu o trâmite e houve a citação por edital, após certificação do oficial de justiça de que o réu não fora encontrado. Em fevereiro de 2019, o juízo pronunciou o acusado (decidiu levá-lo a júri popular) e manteve o decreto de prisão, frisando a gravidade do fato, a periculosidade dos agentes, o fato de terem permanecido foragidos por 19 anos e o perigo de intimidação de testemunhas. No mês seguinte, o relator do HC, ministro Marco Aurélio, concedeu liberdade ao réu.
Antecipação da pena
A defesa, ao pedir a revogação da prisão preventiva, alegava indevida execução antecipada da pena diante do excesso de prazo da prisão preventiva, que durava mais de dois anos. Os advogados sustentavam nulidade da citação por edital, sob o argumento de que o acusado não foi procurado em todos os seus endereços, e apontavam que a certidão emitida pelo oficial de justiça era genérica. Além disso, segundo eles, seu cliente pertence ao grupo de risco da Covid-19, por ter mais de 60 anos e ser hipertenso. Por esses motivos, a defesa pedia a manutenção da liberdade, a fim de o pecuarista respondesse ao processo solto, ou a concessão de prisão domiciliar.
Juarez Hoffmann é irmão de Valecir Hoffmann, preso no dia 18 de novembro de 2016 em Colniza (MT) (Foto:Divulgação Policia).
Gravidade dos crimes
A maioria da Turma acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que negou o pedido de manutenção da liberdade do acusado. Ao avaliar que os fatos são extremamente graves, ele considerou impossível que o pecuarista não soubesse que estava sendo procurado e acusado pelo duplo homicídio, ainda mais em município pequeno, como no caso. Segundo o ministro, não há qualquer informação nos autos que comprove falsidade da certidão do oficial de justiça. Com isso, a fé pública do oficial prevalece e, com base em precedentes do STF, é válida a citação por edital quando o réu não for encontrado.
Ausência de excesso de prazo
No exame do argumento do excesso de prazo da prisão, o ministro observou que o título pelo qual o réu estava preso era a decisão de pronúncia, efetivada em fevereiro de 2019, após reanalisados e mantidos todos os elementos da segregação cautelar. Assim, o acusado ficou preso menos de um mês, porque, em março, obteve a liminar. “Não me parece que o paciente — acusado, denunciado e pronunciado por duplo homicídio duplamente qualificado — possa se beneficiar da sua conduta, seja dos 19 anos em que ficou foragido, seja por ainda não ter sido julgado pelo Tribunal do Júri, porque pendente recurso do próprio acusado”, concluiu. Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber seguiram seu entendimento.
Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que votou pela manutenção da liminar concedida por ele. O ministro considerou a generalidade da imputação e, com base no princípio constitucional da não culpabilidade, ressaltou que não existe prisão automática em razão de delito. HC 164.627
Jornal Folha do Progresso com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Por: Rosinei Coutinho/SCO/STF- 27 de outubro de 2020, 21h29
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