Avião de pequeno porte cai e mata instrutor e aluno em MT; veja

Acidente ocorreu na manhã desta quinta-feira (22), em Rondonópolis
Acidente ocorreu logo após a aeronave levantar voo; vítimas morreram na hora
O instrutor de pilotos Eduardo Lourenço, de 30 anos, e seu aprendiz Victor Pereira Benites, de 20 anos, morreram na queda de um monomotor modelo Cessna Aircraft 150H, na manhã desta quinta-feira (22),  no município de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá).

De acordo com informações do site Primeira Hora, o acidente ocorreu durante o curso de  piloto de aeronave, em uma pista de pouso particular da cidade, conhecido como Gleba do Rio Vermelho.
Ainda segundo o site, o monomotor caiu logo depois da decolagem. Eduardo e Victor morreram na hora. Os corpos foram levados para o Instituto Médico Legal (IML), de Rondonópolis.
Não há informações sobre os motivos que levaram à queda do avião.
O caso será investigado pela a Agência Nacional de Aviação Cívil (Anac).

Foto Primeira Hora
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Primeira Hora

FOTO THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
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MPF considera crime compra e recebimento de ouro em Lacerda

Ilegalidade na extração do minério impede que ele seja vendido regularmente, diz instituição

Ouro extraído em garimpo ilegal não poderá ser vendido legalmente, segundo o Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) em Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá) classificou como crime a compra e recebimento de ouro que tenha sido extraído na área localizada nas serras da Borda e Santa Bárbara, a cerca de 18 quilômetros do município de Pontes e Lacerda (448 km a Oeste da Capital.
A orientação faz parte de recomendações expedidas pelo MPF para diversas instituições de Pontes e Lacerda.

Segundo levantamento da Polícia Militar, até a data de segunda-feira (19), cerca de cinco mil pessoas ocupavam a área.

O MPF informa que todas as empresas da região, que realizam a compra de ouro em estado bruto, deverão adotar medidas para verificação da origem do minério.

Para isso, todo o ouro adquirido deverá possuir documentação legal, para que a empresa comprove a regularidade.

No documento, o MPF também orienta que o recebimento do ouro extraído na região como pagamento por produtos e serviços poderá ser caracterizado como crime.

A ilegalidade do ouro extraído nas serras da Borda e Santa Bárbara ocorre devido à ausência de autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para a retirada do minério no local.
Também foi recomendada a fiscalização de empresas de compra e venda de ouro, ou de venda de mercúrio na região.

A atuação do MPF também foi direcionada às empresas. O órgão recomendou que não sejam instalados pontos de venda de bebidas ou alimentos dentro do garimpo ou em áreas próximas.

Para a Prefeitura de Pontes e Lacerda, o órgão solicitou que informações sobre os riscos e a ilegalidade do garimpo sejam repassadas à população do Município.

Marcus Mesquita/MidiaNews
Garimpo Pontes e Lacerda

Garimpeiros continuam buscando ouro em Pontes e Lacerda, mesmo com decisão judicial

O MPF também enviou recomendações ao Conselho Tutelar do município, para que adote todas as medidas cabíveis para resguardar os direitos de crianças e adolescentes que estão na área de garimpo.

Os pais dos menores deverão ser informados sobre os riscos aos quais os jovens estão expostos ao frequentar o local.

As recomendações do MPF foram repassadas à Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, ao Conselho Tutelar, à Secretária de Educação e ao comércio do município.

Apreensão do ouro

Na decisão do juiz federal Francisco Antônio de Moura Junior, que determinou o encerramento de extração do “garimpo ilegal”, foi determinado que todo o ouro encontrado no local, durante a retirada dos garimpeiros, deverá ser aprendido.

“O artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal, atribui à União a propriedade dos “recursos minerais, inclusive os do subsolo”. Se a atividade foi desenvolvida sem que houvesse a autorização do órgão competente, lícita a apreensão”, diz trecho da decisão.

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Desocupação

A Justiça Federal determinou, na última sexta-feira (16), o fechamento do garimpo devido à ausência de autorização por parte do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

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A decisão pelo encerramento das atividades no local é do juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, da 1ª Vara da Subseção de Cáceres (225 km a Oeste da Capital).

O magistrado atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF)

Levantamento da Polícia Militar apontou que cerca de cinco mil pessoas ocupavam área de garimpo ilegal, até esta segunda-feira (19)

Na decisão, o juiz determinou a remoção dos veículos existentes no local e a proibição da entrada de novas pessoas, comércio ou qualquer outra forma de distribuição gratuita ou onerosa de combustível e suprimentos na área.

Ainda na segunda-feira, agentes da PRF foram ao garimpo para o comunicar os garimpeiros da decisão judicial que determinou o fechamento imediato do local.

Força Nacional

Na terça-feira (20), o governador Pedro Taques (PSDB) solicitou a atuação das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança Pública, no cumprimento da decisão judicial no garimpo.

O ofício com o pedido de atuação conjunta foi enviado à presidente Dilma Rousseff, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e ao juiz da 2ª Vara da Subseção Judiciária Federal de Cáceres, Francisco Antônio de Moura Júnior.

Para o governador, o trabalho em conjunto dos órgãos estaduais e federais evitaria um esforço demasiado e concentrado da PM para o atendimento da medida judicial.

Taques ainda lembrou que a operação deve ser prolongada – primeiro com a desocupação, seguindo com a manutenção/reintegração de posse.

Entenda o caso

Inicialmente, cerca de 600 pessoas invadiram uma área particular no município de Pontes e Lacerda, após a divulgação de que uma grande quantidade de ouro havia sido encontrada no local.
No entanto, a disseminação de fotos e vídeos nas redes sociais colaborou para que a invasão ao local fosse ainda maior.

Segundo a própria Justiça Federal, cerca de cinco mil pessoas de vários estados estão na região em busca de ouro fácil.

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Marcus Mesquita/MidiaNewsFOTOS VINÍCIUS LEMOS
DA REDAÇÃO

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Avião cai e duas pessoas morrem em Mato Grosso

comida y otras medicaciones baclofen compra compra baclofen generic baclofen nov 25, 2011 – buy baclofen for alcohol dependence without a prescription. baclofen for spinal cord injury cod saturday delivery cheap baclofen for anxiety  descuento generico baclofen medicamento descuento  Um avião monomotor modelo Cessna caiu, esta manhã, em uma pista de pouso, a cerca de dez quilômetros do centro de Rondonópolis. As primeiras informações repassadas do local do acidente apontam que duas pessoas estavam na aeronave, não resistiram aos ferimentos e faleceram no local. As identidades ainda não foram confirmadas.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) esteve no local e constatou os óbitos. A aeronave pertence a uma escola de aviação do município. Informações extraoficiais apontam que um dos tripulantes seria um instrutor de voo e a outra vítima um aluno.

Ainda não se sabe o que causou a queda da aeronave.

Policiais ainda estão na região apurando mais informações.

Em instantes, mais detalhes

Fonte: Redação Só Notícias

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Juíza condena revista “Veja” a indenizar fotógrafo de MT

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Empresa não pagou a Vilson de Jesus por foto usada em informe sobre aniversário de Cuiabá

A juíza Edleuza Zorgetti, autora da decisão que condenou a revista Veja
A juíza Olinda Quadros Altomare Castrillon, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Revista Veja – periódico semanal mais vendido do Brasil – a indenizar o fotógrafo cuiabano Vilson José de Jesus em R$ 30,1 mil, por danos morais e materiais.
A decisão, datada do dia 14 de outubro, foi motivada pelo fato de a revista não ter pago o profissional pela fotografia que ilustrou o encarte do Informe Publicitário em homenagem aos 292 anos de Cuiabá, publicada em abril de 2011.

Deste montante, R$ 30 mil são relativos ao dano moral, R$ 184 pelo dano material, além de 15% que deverá ser acrescido a título de honorários advocatícios.

Na ação, o fotógrafo Vilson Jesus contou que foi procurado pelo representante da revista Veja em Mato Grosso, Renato José de Jesus, com o qual firmou acordo para tirar algumas fotos que ilustrariam a homenagem ao aniversário da Capital.
A requerida não cumpriu suas obrigações perante o autor, qual seja a de realizar o pagamento do valor de R$ 184,00, bem como de indicar o nome do autor da obra fotográfica, mas, ao mesmo tempo, continuou utilizando a imagem cedida

O profissional enviou duas imagens ao periódico, sendo que apenas uma seria escolhida, ficando acertado que a revista pagaria R$ 184 pela locação da fotografia.
Porém, de acordo com Vilson Jesus, além de não receber a quantia, a fotografia tirada por ele foi publicada na Revista Veja sem indica-lo como autor.
Em sua defesa, a revista afirmou que não pagou o fotógrafo porque o mesmo não preencheu de forma adequada o “Cadastro de Cessão de Direitos Autorais”, o que teria impedido a liberação da quantia.
A Revista Veja ainda argumentou que a fotografia não estava acobertada pela Lei de Direitos Autorais, “pois seria uma simples captação de imagem, onde não é possível identificar o ângulo, iluminação ou qualquer outro fator específico que caracterize a imagem como uma obra criativa e original”.
Direitos violados
Em sua análise dos fatos, a juíza Olinda Castrillon destacou que a própria Veja confessou que não pagou o fotógrafo e, de igual forma, não mencionou na revista que Vilson Jesus era o autor da imagem.

Ela citou os direitos morais previstos na Lei de Direitos Autorais, que prevê a obrigação de ser concedido ao autor de obras o devido crédito na publicação das fotos.

“Os direitos morais são “inalienáveis e irrenunciáveis”, o que quer dizer que não se pode vender a autoria da foto e o nome, como autor, sempre deve constar dos créditos, mesmo que a foto tenha sido vendida ou copiada da internet. Caso a fotografia seja publicada sem os devidos créditos, há uma quebra do direito do autor”, disse a juíza.
Caso a fotografia seja publicada sem os devidos créditos, há uma quebra do direito do autor”

Desta forma, a magistrada avaliou que não é verdadeira a tese da Revista Veja de que a imagem do fotógrafo não se enquadraria no conceito de “obra fotográfica”.

Para Olinda Castrillon, a fotografia, profissional ou não, se enquadra na definição de obra protegida ao seu autor, conforme o artigo 7º da Lei de Direito Autoral, “cabendo-lhe o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra”.

“No caso em questão, o que se verifica dos autos é que a requerida não cumpriu suas obrigações perante o autor, qual seja a de realizar o pagamento do valor de R$ 184,00, bem como de indicar o nome do autor da obra fotográfica, mas, ao mesmo tempo, continuou utilizando a imagem cedida, restando, portanto, devidamente comprovado o ato ilícito praticado pela requerida, além do dano causado ao autor, que teve a sua obra fotográfica utilizada sem a observância da Lei n. 9.610/98, sendo totalmente devido os danos pleiteados na inicial”, ressaltou.

O argumento de que o não pagamento seria culpa do fotógrafo também foi rechaçado pela juíza Olinda Castrillon.

Ele verificou que os emails trocados entre as partes comprovam que o fotógrafo informou os dados solicitados e, “embora não o tenha feito no formato de cadastro solicitado pela empresa requerida, isso não pode constituir óbice para o recebimento do valor a que tem direito pela utilização da fotografia, e nem tão pouco para que a fotografia em questão tenha sido utilizada sem a menção especifica dos créditos do autor”.

“Assim, é cabível a indenização pelo dano material, no valor pactuado entre as partes, valor esse que o autor deixou de receber pela publicação da obra fotográfica, no montante de R$ 184,00 […]De tal modo, considerando os prejuízos ocasionados ao autor da obra, o porte e a condição econômico-financeira da editora, além da repercussão estadual da Revista Veja à época dos fatos, entendo ser proporcional e suficiente a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais”, decidiu.

Cabe recurso da decisão.

Outro lado

A assessoria de imprensa da Revista Veja informou que irá buscar um posicionamento do departamento jurídico sobre o caso.

Por  LUCAS RODRIGUES DO MIDIAJUR
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Morre a atriz Yoná Magalhães aos 80 anos

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 RIO – Morreu na manhã desta terça-feira, aos 80 anos, a atriz Yoná Magalhães. Ela estava internada desde o dia 18 de setembro, por problemas cardíacos, no Centro de Terapia Intensiva (CTI) da Casa de Saúde São José, na Gávea, zona sul do Rio. Ainda não há informações sobre a causa da morte de Yoná e sobre o sepultamento.

A Casa de Saúde de São José, por meio de nota, afirmou que a paciente deu entrada no pronto-atendimento de Cardiologia no dia 18 de setembro, e que foi submetida a uma cirurgia para corrigir uma insuficiência cardíaca. Depois desse procedimento, ficou internada na UTI, mas não resistiu a complicações no pós-operatório e morreu nesta manhã.

O início da carreira de Yoná foi marcado pelo filme Deus e o Diabo na Terra do Sol (1964), do cineasta Glauber Rocha, com quem a atriz trabalhou também em A Rosa de Deus. A atriz começou no ofício para ajudar a família, após seu pai perder o emprego. Nascida no bairro do Lins, no Rio de Janeiro, iniciou a carreira na rádio Tupi, em 1954.

Depois de uma passagem pela Bahia, quando atuou no grupo de teatro “A Barca” e filmou com Glauber Rocha, voltou ao Rio em 1964, e continuou trabalhando com teatro. Montou sua própria companhia, com a qual encenou O Pecado Imortal e Os Inimigos Não Mandam Flores, de Pedro Bloch.

Contratada em 1965 pela TV Globo, fez parte do primeiro elenco da emissora. No ano seguinte, protagonizou Eu compro esta mulher, de Glória Magadan, formando par romântico com o ator Carlos Alberto.

Nas telenovelas, destacou-se em produções como Roque Santeiro (1985), de Dias Gomes e Aguinaldo Silva, onde interpretou a dona de boate Matilde. Por causa do sucesso da personagem, posou para a revista Playboy no ano seguinte, aos 50 anos de idade. Em 87, atuou em O outro, também de Aguinaldo Silva. Participou também de Uma Rosa com Amor (1972), O Semideus (1973, de Janete Clair), Amor com Amor se Paga (1984) e Senhora do Destino (2004).

No cinema, além de Deus e o Diabo, estrelou uma versão de Society em Baby-Doll, de 62, Alegria de Viver (1958) e Pista de Grama (1958). Yoná participou também de importantes minisséries da TV Globo, como Grande Sertão Veredas, de 85, e Engraçadinha (1995). Sua última participação em novelas foi em Sangue Bom, em 2013. No mesmo ano, foi uma das atrizes homenageadas em Damas da TV, série do canal Viva que comemorou os 50 anos da telenovela brasileira.
– Cultura – Estadão

Yoná Magalhães. Foto: TV GLOBO/Renato Rocha Miranda/DIVULGAÇÃO
Yoná Magalhães. Foto: TV GLOBO/Renato Rocha Miranda/DIVULGAÇÃO

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Nova Serra Pelada-Decisão judicial não impede corrida pelo ouro no Oeste de MT

Justiça Federal determinou, na sexta-feira (16), o encerramento imediato de todas as atividades, em Pontes e Lacerda

Cerca de cinco mil pessoas encontram-se no garimpo ilegal de Pontes e Lacerda
Apesar da decisão da Justiça Federal, de determinar o encerramento imediato de toda atividade de extração de ouro em um garimpo ilegal, no município de Pontes e Lacerda (448 km a Oeste de Cuiabá), cerca de cinco mil pessoas continuam na área.
O garimpo está localizado nas serras da Borda e Santa Bárbara, a 18 quilômetros da cidade.
Por telefone, o prefeito Donizete Barbosa do Nascimento informou que os garimpeiros ainda não foram notificados da decisão e, por isso, continuam na corrida pelo minério.
Dois oficiais da Justiça estão a caminho de Pontes e Lacerda, para informar as pessoas da determinação e pedirem que elas saiam do local de forma pacífica.

Ao mesmo tempo, a Polícia Federal já prepara uma operação para retirar aqueles que não cumprirem a ordem.

A decisão pelo encerramento das atividades no local é do juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, da 1ª Vara da Subseção de Cáceres (220 km da Capital).
O magistrado atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão, o juiz determinou a apreensão de todo o minério de ouro extraído que for encontrado no local, e também de todos os equipamentos, maquinários e instrumentos utilizados na extração e lavra do minério.
Determinou ainda, a remoção dos veículos existentes no local e a proibição da entrada de novas pessoas, comércio ou qualquer outra forma de distribuição gratuita ou onerosa de combustível e suprimentos na área.

Retirada

Juiz pediu “prudência e serenidade no cumprimento da ordem” durante a retirada do local, considerando o fato de que há crianças e idosos entre as pessoas presentes no garimpo.
O magistrado também pediu a permanência da força policial no local diuturnamente, pelo prazo mínimo de 10 dias, após a desocupação.
Caso haja descumprimento da ordem judicial, a Justiça determinou que será aplicada multa diária de R$ 1 mil para os ocupantes e garimpeiros que permanecerem no local; R$ 30 mil para os proprietários do local, Sebastião Freitas de Azambuja e Celso Luiz Fante; e R$ 100 mil às empresas Serra da Borda Mineração e metalúrgica S/A, Mineração Santa Elina Indústria e Comércio e Mineração Silvania Indústria e Comércio Ltda.

Legalização do  garimpo

O prefeito Donizete Barbosa disse ao MidiaNews que discute com o Governo do Estado a possibilidade de legalizar o garimpo nas serras da Borda e Santa Bárbara.
“A decisão da Justiça Federal é totalmente legal e atende ao Estado de Direito. Mas isso não impede que a Prefeitura trabalhe no sentido de tentar legalizar a área e dar oportunidade às famílias, e também ajudar a economia do município”, afirmou.
A ideia, segundo o prefeito, é de que seja criada uma cooperativa para a exploração do ouro na área.
A Assembleia Legislativa também discute a possibilidade de tentar legalizar a extração do ouro no local.

Entenda o caso

Inicialmente, cerca de 600 pessoas invadiram uma área particular no município de Pontes e Lacerda, após a divulgação de que uma grande quantidade de ouro havia sido encontrada no local

A disseminação de fotos e vídeos nas redes sociais teria colaborado para que a invasão ao local fosse ainda maior.

Na terça-feira (13), o Ministério Público Federal (MPF) pediu a retirada das pessoas que ocupam o garimpo.
Em nota encaminhada à imprensa, o MPF afirmou que a extração que vem sendo desenvolvida no local é ilegal.

Segundo o órgão, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) não emitiu qualquer autorização ou licença para lavra.

“Os recursos minerais são bens da União, conforme determina o inciso IX do artigo 20 da Constituição da República. A extração sem a devida autorização do órgão fiscalizador constitui dano ao patrimônio da União”, diz trecho da nota.
Midia News/THAIZA ASSUNÇÃO -Foto-Chico Ferreira

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Padre engravida coroinha de 16 anos e é acusado de estupro

Padre Jocerlei Tavares foi afastado pela Arquidiocese de Campo Grande

Quando começaram a aparecer os primeiros sinais da gravidez, a coroinha de 16 anos, que se envolveu com o padre Jocerlei José Tavares, 44 anos, escondeu da família o relacionamento com o líder religioso e disse que tinha sido vítima de estupro. A informação foi repassada ao G1 pela delegada Daniella Kades, que investiga o caso em Campo Grande.
Segundo a delegada, depois de ser questionada pela família, a garota acabou contando a verdade.
“A mãe teria observado que a barriga da menina estava grande e os pés inchados. Ao ser interpelada, a adolescente, num primeiro momento, mentiu para a família, afirmando que teria sido vítima de estupro e quando acabou sendo pressionada veio a dizer que, de fato, estaria grávida, mas não queria dizer de quem. Então, após muita pressão acabou revelando o nome do pai da criança como sendo o padre”, informou Daniella Kades.
As investigações apontaram que o padre e a coroinha se encontravam desde o fim de novembro em motéis de Campo Grande. O líder religioso foi afastado das funções pela Arquidiocese de Campo Grande.
O caso foi denunciado à Polícia Civil como estupro pela família da garota no dia 25 de setembro e o inquérito instaurado pela DEPCA cinco dias depois para apurar a denúncia. Até o momento, foram ouvidos a coroinha, mãe e a irmã da adolescente e o padre e, por enquanto, não foi constatado crime, segundo a polícia.
“Ela informou que os relacionamentos sexuais tiveram início depois dela completar 16 anos de idade, caso em que não há nenhuma caracterização criminosa. Mesmo assim instauramos inquérito nessa hipótese. E sendo verificado que, de fato, os relacionamentos tiveram início apenas após essa idade, não haverá nenhuma configuração criminosa e o inquérito será enviado ao Ministério Público solicitando arquivamento”, esclareceu a delegada.
Investigação
A polícia vai ouvir ainda duas tias da garota, apontadas pela mãe como testemunhas de que o padre poderia ter coagido a adolescente a manter relações sexuais com ele. A delegada diz que também aguarda laudos do Instituto de Criminalística que vai apurar o conteúdo das mensagens que o padre trocava com a menina.

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“Caso isso se verifique, através dos depoimentos, das mensagens e de uma possível segunda oitiva da vítima, aí sim poderá ser mudada a tipificação penal, caso reste configurado que a vítima, de fato, foi coagida ao ato [sexo]”, ressaltou a delegada.
Afastamento
A Arquidiocese de Campo Grande anunciou, no dia 29 de setembro, o afastamento do padre, que exercia funções na paróquia Santa Rita de Cássia, por suspeita de envolvimento amoroso com adolescente, que está grávida. O comunicado de afastamento foi assinado pelo arcebispo de Campo Grande, Dom Dimas Lara Barbosa.
Segundo a publicação, o padre vai oferecer assistência à adolescente e ao bebê. Ainda conforme o comunicado, ele era membro da Província Nossa Senhora Conquistadora dos Padres e Irmãos Palotinos de Santa Maria (RS) e até então exercia funções de vigário paroquial da Paróquia Santa Rica de Cássia, na capital de Mato Grosso do Sul, ecônomo da Arquidiocese e secretário executivo do regional oeste 1 da CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil).
Fonte: G1

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Porte ilegal deve ser considerado crime hediondo

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A maioria dos internautas, com 64,08% concordam que o porto ilegal de armas deve ser considerado crime hediondo. (Foto: Divulgação)

O projeto de lei que estabelece como crime hediondo o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ainda falta ser votado na Câmara dos Deputados, mas já divide opiniões.

Enquanto que a maioria dos internautas, com 64,08% concordam que o porto ilegal de armas deve ser considerado crime hediondo, 35,92% discordam.

“É mais uma medida que não servirá pra nada. Os bandidos que são os que andam armados (fora os permitidos por lei) pouco vão se importar com mais essa medida inócua. Bandido é bandido, não se importa com nada. Na prisão tem drogas, comidas, mulheres ou homens, armas, indultos, fugas, churrasco, bebidas, celulares, etc. Se fosse como os EUA, que não tem visitas íntimas, mordomia alguma, aí a conversa seria outra. Bandido lá quer distância das prisões. A barra é pesada. Aqui o bandido adora está fungando o pescoço do outro. Se fosse ruim não estariam as prisões tão cheias. Tem alguma coisa errada nessa história. Quando sai da prisão, o bandido comete outro crime pra voltar pra lá e, vai satisfeito. Por que será? E o que tem de políticos, mídias, ongs, direitos humanos pra protegê-los. A população familiar vive encarcerada em suas residências. Temos péssimos exemplos na cúpula do poder”, desabafa o internauta Antônio Menezes.

“Não concordo, porque enquanto as pessoas de bem estão trancadas atrás de grades, os bandidos estão agindo nas ruas. Os políticos querem a liberação das drogas, será que eles não viram que ela mata mais do que as armas”, questiona José Antônio.

(DOL)

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Palmas em fase final para receber Jogos Mundiais Indígenas

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O evento ocorre entre os dias 23 de outubro e 1º de novembro e vai reunir 23 povos nacionais e grupos indígenas de 22 países

A cidade de Palmas, no Tocantins, está em fase final de preparação para receber os Jogos Mundiais dos Povos Indígenas (JMPI). A competição foi lançada em junho pela presidenta Dilma Rousseff, em Brasília, e está em fase final de montagem das estruturas para receber os atletas. O evento ocorre entre os dias 23 de outubro e 1º de novembro e vai reunir 23 povos nacionais e grupos indígenas de 22 países.

À Agência Brasil, o Comitê Nacional Executivo dos Jogos Mundiais dos Povos Indígenas (CNE) informou que tudo estará pronto a tempo. “O que está em andamento agora são as estruturas provisórias dos jogos, que estão todas dentro do cronograma, em fase de acabamento fino”, divulgou a assessoria de imprensa do CNE.

Para a realização dos jogos, o ministério do esporte firmou um acordo de cooperação técnica com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para o investimento de até US$ 13 milhões. Com a prefeitura de Palmas, o ministério firmou um convênio para investir R$ 4,2 milhões.

A principal estrutura para a prática das modalidades é a Arena Verde, que concentrará grande parte das modalidades e tem capacidade para cerca de 10 mil pessoas.

Mas os jogos vão além do esporte e será uma oportunidade de troca cultural entre todos os participantes. Para isso, foram criadas a Oca da Sabedoria, a Feira de Artes Indígenas e a Feira da Agricultura. Esses espaços receberão comércio de artesanato e alimentação indígena, além de contar com apresentações culturais, palestras e debates.

A cidade espera receber cerca de 2 mil atletas indígenas do Brasil e do exterior. As etnias nacionais ficarão alojadas na Aldeia Okara, formada por 24 ocas. Já os indígenas estrangeiros serão acomodados em escolas de tempo integral da cidade. Segundo a secretaria municipal criada especificamente para tratar dos jogos, são esperados 10 mil turistas nas duas semanas de jogos.

Para ajudar os turistas nos deslocamentos em Palmas, a organização dos jogos criou o aplicativo para celular JMPI Guia Tocantins, disponível gratuitamente na Google Play e na Apple Store. O aplicativo mostra a localização de pontos importantes da cidade. Além disso, a organização dos jogos treinou 350 voluntários para trabalhar no evento.

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Desistências

Depois da decisão das etnias Kraô e Apinajé de se recusarem a participar dos jogos, foi a vez de os guaranis-kaiowás desistirem da competição. As justificativas são as críticas à política do governo sobre a demarcação de terras e a presença da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, no processo de organização do evento.

“Enquanto o Brasil joga com o agronegócio e promove jogos para ‘gringo ver’, nossas terras têm seus estudos e processos de demarcação paralisados e são revisadas, diminuídas e suspensas pelo Executivo, Legislativo e Judiciário”, diz um trecho da Moção de Repúdio dos guaranis-Kaiowás. “O único jogo que jogaremos será o de recuperar os nossos territórios”, acrescenta a nota.
Por: Agência Brasil

fOTO-creative Commons – CC BY 3.0

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Enem-Candidato com isenção de taxa que faltar no Enem perderá benefício

 A decisão está publicada em portaria do ministro Aloizio Mercadante no Diário Oficial da União (DOU)   O candidato que faltar ao exame, sem justificativa, não terá direito à nova isenção. Foto: Acervo DA  O Ministério da Educação determinou que o candidato do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que for beneficiado com a isenção da taxa de inscrição e faltar ao teste ficará proibido de obter o benefício na edição seguinte.  A decisão está publicada em portaria do ministro Aloizio Mercadante no Diário Oficial da União (DOU).   Diz a norma: “O inscrito que usufruir da isenção (…) e, injustificadamente, faltar ao exame não terá direito à nova isenção de inscrição no Enem subsequente.

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” Estadão Conteúdo

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