Detento é suspeito de tentar estuprar colega de cela no Centro de Recuperação Silvio Hall de Moura; em Santarém | PA

O suspeito foi apresentado na 16ª Seccional de Santarém — Foto: Kamila Andrade/g1

O delegado Fábio Amaral, plantonista da 16ª Seccional Urbana de Santarém, realizou todos os procedimentos legais, e o caso agora será encaminhado à Justiça.

Um detento do Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura, em Santarém, oeste do Pará, foi conduzido à 16ª Seccional Urbana no último domingo (21) suspeito de tentativa de estupro contra um outro preso. O suspeito foi identificado como Alexandre Cavalcante Ferreira, e a vítima como Henrique Mota Lira. Os dois dividem a mesma cela.

Segundo informações do delegado plantonista que atendeu à ocorrência, Fábio Amaral, a vítima relatou a tentativa de abuso sexual ainda dentro do presídio. O delegado afirmou que todos os procedimentos legais foram realizados imediatamente, e o caso agora será encaminhado à Justiça.

Alexandre Cavalcante Ferreira deverá passar por uma audiência de custódia, onde seu futuro será decidido, e ele pode responder judicialmente por mais esse crime.

Fonte: g1 Santarém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/10/2024/11:00:54

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VÍDEO: Embarcação com professores naufraga no Rio Xingu em Altamira | PA

Foto: Reprodução | Um vídeo que mostra o naufrágio de uma embarcação no Rio Xingu, em Altamira, no sudoeste do Pará, está circulando nas redes sociais desde a manhã deste sábado (19). As primeiras informações indicam que a embarcação, do tipo voadeira, transportava professores para uma aldeia indígena na região quando ocorreu o acidente.

O naufrágio aconteceu na Cachoeira do Porcão, uma área conhecida por suas fortes correntezas. Apesar do susto, todos os passageiros, incluindo os professores e o piloto, conseguiram se salvar. De acordo com relatos, não houve vítimas e apenas danos materiais foram registrados.

As autoridades locais ainda não divulgaram detalhes oficiais sobre as causas do acidente, mas testemunhas relatam que as condições da correnteza podem ter contribuído para o naufrágio. O vídeo, amplamente compartilhado nas redes sociais, mostra o momento em que a embarcação foi tomada pela água, mas, felizmente, todos os ocupantes conseguiram sair ilesos.

O incidente chamou a atenção, principalmente devido à importância do transporte fluvial na região para o deslocamento de professores e outras equipes de serviço para comunidades ribeirinhas e aldeias indígenas.

Veja vídeo:

https://youtu.be/mmrnlrSQkig

Fonte: ver-o-fato e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/10/2024/07:56:32

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TRF1 impede diminuição dos limites da Floresta Nacional do Jamanxim no PA e mudança da área excluída em APA sem estudos técnicos

Foto: Marizilda Cruppe/Amazônia Real, em 17/09/2020, sob licença CC BY-NC-ND 2.0 DEED

Para qualquer alteração da unidade de conservação, o ICMBio deverá, ainda, realizar audiências públicas nos núcleos urbanos e circunvizinhos.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão da Justiça Federal no Pará de impedir que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) diminua os limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim e transforme a área excluída em Área de Proteção Ambiental (APA), no município de Novo Progresso, no sudoeste do Estado do Pará, sem estudos técnicos. Das medidas determinadas pela sentença de julho de 2018, apenas a aplicação de multa não foi mantida pelo Tribunal.

A Flona do Jamanxim é uma das Unidades de Conservação mais desmatadas no país e, desde a sua criação, em 2006, existe uma intensa pressão de setores ruralistas e madeireiros para que a área seja reduzida. Dados do ICMBio apontam que uma área equivalente a 115 mil campos de futebol da floresta virou pastagem, em decorrência de ocupações ilegais e criminosas.

De acordo com a ação, ajuizada em 2016, o ICMBio pretendia diminuir em quase 350 mil hectares a área da Flona do Jamanxim e utilizar esse território para criar uma Área de Proteção Ambiental (APA). O instituto defende a suposta necessidade da alteração devido ao aumento do desmatamento na Flona e a demanda de associações locais de produtores rurais.

Segundo o MPF, isso não justifica a mudança, uma vez que se estaria premiando uma ação ilícita e o grau de proteção ambiental da Flona é bem mais elevado. Além disso, as terras são públicas, não podem ser vendidas e é permitida apenas sua exploração sustentável. Já uma APA é um tipo de unidade de conservação ambiental formada de terras públicas ou privadas e admite uma maior intervenção humana, incluindo a exploração de atividades econômicas.

Risco de redução da proteção ambiental – O MPF aponta que essa diminuição de área e recategorização implica a redução da proteção pelo Estado e deve favorecer ainda mais práticas de desmatamento na Flona Jamanxim, que é a terceira unidade de conservação mais desmatada na Amazônia. Ademais, as reivindicações para a redução da Flona têm origem, notadamente, na pressão provocada pelo segmento econômico que tem interesse direto e efetivo na exploração econômica da área.

De acordo com o MPF, não existem glebas privadas com registro em cartório de imóveis dentro dos limites da Flona, apenas posseiros irregulares com pretensões fundiárias de grandes extensões para atividade de pecuária extensiva. Segundo o órgão, esse tipo de posseiro costuma desmatar grandes extensões, com uso de fogo e agrotóxicos desfolhantes para formação de pastos.

“O aumento do desmatamento no interior da unidade deve incentivar o incremento dos instrumentos de fiscalização e repressão do ilícito e não a anistia das áreas desmatadas, premiando os grileiros e desmatadores”, afirma o MPF na ação.

Com a decisão do TRF1, o ICMBio foi condenado a:
• Interromper propostas de alterações da Flona Jamanxim sem estudos técnicos que incluam os eixos social, econômico e ambiental, além de avaliar a intensidade da ocupação humana; a capacidade a médio prazo de reversão do processo de desmatamento; a viabilidade ambiental; e os limites das regiões de desafetação.

• Realizar, após a conclusão de estudos técnicos, audiências públicas nos núcleos urbanos circunvizinhos à Flona Jamanxin, garantindo a transparência e a publicidade dos estudos, a fim de que a proposta seja apta a mitigar o conflito fundiário existente.

Retirada de gado ilegal – Em maio deste ano, o MPF enviou recomendação ao presidente do ICMBio, ao diretor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, ao diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal e ao ministro da Justiça e Segurança Pública. O objetivo era a realização de uma operação urgente de retirada do gado criado de forma ilegal na Flona do Jamanxim.

Segundo dados do próprio ICMBio, há cerca de 100 mil cabeças de gado na Flona do Jamanxim e em outras duas outras Flonas próximas a ela (Crepori e Itaituba II).

Ação Civil Pública nº 0001990-15.2016.4.01.3908
Consulta processual.

Fonte: PRPA-ASCOM  Portal Tailândia e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 19/10/2024/10:19:05

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Homem é encontrado morto dentro de rede no bairro São Tomé, Itaituba | PA

Foto: Reprodução | O homem, não identificado, foi encontrado na manhã desta sexta-feira (18) na 14ª rua. Segundo informações, ele era dependente químico de entorpecentes e álcool, e sua saúde estava debilitada. A funerária foi acionado e realizou a remoção do corpo.

Um homem ainda não identificado foi encontrado morto dentro de uma rede na manhã desta sexta-feira em frente a uma residência na 14ª rua do bairro São Tomé, em Itaituba. Segundo relatos do proprietário da residência, o homem estava bem na rede, mas ao chegar em casa pela manhã, o encontrou sem vida. Ele era dependente químico de entorpecentes e álcool, e sua saúde estava debilitada.

O IML foi acionado, realizou a remoção do corpo e o caso foi registrado como morte a esclarecer.

Fonte: Portal Giro e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 19/10/2024/09:56:28

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Prefeito de Itaituba “Valmir Climaco” é afastado do cargo,diz site

Prefeito de Itaituba perde o cargo. Vice deverá ser empossado imediatamente (Foto:Reprodução/Arquivo)

Entenda o caso-

Enfim o Ministério Público acordou em Itaituba: Um pedido protocolado nesta quarta-feira,17, irá corrigir um erro gigantesco da justiça eleitoral paraense que, acreditem os leitores, permitiu que Wlamir Climaco, prefeito de Itaituba, permanecesse no cargo de forma indevida. Como publicado aqui em O Antagônico, uma sentença de perda do cargo e de direitos políticos contra o gestor, transitou em julgado em agosto deste ano, ocasião em que Wlamir deveria ser retirado do cargo e a Cãmara deveria dar posse ao vice. Mas, por conta da inércia da justiça, proposital ou não, Walmir continuou no cargo de prefeito.

Agora, o promotor Dirck Costa de Matos Júnior, ingressou na justiça pedindo o óbvio: que a decisão seja cumprida e que a câmara municipal declare vago o cargo de prefeito, empossando o vice Nicodemos Aguiar, recém eleito prefeito. No pedido, o promotor pede que a sentença seja enviada, com urgência, ao TRE do Pará, à Prefeitura Municipal de Itaituba e à Câmara Municipal dando ciência sobre a suspensão dos direitos políticos de Climaco a partir do dia 20 de agosto de 2024, para a adoção das providências cabíveis, com a informação ao Poder Legislativo local de que a extinção do mandato deve ser declarada pela Presidência da Câmara dos Vereadores. Leia abaixo, na íntegra, o pedido do cumprimento da sentença:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nas normas do artigo 523 a 527 do Código de Processo Civil, vem requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA de ID ́s 31543195/ 31543196/ 31543197 em face de VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I DOS FATOS Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR ajuizada por este Órgão Ministerial em face do requerido. Em sentença de ID ́s 31543195/ 31543196/ 31543197, prolatada em 19/09/2018, este Juízo julgou procedente o pedido formulado por este órgão ministerial, nos seguintes termos:

A referida sentença transitou em julgado em 20/08/2024, conforme certidão de ID 123449682, restando definitiva a decretação de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a obrigação de pagamento de multa civil no valor correspondente a 5 (cinco) meses de remuneração do cargo de Prefeito de Itaituba, a obrigação de se abster de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos. A referida sentença também contém a determinação de oficiar ao TRE/PA, à Prefeitura Municipal de Itaituba e à Câmara Municipal de Itaituba dando ciência sobre a suspensão dos direitos políticos do requerido para a adoção das providências cabíveis, bem como à União, Estado e Executivo Municipal, dando-lhes ciência de que o mesmo ficou proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, inscrevendo-se a sentença no Cadastro Nacional de Improbidade, instituído pelo CNJ. Considerando o trânsito em julgado, perfez-se o título executivo judicial apto ao imediato cumprimento de sentença.

II DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROPRIAMENTE DITA. II.1. Suspensão dos direitos políticos.

No que se refere à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, é cediço que tal determinação alcança qualquer mandato porventura exercido à época do trânsito em julgado da condenação (20/08/2024), conforme entendimento da Segunda Turma do STJ (AgInt no REsp n. 1.937.468/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 14/12/2022). Acerca dessa modulação temporal, colha-se entendimento da Primeira Turma da mesma Corte Especial nos autos do REsp n. 1.735.603/AL (Relator

Disso decorre que a decorrência lógica da suspensão dos direitos políticos é a perda do cargo de Prefeito Municipal pelo requerido VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, eis que o pleno exercício dos direitos políticos é condição imprescindível para permanecer no exercício da gestão municipal. Neste caso, a extinção do mandato deve ser declarada pela Presidência da Câmara dos Vereadores de Itaituba (art. 6o, I, do Dec-Lei no 201/1967), sob pena de improbidade de seu Presidente, assumindo o cargo vago seu(s) substituto(s) legal(is). Cito como precedente o seguinte aresto do Eg. TJ/CE: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE POLÍTICO. CONDENAÇÃO EM SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. PERDA AUTOMÁTICA DO MANDATO ELETIVO ATUALMENTE EXERCIDO. GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE QUE DEVE SER COMPROVADA DURANTE O EXERCÍCIO DO MANDATO. PRECEDENTES DO STF, DO TSE E DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PÁTRIOS. PERDA DO MANDATO ELETIVO DECRETADA. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DA PERDA DO MANDATO ELETIVO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ART. 6o DO DECRETO-LEI No 201/67. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.

Cuidam-se os presentes autos de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida em sede de execução de sentença nos autos de Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, onde restou determinado ao Presidente da Câmara Municipal de Poranga que declare a perda de mandato eletivo do agravante, atual prefeito municipal, nos termos do art. 6°, inciso I do Decreto lei n° 201/67, sob pena de cometer ato de improbidade administrativa. 2. No que concerne aos servidores públicos (lato sensu) que eventualmente incorram em atos de improbidade administrativa, assim definidos em lei, a pena de suspensão de direitos políticos não enseja, necessariamente, a perda do cargo ocupado, posto que a relação com a Administração Pública possui natureza profissional, não política, de modo que para que se declare a perda do cargo público é necessária a expressa menção da referida sanção no aresto condenatório. 3. Em perspectiva diversa, quando se trata de agente político, como no presente caso, a suspensão dos direitos políticos acarretará automaticamente a perda do cargo público, posto que é indispensável o atendimento das condições de elegibilidade durante o exercício do mandato eletivo, não sendo possível a investidura e a manutenção em cargo público estando ausentes tais condições. 4. Portanto, no entendimento da doutrina e jurisprudência eminentemente majoritárias, às quais acosto a minha cognição, a perda da função pública ocorrerá em relação à função/mandato que o agente público estiver, porventura, exercendo no instante de sua condenação à suspensão dos direitos políticos, ainda que ausente a condenação expressa à perda do cargo público. Em outros termos, é necessário que os titulares de cargos eletivos se encontrem em pleno gozo dos direitos políticos não apenas para habilitar-se o investir-se no cargo, mas, de igual modo, para nele permanecer, de modo que a sanção aplicada alcançará a função eventualmente ocupada ao tempo da decisão condenatória.

Precedentes do STF, do TSE e dos Tribunais de Justiça pátrios. 5. In casu, o que se observa das alegações da parte recorrente, ao se insurgir contra a decisão vergastada, é que não lhe assiste razão na insurgência, posto que, a despeito da alegativa de autonomia entre as sanções de suspensão dos direitos políticos e da perda do cargo público, no caso do agravante, em que há o exercício contemporâneo de mandato eletivo, é premente que se declare a perda da função pública por ele exercida, em razão do não-preenchimento de uma das condições de elegibilidade, qual seja, do gozo dos direitos políticos. Assim, em que pese a sentença condenatória não fazer menção expressa à perda dos direitos políticos por 3 anos, nos termos do art. 6° do Decreto-Lei n° 201/67, tal circunstância constitui condição de elegibilidade, ensejando a extinção do atual mandato ocupado pelo agente ímprobo, que, in casu, corresponde ao mandato de prefeito. 6. Em arremate, é importante consignar que a declaração da perda do mandato eletivo dos prefeitos, em decorrência da suspensão ou perda dos direitos políticos (condição de elegibilidade), deve se realizar por declaração do Presidente da Câmara Municipal, conforme estatui o art. 6o do Decreto-Lei no 201/67. Destaque-se, ainda, que, conforme o parágrafo único do referido dispositivo, a perda do mandato prescinde de deliberação plenária, ocorrendo, portanto, sem qualquer juízo de conveniência ou oportunidade por parte dos parlamentares. 7. Portanto, não subsistem dúvidas a respeito do acerto da decisão exarada pelo magistrado de planície, de forma que deve ser mantida a determinação do órgão judicante de primeira instância ao Presidente da Câmara Municipal de Poranga, para que este se digne a declarar a perda do mandato eletivo de Carlisson Emerson Araújo de Assunção, atual prefeito da cidade de Poranga, nos termos do art. 6° do Decreto-Lei n° 201/67. 8. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Primeira Câmara de Direito Público, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer o Agravo de Instrumento, mas para negar-lhe provimento, mantendo em sua totalidade a decisão impugnada, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 09 de março de 2020. DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator e Presidente do Órgão Julgador. (Agravo de Instrumento – 0628326-15.2019.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE, 1a Câmara Direito Público, data do julgamento: 16/03/2020, data da publicação: 15/04/2020). Diante disso, em cumprimento ao título executivo judicial, pugna-se que este Juízo oficie ao TRE/PA, à Prefeitura Municipal de Itaituba e à Câmara Municipal de Itaituba dando ciência sobre a suspensão dos direitos políticos do requerido a partir do dia 20/08/2024, para a adoção das providências cabíveis, com a informação ao Poder Legislativo local de que a extinção do mandato deve ser declarada pela Presidência da Câmara dos Vereadores de Itaituba (art. 6o, I, do Dec-Lei no 201/1967), sob pena de improbidade de seu Presidente, assumindo o cargo vago seu(s) substituto(s) legal(is). II.2. Da proibição de contratar com o Poder Público.

União, Estado e Executivo Municipal, dando-lhes ciência de que requerido VALMIR CLIMACO DE AGUIAR ficou proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, inscrevendo-se a sentença no Cadastro Nacional de Improbidade, instituído pelo CNJ. II.3. Da multa civil. Em cumprimento ao título executivo judicial, pugna que o requerido seja intimado para pagar a multa civil totalizando débito no valor de R$167.794,10 (conforme planilha de cálculos em anexo, atualizados para setembro/2024), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do que prevê a norma do art. 523 do CPC.

III DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, requer: III.1. Seja recebido o presente requerimento de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos da lei processual civil; III.2.

No que se refere à suspensão dos direitos políticos a partir do trânsito em julgado da sentença (20/08/2024), cuja decorrência lógica é a perda do cargo de Prefeito Municipal pelo requerido VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, este órgão ministerial pugna que este Juízo oficie ao TRE/PA, à Prefeitura Municipal de Itaituba e à Câmara Municipal de Itaituba dando ciência sobre a suspensão dos direitos políticos do requerido a partir do dia 20/08/2024, para a adoção das providências cabíveis, com a informação ao Poder Legislativo local de que a extinção do mandato deve ser declarada pela Presidência da Câmara dos Vereadores de Itaituba (art. 6o, I, do Dec-Lei no 201/1967), sob pena de improbidade de seu Presidente, assumindo o cargo vago seu(s) substituto(s) legal(is).

III.3. No que se refere à proibição de contratar com o Poder Público, este órgão ministerial pugna que seja oficiado à União, ao Estado e ao Executivo Municipal, dando-lhes ciência de que requerido VALMIR CLIMACO DE AGUIAR ficou proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir de 20/08/2024, inscrevendo-se a sentença no Cadastro Nacional de Improbidade, instituído pelo CNJ. III.4.

No que se refere à multa civil, pugna que o requerido seja intimado para pagar a multa civil totalizando débito no valor de R$167.794,10 (conforme planilha de cálculos em anexo, atualizados para setembro/2024), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do que prevê a norma do art. 523 do CPC. Em caso de não cumprimento voluntário e não apresentação de impugnação requer, desde já, seja expedido mandado de penhora e avaliação dos bens do executado em valor acrescido de 10% sobre a quantia acima informada, seguindo-se os atos de expropriação. Dá-se à causa o valor de R$167.794,10 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e dez centavos).

Nestes termos, pede deferimento.
Itaituba, 16 de outubro de 2024.
DIRK COSTA DE MATTOS JUNIOR
Promotor de Justiça

Fonte: O Antagonico e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/10/2024/06:59:11

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Homem é preso por engano suspeito de assassinato em Uruará | Pará

Foto: Reprodução | Ele foi encontrado na área rural da cidade, mas após checagem das digitais a polícia concluiu que o suspeito apresentado não é o ex-companheiro que assassinou Eliana Corrêa Ramos.

Na tarde da última quarta-feira (16), na cidade de Uruará, no sudoeste do Pará, um homem foi preso suspeito de ser o ex companheiro de Eliana, assassinada em Uruará, o suspeito chegou a ser detido e levado até a delegacia do município.

Ele foi encontrado na área rural da cidade, mas após checagem das digitais a polícia concluiu que o suspeito apresentado não é o ex-companheiro que assassinou Eliana Corrêa Ramos.

Eliana Corrêa Ramos, foi assassinada com tiro de espingarda no dia 2 de julho de 2024, na casa 02 da quadra 04, Bairro Pimentolândia. O caso teve grande repercussão em Uruará na época do crime.

Após divulgação da prisão do suspeito em um site regional, internautas que conhecem o autor do crime ao verem a foto do suspeito preso, já comentavam que o mesmo não era o assassino. A divulgação ajudou a livrar da cadeia o suspeito errado. Assim, o homem preso por engano foi solto.

O homem apontado como sendo o autor do assassinato, Francisco dos Santos Silva, continua foragido e sendo procurado pela polícia.

Fonte:  Confirma Notícia e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/10/2024/15:57:51

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Carreta com 30m³ madeira serrada é apreendido na BR-163 por falta de documentação válida

Carreta apreendida na BR-163 com madeira sem documentação — Foto: Polícia Militar/Divulgação

O veículo foi encaminhado para o pátio da Seminfra.

Durante uma ronda na BR-163, uma equipe da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental (Cipamb) abordou uma carreta transportando cerca de 30 metros cúbicos de madeira serrada na tarde desta terça-feira (15). Ao solicitar a documentação necessária para o transporte, como a nota fiscal e a guia de transporte florestal, o motorista informou que não possuía os documentos no momento, alegando que estariam em uma transportadora.

De acordo com informações da 1ª Cipamb, a guarnição se deslocou até a transportadora indicada pelo motorista, onde constatou que havia irregularidades e suspeitas quanto à veracidade da nota fiscal apresentada. Em razão das inconsistências, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) foi acionada para verificar a situação. Após análise, o órgão decidiu apreender o caminhão e a carga de madeira.

O veículo foi encaminhado para o pátio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra), onde ficará à disposição das autoridades para os procedimentos cabíveis.

Fonte: G1 PA  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/10/2024/15:42:07

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Acidente na BR-163 entre duas carretas e veículo da Via Brasil na Com. Santa Luzia; entre Moraes de Almeida e Trairão | PA

Foto: Reprodução | Na manhã desta quinta-feira, 17, um acidente envolvendo uma carreta e um caminhão prancha foi registrado às 11 horas na BR-163, nas proximidades da Comunidade Santa Luzia, entre Moraes Almeida e Trairão.
De acordo com testemunhas que estavam no local, a colisão ocorreu quando uma carreta atingiu a traseira de um caminhão prancha. Com a batida, um microônibus que transportava funcionários da concessionária Via Brasil, que vinha logo atrás, tentou desviar do acidente, mas acabou capotando e parou no meio da rodovia, causando a interdição do trânsito na região por algumas horas.
Felizmente, não houve registro de vítimas fatais, mas 07 pessoas ficaram feridas e apresentaram escoriações. Equipes de resgate e emergência foram acionadas para prestar atendimento às vítimas e remover os veículos envolvidos. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também foi chamada para controlar o tráfego e realizar a investigação do acidente.
As autoridades orientam os motoristas a redobrarem a atenção ao trafegar pela BR-163 e a respeitar os limites de velocidade, especialmente em trechos onde acidentes são mais frequentes. O fluxo de veículos na rodovia já foi normalizado, mas a PRF segue acompanhando a situação para garantir a segurança dos usuários.

VÍDEO:

https://youtu.be/I6uE-y2q-gY

Fonte: Édio Rosa – Guia Novo Progresso/ Cultura FM 87.9 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/10/2024/14:18:18

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MPF recorre para condenação de empresas inocentadas de acusação em revender 4,3 toneladas de ouro de garimpos ilegais de Novo Progresso, Itaituba e Jacareacanga no Pará

Barra de ouro – (foto:Arquivo) – MPF recorre para condenação de empresas inocentadas de acusação de revender 4,3 toneladas de ouro de garimpos ilegais do Pará –

Ação do MPF em 2021, pedia suspensão de instituições que compram ouro ilegal extraído em terras indígenas nos Municípios de Novo Progresso, Jacareacanga e Itaituba no PA, os casos foram julgados e as empresas não foram consideradas culpadas.

Acusação – O minério foi comercializado por empresas chamadas de Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), identificadas como ‘FD’Gold’, ‘Carol’ e ‘Ouro Minas’, que, segundo o MPF, seriam as principais compradoras de ouro ilegal na região. Em ação o MPF pede, ainda, que as empresas sejam condenadas à pena de R$ 10,6 bilhões por danos sociais e ambientais.

Segundo o MPF, os processos judiciais buscam a adoção de medidas preventivas para interromper o ciclo de ilegalidade, através da implantação de mecanismos eficientes de compliance – padrões empresariais para cumprimento da legislação. O MPF pede à Justiça que as instituições só tenham as atividades liberadas na região se comprovarem mecanismos para evitar que o minério seja extraído de terras indígenas e unidades de conservação de proteção.

Fraudes- A comprovação de fraude na compra do ouro em entre 2019 e 2020 em Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso veio após análise de imagens de satélite. As três empresas declararam, no período indicado, a compra de ouro tinha origem de lavra garimpeira regular. Mas, segundo o MPF, imagens de satélite mostraram que nenhuma das áreas declaradas pelas instituições tinha qualquer sinal de exploração.

O MPF conclui, então, que se o minério comercializado não veio de áreas legalizadas, que permanecem intactas, a origem, provavelmente, seria dos muitos garimpos ilegais que se proliferam nos três municípios. Nos trâmites judiciais, agora cabe às instituições financeiras comprovarem que não compraram ouro de forma ilegal.

As investigações apontam que, no período de 2019 a 2020, a empresa ‘Ouro Minas’ declarou ao governo federal ter comprado 1.080 quilos de ouro, extraídos de 127 áreas em que a exploração de ouro era permitida. Já a ‘FD’Gold’ declarou a compra de 1.370 quilos de ouro, supostamente originados em 37 áreas de lavra garimpeira regular. A terceira empresa, a ‘Carol’ declarou 1.918 quilos de ouro comprados de 56 áreas de lavra.

Apesar de o MPF não ter tido acesso às contestações das empresas nos processos, os casos foram julgados e as empresas não foram consideradas culpadas.

Novo Recurso –  MPF recorre para condenação de empresas acusadas de revender 4,3 toneladas de ouro de garimpos ilegais do Pará – 

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para que sejam parcialmente anulados os processos no Pará contra três empresas acusadas de revender mais de 4,3 toneladas de ouro extraídas ilegalmente. Apesar de o MPF não ter tido acesso às contestações das empresas nos processos, os casos foram julgados e as empresas não foram consideradas culpadas.

Os processos tinham sido iniciados em 2021, a partir de ação do MPF contra as distribuidoras de valores mobiliários FD’Gold, Carol e OM. Segundo análises de imagens de satélite, não havia sinal de exploração minerária em nenhuma das áreas apontadas pelas empresas como locais de extração do ouro.

Se não veio de áreas legalizadas, que permaneceram intactas, o ouro provavelmente saiu dos muitos garimpos ilegais que proliferam nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, no sudoeste do Pará, concluíram as investigações do MPF, que contaram com levantamento científico feito em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Violação da legislação processual – Nos três processos judiciais, as contestações das empresas não foram disponibilizadas ao MPF. Sem acesso a essas manifestações, o MPF não pôde apresentar réplicas nem indicar eventuais outras provas que considerasse necessárias, o que implica violação da legislação processual.

Por isso, o MPF pediu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anule os atos processuais praticados a partir dessas ocorrências e casse as sentenças decretadas nos processos. Proferidas no final de setembro, as sentenças consideraram que as acusações do MPF contra as empresas não procedem.

Os recursos são assinados pelos procuradores da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira, Gilberto Batista Naves Filho, Igor da Silva Spindola, Igor Lima Goettenauer de Oliveira e Priscila Ianzer Jardim Lucas Bermúdez.

Demais pedidos – O MPF também insistiu nos pedidos para que a Justiça suspenda as atividades das empresas no sudoeste do Pará e condene as três distribuidoras de valores a pagar um total de R$ 10,6 bilhões por danos sociais e ambientais.

Nos recursos, voltou a pedir, ainda, que a Justiça Federal determine a adoção de medidas preventivas para que as empresas interrompam o ciclo de ilegalidade, por meio da implantação de mecanismos eficientes para o cumprimento da legislação.

Indícios de fraude – Os recursos destacam que as fraudes apontadas nas ações e a quantidade de ouro adquirida pelas empresas referem-se ao chamado esquentamento chapado de ouro, em que áreas florestadas e sem nenhum traço de exploração garimpeira são utilizadas para dar aparência de legalidade a transações de aquisição de ouro de origem ilegal, provavelmente de terras indígenas e unidades de conservação.

O MPF ressalta que essa falsa indicação de origem, pelo caráter rudimentar da fraude e pelos valores envolvidos, seria de fácil identificação por parte das empresas, por meio de diversas medidas preventivas, se acaso houvesse mínimo interesse das distribuidoras de valores.

“Cuidados mínimos preventivos a danos ambientais não foram adotados, consolidando-se uma prática empresarial de cegueira deliberada que acabou por contribuir para a proliferação dos danos associados ao garimpo ilegal na região”, assinalam os membros do MPF.

Fonte:  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/10/2024/06:59:11

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Belterra, na Amazônia, quer ser a “Machu Picchu brasileira”

Foto: MuCA / DINO | Com 60 mil visitantes por ano, o Museu de Ciência da Amazônia cria circuito turístico que envolve patrimônio histórico, comunidade e promete inserir 2 mil famílias no ecossistema da bioeconomia e turismo

Belterra, uma cidade histórica no coração da Amazônia, está passando por uma transformação que une passado e futuro em um projeto turístico inovador e sustentável. Com praias paradisíacas e uma rica herança cultural, o local deve se consagrar como destino de turismo florestal até a COP30, em novembro de 2025.

Em 2023, 60 mil pessoas visitaram a região para conhecer um dos territórios mais promissores, cujo propósito é oferecer uma conexão com a civilização amazônica ancestral e promover desenvolvimento econômico e social para famílias locais.

Um dos pilares socioeconômicos do MuCA é a Casa 1, onde funcionará o restaurante-escola Centro de Cultura Alimentar, que combina capacitação e agricultura familiar, com geração de renda para a comunidade. O restaurante é abastecido por meio dos Quintais Agroflorestais de Terra Preta desenvolvidos e geridos pela comunidade para a produção de uma cozinha de base florestal. A iniciativa gera valor em todo circuito e pode ser usufruído por quem visitar a Amazônia.

Em entrevista, Luiz Felipe Moura, diretor do MuCA, conta como está construindo uma experiência turística e socioeconômica única.

Como o Museu de Ciência da Amazônia se posiciona no desenvolvimento do turismo em Belterra, especialmente em comparação com destinos próximos, como Alter do Chão?

O MuCA está utilizando o turismo como ferramenta para criar um circuito turístico que antes não existia. Alter do Chão, que está a apenas 20 minutos de distância, já se consolidou como um ponto turístico no Pará, mas com um propósito totalmente diferente. Belterra será um destino de turismo florestal, focado na conexão com civilizações ancestrais que habitavam a região há mais de 5 mil anos. É uma combinação de turismo, história e cultura.

De que maneira o projeto se reflete na infraestrutura e nos benefícios para a comunidade local?

Queremos que os visitantes se conectem profundamente com a história e a cultura locais, com visitas a comunidades, casas de chás medicinais e exposições, semelhantes ao que se vê em Machu Picchu ou no Egito. A infraestrutura turística que estamos desenvolvendo não só promove o turismo, mas também gera valor econômico para a comunidade local, transformando Belterra em uma “Machu Picchu brasileira”.

Qual é o impacto econômico para a comunidade local?

Somente neste ano, recebemos 60 mil visitantes em Belterra. Estamos criando um destino que vai além do turismo de sol e praia, capacitando as famílias para atender essa nova demanda do Turismo Internacional que está chegando com a COP30: estimamos que aproximadamente 2 mil famílias serão diretamente beneficiadas com esse projeto, incluindo aquelas que trabalharão no turismo como guias ou prestando serviços de transporte, além de fornecer alimentos e insumos no mercado turístico. Estamos estruturando três pontos principais ao longo de 100 km de praia, todos envolvendo comunidades tradicionais.

Como vocês estão garantindo a sustentabilidade ambiental?

Estamos utilizando madeira legal e sustentável da Floresta Nacional do Tapajós para todas as construções e o banco de sementes local para reflorestamento. Estamos criando um ciclo de economia circular, onde turismo, preservação ambiental e produção local caminham juntos. Queremos mostrar ao mundo que é possível um desenvolvimento sustentável e inclusivo na Amazônia e para isso contamos com patrocinadores de peso, como o BNDES, o Instituto Cultural Vale, o Sebrae e a EY.

Como funcionam as iniciativas envolvendo as famílias locais e a construção dos Quintais Agroflorestais?

O principal objetivo dos Quintais Agroflorestais é desenvolver modelos sustentáveis de sistemas agroflorestais que podem ser aplicados em pontos estratégicos da Flona. A inter-relação entre o acervo genético, o banco de sementes e os Quintais é essencial para entregar um produto ou serviço turístico acabado. Utilizamos sementes crioulas da Amazônia, temos muitas espécies de cogumelos e fungos alimentares para que as famílias possam cultivar alimentos que garantam não apenas a segurança alimentar, mas evite todo deslocamento para ter que comprar aqueles que não são da Floresta. Voltar toda essa cultura alimentar de base florestal é um dos principais papéis do MuCA como identidade e isso gera valor para um turismo exclusivo.

Como os Quintais Agroflorestais contribuem para a economia local? Quais áreas são beneficiadas por eles?

Os Quintais estão diretamente ligados ao turismo, pois os alimentos produzidos são essenciais para abastecer restaurantes locais em áreas remotas sem desperdício e promovem segurança alimentar, um aspecto vital para as famílias locais, especialmente após os desafios trazidos pela pandemia. Nos últimos 15 anos, o consumo de alimentos industrializados aumentou, prejudicando a saúde da comunidade. Não tem cabimento estarem no solo mais rico do mundo e tendo que buscar alimento industrializado a 2 horas de distância.

Como é a produção nos Quintais Agroflorestais?

Os Quintais são estruturados em três fases. A primeira envolve plantas de ciclo curto, como hortaliças, que garantem a alimentação imediata das famílias e o abastecimento de restaurantes. A segunda fase abrange plantas de médio ciclo, como frutas, que oferecem produtos de maior valor. Já a terceira fase inclui árvores de ciclo longo, como copaíba e andiroba, que geram produtos de alto valor econômico. Atualmente, temos uma família trabalhando em um Quintal piloto como modelo para provar que é possível sustentar uma família com um sistema agroflorestal integrado que já alcançou uma renda de 70 mil reais mensais. O MuCA oferece assistência técnica e suporte necessários para que eles não precisem desmatar ou queimar áreas para plantar, como faziam anteriormente, aprendendo a desenvolver modelos de negócios sustentáveis e a reinvestir parte da renda gerada.

Quais são os planos do MuCA para a COP30, em 2025?

Nosso plano é preparar Belterra e o MuCA para se tornarem destinos turísticos internacionais durante a COP30. Estamos capacitando as comunidades e criando produtos e serviços que vão desde gastronomia até experiências de imersão na floresta. Também estamos buscando patrocinadores para ajudar a estruturar o projeto. Uma das nossas iniciativas é criar um retrato documentado do Rio Amazonas, que será publicado como um livro e divulgado globalmente.

Fonte: Portal Terra  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/10/2024/08:15:29

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