Prefeito cassado entra na justiça com pedido de liminar

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Cassado pela Câmara Municipal, Joviano de Almeida entra na justiça para tentar voltar ao cargo.

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Joviano  impetrou com pedido de liminar tentando anular ato da Câmara Municipal, que lhe tirou o mandato de Prefeito.

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Segundo ao Advogado do prefeito cassado,  Joviano de Almeida acusa o presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Novo Progresso, em agir por interesse ,  alegando ter havido irregularidades nos atos da comissão processaste que culminou com a cassação do cargo de Prefeito municipal.

Os Advogados do prefeito cassado alegaram , em apertada síntese, que não foram obedecidos os procedimentos estabelecidos na legislação que trata do rito do impeachment, pela ilegalidade no recebimento da denúncia e realização de votação secreta, ausência de fundamentação do Parecer n. 01/2016, que concluiu pela cassação do impetrante; o que teria violado seu direito à ampla defesa, e imparcialidade do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que conduziu os trabalhos com interesse na causa, visto ter sido posteriormente nomeado Chefe do Poder Executivo local.

Conforme a decisão da juiz em não conceder a liminar pleiteada foi por falta de provas do suposto direito violado.

O juiz Alexandre H. Arakaki que responde pela Comarca de Novo Progresso , mandou intimar a o Presidente da Câmara Municipal com prazo de dez dias par apresentar defesa. Mandou também intimar a parte autora em cinco dias para apresentar provas documentais , tendo em vista que um pen drive foi anexado ao pedido de liminar.

Diferente do tramite dos pedidos de liminar impetrados pelo ex-prefeito Osvaldo Romanholi (PR) que ainda se encontra no Ministério Publico em aguardo de manifestação,  este do prefeito cassado Joviano de Almeida o meritíssimo Juiz de direto que recentemente esta respondendo pela comarca , despachou em tempo recorde  e a sentença deve de sair nos próximos dias.

Por Jornal Folha do Progresso

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Primeira safra de grãos colhida e armazenada em Novo Progresso começam ser transportada

Agronegócio em Novo Progresso – A colheita da safra de grãos de Novo Progresso entrou em ritmo acelerado e revela lavouras com alta produtividade. A pesquisa feita pelo Jornal Folha do Progresso em algumas propriedades que já colheram o soja, podemos observar alta rentabilidade por ser cultivada em terra de solo com baixa fertilidade. Ainda não temos os dados do tamanho da área cultivada no município, mas estima que em torno de 15 mil hectares sejam colhidos somente no município de Novo Progresso nesta safra. Em um pré levantamento feito pela equipe do Jornal Folha do Progresso , estima que em média de 48/52 sacos por hectares serão colhidas, produtividade excelente considerando o plantio das primeiras safras no município. Terras que serviam para pastagem de bovinos , muitas já sem força com baixa rentabilidade, agora estão produzindo grãos, muitos ainda vão ariscar em uma segunda safra, produtores investem na safrinha com   milho outros preferem o arroz.

João Piran com Diploma destaque do  Ano em Agricultor.
João Piran com Diploma destaque do
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Os produtores progressenses nunca viveram um momento tão favorável, com colheita de safra cheia, seguida de bons preços na hora da comercialização. Segundo levantamento do Jornal Folha do Progresso, o preço médio da soja pago ao produtor durante o mês de fevereiro foi de R$ 58,00/63,00/65,00  a saca de 60 kg, superior ao preço pago no mesmo mês do ano passado, quando a soja foi cotada a R$ 49,47 a saca. Os Produtores que mais se destacaram nesta safra2015/2016 são: Julio da Guará, João Piran, Missasse, Alemão da Lia, Rovaris e Familia do Dr. Armando (filhos).  A vantagem para o produtor que antes tinha que levar o produto recém colhido para secadores distantes, gerando despesas e baixa qualidade,  hoje todo serviço, de secagem e armazenamento pode ser feito em novo Progresso.

 Exportação

Apesar de ser classificado como uma cidade de pouca expressão na produção de soja, Novo Progresso vem crescendo e espera alavancar ainda mais o setor para as próximas safras. Em conversa com o Produtor João Piran, que investiu pesado na lavoura, somente no mês de fevereiro já secou em silo de sua propriedade, mas de 50 mil sacas de soja e somente nesta semana já foi embarcado mais de 8 mil sacas para exportação. “Muitos produtores comercializam seu produto com a Bunge , Bayer”, e meu silo está cadastrado com eles então a soja tem que vir aqui para ser carregada, o mercado está aquecido, disse. “A gente estima crescer e chegar à casa dos 1,200 á 1.800 mil hectares na próxima safra”, frisou. Nesta safra foi cultivado 650 hectares de soja e 200 de arroz, minha estrutura e para 10 vezes o que eu produzi, mas acredito que outros deverão iniciar o cultivo e ai vai viabilizar meu investimento, concluiu. João Piran acreditou e investiu pesado na agricultura, em parceria com o Banco da Amazônia construiu e já  inaugurou um secador com armazém com capacidade de 85 mil toneladas dia.

Caminhões carregados de Soja para Exportação da empresa Bunge
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O Jornal Folha do Progresso está aguardando uma resposta da Secretaria de Agricultura do Município , outra da ADEPARA para concluímos uma edição com o tamanho da área cultivada na região entre Novo Progresso e Castelo de Sonhos, será publicada nos próximos dias.

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Motorista capota carro ao tentar desviar de buraco na BR-163 em Novo Progresso

Um motorista capotou o carro que conduzia na rodovia BR-163 na chegada da cidade sentido Cuiabá/ Novo Progresso.

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O Acidente aconteceu as 11h45mn  desta sexta feira (11). De acordo com a informação que estava atrás do veiculo Fiat Strada de cor Prata  que capotou, o homem perdeu o controle do veículo ao desviar de um buraco na via. O Veiculo capotou por varias vezes , e parou distante aproximadamente 30 metros da rodovia. O motorista foi identificado como “Lobinho” proprietário da Agencia Lobinho em Novo Progresso, estava retornando do aeroporto distante 10 quilômetros. O  motorista estava sozinho no carro no momento da capotagem e nenhum outro veículo se envolveu no acidente. Populares chamaram a equipe do SAMU que rapidamente chegou ao local, mas o motorista já estava sem vida.  Ele morreu no momento do acidente foi jogado para fora do veiculo.

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Por Jornal Folha do Progresso

Equipe do SAMU atendendo a vitima.
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Ex-Prefeito e secretários abandonaram a Cidade de Novo Progresso, caos toma conta do município

Joviano trouxe Secretario de Governo de outro estado,
Joviano trouxe Secretario de Governo de outro estado

Não existem razões para tamanha irresponsabilidade por parte do ex- prefeito de Novo Progresso, Joviano de Almeida (PSD) e seus secretariados. O município arrecadou somente no mês Janeiro e Fevereiro mais de R$ 2,8 milhões de FPM , fora as arrecadações próprias. Desde que assumiu a Prefeitura estabeleceu-se no município, diversas situações extremas, nunca vistas nas atuais administrações, depois da criação do Município.

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O ex-prefeito tem se tornado uma figura distante, descomprometido e de um cinismo sem proporções, além de mentir sucessivamente para a população, para os servidores municipais e fornecedores. Completamente isolado, só sabia reclamar, e saia e chegava na cidade às escondidas, não atendia a população, não divulgava telefone, em sua residência nuca se encontrava, sempre com portão fechado, minguem encontrava o Alcaide que parecia se um forasteiro sem compromisso com o município de Novo Progresso.

Leia Também:Ex-prefeito é condenado a devolver dinheiro da Saúde de Novo Progresso

*Moradores fizeram mutirão para limpeza do Bairro São Marcos

Recursos do ICMS próximos de 1  milhão mensal, FPM , IPTU, entre outros simplesmente ficaram no anonimato e seu destino é ignorado, e agora o que fazer?

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Os problemas se agravaram em todas as partes, as secretarias não funcionavam. A Prefeitura esteve abandonada, só tinha atendente do gestor , com salário em bonificação, seu gabinete vivia fechado para os problemas.Um servidor de plantão disse nesta terça-feira, 08, que a Prefeitura estava entregue às moscas.

Joviano não realizou nenhuma obra nestes quase um ano diante do governo Municipal, ainda teve o prazer de não prestar contas do dinheiro arrecadado do Município de Novo Progresso.

Um governo arcaico sem iniciativa e soluções, campeão em atrasos de pagamentos das folhas , nunca pagou em dia mesmo com dinheiro em conta, incluindo servidores e fornecedores, deixando muitos sem previsão de recebimento.

Os ônibus do transporte escolar paralisaram por várias vezes, deixando alunos sem aulas e as escolas fechadas.

Após ser cassado pela Câmara Municipal, o Prefeito Sumiu ecom ele o secretário de Governo também desapareceu.

Leia Também: buy generic viagra dapoxetine online. aud 24.99 – price in pharmacy. however more complications and higher mortality rates were seen with patients older  Abandono e descaso- Lixo, buracos e mato tomam conta das ruas e calçadas da cidade

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Ninguém sabe para onde foi os recursos do município, durante 11 meses do mandato de Joviano. E o pior conforme relatos do prefeito interino Macarrão, os vereadores fizeram uma atitude louvada, diante do quadro municipal , Joviano estava acabando com o pouco que ainda tinha, deixou dívidas e uma estrutura falida, não existia outro caminho a não ser a cassação urgente deste gestor.

Os SECRETÁRIOS em sua maioria somente recebiam os salários, mas o verdadeiro funcionamento das secretarias estavam comprometidas, pela falta de atenção e interesse do gestor, que somente reclamava a falta de dinheiro aos secretários de sua desastrosa gestão, sequer arrumou uma rua, Novo Progresso está abandonado e vive um verdadeiro caos administrativo, lamentável. Uma saída digna , seria pedir demissão.

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O exemplo da Saúde, como médico deveria ser exemplo e foi ao contrário cortando investimentos e deixou os postos de saúde conclusos sem inaugurar, um desrespeito um descaso.

Como o novo prefeito interino já apareceu uma luz no fundo do poço, alguns trabalhos essenciais no município já estão sendo realizados e quitou o valor atrasado do ano de 2015 com as empresas do transporte escolar.

Fonte/Fotos: Redação Folha do Progresso

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Camara Divulga Regulamento para Eleição de Prefeito e Vice em Novo Progresso

A Câmara Municipal de Novo Progresso, através de seu presidente Edemar Onetta , publicou no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará nesta segunda-feira (07), Resolução Nº 01/2016 que Prevê a Realização de eleição indireta pra os cargos de Prefeito e Vice-prefeito do município DE Novo Progresso em caso de vacância dos referidos cargos no ultimo ano de mandato.

A  publicação foi feita no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará 16 oct 2013 … buy looking for cheap atarax? not a problem! click here to buy atarax atarax – order online now! buy atarax online atarax online, click here>>>> ?are you interested? go here>>>> – top quality medications – low prices + bonuses – no prescription desta segunda 07.

LEIA NA INTEGRA A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO

Pará , 07 de Março de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1433

RESOLUÇÃO N.° 01/2016
Regulamenta o §1°, do art. 53, da Lei Orgânica do
Município de Novo Progresso-Pará, que prevê a
realização de eleição indireta para os cargos de
Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Novo
Progresso, em caso de vacância dos referidos cargos no
dec 29, 2014 – “buy cheap generic fluoxetine online without prescription” fluoxetine hcl discount fluoxetine hydrochloride buy online does fluoxetine 20 mg  último ano de mandato; tvgroup. generic baclofen 10 mg, baclofen 20 mg street price , acheter canadian drugstore online offers discount pharmacy buy baclofen online uk buy
Faço saber que a Câmara Municipal de Novo Progresso-PA,
aprovou e sua mesa diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1°. Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de
Novo Progresso-Pará, no último ano do período de mandato dos
respectivos cargos, far-se-á eleição pela Câmara Municipal de
Vereadores, para ambos os cargos, nos termos desta Resolução;
Art. 2°. Para essa eleição, a Câmara de Vereadores será convocada,
mediante publicação de Edital no Diário Oficial do Estado do Pará ou
no Diário dos Municípios do Estado do Pará e no quadro de
publicações da Câmara Municipal de Novo Progresso, em até 48h.
(quarenta e oitos horas) da abertura da última vaga;
§1º. Do Edital de Convocação deverão constar a data e horário da
sessão de realização da eleição, que deverá ocorrer em até trinta dias
após da abertura da última vaga;
§2º. Considerando que para as eleições indiretas do ano de 2016, por
falta de regulamentação até então, o prazo descrito no caput deste
artigo, começa a fluir a partir da publicação da presente Resolução;
Art. 3°. Nas eleições regulamentadas por esta Resolução é facultado
aos partidos políticos celebrar coligações, às quais serão atribuídas as
prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao
processo eleitoral;
Art. 4°. A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
as coligações se dará conforme previsão no respectivo estatuto ou, em
caso de omissão, conforme as normas estabelecidas pelo órgão de
direção regional ou nacional dos partidos, e serão registradas em ata;
Art. 5°. Os partidos e coligações, considerando o exíguo prazo para
realização das emergenciais eleições indiretas, solicitarão à Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Novo Progresso o registro de seus
candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito em até 05 (cinco) dias após a
publicação do Edital a que se refere o art. 2°;
§1°. O pedido de registro de candidatura deve ser apresentado em
duas vias, instruído com os seguintes documentos:
I- cópia da ata a que se refere o art. 4°;
II- autorização do candidato, por escrito, com assinatura reconhecida
em cartório;
III- Prova de filiação partidária;
IV- declaração de bens, assinada pelo candidato, acompanhada com a
última Declaração de Imposto de Renda, caso seja obrigado a
apresentá-la junto à Receita Federal;
V- Cópia do Título de Eleitor;
VI- Certidão de Quitação Eleitoral;
VII- Certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da
Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
§2°. A idade mínima de 21 (vinte e um) anos constitucionalmente
estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo como
tendo por referência a data da posse;
§3°. Para concorrerem, os candidatos sujeitam-se às condições de
elegibilidade e causas de inelegibilidades previstas no art. 14, da
Constituição Federal e na Lei Complementar de Inelegibilidades;
§4°. Em razão do caráter excepcional das eleições reguladas nesta
Resolução, não se aplicam as exigências de desincompatibilização de
cargos e funções aos candidatos;
Art. 6°. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que
for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o registro de sua
candidatura, ou ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado;
§1°. A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto
do partido a pertencer o substituído;
§2°. Se o candidato integrar coligação, a substituição deverá fazer-se
por decisão da maioria simples dos membros das Comissões
Executivas dos partidos coligados, considerando a exiguidade do
prazo para realização das eleições;
§3°. A substituição somente se efetivará se o novo pedido for
apresentado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo
Progresso-Pará, em até 24h. (vinte e quatro horas) antes da data da
eleição;
Art. 7°. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Progresso-
Pará, fará publicar no Diário Oficial do Estado do Pará ou no Diário
dos Municípios do Estado do Pará e no quadro de publicações da
Câmara Municipal de Novo Progresso, em até 48h. (quarenta e oito
horas), a relação dos requerimentos de registro dos candidatos;
Art. 8°. Caberá a qualquer partido ou coligação, no prazo de quarenta
e oito horas da publicação do requerimento de registro, impugná-lo
em petição fundamentada;
Parágrafo Único. O candidato impugnado ou o respectivo partido ou
coligação será imediatamente notificado para contestar a impugnação
no prazo de 48h. (quarenta e oito horas);
Art. 9°. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Progresso-
Pará, deliberará a respeito dos pedidos de registro de candidatura em
até três dias após o decurso do prazo para apresentação de contestação
à impugnação;
Parágrafo Único. A relação dos registros deferidos será publicada no
Diário Oficial do Estado do Pará ou Diário dos Municípios do Estado
do Pará e no quadro de publicações da Câmara Municipal de Novo
Progresso;
Pará , 07 de Março de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1433
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Art. 10. Somente da matéria da eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito
se poderá tratar nas sessões a ela destinadas;
Parágrafo Único. Os trabalhos da Câmara Municipal de Novo
Progresso-Pará, inclusive das Comissões, não poderão coincidir com
os horários das sessões da eleição;
Art. 11. A eleição a que se refere esta Resolução será realizada em
sessão extraordinária destinada para esse fim, por meio voto secreto
dos membros da Câmara Municipal de Vereadores, sob a direção da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Progresso-Pará;
§1°. Os candidatos poderão usar da tribuna para expor suas propostas
de governo antes do início da votação pelo tempo de vinte minutos;
§2°. Encerrada a votação, será iniciada a apuração e totalização dos
votos;
§3°. Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a
maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos;
§4°. A eleição do Prefeito importará a do Vice-Prefeito com ele
registrado;
§5°. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira
votação, far-se-á nova eleição imediatamente após a proclamação do
resultado, na mesma sessão de eleição, concorrendo os dois
candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a
maioria dos votos válidos;
§6°. Se, na hipótese do §5°, houver mais de um candidato com a
mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso;
Art. 12. A Câmara Municipal de Novo Progresso realizará, em até 10
(dez) dias úteis após a apuração do resultado, sessão solene para
proclamação do resultado da eleição e posse dos eleitos;
§1°. O Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos deverão completar o período
de seus antecessores;
§2°. O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Novo Progresso,
tomarão posse em sessão da Câmara Municipal de Vereadores,
prestando compromisso na forma do §2°, do art. 48, da Lei Orgânica
do município de Novo Progresso;
Art. 13. A fim de atender o disposto no §1°, do art. 53, da Lei
Orgânica do município de Novo Progresso, segue anexo a presente
Resolução, minuta do Edital de Convocação para as eleições
suplementares indiretas 2016, a ser realizado pela Câmara Municipal,
passando o referido Edital fazer parte integrante da presente
Resolução, devendo a Mesa Diretora, providenciar a publicação do
Edital na forma e prazo determinados no art. 2°, da presente
Resolução;
Art. 14. Os prazos referidos nesta Resolução são contínuos e
peremptórios, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados;
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
online canadian pharmacy store! zoloft costco pharmacy. next day delivery, buy zoloft online no prescription. Mesa da Câmara de Novo Progresso-Pará, em 02 de março de 2016.
EDEMAR ONETTA
Presidente,
FRANCISCO GOMES DE SOUSA
1º Secretário,
JUAREZ CIVIERO
2º Secretário
ANEXO I
EDITAL Nº 01/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Novo Progresso, vereador
Edemar Onetta, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto na Resolução nº 02/2016, TORNA PÚBLICA A
REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES INDIRETAS PARA OS CARGOS
DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO
PROGRESSO, em razão da dupla vacância dos cargos decorrente do
Decreto Legislativo nº 02/2016 da Câmara Municipal de Novo
Progresso-PA.
CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 1° As normas para a eleição indireta que serão realizadas pela
Câmara Municipal de Novo Progresso para escolha dos cargos de
Prefeito e Vice-prefeito estão definidas na Resolução nº 01/2016 e as
eleições serão realizadas conforme o seguinte calendário:
I – 12/03/2016 – prazo final para inscrição da chapa;
II- 22/03/2016 – prazo final para a Mesa Diretora deliberar sobre os
pedidos de inscrição de chapa e impugnação de chapa ou candidatura;
III – 22/03/2016 – prazo final para substituição dos candidatos;
IV – 22/03/2016 – prazo final para a Mesa Diretora deliberar sobre a
inscrição do candidato substituto e sobre eventual impugnação;
V – 23/03/2016, às 19:30 horas – data e horário da realização das
eleições indiretas.
§ 1º As decisões da Mesa Diretora são irrecorríveis no âmbito da
Câmara Municipal de Novo Progresso.
§ 2º As decisões sobre as inscrições de candidatos e as impugnações
de candidatura serão fundamentadas pela Mesa Diretora.
§ 3º A Mesa Diretora pode subsidiar suas decisões em pareceres das
unidades administrativas da Câmara Municipal.
§ 4º Os atos dependentes de intimação serão realizados pessoalmente
ou por meio eletrônico, que possibilite a verificação de que o intimado
recebeu a intimação, devendo o candidato ou partido político
representante informar, no ato do registro da candidatura, local a ser
encontrado, bem como telefone e endereços eletrônicos de contato
durante todo o período eleitoral.
DOS REQUISITOS
Art. 2º Poderão se inscrever como candidatos qualquer cidadão que
preencha os seguintes requisitos:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo de pelo menos
um ano antes do pleito;
V – a filiação partidária pelo mesmo prazo referido no inciso IV;
VI – a idade mínima de 21 anos;
VII – ser devidamente alfabetizado.
Art. 3º A inscrição da candidatura é feita através de chapa única e
indivisível, devendo constar os candidatos ao cargo de Prefeito e
Vice-prefeito, de acordo com as normas deste edital e da Resolução nº
01/2016.
Art. 4º O pedido de registro das candidaturas e impugnações serão
feitos mediante protocolo na Secretaria da Câmara Municipal, nos
dias e prazos constantes do Calendário Eleitoral, acompanhado dos
documentos necessários.
DAS INELEGIBILIDADES
Art. 5º São inelegíveis e, portanto, não poderão concorrer na disputa:
I – Os inalistáveis e os analfabetos;
II – O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo
grau ou por adoção, daqueles que serão substituídos através da
presente eleição em razão da perda do mandato.
III – Os membros do Congresso Nacional, das Assembléias
Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que
hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto
nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos
equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e
Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições
que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o
qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da
legislatura.
IV – O Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos
eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da
Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município,
para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e
nos 8 (oito) anos subseqüentes ao término do mandato para o qual
tenham sido eleitos.
V – Os que tenham contra sua pessoa representação julgada
procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do
poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou
tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8
(oito) anos seguintes;
VI – Aqueles que tiveram contra si condenação criminal transitada em
julgado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90.
VII – Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure
ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível
do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada
pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito)
Pará , 07 de Março de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1433
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anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o
disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os
ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem
agido nessa condição.
VIII – Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta
ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do
poder econômico ou político, que forem condenados em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a
eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como
para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
IX – Os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou
seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de
liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze)
meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção,
administração ou representação, enquanto não forem exonerados de
qualquer responsabilidade;
X – Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção
eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou
gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos
agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do
registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
XI – O Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito
Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das
Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras
Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento
de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo
por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição
Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do
Município, para as eleições que se realizarem durante o período
remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos
subseqüentes ao término da legislatura;
XII – Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe
lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a
condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8
(oito) anos após o cumprimento da pena;
XIII – Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão
sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de
infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato
houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
XIV – Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou
simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar
caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a
decisão que reconhecer a fraude;
XV – Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de
processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos,
contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado
pelo Poder Judiciário;
XVI – A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis
por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo
prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento
previsto no art. 22, da Lei Complementar 64/90.
XVII – Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem
aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham
perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou
aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo
disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.
XVIII – Os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele
incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Após a abertura da sessão, os candidatos a prefeito que
tiveram suas candidaturas deferidas, terão até vinte minutos, pela
ordem de inscrição da chapa, para uso da tribuna em defesa de sua
candidatura.
Art. 7º O prefeito e o vice-prefeito eleitos tomarão posse em até 10
(dez) dias úteis após apuração do resultado, em sessão solene de
posse, com mandato até o dia 31 de dezembro de 2016.
Câmara de Vereadores, 04 de março de 2016.

Por Jornal Folha do Progresso

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Reportagem flagra animais soltos no perímetro urbano da cidade de Novo Progresso

A equipe de reportagem do Jornal Folha do Progresso flagrou na manhã desta segunda-feira (07), animais perambulando pelas ruas da cidade. Os animais “passeava” tranquilamente pelos canteiros das avenidas Orival Prazeres, Otavio Onetta no perímetro urbano atravessando a rodovia BR-163 nos dois lados, colocando em risco a vida de motoristas que trafegam pela rodovia, além de chamar atenção dos moradores e condutores de veículos que tiveram que redobrar a atenção.

Morador das proximidades , comentou que todos os dias passa pelo mesmo local e já faz uma semana que estes animais estão ali, outro dia caminhão teve que brecar em cima da rodovia pra não atropelar, disse. order online at usa pharmacy! generic name prednisone . next day delivery, order prednisone for cats. how much does cost uk order buy fluoxetine online canada prozac sales in china 6 weeks. 80 can you die from taking 200 milligrams of prozac liquid australia 

Até o fechamento desta matéria o dono dos animais não foi identificado. Os bichos seguiram tranquilamente pela Avenida Isaias Antunes de um lado para outro.

A Prefeitura comentou que vai tomar providências.

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Por Jornal Folha do Progresso

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animais (2)

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Ex-prefeito é condenado a devolver dinheiro da Saúde de Novo Progresso

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Tony Fabio Gonçalves Rodrigues, também foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

O Ex-prefeito de Novo Progresso, Tony Fabio Gonçalves Rodrigues , foi condenado ao ressarcimento ao erário publico da quantia de of dapoxetine ed erezione kesan priligy , priligy malaysia price buy dapoxetine new zealand priligy online kaufen ohne rezept purchase priligy priligy buy. R$ 199.238,61 (cento e noventa e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), atualizados com juros e correção monetária.

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará , comarca de Novo Progresso o Ex – Prefeito Municipal de Novo Progresso, celebrou convênios com o Governo do Estado do Pará, através da Secretária de Estado de Saúde Pública( SESPA)em 200/2008, no valor de R$ 1.160.000,00 (hum milhão, cento e sessenta mil reais), objetivando a devida aplicação aos serviços de saúde desenvolvidos no Município, com vistas à aquisição de equipamentos e ambulância, reforma e ampliação do Hospital Municipal e financiamentos nas ações de saúde desenvolvidas no Município. Informa ainda que os referidos convênios tiveram vigência por 08 (oito) meses . Todos os convênios com prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contas. Afirma que o requerido deixou de prestar contas, bem como apurou irregularidades ocorridas na execução dos referidos convênios, razão pela qual o Município requerente, agora sob nova administração, encontra-se inadimplente e, consequentemente, impedido de celebrar qualquer outro convênio com os demais entes federativos.

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Tony Fabio além de ter que devolver dinheiro teve suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos; Multa civil no valor correspondente a cinquenta vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo requerido à época dos fatos, enquanto Prefeito do Município de Novo Progresso/PA; Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos.

Leia decisão na integra AQUI may 2, 2014 – not available at the moment aurobindo fluoxetine 40 mg wholesaler the blue generic fluoxetine made by northstar and they made me crazy!

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O ex-prefeito foi condenado também  a pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios na base de 20% e foi enquadrado na Lei da ficha limpa.

A sentença foi determinada pelo Juiz de Direito substituto ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR no ultimo dia 16 de Novembro de 2015

Por Blog do Adecio Piran

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Prefeito Macarrão (PT) visita Alvorada da Amazônia e promete obras

O Prefeito interino de Novo Progresso Macarrão-PT, aproveitou o fim de semana e visitou  a Comunidade de Alvorada da Amazônia distante 35 quilômetros da sede do município  em companhia do vereador Sebastião Bueno.

Os petistas vereadores Bueno (PT) e Prefeito Macarrão (PT) visitaram alguns empresários e moradores da comunidade aonde foram cobrados da situação que se encontra Alvorada da Amazônia, o abandono é visível, com ruas esburacadas, o matagal tomando conta da comunidade que é nada mais nada menos que o segundo colégio eleitoral do município de Novo Progresso.

Visitas

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Parceira que deu certo- Prefeitura e Comunidade fizeram parceria onde a prefeitura entrou com o material; tijolos, cimento e areia para fazer um muro no cemitério, os moradores agora vão entrar com a mão de obra.

prefcemiterioMacarrão já determinou a limpeza do ginásio de esportes, a prefeitura já iniciou a limpeza do matagal em volta e entulhos e também da praça e lago próximo ao ginásio, neste local será realizado uma faxina ( limpeza)  e posteriormente a manutenção da iluminação.

prefginasio1Macarrão verificou em loco que o ginásio de esportes necessita de uma pequena reforma nos vestiários, banheiros e nas redes de proteção da quadra. O vereador Bueno (PT), solicitou que seja feito investimento naquele  local, então um orçamento já está sendo realizado para ver o custo para revitalizar o centro esportivo da comunidade.

prefginasioMacarrão e o vereador Bueno (PT), aproveitaram para visitar a escola municipal Cleo Bernardes, recebidos pela diretora  Laurete Bertol foi possível ver de perto a realidade que os alunos e professores vivem no dia dia daquela escola municipal.

prefescolaA escola passa por reformas, a Diretora aproveitou e  mostrou a estrutura da escola, as novas salas que estão sendo construídas o ginásio de esportes que ainda está sem o contra piso, outros pontos que necessitam de investimento. Macarrão se comprometeu de fazer o que for possível , para que as obras e os investimentos continuem para melhorar a vida dos alunos desta escola, disse.

A visita se estendeu para a vicinal  Canaã, onde os moradores enfrentam dificuldades, além da difícil condições de trafegabilidade, uma ponte ameaça cair. O prefeito se comprometeu em fazer uma reforma agora na época de chuva na parceria e posteriormente uma solução em definitivo para os usuários daquela vicinal.

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Ficou visível a precariedade da estrutura desta comunidade, ela vive no escuro, faltam lâmpadas e pontos de iluminação, vamos iniciar um trabalho em conjunto com a secretaria de obras e não mediremos esforços para dar o mínimo de condições as estes moradores, eles pagam seus impostos então vamos reverter em obras,  este é meu compromisso, finalizou o prefeito Macarrão.

A reportagem do Jornal Folha do Progresso acompanhou de perto a visita das autoridades naquela comunidade e pode se observar na área urbana a situação das ruas que necessitam de cuidados com urgência, a praça esta abandonada à iluminação publica é precária, um verdadeiro descaso com os moradores desta comunidade.

Fonte/Fotos: Redação Jornal Folha do Progresso

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Novo Progresso fará eleição para eleger o prefeito e o vice

Escolha será indireta para substituir prefeito e vice cassados
O presidente  da Câmara Municipal de Novo Progresso ,convocou a realização de  eleição indireta para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade, declarado vago em 22 de Fevereiro deste ano, conforme o edital publicado no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (04), a eleição será dia 23 de março. Os vereadores escolherão entre as chapas apresentadas, qualquer cidadão filiado a um partido político , sendo eleitor do município pode concorrer ao cargo. Na oportunidade será eleito o Prefeito e o vice para um mandato tampão, que encerra dia 31 de Dezembro de 2016.

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“A eleição conforme Lei orgânica do Município deve ocorre em até trinta dias após a Vacância dos cargos”.

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A vacância dos cargos foi declarada pelos vereadores, destituindo em definitivo o prefeito, Osvaldo Romanholi e seu vice Joviano de Almeida,  que foram cassados pelos Vereadores após denuncia de improbidade. O Vereador Macarrão (PT) , assumiu interinamente o Município e já declarou que é candidato, segundo informou já  esta formando a chapa para concorrer a eleição no legislativo. A grande possibilidade do PMDB compor com Macarrão.

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Conforme outra fonte de informação , a ex-prefeita Madalena Hoffman(PSDB) , também articula nos bastidores a disputa.

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O edital de convocação e as regras para as eleições indiretas, além do novo calendário eleitoral, estão disponíveis no mural de avisos da Câmara.

Por Blog do Adecio Piran
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Pane em caixas eletrônicos do BB desde sexta-feira, dificulta saques e traz prejuízo ao comércio

A Prefeitura Municipal efetuou o pagamento de servidores, mas não foi possível sacar.

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Pane no sistema prejudica clientes e o comércio de Novo Progresso

Milhares de clientes do Banco do Brasil não puderam resolver seus problemas na única agência da instituição em Novo Progresso no final desta semana.

Devido a uma pane no sistema dos caixas eletrônicos, tornou-se impossível fazer saques, depósitos e aplicações, pagar contas ou qualquer outro tipo de operação. O prejuízo é incalculável para o banco e para seus clientes.

A Prefeitura de Novo Progresso efetuou na ultima sexta-feira (04) o pagamento dos servidores municipais da educação, calcula-se que mais de 1,8 milhões estão retido na agencia oriundos dos servidores que estão impossibilitado de sacar ou transferir o saldo.

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O comércio é o maior prejudicado. best buy for viagra, cheap female viagra. online pill store, secure and anonymous. safe & secure. personal approach!

Dois dias a agência do Banco do Brasil em Novo Progresso está literalmente fora do ar. Desde a última sexta-feira, uma pane no sistema que abastece as máquinas (caixa eletrônico) impede todo funcionamento. Os clientes não conseguem sacar, depositar ou fazer qualquer transação , na manhã deste sábado a agencia foi fechada as portas ninguém entra na sala de atendimento eletrônico o sistema esta totalmente indisponível.

Os transtornos gerados pelo problema se acentuaram já que o último final de semana coincidiu com o pagamento dos quase 1200 funcionários da prefeitura

Sem alternativa na única agencia da cidade , a situação trouxe transtornos aos clientes, além de gerar prejuízos ao comércio que depende da injeção deste dinheiro do além dos salário dos aposentados para incrementar suas vendas.

O Jornal folha do Progresso esteve até agência, mas não encontrou ninguém no local para comentar sobre o assunto, não fomos informados se existe algum técnico fazendo os reparos e uma previsão para voltar a funcionar.

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Por Jornal Folha do Progresso

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