Uber chega a Novo Progresso e gera polêmica entre taxistas

(Foto:Reprodução) – Na última terça-feira, 17, o Jornal Folha do Progresso foi procurado por um Taxista que trabalha a 18 anos no ramo e pediu para alertar sobre o aplicativo de transporte alternativo sistema do “Uber” que anunciou o início das atividades em Novo Progresso.

O taxista garante não ter nada contra a oferta dos serviços do sistema Uber em Novo Progresso, desde que obedece uma legislação específica para funcionar, estamos no ramo muitos anos a frente deles, temos nosso direito,argumentou.

A notícia ganhou repercussão especialmente entre os taxistas do município, categoria conhecida nacionalmente pela pouca simpatia à dita concorrência desleal. Embora o serviço tenha sido alardeado e multiplicado pelas redes sociais, em Novo Progresso  eles procuraram a Prefeitura para legalizar. Devido ao recesso não temos  a informação correta sobre a legalidade no município e se o legislativo já apreciou e regulamentou a lei e a lista de requisitos e/ou o processo ou documentação para legalizar o serviço. Por outro lado, a representação dos motoristas de praça (taxi) se mobilizam e continuam batendo na tecla de que qualquer serviço de transporte passe pela legalização para operar.

Enquanto defensores e combatentes do Uber se digladiam nas redes sociais, taxistas se movimentam nos bastidores para tentar frear o avanço do aplicativo em Novo Progresso.

Legalização

O presidente Michel Temer sancionou em 26 de março de 2018 o PL 5.587/16, regulamentando de vez a operação dos apps de transporte no Brasil; aprovação não teve nenhum veto.
O texto sancionado estabelece o seguinte:

  • os motoristas não têm necessidade de serem os donos dos veículos que conduzem;
  • os veículos não precisam de placa vermelha para circularem, diferindo-os dos táxis;
  • os municípios e o Distrito Federal ficam responsáveis pela regulação dos serviços, assim cada prefeitura e Assembleia Legislativa deverá por conta própria monitorar e fiscalizar o setor, ficando livres para inclusive adotarem regras e taxas próprias;
  • o motorista é obrigado no processo de contratação a apresentar comprovante negativo de antecedentes criminais, desta forma quem já tem passagem pela polícia fica impedido de trabalhar com os apps de transporte.
O motorista será obrigado por Lei a:
  • ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B ou superior, com informações claras de que exerce atividade remunerada;
  • conduzir um veículo dentro das exigências de idade máxima e demais características conforme o Código Nacional de Trânsito exige;
  • emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e transporta-lo;
  • apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Por fim, os apps de transporte deverão junto aos municípios e ao Distrito Federal:

  • recolher todos os impostos e tributos municipais devidos e observar todas as regras de operação, mesmo as locais;
  • exigir dos motoristas a contratação do Seguro contra Acidentes Pessoais a Passageiros (Seguro APP) e do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT);
  • exigir que os motoristas se inscrevam como contribuintes individuais no INSS.

As regras podem e irão diferir de uma cidade para outra e os apps deverão observar e cumprir todas elas, sem exceções;

Aqueles que não se enquadrarem dentro das exigências poderão ser processados por transporte ilegal de passageiros.

CONFIRA ALGUMAS EXIGÊNCIAS QUE MOTORISTAS TERÃO QUE CUMPRIR:
– comprovação de bons antecedentes criminais;
– possuir carteira de habilitação com autorização para exercício de atividade remunerada;
– aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar, ministrado por instituição credenciada pela Secretaria Municipal de Transportes;
– contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
– prestar os serviços única e exclusivamente por meio de aplicativos;
– operar veículo motorizado: com capacidade de até seis passageiros, excluído o condutor, obedecida a capacidade do veículo; que possua, no máximo, oito anos de fabricação; que possua identificação da empresa de aplicativos; e que tenha se submetido à vistoria anual a cargo da autoridade executiva de trânsito.

Conforme informação não-oficial quatro veículos estariam funcionando com aplicativo em Novo Progresso.

Profissionais estariam procurando vereadores para que uma lei seja criada impedindo a entrada do Uber em Novo Progresso.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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Por recomendação do MPF, 23 instituições educacionais vão garantir liberdade de ensino

(Foto:Elivaldo Pamplona / Arquivo O Liberal) – Instituições são do oeste do Pará. Balanço foi divulgado nesta quinta-feira (19) e eliminam ideias como “escola sem partido”

No ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que instituições garantam a chamada liberdade de cátedra. De forma simplificada, é a liberdade de abordar temas e assuntos em sala de aula, sem interferências externas ou controles abusivos sobre professores e alunos.

Está no artigo 206 da Constituição Federal. Mas projetos como o “escola sem partido” visavam limitar esse direito. Desde então, o MPF já identificou 23 instituições, da regiões de Santarém e Itaituba, no oeste do Pará, que acataram recomendação.

Entre as instituições que responderam positivamente à recomendação do MPF estão secretarias municipais de ensino, prefeituras, universidades, conselhos municipais e associações da área. Na recomendação, o MPF também indicou a necessidade de medidas para impedir atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, ou qualquer forma de assédio moral contra eles por parte de estudantes, familiares ou responsáveis.

Em especial, o assédio que resulte em constrangimento ou qualquer forma de censura, direta ou indireta.

A medida segue a diretriz nacional do MPF de proteger os princípios da Constituição, além de legislações educacionais do país.

No artigo 205, a CF define que a educação visa pleno desenvolvimento da pessoa e preparo para o exercício da cidadania, não apenas a qualificação para o trabalho.

“A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) também estabelece como princípios do ensino no país o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, a valorização da experiência extraescolar, a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e a consideração com a diversidade étnico-racial”, diz a recomendação.

Em vários julgamentos citados no documento, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reafirmou o pluralismo de ideias e concepções ideológicas e a liberdade de expressão como bases do processo educacional.

No julgamento da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que tratou de ações de repressão dentro de universidades durante o período eleitoral de 2018, por unanimidade, os ministros asseguraram a liberdade política, de manifestação, de reunião, de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação dentro de ambientes educativos.

O projeto “escola sem partido” — que teve várias iniciativas pelo país — é citado na recomendação do MPF. “…configura claramente mais uma concepção ideológica, também constitui um credo em luta, pois pretende restringir o ensino e a aprendizagem a um conjunto de temas e conteúdos e segundo uma específica concepção pedagógica e ideológica, que crê serem os únicos adequados a se trabalhar em sala de aula, não podendo, portanto, como quaisquer outras, pugnar ao Estado sua exclusividade em nosso sistema educacional”.
Combate a “ideologias” também é ideológico e precariza educação, diz MPF

Para o MPF, a intenção declarada de fiscalizar o conteúdo ministrado em sala de aula configura constrangimento à liberdade de ensinar e ofende a liberdade de cátedra. Como consequência direta, estimula o assédio moral e a intimidação dos professores, com risco de censura direta e indireta. O uso do termo “ideológico” tem sido adotado por determinados grupos como meio de censura, desqualificação e intimidação de profissionais de educação que não partilham de sua visão política.

“Esses grupos, de maneira equivocada, não compreendem suas próprias práticas como de natureza ideológica — apenas os posicionamentos dos outros é que o seriam — e não parecem estar cientes dos riscos que a censura representa, inclusive para eles próprios, uma vez que se constitui como prática arbitrária que poderá ser manejada ao sabor de qualquer governante para constranger e cercear o pensamento político divergente”, registraram na recomendação os procuradores da República autores do documento.

Cerceamento e constrangimento a profissionais de educação foram algumas das consequências apontadas pelo MPF no documento. Fatores que precarizam a formação dos estudantes brasileiros. Algumas atitudes de apoiadores de ideias como a “escola sem partido” até “…negam a existência de fatos históricos — como a ditadura militar, o nazismo e a escravidão — e  menosprezam consensos científicos estabelecidos internacionalmente, fomentando um estudo descontextualizado, acrítico e distanciado da realidade”.

Essa precarização é estimulada, segundo o MPF, quando determinados grupos atribuem à defesa dos direitos humanos um caráter supostamente “ideológico”. O MPF destaca que isso gera ideias de um estado de exceção, em que grupos socialmente vulnerabilizados (negros, indígenas, mulheres, LGBTIs) não podem gozar dos direitos humanos mais básicos — inclusive à integridade física e à sobrevivência —, criando um clima favorável e legitimador de toda sorte de violências físicas e morais a esses grupos.

“O cerceamento e o constrangimento a profissionais da educação vêm redundando em um processo anticientificista e anti-intelectualista que prejudica a séria, robusta e internacionalmente reconhecida produção acadêmica e científica brasileira ao atribuir caráter meramente ideológico a determinados estudos, furtando-se ao debate verdadeiramente científico, que pressupõe não a desqualificação do interlocutor por suas concepções políticas — que invariavelmente todos possuem —, mas a confrontação de referenciais teóricos, metodológicos e de dados obtidos com rigor científico”, alertou o MPF.

No documento, o MPF aponta que a omissão dos gestores na adoção das medidas protetivas e preventivas pode vir a configurar improbidade administrativa, tendo em vista que os direitos às liberdades políticas, de manifestação, de pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação impõem não somente a vedação do excesso contra interferências indevidas do Estado, mas repreende também qualquer omissão que compactue com a violação a estas liberdades.

Para conhecimento da recomendação, cópia do documento também foi enviada à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), ao Ministério da Educação (MEC), ao Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes/SN), à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Estado do Pará (Sintepp/PA), ao Sindicato dos Professores no Estado do Pará (Sinpro-PA), ao Conselho Estadual de Educação do Estado do Pará e aos Conselhos Municipais de Educação nas áreas de circunscrição das Procuradorias da República em Itaituba e Santarém.
Instituições que acataram a recomendação do MPF no oeste do Pará pela garantia da liberdade de cátedra:

Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes)
Centro Universitário Luterano de Santarém (Ceuls/Ulbra)
Conselho Municipal de Educação de Almeirim
Conselho Municipal de Educação de Belterra
Conselho Municipal de Educação de Juruti
Conselho Municipal de Educação de Monte Alegre
Conselho Municipal de Educação de Terra Santa
Instituto Esperança de Ensino Superior (Iespes)
Prefeitura de Curuá
Prefeitura de Novo Progresso
Prefeitura de Óbidos
Secretaria Municipal de Educação de Belterra
Secretaria Municipal de Educação de Curuá
Secretaria Municipal de Educação de Faro
Secretaria Municipal de Educação de Juruti
Secretaria Municipal de Educação de Monte Alegre
Secretaria Municipal de Educação de Novo Progresso
Secretaria Municipal de Educação de Óbidos
Secretaria Municipal de Educação de Rurópolis
Secretaria Municipal de Educação de Terra Santa
Universidade da Amazônia (Unama)
Universidade do Estado do Pará (Uepa)
Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa)

Por:Victor Furtado

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Prefeito recebe visita de deputado Estadual

(Foto:Divulgação Prefeitura) – Macarrão agradeceu mais uma vez o apoio do deputado e destacou a importância de parcerias como esta.
O prefeito Ubiraci Soares – Macarrão recebeu na ultima sexta-feira(13) no dia do aniversario da cidade , a visita de cortesia do deputado Estadual, Hilton Aguiar (DEM). Na ocasião ficou registrado que através de seu intermédio, Novo Progresso foi beneficiado com recursos com ambulância, veículos para hospital , retro-escavadeiras e convênios com estado para  serem aplicados na área de saúde e infra-estrutura.
Durante a conversa, prefeito e deputado debateram diversos assuntos em prol do Município, inclusive, algumas das demandas existentes e outros investimentos para a cidade.

Parceria vem dando certo
O Deputado Aguiar  enfatizou que o prefeito que se preocupa com o seu município, deve ter apoio dos parlamentares nas esferas de governo para que em trabalho conjunto, possam captar recursos que atendam as necessidades da população. Desta maneira declarou o seu apoio à equipe de trabalho do Prefeito Macarrão e a população de Novo Progresso.

Leia mais:Há 28 anos, Lei Estadual no Pará criava o Município de Novo Progresso

*SEMMA-NP realiza confraternização 2019

Na ocasião, Macarrão agradeceu mais uma vez o apoio do deputado e frisou da importância de parcerias como esta, que proporciona melhorias a favor da população e que acompanha o desenvolvimento da cidade.
Na oportunidade Hilton Aguiar visitou obras e participou de eventos em comemoração a aniversario da cidade e de confraternizações publicas em Novo Progresso. O deputado que representa a região oeste (Tapajos) do Pará, principalmente o município de Itaituba, destacou as riquezas naturais da cidade de Novo Progresso, colocando-se à disposição da cidade.

O Deputado foi único politico que visitou o município nesta ocasião.

Giselea Brigmann Presidente do DEM, Advogada,Deputado Hilton Aguiar Primeira Dama Michelly Meuchi,Prefeito Macarrão)
Giselea Brigmann Presidente do DEM, Advogada,Deputado Hilton Aguiar Primeira Dama Michelly Meuchi,Prefeito Macarrão)

Leia Também:SEMMA-NP realiza confraternização 2019

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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SEMMA-NP realiza confraternização 2019

semma1A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Novo Progresso/PA realizou no dia do aniversário do município (13/12) sua confraternização 2019.

O evento foi realizado na Chácara Recanto do Sabiá, aonde foi oferecido um animado churrasco aos servidores, seus familiares e amigos. Com a distribuição de presentes aos servidores; o sorteio de uma TV, ofertada pelo Prefeito Municipal – Sr. Ubiraci Soares; e a tradicional brincadeira de amigo secreto.

Destaca-se que o evento contou com a presença do Prefeito Municipal – Sr. Ubiraci Soares e da primeira dama – Sra. Michelli Meuchi; e do Deputado Estadual – Sr. Hilton Aguiar. Todos alegremente confraternizaram com a equipe da SEMMA-NP.

Em sua fala de agradecimento, o Secretário Juliano Simionato falou da importância do trabalho dos servidores para o bom desempenho das atividades da SEMMA-NP durante o ano de 2019, já reafirmando o compromisso de trabalho com a equipe para o ano de 2020.

Fonte/Fotos: SEMMA/NP




Hugo Henrique se apresenta em Novo Progresso / PA

(Foto:Reprodução) – Em 2019, o cantor se destacou por suas composições gravadas por nomes conhecidos vai levar as músicas do álbum “Preview” e grandes sucessos para o público do Pará.
O cantor Hugo Henrique vai animar o fim do ano em Novo progresso/ PA. No último sábado do ano (28), ele fará uma grande apresentação Apronop. O artista irá cantar as novas músicas do álbum “Preview”, além de sucessos da carreira, como “Mala”, “Só falta você aceitar”, “Só dessa vez”, entre outras canções.
O artista possui dois álbuns registrados nos formatos áudio e vídeo. O primeiro, gravado em Goiânia (2017), intitulado “Só dessa vez”, trouxe as participações de Marília Mendonça, Naiara Azevedo, Maiara e Maraísa, e a dupla PH e Michel. Já o segundo e último disco, “Preview” (2019), contou apenas com canções autorais.
Hugo Henrique é natural de São Paulo (SP), tem apenas 15 anos e é um sucesso por onde passa. Ele chama atenção, não apenas pela voz marcante, mas também pelo talento nas composições. Além das próprias interpretações, também assina obras com Marília Mendonça (Ausência e Perto de Você), Thiago Brava, Matheus e Kauan, entre outros artistas. Este ano, Dilsinho também gravou sua música, “Hora de voltar” e muitas novidades estão por vir.
Acompanhe @hugohenriquecantor nas redes sociais e fique por dentro de todas as novidades do artista.

Serviço:
Show Hugo Henrique
Data: 28/12
Local: Apronop
Endereço: R. Apronop, Novo Progresso – PA, 68193-000
Horário: 22H
Ingressos: R$ 40,00 Área VIP, R$ 70,00 Área VIP Open Bar

Contato para shows:

(62) 3242-5009
(62) 99572-3212
shows@holymusic.com.br

Contato para imprensa:
(11) 96501-0193
(11) 98032-7914
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Justiça Federal condena a mais de 30 anos acusados de envolvimento em esquema que criava empresas de fachada no oeste do Pará

Subseção da Justiça Federal em Santarém — Foto: Divulgação

A pena maior foi imposta ao denunciado Hiroito Tabajara Lacerda de Castro, condenado a 17 anos e dois meses de reclusão.

Foi assinada nesta segunda-feira (16) pelo juiz juiz federal da 1ª Vara, Domingos Daniel Moutinho, sentença que condenou três homens acusados de participar de um esquema criminoso que criou várias empresas de fachada, a maioria com atuação no ramo madeireiro na região oeste do Pará, sobretudo nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso.

De acordo com a Justiça Federal, também houve ocorrências ilícitas em Itaúba (MT). Somadas, as penas impostas aos três réus ultrapassam os 30 anos de prisão.

A pena maior foi imposta ao denunciado Hiroito Tabajara Lacerda de Castro, condenado a 17 anos e dois meses de reclusão por envolvimento na constituição de empresas fantasmas, na outorga da procuração pública falsa e na expedição e uso de Autorização para Transporte de Produto Florestal (ATPF) com dados adulterados.

Ao G1, o advogado Hiroito Tabajara que no processo atua em sua própria defesa, disse que em primeiro lugar vai tomar conhecimento oficial da sentença e entrar com os devidos recursos legais, uma vez que se considera inocente de todas as acusações feitas no processo que remonta fatos ocorridos há quase 20 anos.

O réu Benedito Marques de Sousa recebeu a pena 12 anos e um mês de prisão pela participação na constituição das empresas fantasmas e na outorga das procurações públicas falsas. Rildison Viana Serrão, acusado de constituir uma empresa de forma fraudulenta, foi sentenciado a dois anos e quatro meses. Os três ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O G1 tenta contato com os réus Benedito Marques de Sousa e Rildson Viana Serrão.

Sobre a conduta específica do réu Hiroito, o juiz diz que seu escritório do acusado se transformou em um verdadeiro “bunker” do planejamento permanente e profissional das fraudes.

“Tratava-se de um verdadeiro escritório do crime, que não atuava pontualmente na consecução de fraudes, mas sim em caráter profissional nessa finalidade. A madeireira Tabajara era uma extensão dessa instituição criminosa permanente, a qual, e conjunto com o escritório e as empresas fantasmas criadas, caracterizava um verdadeiro e sofisticado fundo de empresa, destinado preordenadamente à pràtica de crimes. Tratava-se, certamente, de uma personalidade destinada à prática de ilícitos enquanto profissão”, afirmou o juiz.

Desmatamento

Moutinho destaca que o processo de desmatamento a que tem sido submetida a Floresta Amazônica é capaz, inclusive, de desequilibrar todo o ciclo das chuvas do Centro-Sul do país.

“Em outras palavras, condutas como as aqui enfrentadas são responsáveis, em grande parte, até mesmo pelas crises hídrica e elétrica que assolam cidades como Brasília e São Paulo, na medida em que são cada vez mais frequentes os registros de dificuldades de cheia nos reservatórios destinados a prover os grandes centro urbanos”, diz a sentença.

O juiz ressalta ainda que o desmatamento da Amazônia tem sido responsável, também, pela extinção de diversas espécies numa das regiões de maior biodiversidade do planeta. “A destruição da cobertura florestal devasta o habitat de espécies animais já ameaçadas de extinção.

Trata-se, aqui, de atentar para a maior gravidade concreta da conduta de que repercute na gestão florestal e fundiária na Amazônia, dada a importância excepcional de suas florestas e a biodiversidade espetacular que elas abrigam”, observou Moutinho.

Na denúncia oferecida, o Ministério Público Federal afirma que objetivo das empresas criadas de forma fictícia seria, em síntese, acobertar operações ilícitas de empresários do setor madeireiro, facilitando a extração e o comércio de produtos florestais ilegais ou sem comprovação de origem, deixando-se de efetuar o recolhimento dos tributos devidos.

Laranjas

Para a outorga fraudulenta de poderes pelas empresas, eram lavrados mandatos supostamente outorgados pelos sócios das madeireiras, os quais, contudo, não passavam de laranjas, ora com seus nomes utilizados sem sequer conhecimento a respeito, ora induzidos a fornecer dados pelos integrantes do grupo. Os documentos públicos, nessa etapa, falsamente preenchidos eram as procurações públicas lavradas perante os cartórios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Itaúba.

A sentença lembra que, além das vítimas atingidas pessoalmente pelos crimes praticados, não se pode esquecer as diversas instituições da Administração Pública que findaram por servir de instrumento e de objeto dos criminosos apurados.

“Os documentos contendo informações falsas foram produzidos através de ou serviram para ludibriar os agentes de vários desses órgãos. Nos autos, foi detectado engodo perante, pelo menos, nas seguintes instituições: Secretaria da Receita Federal, Junta Comercial do Estado do Pará, Ibama, Secretaria de Meio Ambiente do Estado e cartórios de inúmeras Comarcas. Enfim, o estado findou por restar envolvido diretamente no sistema criminoso assim armado”, pontuou o juiz.

Por G1 Santarém — PA

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A SEMMA-NP inicia os procedimento de análise e validação do CAR

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Novo Progresso/PA, através do Setor de Geotecnologia, deu início no mês de dezembro de 2019 aos procedimentos de análise e validação de Cadastro Ambiental Rural – CAR.

O município de Novo Progresso, através da SEMMA-NP, recebeu a Habilitação da SEMAS/PA e os analistas ambientais do Setor de Geotecnologia da Secretaria passaram por treinamento/capacitação em análise e validação de CAR, através do módulo de análise SICAR/PA.

O município de Novo Progresso habilitado em realizar a análise do CAR estabelecerá prioridades ao público da Agricultura Familiar e será exigido o recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todo e qualquer cadastro, independentemente do tamanho do imóvel, excetuando cadastros realizados por órgão conveniados à SEMAS/PA. Sendo executada a análise de todo cadastro inserido nos limites do município, exceto cadastros que incidem em áreas de Unidades de Conservação, áreas de Assentamentos Rurais, Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais, Terras Indígenas e outras áreas legalmente protegidas que estejam fora dos limites de tolerância de sobreposição, entre outras diretrizes.

A SEMMA-NP pretende avançar na análise e validação dos cadastros ambientais dos imóveis rurais no município de Novo Progresso, em busca da regularização ambiental no âmbito do município.

Fonte/Fotos: SEMMA/NP




Filha pede ajuda para mãe no Mato Grosso por agressão de marido em Novo Progresso

(Foto:Ilustrativa Internet)- Uma jovem de 19 anos mandou vídeo para mãe no estado do  Mato Grosso com lesões pelo corpo após suposta agressão de marido em Novo Progresso.
Conforme divulgou o portal Livre daquele estado, ao receber o vídeo da filha agredida pelo esposo a mãe pediu ajuda à policia da cidade de Sorriso no Mato Grosso, onde mora, pedindo para proteger a filha em Novo Progresso no estado do Pará.

Segundo a postagem do LIVRE, o caso aconteceu na noite deste domingo dia 15 de Dezembro de 2019, a jovem mora com esposo na cidade de Novo Progresso-PA, a mãe após ver o vídeo procurou uma delegacia e denunciou o genro de 37 anos por lesão corporal.

Leia postagem original AQUI

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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Recesso na Câmara Municipal será de 15 de dezembro a 14 de Fevereiro. Última sessão do ano aconteceu dia 10 de dezembro

Decreto Legislativo assinado pelo presidente Francisco Gomes de Souza (Chico Souza) determinou o período de recesso administrativo na Câmara Municipal durante as festas de natal e final de ano até Fevereiro de 2020.
Segundo a Resolução Nº 008/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 (Dispõe sobre a criação da comissão representativa da Câmera Municipal de Novo Progresso-PA e dá outras providências) o recesso administrativo do Poder Legislativo Municipal iniciou no dia 15 de Dezembro de 2019  até o dia 14 de Fevereiro de 2020.  Assessores e outros cargos da administração indireta foram dispensados e não terão salários neste período. Somente administração e serviços essenciais foi mantido na folha.

Lei mais:Vereador quer que vice-prefeito Gelson Dill esclareça viagens à Câmara

*Sociedade foi ‘desinformada sobre verdade’, diz Chico Sousa” após tirar PL de pauta

Com salário mensal entre R$ 2 à R$ 3 mil reais,  os assessores foram retirados da folha para retenção de caixa. A folha proporcional do mês de Dezembro com 10 dias de direito mais férias a Câmara Municipal desembolsou a importância de R$ 25,096.96 (vinte e cinco mil e noventa e seis reais e noventa e seis centavos)

Veja Lista de Assessores e seus respectivos Vereadores;

 *ABILENE FERREIRA DOS SANTOS – VEREADOR GILBERTO (PSB)

*ANA CAROLINA MEIRA VEREADOR SAMUEL FERREIRA (PSDB)

*ELIANE DOS PRAZERES – VEREADOR JOVENIL VARGAS

*HENRIQUE MELO EHMKE – VEREADOR CABRAL (PDT)

*IGOR VINICIOS DOS SANTOS – VEREADOR EDEMAR ONETTA (MDB)

*JOÃO MARIA DOS SANTOS – VEREADOR MARCONI ÚNIKA (PSDB)

*ROSA DOS SANTOS – VEREADOR JUAREZ CIVIEIRO (PSC)

*WESLEY SAMUEL – VEREADOR NEGO DO BENTO (PROS)

*EDESIO  JUNIOR – CHICO SOUZA (PSC)

Na ultima sessão também foi publicada outras duas resoluções;
RESOLUÇÃO Nº 007/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 (Regulamenta a concessão e o pagamento de diárias e passagens e dá outras providências)diarias Veja lei de cargo e salários do legislativo em Novo Progresso AQUI

RESOLUÇÃO Nº 006/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 ( Modifica dispositivo do regime interno da Câmara Municipal nos termos da Lei Orgânica Municipal de Novo Progresso-PA)

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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Vereador quer que vice-prefeito Gelson Dill esclareça viagens à Câmara

(Foto:Reprodução Internet) – O vice-prefeito Gelson Dill (MDB), deverá ser convidado pela Câmara de Vereadores para esclarecer os objetivos e resultados de suas viagens.

O vereador Chico Souza (PSC) Presidente do Legislativo , deverá entrar  com requerimento neste sentido, que será submetido ao plenário. “São várias as viagens do vice-prefeito neste ano, uma vez que não tem competência de prefeito”, argumentou o edil em sessão plenária.
A Lei Orgânica Municipal prevê,  que compete à Câmara “convidar” o prefeito e/ou vice-prefeito  a comparecer para prestar informações sobre a administração. Já o Regimento Interno do Legislativo,  diz que “poderá o prefeito comparecer à Câmara, em dia e hora previamente estabelecidos, para prestar esclarecimentos que julgar oportuno ou para atender convite institucional”.
Na ultima  sessão do ano realizada nesta terça-feira (10), o vereador ponderou que não há ilegalidade em viajar, contudo, observou que, quando elas não trazem benefícios para a cidade são uma afronta ao interesse público. Ele disse ainda que o prefeito Gastou R$ 18 (dezoito mil reais) em viagem a Brasília e segundo o edil são mais de 250 mil reais em diárias que saíram do cofre publico para o vice prefeito viajar sem trazer resultados.
Sobre as viagens, disse que é necessário transparência, pois “quem não deve, não teme”.

Assista ao Vídeo;

https://youtu.be/Q6XpJmR6Dlc

Outro Lado

O Jornal Folha do Progresso procurou o Vice-Prefeito Gelson Dill (MDB) que respondeu – “É  função  do vereador  fiscalizar  os atos públicos.  Por isso não me oponho a está investigação, é a função dele”. Todas minhas diárias  foram autorizadas pelo Prefeito  Municipal,  e utilizadas no exercício da minha função   na busca de recursos  e defesas dos interesses  dos setores produtivos do município de Novo Progresso-PA.  Mais um fato é  estranho,  porque investigar as diárias somente do Vice Prefeito,  e não dos demais servidores públicos  e vereadores.  
Será  por perseguição  ao vice prefeito , que se posicionou contrário  aos interesses do presidente da Câmara  em  tirar 7% da taxa de iluminação pública para repassar pra Câmara? Estou a disposição para qualquer esclarecimento.

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