Moradores da Vicinal Comajal pedem socorro para melhorias da estrada que virou lamaçal

Lamaçal e buracos dificultam acesso de moradores na estrada “Vicinal Comajal” em Novo Progresso.

Moradores da Vicinal Comajal no outro lado do rio jamanxim, área rural de Novo Progresso, estão gritando por socorro às autoridades públicas. Além da distância percorrido por estrada de terra, sitiantes e produtores são obrigados a enfrentar atoleiros, muita lama e inúmeros buracos decorrentes da erosão das fortes chuvas dessa época do ano.

Leia Mais:Produtores se unem para reformar estrada em Novo Progresso via @NpJornal

Além do perigo de queda, motociclistas correm risco de se envolver em acidentes , as valas fundas – são obrigados passar por elas –  como os carros que não tem opção em desviar dos atoleiros. A região concentra um grande número de produtores, que, se vêm impedidos de trafegar.

A indignação por parte de moradores que reclamam do recente serviço realizado pela secretaria de obras, ao invés de ajudar piorou. O bom exemplo veio da vicinal Marajoara onde produtores encabeçaram os serviços e deixaram a via trafegável, disse.

 

Outro Lado

Em Nota nas redes sociais a Prefeitura através da secretaria de obras vem pedindo tolerância dos munícipes, que no período de chuva somente serviços emergenciais serão realizados, assim que parar de chover os serviços serão intensificados.

https://youtu.be/pKvKB3loQvQ

Foto:Via WhatsApp

Por: JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Homem é preso com duas armas de fogo e várias munições deflagradas em Novo Progresso

NOVO PROGRESSO – APÓS DENÚNCIA HOMEM É PRESO COM DUAS ARMAS DE FOGO E VÁRIAS MUNIÇÕES DEFLAGRADAS.

Após a polícia militar ter recebido uma denúncia anônima de que em uma propriedade próximo a Cidade, estaria enterrado entorpecentes em um quintal, os polícias militares localizaram duas armas de fogo e várias munições.

Segundo repassado a nossa reportagem, na tarde de ontem (05/04) por volta das 14h00min, policiais militares da 7⁰CIPM receberam uma denúncia anônima, que em uma propriedade próximo a este município, há 09 quilômetros da Cidade, teria a quantia de 1 Kg de entorpecente enterrado no quintal, sendo realizado o deslocamento ao local.

Que chegando ao local informado foi realizado buscas, não sendo possível localizar entorpecentes. Ainda em buscas foi possível localizar duas armas de fogo, sendo as seguintes: 01 (um) rifle, marca CBC, calibre .22; 01 (um) revolver, modelos taurus; e 42 munições calibre .22 deflagradas. No local se encontravam dois nacionais, sendo que o nacional “FRANCISCO ALVES DA SILVA” de 77 anos de idade, o qual informou que o armamento lhe pertencia, sendo dado voz de prisão ao mesmo e posteriormente conduzido a delegacia de Polícia Civil De Novo Progresso para as devidas medidas legais e cabíveis. Sendo o acusado liberado após o pagamento de fiança.

Foto:REPORTAGEM/FOTOS: JAILSON ROSA PORTAL NOVO PROGRESSO
Por: REPORTAGEM/FOTOS: JAILSON ROSA PORTAL NOVO PROGRESSO

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Liberada a nona recarga do vale alimentação Novo Progresso está na lista

(Foto:Reprodução) – A partir da próxima quarta-feira (7), alunos da rede pública estadual poderão utilizar a nona recarga do vale-alimentação escolar, iniciando pela Região de Integração Guajará, que contempla os municípios de Ananindeua, Belém, Benevides, Marituba e Santa Bárbara do Pará.

O governador Helder Barbalho anunciou a recarga na tarde desta segunda-feira (5), em redes sociais, explicando o processo de distribuição do benefício, um investimento do Estado que já ultrapassou R$ 400 milhões.

“O governo do Estado vai liberar, a partir desta quarta-feira (7), o início da nona recarga do vale-alimentação, iniciando pela Região do Guajará, que envolve Belém e Região Metropolitana. Com mais esta recarga, já totaliza um investimento de R$ 402 milhões, oriundos do Tesouro Estadual, ao longo desta pandemia para garantir alimento aos alunos e ajudar as famílias a enfrentar este momento difícil”, ressaltou o governador.

No mesmo modo das recargas anteriores, o cronograma será feito de forma escalonada, contemplando os 586 mil alunos nos 144 municípios paraenses até o próximo dia 22 de abril.

A iniciativa do Governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), iniciou em 2020, como forma de garantir a alimentação aos alunos devido à suspensão das aulas presenciais na rede pública, em decorrência da pandemia da Covid-19. Com o valor de R $ 80,00 por recarga, até o momento cada aluno já recebeu R$ 720,00 como auxílio à alimentação.

Novos alunos – A secretária de Estado de Educação, Elieth de Fátima Braga, ressaltou que a recarga do vale-alimentação será destinada a todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino em 2021, inclusive os novos alunos, que também terão direito ao benefício a partir desta nona recarga.

“Na nossa nona recarga iremos contemplar todos os nossos alunos, inclusive os novos alunos que, a partir do dia 17 de abril irão começar a receber os novos cartões. A partir dessa data, o aluno deverá procurar sua escola, respeitando todas as restrições impostas pela pandemia, para efetuar a retirada do seu cartão e passar a usar o benefício do vale-alimentação”, orientou a titular da Seduc.

Além do amparo aos alunos e da preservação do direito à merenda escolar, o governador ressaltou que o vale-alimentação é uma forma de fomentar a economia local. “Use este recurso no comércio local para prestigiar e ajudar a economia da sua cidade, e garantir o alimento na mesa de todos”, acrescentou Helder Barbalho.

Os novos alunos matriculados em 2021 na rede estadual pública receberão o cartão do vale-alimentação a partir de 17 abril, conforme cronograma que será divulgado no site e nas redes sociais da Seduc. O processo de matrícula foi encerrado no final de março, quando houve o fechamento da base de dados da Secretaria e o envio às empresas para o processo de emissão do cartão aos novos estudantes. A cada dia, o vale-alimentação escolar será liberado para uma nova região.

Cronograma de liberação da nona recarga:

Dia 07/04: Região de Integração Guajará – Ananindeua, Belém, Benevides, Marituba e Santa Bárbara do Pará.

Dia 08/04: Região de Integração Rio Capim – Abel Figueiredo, Aurora do Pará, Bujaru, Capitão Poço, Concórdia do Pará, Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Paragominas, Rondon do Pará, Tomé-Açu e Ulianópolis.

Dia 09/04: Região de Integração Tapajós – Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis e Trairão.

Dia 12/04: Região de Integração Tocantins – Abaetetuba, Acará, Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju, Oeiras do Pará e Tailândia.

Dia 13/04: Região de Integração Xingu – Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu.

Dia 14/04: Região de Integração Araguaia – Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau D’Arco, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã e Xinguara.

Dia 15/04: Região de Integração Baixo Amazonas – Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Santarém e Terra Santa.

Dia 16/04: Região de Integração Carajás – Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Marabá, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia.

Dia 19/04: Região de Integração Guamá – Castanhal, Colares, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santo Antônio do Tauá, Santa Maria do Pará, Santa Izabel do Pará, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Terra Alta e Vigia de Nazaré.

Dia 20/04: Região de Integração Lago de Tucuruí – Breu Branco, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento e Tucuruí.

Dia 21/04: Região de Integração Marajó – Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Muaná, Ponta de Pedras, Portel, Salvaterra, Santa, Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista e Soure.

Dia 22/04: Região de Integração Rio Caeté – Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, Tracuateua e Viseu.

Por:RG 15/ O Impacto Com Agência Pará

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Câmara vai investigar denuncias que envolve chefe do Ciretran em Novo Progresso

(Foto:via Whatsapp) – Donos de despachantes de Novo Progresso se reuniram nesta quinta-feira 01 de abril de 2021  com o Vereador Chico Souza (PSC) Presidente da Câmara Municipal, para denunciar algumas arbitrariedades que segundo eles vem ocorrendo na chefia do Ciretran em Novo Progresso. A  reunião foi  provocada pelos despachantes do município.

Nesta reunião os vereadores ouviram a insatisfação da classe com o responsável pelo Ciretran órgão do município de Novo Progresso, além da reclamação do péssimo atendimento.

Os despachantes reclamaram que não a flexibilidade por parte do agente público, e quem sofre com isso são os usuários que precisão deste elo de ligação para que os serviços aconteçam com mais rapidez e qualidade. Além disto o município e o estado estão perdendo de arrecadar.

Também foi relatado supostas irregularidades que estariam sendo cometidas no DETRAN (Ciretran) de Novo Progresso-PA.

A Câmara de Vereadores através do presidente Sr. Francisco Gomes de Sousa (Chico Sousa), após ouvir os relatos dos despachantes, junto com outros vereadores que participarão da reunião, ficou de criar uma comissão para apurar os fatos e após concluso, se for comprovado tais irregularidades, encaminhar para a Corregedoria do DETRAN e ao MP.

Ouça entrevista do Presidente da Câmara vereador Chico Souza após a reunião

https://soundcloud.com/jornal-folha-do-progresso/aud-20210405-wa0029

Outro Lado

A reportagem do Jornal folha do Progresso ouviu Orlando Somoza  Chefe do ciretran de Novo , Progresso, disse que desde que assumiu o órgão tomou providências sobre alguns despachantes que faziam falcatruas, que estavam prejudicando os trabalhos no órgão. Vistorias não pode ser feita por foto tem que ser feita no DETRAN. Eles ficaram com raiva ;….Quando se tira uma bala uma chupeta da boca de uma criança ela chora noite inteira,….muita coisa errada…tomei providencias….

Ouça o áudio do chefe do Ciretran

https://soundcloud.com/jornal-folha-do-progresso/ptt-20210405-wa0015

 

Foto:
Por: JORNAL FOLHADO PROGRESSO
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Bar é fechado após denúncias de aglomeração no Bairro Tom Alegria 3 em Novo Progresso

Um bar (BAR DO ZÉ) foi fechado no Bairro Tom Alegria-3 no após denúncias de aglomeração. (Foto: Crédito Leitor do Jornal Folha do Progresso)

Um bar no Centro do Bairro Tom Alegria-3 foi fechado pela Policia Militar após uma aglomeração ser registrada no local durante a noite deste sábado (3). Imagens enviadas à reportagem do Jornal Folha do Progresso mostram várias pessoas desrespeitando as medidas de prevenção ao coronavírus, como o distanciamento social.

A Policia Militar informou que recebeu uma denúncia de que um bar no Tom Alegria estaria com aglomeração de pessoas. Equipes foram até o local e constataram que o bar estava aberto, com os clientes aglomerados e sem uso de máscaras. Segundo a guarda, o bar foi orientado a fechar as portas e a multidão foi dispersada.

Não temos informação de prisão.57ee3cfd-4665-4564-8ca0-4c5bf7772939

Por: JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Novo Decreto ampara medidas de combate ao coronavírus em Novo Progresso

Por meio de decreto, a Prefeitura de Novo Progresso, com todo o conjunto dos órgãos municipais e o Poder Legislativo, tem atualizado de forma permanente as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus. Todas as ações, orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde, estão alinhadas com o que preconiza as medidas estadual.

Novo Progresso está no bandeiramento vermelho.

Leia abaixo

Decreto Municipal nº. 013/2021 – GPM/NP

Dispõe sobre a adequação das medidas sanitárias de prevenção ao contágio e disseminação da COVID-19 no Município de Novo Progresso/PA, conforme disposições do Decreto Estadual nº 800, e suas posteriores alterações e dá outras providências.

Art. 1º. Nos termos do Decreto Estadual nº 800 de 31 de maio de 2020, e suas posteriores alterações, fica resguardado o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais, relacionadas e descritas no Anexo II deste Decreto, vedada sua interrupção, como também, de alguns setores econômicos e sociais, respeitadas as regras de proteção sanitária e distanciamento das pessoas envolvidas, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. A circulação de pessoas com sintomas da COVID-19 somente é permitida para consultas ou realização de exames médico-hospitalares.

Art. 3º. É obrigatório o uso de máscara em qualquer ambiente público.

Art. 4º. Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas em locais públicos, com audiência superior a 10 (dez) pessoas.

Art. 5º. Fica permitida a realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até a 10 (dez) pessoas e a apresentação de músicos/artistas em número não superior a 2 (dois).34d3864b-0b91-4d07-b4df-f31c0a252fea

Art. 6º. Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade sentada, até o limite de 22h00min (vinte e duas horas) de segunda-feira à sexta[1]feira e 23h00min (vinte e três horas) aos sábados e domingos, ficando proibido o seguinte: I – a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18 (dezoito) e 06 (seis) horas; II – a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento; e, III – a apresentação de músicos/artistas em número superior a 2 (dois). Parágrafo Único. Não se aplica a limitação de horário prevista no caput os restaurantes localizados na Rodovia – BR 163, dentro do território municipal, que ficam autorizados a funcionar 24 (vinte e quatro) horas, aplicando-se a eles, porém, a regra prevista no inciso I.

Art. 7º. Ficam autorizados a funcionar os clubes recreativos, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Sanitário Geral – Anexo I deste Decreto. Parágrafo Único. Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas nestes locais no período compreendido entre 18 (dezoito) e 06 (seis) horas;

Art. 8º. Ficam autorizadas a funcionar clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Sanitário Geral – Anexo I deste Decreto, apenas para serviços individualmente agendados com hora marcada.

Art. 9º. Ficam autorizadas a funcionar academias de ginástica e estabelecimentos afins, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Sanitário Geral – Anexo I deste Decreto. Parágrafo Único. Será permitida a prática de atividades esportivas coletivas, mediante aprovação de protocolo sanitário apresentado à vigilância Sanitária Municipal, sendo vedado a realização de competições abertas ao público.

 Art. 10. Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas nas lojas de conveniências, em qualquer horário, sendo permitida a venda por delivery.

 Art. 11. Os supermercados, mercados, mercearias, açougues e estabelecimentos afins devem observar quanto ao seu funcionamento, além do previsto no Protocolo Sanitário Geral do Anexo I deste Decreto, o seguinte: I – controlar a entrada de pessoas, limitado a 2 (dois) membros por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; II – seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5m (um inteiro e cinco décimos metros) para pessoas com máscara; III – fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel); e, IV – impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara. Parágrafo Único. Aos estabelecimentos mencionados acima, fica proibida o consumo de bebidas alcoólicas no local em qualquer horário e a venda no período compreendido entre 18 (dezoito) e 06 (seis) horas, exceto por delivery.486fbe8a53f91dfa405783a82efa8e7fcc8ed7a4495bf40600d018bc09630be6

 Art. 12. Praças, passeios públicos, parques e locais equiparados ficam fechados à visitação nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras.

 Art. 13. Permanecem proibidos e fechados ao público: I – bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público; II – praias, igarapés, balneários e similares, nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras. Art.

  1. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, no período compreendido entre 22h00min (vinte e duas horas) de segunda-feira à sexta-feira e 23h00min (vinte e três horas) aos sábados e domingos, salvo por motivo de força maior, justificado o deslocamento de 01 (uma) pessoa da família ou por unidade residencial, exceto se houver necessidade de acompanhante, nos seguintes casos: I – para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios/comida pronta;II – para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante para atendimento médico-hospitalar de emergência; ou III – para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do Anexo II deste Decreto. § 1. O serviço de delivery e de “pegue e pague” está autorizado a funcionar sem restrição de horário. § 2º. As atividades autorizadas a funcionar deverão encerrar seu funcionamento até 22h00min (vinte e duas horas), a fim de permitir o cumprimento da regra do caput.

 Art. 15. Nos termos dos §§ 6º, 7º e 8º do art. 23 do Decreto Estadual nº. 800, com a nova redação publicada no dia 03 de março de 2021, ficam suspensas as atividades presenciais e remotas nas escolas da Rede Pública Municipal, enquanto perdurar o bandeiramento vermelho no Município ou mediante nova regulamentação específica. § 1º. A retomada das aulas remotas e das atividades presenciais do corpo docente da Rede Pública, serão regulamentadas mediante decreto específico. § 2º. Ficam mantidas as atividades de manutenção e vigilância predial nas unidades de ensino, bem como as funções administrativas essenciais e inadiáveis, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Sanitário Geral – Anexo I deste Decreto. § 3º. A Secretaria de Educação fará a reorganização do calendário letivo, para fins de reposição da carga horária referente aos dias de suspenção. Texto revogado e regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 016/2021 – GPM/NP

Art. 16. Nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 23 do Decreto Estadual nº. 800, com a nova redação publicada no dia 15 de março de 2021, ficam autorizadas as aulas presenciais nas instituições de ensino em geral da rede privada, sempre respeitadas as medidas de distanciamento controlado e protocolos geral e específicos previstos neste Decreto, adotando, sempre que possível, sistemas de rodízio de alunos e horários, a fim de evitar aglomerações.

  • 1º. As escolas e instituições de ensino em geral deverão priorizar o ensino remoto.
  • 2º. As instituições de ensino que optarem pelo retorno das aulas e/ou atividades presenciais, nos termos do parágrafo anterior, deverão oferecer, alternativamente, a opção do ensino remoto para os alunos que assim optarem.

24bc7304-ccbd-4085-9f0f-d604a23bd262Art. 17. Sem prejuízo das disposições contidas no art. 28 do Decreto Estadual nº. 800, com a nova redação publicada no dia 15 de março de 2021, fica determinada a intensificação das ações de fiscalização, pelos órgãos competentes do Município, em colaboração às autoridades estaduais, em conjunto e/ou isoladamente, conforme as determinações contidas no Decreto Municipal n º . 044/2020 – GPM/NP com a redação de 22 de setembro de 2020 e o Decreto Municipal nº 036/2020 – GPM/NP de 26 de junho de 2020.Art. 18. A autoridade em Vigilância Sanitária ou de Saúde do Município, com apoio de seus técnicos, revestida de seu poder de polícia, deverá adotar todas as providências necessárias para o cumprimento das recomendações e determinações contidas no Decreto Municipal n º . 044/2020 – GPM/NP com a redação de 22 de setembro de 2020 e o Decreto Municipal nº 036/2020 – GPM/NP de 26 de junho de 2020, podendo adotar medidas investigativas restritivas, dentro de sua competência funcional, atendendo as recomendações do Ministério da Saúde, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público, concernente à prevenção e contenção de disseminação do COVID-19.

Art. 19. O descumprimento das recomendações poderá acarretar em medidas mais duras, inclusive com sansões administrativas, ficando autorizado e determinado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender ao interesse público e minimizar o perigo de contágio e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis.

Art. 20. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e permanecerá vigente somente enquanto perdurar o bandeiramento vermelho no Município.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Progresso, aos 04 de março de 2021 Gelson Luiz Dill Prefeito Municipal

*Texto editado e republicado em razão de adequações nas medidas sanitárias e de flexibilização nas restrições de funcionamento do comércio e algumas atividades.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Policia Militar prende dois homens por tráfico de drogas um com dois mandados de prisão em Novo Progresso.

NOVO PROGRESSO – PM PRENDE DOIS HOMENS POR TRÁFICO DE DROGAS; UM DOS ACUSADOS POSSUÍA DOIS MANDADOS DE PRISÃO.

A polícia Militar de Novo Progresso, realizou a prisão de dois homens por comércio de entorpecentes, neste município.

No dia (03/04) por volta das 14h00min, a polícia Militar da 7⁰CIPM, a guarnição do Sargento Maduro logrou êxito ao prender os nacionais “LINDOMAR GOUVEIA DE ARAÚJO” e “WEGNO NERES DOS SANTOS”, após avistaram os dois nacionais em atitude suspeita, no Bairro Rui Pires de Lima.

 "LINDOMAR GOUVEIA DE ARAÚJO" e "WEGNO NERES DOS SANTOS" (Foto:Divulgação Policia)
“LINDOMAR GOUVEIA DE ARAÚJO” e “WEGNO NERES DOS SANTOS” (Foto:Divulgação Policia)

Durante averiguação os suspeitos apresentaram nervosismo, sendo localizado em posse de um dos suspeitos 01 (trouxa) contendo várias substâncias semelhante a crack e com o outro suspeito a quantia de R$ 370,00. Os suspeitos assumiram que estavam realizando o comércio de drogas na localidade, sendo autoriza averiguar o quarto que estavam dormindo, onde foi localizado mais drogas.

Durante consulta no sistema foi contatado que o nacional “LINDOMAR”, possuía dois mandados de prisão em aberto, sendo do Mato Grosso, o qual um por homicídio e outro por tentativa de homicídio.

A polícia Militar conduziu os suspeitos, junto ao material apreendido à delegacia de Polícia Civil De Novo Progresso.

REPORTAGEM: JAILSON ROSA PARA O JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Droga apreendida (foto:Divulgação Policia)
Droga apreendida (foto:Divulgação Policia)

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Saúde inicia vacinação de idosos com 65 até 69 anos ou mais em Novo Progresso

Os idosos com entre 65 a 69 anos ou mais começarão a ser vacinados nesta segunda-feira (05), no Salão da Igreja Santa Luzia, local de vacinação montado pela secretaria Municipal da Saúde. Os idosos que precisam tomar a segunda dose também podem procurar a imunização em qualquer posto de saúde do município.

Horário da vacinação com início dia 5 para idosos de 68 a 69 anos das 17horas as 21hr;

Dia 06 de Abril para idosos de 66 a 67 anos das 17horas às 21hr;

Dia 7 de Abril idosos de 65 anos das 17horas às 21hr;

O cronograma de vacinação municipal é elaborado pela Comissão de Organização da Vacinação contra a Covid-19, tendo como base os planos de imunização do Governo do Estado e também as doses de vacina encaminhadas ao município pela SESPA.

É preciso apresentar RG e CPF, além de comprovante de endereço atualizado.

Vejam a tabela abaixoprocessed (3)

 

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Novo Progresso entre os cinco municípios do Pará com maior numero casos de dengue

[Foto: Divulgação] – De acordo com o segundo Informe Epidemiológico de 2021, de 1º a 2 de março deste ano, foram registrados 183 casos confirmados de dengue. Os cinco municípios com maior número de casos confirmados são Belém (52), Itaituba (38), Novo Progresso (37), Novo Repartimento (19) Vitória do Xingu (12). Nenhum óbito foi registrado no período.

“Entre esses casos, houve um com sinais de alarme e um caso grave, portanto, vamos seguir o velho ditado “melhor prevenir do que remediar” eliminando os possíveis criadouros dentro de casa, no jardim e quintal e também nos arredores de nossas casas”, afirmou Aline Carneiro.

Em relação à chicungunya, foram registrados dois casos em Santarém e quanto à febre de zika, houve um caso confirmado também em Santarém.

Alerta – Segundo a diretora do Departamento de Controle de Endemias, Adriana Tapajós, o inverno amazônico é um período propenso para o aparecimento dessas doenças, principalmente da dengue. “E o nosso objetivo é justamente fazer com que esses casos apareçam no sistema porque está havendo a uma subnotificação”, explicou.

Ela alerta que a população procure uma unidade de saúde logo no início dos sintomas para ser avaliada e acompanhada por um profissional de saúde, especialmente, porque os sintomas iniciais da Covid-19 são muito parecidos com os da dengue. “O que nos deixa preocupados, neste momento também, é a possibilidade de a pessoa em tratamento contra Covid-19 ter uma coinfecção por dengue, fazendo com que o seu estado clínico se agrave”, expôs. “Por isso, queremos reforçar que a população mantenha os cuidados no seu domicílio e não se automedique frente ao aparecimento de sintomas. O certo é procurar a unidade de saúde mais próxima para atendimento médico”, ressaltou Adriana Tapajós.

[Foto: Divulgação]
[Foto: Divulgação]
Maior tempo em casa é propício para eliminar possíveis focos de dengue

“Que tal aproveitar o feriado da Semana Santa e o maior tempo em casa para dar uma voltinha no seu jardim e quintal e ver se não há criadouros de mosquito da dengue?” É o que aconselha a coordenadora estadual de Arboviroses da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), Aline Carneiro. “Pois o Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika, continua ameaçando a saúde da população, principalmente, nesse período de chuvas intensas”, alertou.

Ela enfatizou também que a dengue é uma doença que também pode desenvolver casos com sinais de alarme e casos graves que necessitam de internação, o que é muito preocupante no momento em que se enfrenta uma nova onda de Covid-19 no Pará.

Sinais e sintomas

As manifestações clínicas da dengue, chicungunya e zika são muito parecidas, por isso é importante prestar atenção: os principais sintomas da dengue são febre alta e de início imediato sempre presente, dores moderadas nas articulações, manchas vermelhas na pele e coceira leve.

A chikungunya se manifesta com febre alta de início imediato, dores intensas nas articulações, manchas vermelhas nas primeiras 48 horas, coceira leve e vermelhidão nos olhos.

Já a zika apresenta febre baixa, dores leves nas articulações, manchas vermelhas nas primeiras 24 horas, coceira de leve à intensa e vermelhidão nos olhos.

Notificação – Aline Carneiro lembra aos municípios que os casos graves e óbitos por dengue, chicungunya e zika devem ser notificados até 24 horas à Coordenação Estadual de Arboviroses. “Para a confirmação de óbitos por dengue é necessária a investigação epidemiológica com aplicação do protocolo de investigação de óbito e os exames específicos de sorologia e isolamento viral em laboratórios credenciados, como o Laboratório Central do Estado (Lacen-PA)”, detalhou a coordenadora estadual.

Ações – Para o trabalho deste ano, a Coordenação Estadual de Arboviroses, elaborou o Plano de Contingência Estadual de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus 2021; elaborou o orçamento para o primeiro quadrimestre de 2021, distribuiu larvicidas para os 13 Centros Regionais de Saúde; emitiu Nota Técnica 01/2021 com Recomendações da Coordenação Estadual de Arboviroses sobre a realização do Levantamento Entomológico (LIRAa e LIA), já recebeu os Planos Municipais de Contingência 2021 (dengue, zika e chikungunya) de 75 municípios paraenses e, mais uma vez, está lançando uma campanha de alerta nas redes sociais.

As principais medidas que devem ser tomadas pela população são as seguintes:

– Manter a caixa d’água, tonéis e barris de água bem fechados;

– Colocar o lixo em sacos plásticos e manter a lixeira fechada;

– Não deixar água acumulada sobre a laje;

– Manter garrafas com boca virada para baixo;

– Acondicionar pneus em locais cobertos;

– Proteger ralos sem tampa com telas finas;

– Manter as fossas vedadas;

– Encher pratinhos de vasos de plantas com areia até a borda e lavá-los uma vez por semana.

– Eliminar tudo que possa servir de criadouro para o mosquito como casca de ovo, tampinha de refrigerante entre outros.

Serviço: para solicitar orientações e denunciar existência de possíveis criadouros de mosquito, a população deve procurar a Secretaria Municipal de Saúde do seu município.

Jornal Folha do Progresso com informações da SESPA Por Roberta Vilanova (SESPA)31/03/2021 18h20 –

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Operação SEMAS chega a 10ª fase da Amazônia Viva e fecha 23 garimpos clandestinos

Operação Amazônia Viva chega a 10ª fase e fecha 23 garimpos clandestinos(Foto: Divulgação / SEMASA )
A ação da Força Estadual de Combate ao Desmatamento protege uma área equivalente a 2.300 campos de futebol

Operação Amazônia Viva fechou 23 garimpos ilegais na 10ª fase da ação, iniciada em 12 deste mês de março, e finalizada na quarta-feira (31). A iniciativa apreendeeu 1.684,73 m³ de madeira extraída de forma ilegal e embargou uma área equivalente a mais de 2.300 campos de futebol. Em 10 fases, a Amazônia Viva embargou e colocou sob proteção 143.860,59 hectares de terra, o que equivale a uma área com mais de 1.439 km².

A 10ª fase da Amazônia Viva foi realizada pela Força Estadual de Combate ao Desmatamento, formada por policiais civis e militares, bombeiros, peritos do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), nos municípios de Altamira, Jacareacanga, Novo Progresso, Tucumã  e Curionópolis, Anapu, Senador José Porfírio, Pacajá, Uruará, Rurópolis, Trairão e Novo Repartimento.

Os 1.684,73 m³ de madeira extraída de forma ilegal apreendidos nesta décima fase da operação correspondem a 196,01 m³ de madeira serrada e 1.488,72 m³ de toras. Além disto, foram apreendidas 5.401 estacas de madeira.

A ação destruiu 35 acampamentos ilegais, apreendendo uma grande quantidade equipamentos e maquinários usados para atividades de desmatamento e de garimpo. Foram apreendidas 18 retroescavadeiras, seis tratores de esteira, três tratores de pá carregadeira, um caminhão, uma balsa tipo boiadeiro, dois empurradores, sete motosserras e outros equipamentos.

A décima fase de operação embargou e colocou sob proteção uma área de 2.364,14 hectares, além de validar 41 polígonos de alertas de desmatamento. Durante a operação, foram realizadas duas ações de combate a incêndios. A operação também efetuou uma prisão em flagrante e apreendeu nove armamentos e 80 munições. Também foram emitidos 21 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO).

A Operação Amazônia Viva é uma das realizações do eixo Comando e Controle, do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), coordenado pela Semas. O Plano é uma macroestratégia do Governo do Pará que promove a conservação da floresta de forma integrada ao desenvolvimento social e econômico no campo.

Entre as metas do Plano, está a redução na emissão de gases do efeito estufa, para alcançar, até 2036, o patamar de emissão líquida zero. O Plano tem quatro pilares: Regulariza Pará (regularização fundiária e ambiental), Territórios Sustentáveis (apoio e fomento aos produtores rurais, além da recuperação de áreas degradas), Fundo Amazônia Oriental (fundo de captação de recursos para os projetos do PEAA) e Comando e Controle (Combate aos crimes ambientais com a Força Estadual de Combate ao Desmatamento).

Por Anna Paula Mello (SEMAS) em 01/04/2021 09h18 –

Foto: Divulgação / SEMASA
Foto: Divulgação / SEMASA

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