Balsa irá substituir ponte do Rio Jamanxim em Novo Progresso

A balsa e o rebocador já se encontra no rio jamanxim esta sendo instalado para substituir a ponte naquele local. (Foto:Via Whats App Jornal Folha do Progresso)

A ponte esta danificada com parte da estrutura comprometida, após a cheia do rio que passou por cima, ela cedeu com à cheia do rio não é possível fazer reparos.

Leia mais:Cheia assustadora no rio jamanxim ameaça passar por cima da ponte

Segundo a informação a ideia da substituição partiu do presidente da Câmara vereador Chico Sousa (PSC), que articulou junto a empresa em Itaituba. Esta foi a  solução encontrada , para não deixar os moradores ilhados. Os valores que será cobrado pela empresa não foi divulgado.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/coronavirus-enem-2020-pode-ser-adiado/

 




Caminhoneiro é colocado em quarentena com suspeita de coronavírus em Novo Progresso

Um caminhoneiro foi colocado em quarentena  por suspeita de coronavírus (Covid-19) em Novo Progresso.
A confirmação veio em primeira mão para redação do Jornal Folha do Progresso, segundo a fonte tudo indica que os sintomas seja da doença. Este é o primeiro caso suspeito entre os motoristas, a empresa presta toda assistência para o motorista que esta em domicilio sob cuidados médicos.
A fonte  afirmou que o paciente é morador da cidade embora tem histórico de viagem e já passou por Rondonópolis, cidade com o segundo maior número de casos de coronavírus em Mato Grosso. Material foi coletado para teste.

Covid-19 no Mato Grosso
Mato Grosso tem 174 casos confirmados da Covid-19, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), divulgados neste domingo (19). Nas últimas 24 horas, surgiram três novas confirmações nos municípios de Cuiabá (1), Várzea Grande (1) e Cáceres (1).
O novo coronavírus já atinge 22 municípios do estado. Seis óbitos em decorrência do vírus foram registrados.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/detento-de-73-anos-e-primeira-morte-por-coronavirus-em-presidios-do-pais/

 




Motociclista morre após cair da moto e ser atropelado por carreta em Moraes Almeida

Acidente aconteceu na manhã deste sábado. (Foto: Reprodução/ Plantão24h)

Acidente aconteceu na manhã deste sábado (18) na BR-163, entre o Distrito de Moraes Almeida e Novo Progresso.

Um grave acidente ocorrido na manhã deste sábado (18), na Br 163, próximo ao Distrito de Moraes Almeida, sentido Novo Progresso, deixou uma pessoa morta. A vítima é um homem, que ainda não havia sido identificado.

Segundo informações, a vítima conduzia uma motocicleta NXR BROS 150 preta e, primeiramente, colidiu com a traseira de um veículo Fiat Strada, que trafegava pela rodovia, e era conduzido por um homem, identificado como Cláudio Luís, de 48 anos. Após a colisão, o condutor da moto caiu na pista e foi atropelado por uma carreta que passava pelo local.
acidente morais2

Vítima morreu na hora. (Foto: Reprodução/Plantão24h)

A carreta era conduzida por um homem identificado como Marcos Leandro, de 36 anos. Segundo informações, as pernas da vítima foram completamente esmagadas.
acidente morais3
Veículos envolvidos no acidente. (Foto: Reprodução/Plantão24h)

O fato foi comunicado ao Delegado de Polícia Milhomem, que orientou a remoção do corpo da vítima e realizou os devidos procedimentos cabíveis ao caso.

Fonte: Plantão 24h News

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/dia-nacional-do-livro-infantil-celebrado-amanha-data-homenageia-monteiro-lobato/

 

 

 

 




Novo Progresso na lista- MPPA recomenda a 20 municípios da região medidas sobre funcionamento de feiras e mercados livres

MPPA recomenda a 20 municípios da região medidas sobre funcionamento de feiras e mercados livres — Foto: Reprodução/TV Tapajós

Foi recomendado às prefeituras e às secretarias de agricultura dos municípios, que disciplinem o funcionamento, o horário e o acesso de pessoas às feiras e mercados.

O Ministério Público do Pará (MPPA) expediu uma recomendação a 20 municípios das regiões oeste e sudoeste do estado relacionada ao funcionamento das feiras e mercados livres de produtores rurais, para garantir a prevenção ao novo coronavírus e o funcionamento da cadeia produtiva, com segurança e proteção à população e aos trabalhadores.

A recomendação é da Promotoria de Justiça da 2ª Região Agrária, em conjunto com a 8ª Promotoria da Saúde de Santarém e destinada ao municípios de Santarém, Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Trairão.

Foi recomendado às prefeituras e às secretarias municipais de agricultura dos municípios, que disciplinem o funcionamento, o horário e o acesso de pessoas às feiras e mercados livres de produtores rurais que desenvolvem atividades essenciais, para evitar a aglomeração e acesso de número indiscriminado de pessoas, além de orientar os feirantes e a população sobre as medidas protetivas e recomendações sanitárias a fim de combater a transmissão da covid-19, com distribuição, se possível, de máscaras, água, sabão, álcool em gel, luvas e outros.

Caso não haja qualquer sintoma suspeito ou sugestivo de infecção pelo coronavírus, por transportadores, ajudantes de carga ou vendedores e representantes comerciais, elos essenciais da cadeia de abastecimento, recomenda que seja autorizada a transposição na barreira sanitária dos respectivos municípios, para evitar entraves ao ingresso adequado de produtos essenciais, sob pena de desembarque de produtos em descompasso com as normas de segurança alimentar.

Outra recomendação é que os municípios disponibilizem um canal de comunicação exclusivamente para acesso comercial, preferencialmente por telefone/whatsapp, viabilizando, se possível, o cadastro prévio de todos os representantes do elo da cadeia de abastecimento do comércio, constando, no mínimo, o pretenso dia de acesso ao município, e identificação de todos os veículos e trabalhadores que necessitarão circular na cidade. Caso não seja possível o cadastro prévio, deve ser feita outra estratégia de controle.

O MPPA recomenda aos municípios que determinem a suspensão do Alvará Sanitário de Funcionamento ou do alvará de funcionamento, de feiras e mercados livres que provocarem aglomerações, de qualquer modo, inclusive por meio de anúncio de ofertas e promoções, e descumprirem as normas sanitárias municipais, estaduais ou federais vigentes.

Os Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Associações de Produtores Rurais Familiares, Associações de Feirantes e Cooperativas dos municípios devem orientar seus associados a adotarem medidas protetivas e recomendações sanitárias nas feiras e mercados livres a fim de combaterem a transmissão da covid-19.

As Polícias Civil e Militar devem atuar para garantir o suporte necessário, fiscalizando o cumprimento das medidas, advertindo a respeito da necessidade de garantir a saúde pública.

Por G1 Santarém — Pará

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/enem-2020-cursinho-preparatorio-disponibiliza-conteudos-e-aulas-online/

 

 

 

 




Justiça anula decisão da Câmara de Vereadores e torna ex-prefeito Osvaldo Romanholi elegível -Decisão habilita Macarrão para disputa em 2020

Osvaldo Romanholi foi eleito pelo Partido da Republica para um mandado de quatro anos (2013/2016) (Foto:Reprodução) – Em 2015, vereadores de Novo Progresso cassaram o mandato do prefeito Osvaldo Romanholi por improbidade administrativa.
A decisão anulou ato da Câmara Municipal e beneficia atual Prefeito Ubiraci Soares (PL)  para disputar reeleição em Novo Progresso.
A Justiça anulou a sessão da Câmara Municipal de Novo Progresso que cassou o mandato do ex-prefeito Osvaldo Roomnholi (PR).
A decisão da Desembargadora Ezilda Pastana Mutran que de inicio manteve a decisão em primeiro grau, veio  por ordem expressa emanada por Exmº Senhor Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal em Reclamação Constitucional, e aplico o entendimento vinculante da Súmula nº 46,  e anulou os decretos legislativos 03/04 de 2015 para que surta seus efeitos  e determinar o retorno ao cargo de Prefeito Municipal de Novo Progresso o Sr. Osvaldo Romanholi. Romanholli que estaria enquadrado na lei da Ficha Limpa ficaria inelgivel por oito anos  pode voltar a concorrer a cargos públicos.

Entenda o Caso
*Na época  o  Sr. Osvaldo ingressou com presente recurso alegando que a decisão merecia ser reformada pois o procedimento utilizado para o seu afastamento encontra-se eivado de ilegalidade cuja votação deveria ter ocorrido por meio “aberto” em respeito ao princípio da simetria constitucional e ao devido processo legal. Requereu a concessão do efeito suspensivo ativo para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 003/2015 e 004/2015 da Câmara Municipal, procedendo a recondução do Prefeito a seu cargo.
*Juízo de primeiro grau negou o pedido de tutela antecipada aplicando o principio da instrumentalidade das formas, entendeu que deveria ser mantido o Decreto Legislativo nº 003/2015 e 004/2015 que afastou o Prefeito Municipal do cargo.

Decisão TSE
*O ministro do TSE  entendeu que  a votação de julgamento deveria se em escrutínio ABERTO e não SECRETO,com isto tornou sem eficácia dos Decretos 03 e 04/2015 da Câmara Municipal de Novo progresso até o julgamento do processo pelo Juízo de primeiro grau e devolveu o cargo ao ex-prefeito.

A decisão saiu em 18 de Julho de 2018 e anulou todos os atos da Câmara Municipal, incluindo a eleição do Macarrão e Eloido para prefeito e Vice-Prefeito tornando também atual gestor elegível para um terceiro mandato.

(Foto:Divulgação Prefeitura)
(Foto:Divulgação Prefeitura)

Em Conversa com Ubiraci Soares (PL) , prefeito de Novo Progresso afirmou que todas as jurisprudências que o habilita para disputar um novo mandato estão em mãos e vai apresentar no momento do registro de sua candidatura, que a oposição usa de documentos contraditórios em postagens nas redes sociais para enganar a população sobre o direito dele poder disputar a reeleição.

“Eu não colocaria em duvida minha candidatura, se não pudesse ir para disputa não iria, como tenho o direito vou disputar, deixa que a população faça sua escolha”, disse Macarrão ao Jornal Folha do Progresso.

“Da mesma forma esta valendo para o ex-prefeito Osvaldo Romanholi”,concluiu Macarrão.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

LEIA A DECISÃO

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento movido por Osvaldo Romanholi em face de decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Novo Progresso, nos autos nº 0003966.91-2016.814.0115.
O Agravante relata que era Prefeito Municipal e sofreu um impeachment pela Câmara dos Vereadores cuja votação deu-se por meio de escrutínio secreto, o que entende ser ilegal.
Ingressou com Ação Anulatória alegando que a cassação de seu mandato eletivo ofendeu princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal, bem como a simetria constitucional.
O Juízo de primeiro grau negou o pedido de tutela antecipada aplicando o principio da instrumentalidade das formas, entendeu que deveria ser mantido o Decreto Legislativo nº 003/2015 e 004/2015 que afastou o Prefeito Municipal do cargo.
O Sr. Osvaldo ingressou com presente recurso alegando que a decisão merece ser reformada pois o procedimento utilizado para o seu afastamento encontra-se eivado de ilegalidade cuja votação deveria ter ocorrido por meio “aberto” em respeito ao princípio da simetria constitucional e ao devido processo legal. Requereu a concessão do efeito suspensivo ativo para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 003/2015 e 004/2015 da Câmara Municipal, procedendo a recondução do Prefeito a seu cargo.
Em análise ao pedido liminar, observei que o entendimento adotado pelo STF não se adequa ao caso concreto e indeferi o pedido de efeito suspensivo as fls. 501, com base na legislação estadual.
As fls. 506/529 o agravante ingressou com Agravo Regimental pugnando pela reforma da decisão liminar concedida.
Não houve apresentação de contrarrazões.
O Ministério público de 2º grau apresentou parecer pugnando pelo conhecimento e não provimento do recurso por entender que não houve ilegalidade no procedimento de afastamento.
As fls. 568, foi juntada decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli em Reclamação Constitucional, determinando que seja proferida nova decisão, bem como o retorno ao cargo de Prefeito pelo agravante.
É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente cumpre esclarecer que o Agravo Regimental proposto contra decisão que apreciou o pedido liminar resta prejudicado ante ao julgamento de mérito nesta ocasião.
Os presentes autos de Agravo de Instrumento foram conclusos para julgamento neste Gabinete na data de 17/05/2018, sendo identificado o Oficio nº 8344/2018 endereçado pelo Supremo Tribunal Federal, noticiando a apreciação da Reclamação Constitucional nº 24727 que cassou a decisão exarada, e determinou que seja proferida outra decisão em conformidade com a Súmula Vinculante nº 46 e ADPF nº 378/DF.
Passo a aplicação direta dos preceitos determinados.
A Súmula é um resumo de julgados dos Tribunais Superiores e servem para balizar os entendimentos dos tribunais do País, facilitando e sugerindo uma uniformização das decisões judiciais. A Súmula Vinculante é uma categoria especial, possui força obrigatória e não somente sugestiva, devendo ser obedecida por todos os juízes e a administração pública. Dispõe nossa CF:
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Sobre o tema discutido neste recurso, dispõe a Sumula Vinculante nº 46:
“A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”
Assim, resta evidente que a competência legislativa para editar normas de processo e julgamento em casos de crime de responsabilidade é da união.
No caso concreto, a Câmara dos Vereadores (Lei Orgânica Municipal art. 57) e a Constituição do Estado do Pará (art. 137) previam que a votação em caso de impeachment dar-se-ia por meio de escrutínio secreto, quando a previsão sumular na esfera federal é de que seja por votação aberta.
Peço vênia para transcrever parte da manifestação expressada pelo Ministro Celso de Mello no RE nº 367.297/SP (fls. 573 da RC):
“O Estado-membro e o Município, portanto, considerada a jurisprudência predominante nesta Suprema Corte, não dispõe de competência para estabelecer normas definidoras de crimes de responsabilidade (ainda que sob a designação de infrações administrativas ou politico- administrativas, bem assim para disciplinar o respectivo procedimento ritual”.
Por fim, observo que o Sr. Prefeito Municipal possuía o mandato no período de 2012 a 2016, e ingressou com o presente recurso somente em junho de 2016, restando apenas poucos meses de efetivo exercício na direção municipal.
Ao meu entendimento, o retorno ao cargo naquele mandato já teria exaurido o objeto deste agravo pelo decurso do tempo, considerando o pouco tempo hábil para tramitação. Razão que justifica a ausência de interesse na tramitação deste feito, uma vez que não há registrado pedido de urgência em seu julgamento.
No entanto, considerando se tratar de ordem expressa emanada por Exmº Senhor Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal em Reclamação Constitucional, aplico o entendimento vinculante da Súmula nº 46, para que surta seus efeitos.
Isto Posto, CONHEÇO DO RECURSO E CONCEDO-LHE PROVIMENTO, para determinar o retorno ao cargo de Prefeito Municipal de Novo Progresso o Sr. Osvaldo Romanholi, se ainda estiver no decurso de seu mandato, em consequência anulando a votação em escrutínio secreto no julgamento de crime de responsabilidade apontado, suspendendo a eficácia dos Decretos 03 e 04/2015 da Câmara Municipal de Novo progresso até o julgamento do processo pelo Juízo de primeiro grau. P.R.I.C.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n°3731/2015-GP.
Belém (Pa), 18 de julho de 2018.

Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Relatora

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/enem-2020-cursinho-preparatorio-disponibiliza-conteudos-e-aulas-online/

 




Progressenses sofrem com a falta de água nas torneiras

Moradores de Novo Progresso devem ficar sem água nas torneiras, mais alguns dias por rompimento de cano em bomba de captação.
Segundo os moradores , a cidade e os bairros foram atingidos. A cidade esta sem agua nas torneiras, quem não tem como estocar já reclama a falta d água.

Nota da Empresa
Infelizmente deu problema na bomba de captação e houve rompimento de cano. Esta vindo um equipe de Guarantã do Norte (MT) pra ajudar a resolver, mas não tem previsão de retorno da água na cidade.

Comunicado de Abastecimento

A Águas de Novo Progresso informa a população que devido a necessidade de manutenções emergenciais, no sistema de abastecimento, nesta quarta-feira (15.04), o fornecimento de água no município está comprometido.

Após o término dos trabalhos, a previsão é que o abastecimento seja gradativamente normalizado a partir das 12h30.

A concessionária lamenta os transtornos e pede o apoio dos moradores no consumo consciente de água durante o período.

Para mais informações a Águas de Novo Progresso está à disposição pelo atendimento 24h nos números 0800 647 6060 (ligação de telefone fixo e celular). Além do telefone, a concessionária disponibiliza ainda o aplicativo Águas APP, disponível gratuitamente para download nos sistemas Android e iOS.

De acordo com a informação, vai faltar água mais alguns dias, a empresa “Águas de Novo Progresso” , vai trazer técnicos de outro estado para fazer a manutenção no sistema, não tem previsão,disse.

Segundo a informação o estoque esta zerado e o abastecimento comprometido.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/edital-da-capes-para-projetos-sobre-pandemia-segue-aberto-ate-o-dia-3004/

 

 

 




Secretária de Saúde corrige caso e diz que vítima do coronavírus não é de Novo Progresso

A Sespa informa que há 487 ( dois em Novo Progresso)  casos confirmados de Covid-19 no Pará, 1.407 casos descartados, 244 casos em análise.
Com Boletim atualizado às 23h29 no site da Sespa,confirma mais de 100 casos de covid-19 só nesta quarta-feira (15).

Caso de Novo Progresso
A relação que apontou mais um caso em Novo Progresso causou espanto, segundo a Secretaria de Saúde Rosangela Mello, afirmou não proceder a informação, “este caso não é de Novo Progresso”,disse.
Segundo a SESPA uma mulher de 26 anos estaria com a doença (Covid-19)  em Novo Progresso.
Em Nota via WhatsApp a Secretaria de Saúde de Novo Progresso explicou o caso;nota covid

Em nota a Secretaria de saúde do município de Novo Progresso afirma que somente teve um caso , não existe casos em analise e que 14 casos foram monitorados e descartados e segue com 9 casos em monitoramento domiciliar e não existe óbito.

Este caso de Covid-19 foi divulgado como Novo Progresso , pelo motivo da mulher não ter atualizado o cartão do SUS, ela esta em Belterra e não reside mais  em Novo Progresso.

Veja os casos atualizados no estado do Pará.

Mais de 100 casos de covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus, foram confirmados nesta quarta-feira (15) em todo o Pará. Às 23h29, a Sespa divulgou o boletim do dia. Ao todo foram 103 novos casos, totalizando 487.
O número de vítima fatais permaneceu igual ao registrado na terça-feira (14): 21 mortes.
A Secretaria de Saúde confirmou ainda a existência de 244 casos em análise, 33 a mais do que os registrados na terça-feira e o descarte de 1.407 casos.

https://twitter.com/SespaPara/status/1250611110383845376

A maioria dos casos foi registrado na capital paraense, mas também aparecem na lista municípios que, até então, não tinham registros da doença, como por exemplo Curralinho e Cachoeira do Arari, ambos localizados no Arquipélago do Marajó e Vigia, no nordeste paraense.
A capital Belém, com 326 casos confirmados após realização de exames, é a cidade com mais doentes, seguida por Ananindeua, na região metropolitana, com 46 casos, Santarém com 20 e Parauapebas com 15.

https://twitter.com/SespaPara/status/1250609256568696835

 

 

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/edital-da-capes-para-projetos-sobre-pandemia-segue-aberto-ate-o-dia-3004/

 




Após acordo do Governo e Sintepp- Escola Waldemar Lindemayer antecipa 15 dias de férias para professores

Nota Da Escola

“A direção da Escola Estadual de Ensino Médio Waldemar Lindermayer, confirma neste momento que a partir do dia 22 de Abril às aulas suspensas serão contabilizadas como férias até dia 06 de maio, com retorno as aulas dia 07, conforme decreto publicado em diário oficial dia 14 de abril”.

Governo e Sintepp decidem pela antecipação de 15 dias de férias para professores
Medida está de acordo com o novo decreto do governo, que prevê a retomada das aulas no início de maio

Em reunião nesta terça-feira (14), entre gestores da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) e membros do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), foi avaliada a antecipação das férias dos professores da rede estadual de ensino, já que as aulas estão suspensas devido à pandemia de Covid-19.

Após a avaliação da proposta, foi decidida a antecipação de 15 dias de férias, ao invés de 30 dias. A medida vai se adequar ao novo decreto do governo, que prorroga a suspensão das aulas na rede estadual de ensino.

[Foto: Bruno Cecim / Ag.Para] Hana Ghassan, titular da Seplad
[Foto: Bruno Cecim / Ag.Para] Hana Ghassan, titular da Seplad

Sobre a negociação, a titular da Seplad, Hana Ghassan, ressaltou que “a colaboração da categoria é importante, como forma de combater a pandemia, para que tenhamos a atenção devida com a educação e o calendário escolar não sofra alterações, ou traga algum prejuízo aos estudantes. Por isso, a proposta do governo em conceder férias iniciais de 15 dias aos professores é a decisão mais coerente a ser tomada no momento”.

Com o novo decreto do governo, que será publicado nesta quarta-feira (15), as aulas presenciais na rede estadual de ensino deverão ser retomadas no dia próximo dia 6 de maio.
Texto /Por Luana Leite (SEPLAD
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/edital-da-capes-para-projetos-sobre-pandemia-segue-aberto-ate-o-dia-3004/

 




Hospital procura família de homem que morreu para informar óbito

Francisco Emanuel da Silva ,morreu (amanheceu morto) na noite desta terça-feira (14)  para quarta-feira (15), em Novo Progresso. (Foto:Divulgação)

As causas da morte não foi divulgada, a primeira informação que foi de morte  natural – a procura por familiares que possivelmente residem na cidade de Ruropolis.
Caso não encontre ninguém, o hospital afirmou que destinará o corpo para um cemitério público de Novo Progresso.
Caso alguém conheça essa pessoa, pode entrar em contato com o Jornal Folha do Progresso através do Fone WhatsSaap (93) 98404 6835.

23500b56-1bdb-4acc-b88e-d4e12f61c345

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/ministerio-da-educacao-flexibiliza-as-regras-para-profissionais-da-saude-que-anteciparam-graduacao/

 




Prefeitura de Novo Progresso em Medidas de Prevenção ao COVID-19 adia volta as aulas- antecipa ferias de julho

O Comitê de Prevenção ao COVID-19 – implementado pelo prefeito e pela Secretaria de Saúde Municipal – informa que ficam estabelecidas alterações no fluxo dos atendimentos e serviços prestados pela Prefeitura. O atendimento presencial é interno.
A partir desta quinta-feira (15/04), ficam suspensas – por 15 dias – as aulas e antecipa o recesso (ferias de Julho) nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Educação. A medida é preventiva e corrobora para que o município de Novo Progresso atue em consonância com todos os procedimentos adequados à prevenção do contágio comunitário do novo coronavírus (COVID-19).
Em ação conjunta com todos os departamento públicos e por recomendação do Ministério Público, a Prefeitura de Novo Progresso estabeleceu que os eventos públicos, em especial os eventos escolares, estão suspensos até segunda ordem.

Outra medida é a intensificação do plantão dos profissionais da Saúde e a solicitação para que as pessoas somente procurem o Centro Médico Hospitalar em casos de urgência e emergência. Os demais atendimentos permanecem nas Unidades Básicas de Saúde.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO83ab1716-17a3-4578-87f4-d46e1ed292bb

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/fundos-imobiliarios-o-que-fazer-durante-a-pandemia/