O velório está acontecendo na Capela Santa Luzia, o sepultamentos será amanhã as 10 horas no cemitério municipal de Novo Progresso.
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Por>JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
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NOVO PROGRESSO – ADOLESCENTE É EXECUTADO COM DISPAROS DE ARMA DE FOGO NO BAIRRO JUSCELANDIA.
(Foto:Reprodução) – Um adolescente foi vítima de execução por disparos de arma de fogo no (31), no Bairro Juscelandia, neste município.
Segundo informações a vítima, sendo o adolescente identificado como “JUNIOR MOREIRA DUARTE” de 15 anos de idade. O qual a vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo, caindo ao solo e evoluindo a óbito no local.
A polícia Civil De Novo Progresso foi acionada ao local do crime, sendo realizado o isolamento do local e feito o local de crime. A polícia Civil trabalha com à hipótese de duas armas de fogo terem sido utilizadas no crime.
A polícia Civil segue investigando o caso é trabalha a suposição de ter sido algum acerto de contas.
Por:Reportagem: Jailson Rosa
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Progresso entre as cidades paraenses que menos vacinou contra Covid-19, aponta o portal ‘Vacinômetro’
A cidade de Novo Progresso foi destaque no Jornal Liberal por baixo desempenho na vacinação do Coronavírus.(Foto:Reprodução)
Vale lembrar que Novo Progresso é um dos municípios de menor contingente populacional, ou seja, tem menos pessoas a vacinar, comparado as grandes cidades do Estado
Proporcionalmente as outras cidades que já vacinou mais de 50% da população.
Novo Progresso está entre as três cidades paraenses que menos vacinou a população contra a Covid-19, dados até esta quinta-feira 01 de abril.
Novo Progresso, Jacareacanga e São Felix do Xingu são as três cidades do estado do Pará, que menos vacinou pessoas contra a Covid-19, de forma proporcional, até esta quinta-feira (01), terça-feira, de acordo com informações da secretaria de Saúde do estado do Pará.
Ao que se refere aos dados divulgado no VACINÔMETRO sobre o município de Novo Progresso, através de mensagem via whatsApp (93) 984046835,questionado pelo Jornal Folha do Progresso direto ao contato da secretaria de saúde ELIANE BORGES PEREIRA DA SILVA de Novo Progresso , não obtivemos resposta.
Covid-19 no Pará
Governador Helder Barbalho cobrou informações dos municípios.
O Pará é o estado brasileiro que menos vacinou pessoas contra a Covid-19, de forma proporcional, até esta terça-feira (2), de acordo com o levantamento do consórcio de veículos de imprensa, com informações das secretarias estaduais de Saúde.
Proporcionalmente, o estado vacinou 0,50% da população. Governador Helder Barbalho cobrou informações dos municípios.
Na conta pessoal do Twitter, o governador Helder Barbalho (MDB) disse que está “extremamente incomodado” com a falta de respostas dos municípios sobre a vacinação e anunciou que, a partir desta quarta (3), deve tornar público o quantitativo de doses que cada cidade recebeu.
A vacinação começou em janeiro deste ano no Pará e todos os 144 municípios já iniciaram a campanha para os grupos prioritários da primeira fase. “As doses enviadas são norteadas pelo Plano Estadual que está alinhado ao Plano Nacional de Vacinação, o PNI. Devido à baixa oferta das vacinas que vem sendo enviada aos estados, de acordo com a capacidade de produção dos laboratórios nacionais ou envio de fora do país. Em cada envio, é determinado um percentual de população a ser trabalhada e, a partir desse percentual, é calculado a quantidade equivalente a população de cada município paraense”, explica Bruno Pinheiro, diretor de Epidemiologia da Sespa.
As informações sobre as doses aplicadas na campanha de vacinação contra a Covid-19 são digitadas e enviadas pelas secretarias municipais de saúde ao sistema oficial do Ministério da Saúde, o SIPNI. A recomendação é que cada município tem até 72 horas, após a aplicação da dose, para cadastrar as informações. No sistema do MS são informados dados como o lote da vacina, data da imunização, categoria e grupo de atendimento, além do nome, CPF e número do cartão sus.
Para ratificar a transparência do processo, a Sespa acompanha se as doses enviadas aos municípios estão sendo usadas de maneira correta no público-alvo e divulga as informações do Ministério da Saúde, através do Vacinômetro com atualizações diárias e sempre às 14h.
Outro levantamento disponível na página mostra que 25 municípios paraenses já atingiram a vacinação em mais de 60% da população do público-alvo. O ranking completo das cidades e os índices de vacinação estão disponíveis no Vacinômetro. O cálculo para esse percentual considera o total de doses aplicadas pelo total de doses enviadas.
“A boa cobertura destes municípios está associada a uma adequada organização para execução da campanha de vacinação e digitação oportuna da informação no sistema. É importante frisar que esses são municípios de menor contingentes populacionais, ou seja, tem menos pessoas a vacinar, comparado as grandes cidades do Estado”, afirma Bruno Pinheiro. Por isso, para que o governo do Estado continue avançando na divulgação dos dados é fundamental a participação dos municípios.
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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Erro levou a inclusão de fazendeiro de Moraes Almeida em ação contra desmatamento na Amazônia
Fazendeiro foi incluído em ação contra desmatamento na Amazônia movida pelo Ibama (Foto:Divulgação)
Erro no cadastro de terra levou o fazendeiro Ubiratan Augusto Fagundes Filadelpho a ser incluído em uma ação movida pelo Ibama contra desmatamento de floresta nativa na Amazônia. Em novembro de 2020, oito meses após o bloqueio de R$ 9,1 milhões do fazendeiro, a Justiça Federal entendeu que não houve comprovação de que Ubiratan era proprietário da área devastada e encerrou ação contra ele.
Na quarta-feira, 17, em direito de resposta enviado ao ATUAL, o advogado Iggor Gomes Rocha, que representa Ubiratan, afirma que o fazendeiro “foi absolutamente inocentado em todas as instâncias – aliás, sequer acusado, e reconhecido que teve bens bloqueados por erro”. Rocha alega ainda que não houve imputação de crime a Ubiratan e, por isso, ele não pode ser chamado de “desmatador”.
O advogado alega que em decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que suspendeu o bloqueio de R$ 9,1 milhões do fazendeiro “fixou-se a proibição de novo bloqueio, tendo em vista a documentação que comprova sua total desconexão com a causa”. No entanto, a reportagem verificou que não há nenhuma determinação nesse sentido, apenas citação de “drásticas medidas de restrição”.
Gomes alega ainda que “todos esses meses de transtorno, claro, foram causados pela ação equivocada, pela decisão equivocada, mas com o devido respeito, as matérias também deixaram de apurar com detalhamento a situação”. Ele não cita que a cadeia de erros começou com a falha do próprio fazendeiro ao registrar no primeiro CAR (Cadastro Ambiental Rural) uma área que ultrapassava a sua propriedade.
Consultado pela reportagem, Gomes confirmou que Ubiratan registrou os dados no primeiro CAR. “(O cadastro) é feito de uma forma bastante manual. Ele deu entrada no primeiro pedido e o outro proprietário também deu entrada. Assim que foi apontado que havia um erro de cálculo entre as propriedades, foi feita a correção. A correção provou que não há ponto de contato e nem limites entre as propriedades”, afirmou.
Ubiratan Augusto Fagundes Filadelpho (Foto:Reprodução)
Cronologia
De acordo com a decisão da juíza federal Sandra Maria Correia da Silva, proferida em novembro de 2020, o erro inicial ocorreu em maio de 2010, quando foi elaborado o primeiro CAR da Fazenda Ceitaporã. O documento, registrado em um sistema da Secretaria de Meio Ambiente do Pará, descrevia que a propriedade de Ubiratan correspondia a uma área de 1.117,4955 hectares.
Em dezembro de 2011, foi elaborado o segundo CAR do mesmo imóvel rural, mas com alterações na geometria da área da propriedade, com redução de 66,8959 hectares da área, que passou a ter 1.050,5996 hectares. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente do Pará, o sistema não permitia fazer retificações em imóvel já cadastrado, por isso, os donos de terras cadastravam um novo documento.
Em outubro de 2015, o Governo do Pará iniciou migração do banco de dados de CAR do sistema estadual para o sistema federal. Nessa transição, a Secretaria de Meio Ambiente do Pará afirma que enviou para o governo federal apenas o documento elaborado em 2010, que continha sobreposições com o imóvel vizinho aos fundos e que havia sido corrigido com o segundo cadastro, feito em 2011.
Com a migração apenas do primeiro CAR, os problemas de sobreposição que, segundo a Secretaria de Meio Ambiente do Pará, haviam sido sanados com o segundo documento, “retornaram com a migração para o novo sistema”. Com base nos dados desatualizados, o Ibama empreendeu a Ação Civil Pública contra Ubiratan e o fazendeiro Luiz Fernando Pagno com pedido de reparação de área degradada.
Em março de 2020, conforme noticiado pelo ATUAL, a juíza Sandra Maria Correia da Silva bloqueou R$ 9,1 milhões dos dois fazendeiros e os proibiu de “realizar novos desmatamentos, abertura de pastagens e/ou qualquer ato que agrida o meio ambiente nas áreas objeto do presente processo”. A magistrada também mandou suspender os financiamentos deles até a recuperação do dano ambiental.
Ubiratan recorreu da decisão no TRF1. Em junho de 2020, ao suspender a decisão que bloqueou dinheiro do fazendeiro, o desembargador João Batista Moreira afirmou que o laudo técnico apresentado por Ubiratan “tem um sistema de checagem mais amplo do que o utilizado pelo Ibama” e que “robusto acervo técnico” não foi rechaçado pela autarquia.
Em novembro passado, a juíza Sandra da Silva extinguiu a ação contra Ubiratan. A magistrada sustentou que o Ibama não comprovou que o fazendeiro “é corresponsável pelo ilícito ambiental ocorrido em agosto de 2015 na propriedade do réu Luiz Fernando Pagno, vez que utilizou como justificativa para responsabilizá-lo somente a sobreposição da sua propriedade a propriedade onde ocorreu o dano ambiental”.
Para a juíza, mesmo que “a obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano”, o Ibama “não conseguiu comprovar que o requerido era ou é proprietário da área onde ocorreu o ilícito ambiental. “Entendo que não há elementos nos autos suficientes para justificar a presença do requerido Ubiratan no polo passivo”, afirmou.
Leia o direito de resposta enviado pela defesa de Ubiratan Filadelpho:
Em primeiro lugar, o esclarecimento sobre o processo. Trata-se de Ação Civil Pública, de nº 1000306-96.2020.4.01.3908, da Justiça Federal de Itaituba. Não há acusação de cunho penal (crime de desmatamento, por exemplo), e especificamente o Sr. Ubiratan não é imputado de nenhuma conduta, e foi incluído na ação, erroneamente, apenas e tão somente por entender o IBAMA, naquele momento, que sua Fazenda possuía área pequena sobreposta à Fazenda onde ocorreu o dano. Ou seja, nem AGU, nem IBAMA, nem o Judiciário, reconheceram o Sr. Ubiratan como “desmatador”, como diz a matéria.
Em segundo lugar, identificado o erro, o Sr. Ubiratan precisou, por conta própria, organizar toda a documentação que comprovava que as duas propriedades não se sobrepunham e que, portanto, não tinha absolutamente nada a ver com o processo. E assim conseguiu: em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ainda em 2020, todos os bens e contas do Sr. Ubiratan foram liberados e fixou-se a proibição de novo bloqueio, tendo em vista a documentação que comprovada sua total desconexão com a causa (processo nº AI 1017607-43.2020.4.01.0000).
No fim de 2020, após não haver margem para a dúvida, a mesma Magistrada que havia deferido o bloqueio de bens reconhece todo o erro da “operação”, e exclui em definitivo o Sr. Ubiratan do processo. Frise-se: nem IBAMA ou AGU recorreram, reconhecendo o erro (sentença e certidão de baixa em anexo). Todos esses meses de transtorno, claro, foram causados pela ação equivocada, pela decisão equivocada, mas com o devido respeito, as matérias também deixaram de apurar com detalhamento a situação. Enfim, situação resolvida, e resguardada a liberdade de imprensa, o que se pede é a retificação das matérias e/ou o exercício de direito de resposta. A retirada do seu nome no processo deveria implicar, consequentemente, na retirada de seu nome nas matérias que tratam do processo.
O Sr. Ubiratan é liderança política na região e até hoje é interpelado por pessoas a respeito dessas matérias, sendo que foi absolutamente inocentado em todas as instâncias – aliás, sequer acusado, e reconhecido que teve bens bloqueados por erro. Ainda que a Lei nº 13.188/2015 preveja prazo decadencial para o direito de resposta ou retificação, insistimos ainda extrajudicialmente porque acreditamos que não tenha havido má-fé, mas sim uma indução por erro pela forma com a equivocada decisão judicial foi proferida.
Fico à disposição para contato, como advogado da causa que se encerrou, e aguardo posição dos senhores.
Fonte: O Atual /Por Felipe Campinas, da Redação
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O Senado pode aprovar a ampliação da BR-222 a partir de projeto (PL 2.449/2019) do senador Zequinha Marinho (PSC-PA). Atualmente a rodovia vai de Fortaleza (CE) até Marabá (PA). A proposta de Zequinha altera a Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal incluindo municípios no traçado da BR e aumentado sua extensão em mais de mil quilômetros, para chegar à cidade de Novo Progresso (PA).
O projeto foi pauta do Plenário desta terça-feira (30).
BR-222 Rodovia no Brasil – A BR-222 é uma rodovia federal que, estende-se atualmente de Fortaleza, capital do Ceará, à cidade de Marabá, no Pará, interligando, além de Ceará e Pará, os estados de Piauí e Maranhão. Sua extensão atual é de 1811,6 km.
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Policia Militar apreende adolescente com motocicleta e maconha em Novo Progresso
NOVO PROGRESSO – ADOLESCENTE É APREENDE DURANTE ABORDAGEM COM MOTOCICLETA E MACONHA.
Na noite de ontem (30) por volta das 21h00min, a polícia Militar da 7°CIPM, realizou a abordagem em uma mulher, no Bairro Santa Luzia, a qual foi constato que se tratava de uma menor de idade, que estava conduzindo uma motocicleta e portava uma pequena quantia em entorpecente (maconha).
Uma guarnição da Polícia Militar, estava em rondas em via pública no Bairro Santa Luzia, tendo avistado uma mulher em uma motocicleta em atitude suspeita. Com isso foi realizado uma abordagem na mesma, sendo constatado que se tratava de uma menor de idade, das iniciais “M. E. D. S. D.” de 17 anos, a qual demonstrou nervosismo.
Um policial feminino realizou a revista na adolescente, encontrando na bolsa da mesma as seguintes: 01 (um) dixavador que é utilizando para triturar a maconha; e 01 (uma) porção de entorpecente semelhante à maconha. A adolescente foi conduzida à delegacia de Polícia Civil de Novo Progresso, o qual foi acionado os responsáveis pela menor. A menor foi liberada após prestar depoimento.
Reportagem: Jailson Rosa para o Jornal Folha do Progresso
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PF prende em Novo Progresso acusado de desmatar o equivalente a mais de 2.400 campos de futebol no Pará
PF prende acusado de desmatar o equivalente a mais de 2.400 campos de futebol no Pará (Foto:Reprodução)
Mandado de prisão foi cumprido na residência do foragido, em Novo Progresso.
A Polícia Federal prendeu um foragido acusado de destruir 1.724,32 hectares de floresta no Pará. O homem tinha um mandado de prisão preventiva que estava em aberto por crimes contra o meio ambiente, expedido pela Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Itaituba, sudoeste do estado. As informações foram divulgadas nesta terça (30).
A área do desmatamento fica no interior da Floresta Nacional de Altamira, em Castelo dos Sonhos. A destruição equivale a mais de 2.400 campos de futebol.
Investigações levaram os policiais federais até a atual residência do foragido, no município de Novo Progresso. O homem acusado de crime ambiental foi preso em frente a residência dele, no dia 26 de março.
O preso foi conduzido ao posto da Polícia Federal em Itaituba e depois encaminhado para custódia na Penitenciária do município.
JORNAL FOLHA DO PROGRESSO COM INFORMAÇÕES DO G1 PA — Belém
30/03/2021 11h24
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Covid-19-Novos Casos voltam a cair, mas mortes sobem em Novo Progresso
A secretaria de Saúde divulgou hoje um novo boletim diário, que mostrou uma redução no ritmo de novos casos de coronavírus em Novo Progresso.
Em Novo Progresso nesta terça-feira (30) registrou 12, nesta segunda (29) foram 7 novos casos de Covid-19, bem abaixo da média diária entre 28 a 30 novos casos.
Óbitos
As mortes se mantiveram em crescimento de sábado (27) até segunda 29 de março Novo Progresso registrou 5 novos ovos óbitos por covid-19.
Vejam dados do Boletim diário da secretaria de saúde
*01 – Sexo Masculino, 85 anos, Residente de NP Obs.* (óbito ocorrido em 27/03/2021 em NP)
*01 – Sexo Feminino, 67 anos, Residente de NP Obs.* (óbito ocorrido em 27/03/2021 em Itaituba)
*01 – Sexo Masculino, 72 anos, Residente de NP – ocorrido em Itaituba*Obs: (óbitos ocorridos no dia 29/03/2021)
*02 – Sexo Feminino, 65 anos, Residente de NP – ocorrido em Itaituba*Obs: (óbitos ocorridos no dia 29/03/2021)
*03 – Sexo Feminino, 34 anos, Não Residente de NP – ocorrido em NP*Obs: (óbitos ocorridos no dia 29/03/2021)
Os dados apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde mostraram o total de 2.207 casos com 262 ativos da doença com 10 internados. Os recuperados somam total de 1.945.
E, pela primeira vez nas últimas semanas, Novo Progresso teve mais registros de mortes.
Vejam o Boletim desta segunda-feira 30 de março de 2021
Divulgação Prefeitura
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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Produtores se unem para reformar estrada em Novo Progresso
(Fotos:Via Whatsapp)- Os produtores do outro lado do rio Jamanxim esperaram com ansiedade a conclusão da recuperação da estrada vicinal Marajoara em Novo Progresso.
As Lideranças João Vargas, Ricardo do Sertão e Barrão, tiveram a iniciativa e receberam apoio onde foi possível se unir em torno de recuperar a vicinal “Marajoara” que foi danificada com a chuva, os produtores que estão pagando pela recuperação da vicinal Municipal, disse João de Vargas. Conforme foi mencionado por uma das lideranças a união foi possível arrecadar combustível e maquinas para fazer a manutenção da vicinal. A prefeitura arrumou duas patrolas e uma caçamba, disse. Os trabalhos iniciaram nesta segunda-feira (29), num trecho de aproximadamente 45 km. Os serviços de cascalhamento, patrola e reforma de bueiros foi realizado.
Moradores que trabalham na região também comemoram a melhoria da estrada vicinal. “Na época da chuva não tem jeito, mas aqui na região o próprio fazendeiro cuida da estrada, não espera pelo município”, afirma Erivaldo José Teixeira, trabalhador de garimpo há 11 anos.
Vejam a lista dos colaboradores
Marcio 220 lts
Pedro 200 lts
Barão / caçamba
Luciano / caçamba
Ricardo gar/ caçamba
Domi / cascalho
Grande/toqui 1000 lts
Wilson 500,00 +190 lts
Carlao 500,00
Ric uniao 500,00
Juninho rateio
Marquilon rateio
Ric premix 220 lts
Orlandinho /roge pc
Manolo / jean pc
Fausto 200 lts
Jair vilela 500 lts
Ze Arantes 400 lts
Mario Sergio 200 lts
Miguel 200 lts
Rubens Nestor 200 lts
Paulinho 500,00
Mauricio 200 lts
Wilson Iombriller faz Ortigão km 90 200 lts
Dr Claudio uma caçamba
Fabio Sheres 200 lts
Gugu pc
Mais ou menos ta assim / vamos ver qtos caçambas conseguimos , diárias e patrola
Vejam Fotos
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Policia Civil prende foragido de Itaituba no bairro Santa Luzia em Novo Progresso
Delegacia de Policia Civil de Novo Progresso-PA (Foto:Jailson Rosa) – NOVO PROGRESSO – POLÍCIA CIVIL REALIZA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.
A polícia Civil De Novo Progresso, realizou na manhã de domingo (28) por volta das 10h30min, a prisão de um homem, que estava com mandado de prisão em aberto.
O mandado de prisão em desfavor do nacional “ORLANDIR FERREIRA DA SILVA”, foi expedido pela Vara Criminal de Itaituba/PA, sendo acusado de crime de homicídio, tendo como vítima o nacional que foi identificado como “Getúlio”.
O acusado “ORLANDIR” foi preso no Bairro Santa Luzia, e posteriormente encaminhado à delegacia de Polícia Civil De Novo Progresso, o qual se encontra a disposição da justiça.
Reportagem: Jailson Rosa para o Jornal Folha do Progresso
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