Polícia Civil do MT recupera R$ 30 mil de vítima de Novo Progresso que caiu em golpe na compra de veículo pela internet
Polícia Civil recupera R$ 30 mil de vítima em golpe na compra de veículo pela internet.
Negociação foi feita em Lucas do Rio Verde e somente depois da transferência, foi descoberto o golpe
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá), em parceria com a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), recuperou R$ 30 mil subtraídos de uma vítima que negociava a compra de um veículo.
A ocorrência de estelionato por meio eletrônico foi registrada no dia 4 de outubro, após o comunicante procurar a Polícia Civil informando que a vítima de 34 anos estava negociando a compra de uma camionete Chevrolet S10.
Conforme narrativa, a pedido da vítima, o comunicante foi até Lucas do Rio Verde para ver a camionete e depois da aqusição, levaria o veículo até a cidade de Novo Progresso, no estado do Pará. Diante do pedido da vítima, que é amiga do comunicante, este foi até Lucas do Rio Verde, olhou a S10 e verificou que estava tudo certo.
Então, a vítima fez a transferência do valor total do veículo acordado com o suspeito, para uma conta bancária em nome de uma mulher. Porém, somente após a transferência, o comunicante e a vítima descobriram que se tratava de um golpe.
Após os fatos, a DRCI foi acionada para dar apoio nas investigações e, com base nas informações passadas pelo comunicante e vítima, foi possível recuperar parte do valor subtraído, com o bloqueio de R$ 30 mil transferidos para a conta da suspeita.
As investigações seguem em andamento para identificar os envolvidos no crime.
Fone: Jornal Folha do Progresso com informações da Polícia Civil-MT/30/11/2021 – 17:01
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Ciúmes na BR 163-Motorista de caminhão mata amante da mulher e é preso na Vila Isol em Novo Progresso
Antônio de Amaral Gonçalves – (Foto:Reprodução) – O motorista de caminhão Paulo Antônio de Amaral Gonçalves,Gaucho de 42 anos, foi preso nesta terça-feira, 30 de novembro de 2021, pela polícia Militar do distrito de Vila Isol (distante 85 km de Novo Progresso) acusado de matar a tiros por ciúmes o amante da mulher na comunidade de São Roque às margens da rodovia BR-163 em NovoProgresso.
Romeu morreu no local (foto Via WhatsApp)
Paulo que é motorista da empresa Baronio, dirigia caminhão Volvo 540 de cor branca, placa BET 2896, ao ver o caminhão do amante da sua mulher que é motorista da empresa Canada, parado na comunidade São Roque, parou para satisfação e acabou disparando quatro(4) tiros de revólver 38 na vítima.
A polícia militar foi informada do crime que o acusado seguia Vila Isol (km 1000), fez barreira e prendeu em flagrante Paulo Antônio de Amaral Gonçalves, com arma do crime. O motorista confessou que passava pela rodovia e avistou o caminhão do Romeu Coutinho, que teria relacionamento amoroso com Cristina Aparecida Correa, sua esposa, e parou para tirar satisfação acabou discutindo e disparou quatro tiros na vitima que morreu no local.
PAULO ANTÔNIO DO AMARAL GONÇALVES e a Sra CRISTINA APARECIDA CORRÊA (Foto:Redes Sociais)
PAULO ANTÔNIO DO AMARAL GONÇALVES
Romeu Coutinho. a vitima veio a óbito no local.
Após confessar o crime o motorista recebeu voz de prisão e foi encaminhado para Delegacia de polícia civil de Novo Progresso para procedimentos.
“O motorista confessou para polícia que o crime foi cometido por motivo passional, matou Romeu Coutinho por ciúmes já que ele mantinha um romance as escondidas com a sua esposa”.
Por:Jornal Folha do Progresso com informações da PM
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“Prefeito não tem pulso”, diz vereador Chico Souza, sobre fiscalização abusiva do Ditranp em Novo Progresso
Vereador Chico Souza, denunciou na tribuna da câmara municipal, ação de fiscalização abusiva do Ditranp em Novo Progresso. Prefeito e procurador não tem pulso. (Foto:Reproudução)
No uso da palavra na sessão ordinária desta terça-feira, 30 de novembro de 2021, o vereador denunciou perseguição abusiva do Ditranp, que perseguiu veículo em fuga pela rodovia BR 163, até o aeroporto municipal distante 10 km da cidade. Para o vereador a falta de pulso do Prefeito Gelson Dill e do procurador Advogado Edson Cruz, eles não têm pulso, o agente de trânsito está abusando da sua autoridade, ele multa, e pega dinheiro para liberar veículo, e ninguém faz nada, falta pulso do prefeito e do procurador, disse. Chico ainda enfatizou; eles não forem advertidos vão levar uma facada e/ou tiro,disse.
O Ditranp de Novo Progresso voltou aterrorizar o município, Edilson nome dele, o prefeito não tem pulso o procurador Edson Cruz não tem pulso, ele seguiu um veículo até o aeroporto, mato que não onça, veado escamurça, o prefeito toma decisão de punir este cidadão, ou o procurador procura punir este cidadão, caso contrário qualquer hora ele vai levar a facada até um tiro. Ele está acabando com a vida da pessoa, ele não é esta autoridade que intitula. “Ele pegou uma moto de um moto taxista, tomou dois mil dele, aplicou monte de multa nele, extorquiu o cidadão e ninguém tomou providências”…
Sobre as viagens, disse ser necessário transparência, pois “quem não deve, não teme”. (não passou de discurso no legislativo)
Por:Jornal Folha do Progresso
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MPPA recomenda que 18 municípios do Pará utilizem produtos da agricultura familiar em merenda escolar
A Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região, que tem sede em Santarém, expediu Recomendação no último dia 25 de novembro, aos prefeitos e secretários municipais de Educação dos 18 municípios de sua área de abrangência, para que cumpram a obrigatoriedade mínima de que 30% da alimentação escolar seja proveniente da agricultura familiar, e efetuem chamada pública que contemple os povos tradicionais, entre outras medidas.
A Recomendação da promotora de Justiça Herena Melo foi destinada aos municípios de Almeirim, Alenquer, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Mojui dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Trairão. O documento foi apresentado no dia 23 de novembro em reunião ampliada da Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos (Catrapovos Pará), que reuniu gestores, nutricionistas, agricultores familiares e povos de comunidades tradicionais. A Catrapovos é uma mesa de diálogos coordenada em todo o Pará para a implementação com resolutividade do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A Mesa de Diálogo Permanente Catrapovos Brasil foi criada neste ano pela 6ª CCR (câmara temática para populações tradicionais) do Ministério Público Federal (MPF), expandindo a iniciativa pioneira do Estado do Amazonas para vários estados, inclusive o Pará, onde foi instituída nos termos da Portaria n.1809/2020- MPPA/PGJ. Deve reunir periodicamente com órgãos municipais, estaduais, federais, sociedade civil, lideranças e movimento indígena e de comunidades tradicionais para debater medidas e implementação de políticas públicas que garantam a efetiva aplicação da Lei nº 11.947/2009 e de alimentação escolar tradicionalmente adequada a estes povos.
O grupo também articulou junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a expedição da nota Técnica n°09/2021/SAF/MAPA, indicando que a ausência temporária de identificação específica de comunidades tradicionais, com exceção dos quilombolas e indígenas já contemplados, nos cadastros e políticas públicas, como Censo Escolar, Declaração de Aptidão ao Pronaf e o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, não pode ser barreira para acesso às compras públicas, e pode ser suprida por outros documentos reconhecidos pelo Poder Público que identifiquem o agricultor familiar e a escola/comunidade como pertencente aos povos e comunidades tradicionais existentes no Brasil.
Em 2020 foi lançado ainda o guia “Alimentação escolar indígena e de comunidades tradicionais no Amazonas” da Série “Agricultura familiar: boas práticas replicáveis de comercialização de produtos da sociobiodiversidade e agroecologia, produzido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em parceria com o projeto Mercados Verdes e Consumo Sustentável da GIZ, e elaborado em conjunto com o MPF/AM e FNDE.
No Brasil, a oferta de refeições deve atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante o período letivo. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
O MPPA destaca que muitos municípios sequer atingiram o patamar de compra dos 30%, e que o descumprimento de determinações legais pode acarretar na responsabilização do gestor executivo do município ou Estado, inclusive por improbidade administrativa. As justificativas usadas frequentemente por alguns gestores para não realizar a compra dos produtos tradicionais seria a “ausência de produção” entre povos indígenas e tradicionais, “o que não é verdadeiro e apenas demonstra desconhecimento do gestor em relação à realidade dos cidadãos de seu município, uma vez que produção pode ser tanto proveniente de plantação quanto de produtos extraídos da floresta”, ressalta a Recomendação.
A Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região recomenda aos gestores dos 18 municípios que cumpram a obrigatoriedade mínima de compra de 30% de alimentos da alimentação escolar proveniente da agricultura familiar, em 2021 e nos anos seguintes, nos termos da Lei 11.947/2009, com a priorização de compra da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas.
E que façam chamada pública diferenciada contemplando os povos tradicionais, de modo a garantir o respeito à alimentação culturalmente adequada nas escolas indígenas e tradicionais em geral, nos termos das Notas Técnicas nº NT nº 3/2020/6ªCCR/MPF e NT n° 09/2021/SAF/MAPA. Devem informar o exato cronograma de lançamento e o andamento da chamada pública estadual para esses povos, com ajustes construídos junto à sociedade civil e demais órgãos públicos. E assegurar, em caso de suspensão das atividades educativas presenciais devido à pandemia ou estado de calamidade pública, a distribuição dos alimentos e continuidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinando-os aos alunos da rede de ensino que deles necessitarem, conforme a realidade, economia e produção local.
O não atendimento da Recomendação ensejará na responsabilização dos destinatários e dirigentes, sujeitando-os às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. No prazo de 30 dias a partir do recebimento, devem prestar informações à Promotoria de Justiça Agrária de Santarém, encaminhando relatório com datas, cronograma e meios para seu cumprimento.
Por:RG15/O Impacto com informações MPPA
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Motorista colide com o veículo em poste e foge do local em Novo Progresso
Um grave acidente de trânsito foi registrado na noite deste sábado, 27 de novembro de 2021, em Novo Progresso. O condutor de um veículo “Camionete S10” de cor branca, perdeu o controle da direção, colidiu contra um poste e fugiu do local.
De acordo com informações, o motorista fez o contorno na avenida jamanxim passou frente Panelão e contornou onde colidiu com o poste na rua planalto fundos do Panelão.
Pedaços do veículo ficou junto ao poste, o motorista manobrou e se evadiu do local, rumo ignorado.
O motorista fugiu do local, não há informações sobre feridos.
Por:Jornal Folha do Progresso
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Policia diz ter elementos suficientes para manter prisão dos três suspeitos de assassinar casal em Novo Progresso
Continua preso às três pessoas suspeitas de assassinar casal na comunidade Linha Gaúcha em Novo Progresso (Foto:Arte Jornal Folha do Progresso -Reprodução)
Policia diz ter elementos suficientes para manter prisão das três pessoas suspeitas de assassinar casal na comunidade Linha Gaúcha em Novo Progresso
A Polícia Civil deflagrou nesta segunda-feira, 22, a “Operação GREED” para dar cumprimento a três mandados de prisões temporárias contra um homem e duas mulheres, no município de Novo Progresso.
A investigação foi iniciada em outubro deste ano, contra parentes da vítima que contrataram executores, dos quais um homem continua foragido. Foi cumprido o mandado de prisão busca e apreensão de Rael Salles, Vanessa Machado e Josélia Cardoso.
A Polícia Civil encontrou na residência de Rael Sales uma arma de fogo de fabricação artesanal e uma arma de fogo.
Jocélia Cardoso (Foto:Reprodução)
“Operação GREED”
A “Operação GREED” (AMBIÇÃO” ) da polícia civil prendeu na manhã desta segunda-feira, 22 de novembro de 2021, três pessoas suspeitas de envolvimento na morte do casal Orli Cardoso, 47 anos e Ana Paula Mendes, 25 anos, no dia 13 de outubro de 2021, na própria residência, na zona rural de Novo Progresso, no sudoeste do Pará.
Além das três prisões, os policiais cumpriram três mandados de busca e apreensão. Os trabalhos são coordenados pelo delegado Francimar Oliveira, titular da Unidade Integrada de Castelo dos Sonhos, com investigadores da polícia civil de Novo Progresso.
As medidas cautelares foram cumpridas durante a 1ª fase da “Operação GREED”, e/ou Operação Ambição”.
(Osni Cardoso e Ana Paula/Foto: Redes sociais)
Investigação
Conforme a investigação da polícia, às duas mulheres (Primas) são suspeitas de terem contratado os pistoleiros Rael Sales (usava nome de Jhonata) e Luizão (foragido) para assassinar mulher Ana Paula esposa de Orli Cardoso. Josélia Cardoso e irmã da vítima (ORLI) e teria problemas de picuinhas com a cunhada Ana Paula -acabou matando os dois. Vanessa Machado é prima do casal é acusada de ter intermediado a contratação dos pistoleiros que assassinaram o casal Ana Paula e Orli Cardoso. A polícia rastreou de onde saiu o dinheiro (R$50 mil) para pagar os assassinos! Mensagens em celulares apreendidos são investigadas.
Ainda conforme a investigação, Vanessa teria levado os pistoleiros na festa da comunidade que aconteceu no dia 12 de outubro, antes do crime, para conhecer os alvos a ser executado.
No dia 22 de novembro deste ano, a Polícia Civil prendeu Rael Sales, apontado pelos investigadores como o autor dos disparos que matou as vítimas. “Não temos a informação, após a sua prisão, ele tenha confessado o crime”. O mandado de prisão contra os suspeitos foi expedido pela Vara Criminal de Novo Progresso.
Foragido
Outro Acusado de nome Luiz, também suspeito de ter participado do crime do casal, não foi preso. No dia da operação não foi encontrado. A polícia está no encalço e deve prendê-lo nos próximos dias.
Prisão Preventiva
Ainda conforme informação da polícia civil já está juntando elementos suficientes para converter a prisão temporária em prisão preventiva dos três acusados que já se encontram presos, finalizando o inquérito e obtendo a conversão da prisão.
Mantida a prisão as mulheres Jocelia e Vanessa, serão encaminhadas para a penitenciaria feminina de Santarém e o homem Rael, para o CRRI em Itaituba. O quarto acusado Luís, já é considerado foragido da justiça.
Entenda o Caso
A Polícia Civil prendeu, Josélia Cardoso, na manhã de quarta-feira (22), acusada de encomendar a morte do próprio irmão, Osni Cardoso, 47 anos, e da esposa dele, Ana Paula Mendes, 25 anos, no dia 13 de outubro de 2021, na própria residência do casal, na zona rural (Linha Gaucha) de Novo Progresso, no sudoeste do Pará.
Conforme a Polícia Civil, a acusada contou com ajuda da prima Vanessa e contratou os serviços de Rael Sales e um suspeito de prenome Luiz para matar o casal. A polícia acredita que o crime teria sido encomendado com a finalidade de Josélia Cardoso ficar como única herdeira de um patrimônio que não foi divulgado. Rael e Vanessa também foram presos.
Rael e Vanessa também foram presos. Vanessa teria levado os pistoleiros na festa da comunidade que aconteceu no dia 12 de outubro, antes do crime, para conhecer alvo a ser executado. (Foto: Reprodução)
O duplo assassinato foi praticado por Rael Sales e Luiz diante dos filhos de quatro e seis anos do casal. Luiz continua foragido, mas a Polícia Civil já pediu a prisão do suspeito. O casal havia participado de uma festa beneficente, na comunidade Linha Gaúcha, durante o feriado de Dia das Crianças, na terça-feira (12) (Vanessa teria levado os pistoleiros na festa da comunidade que aconteceu no dia 12 de outubro, antes do crime, para conhecer alvo a ser executado). Os 4 voltaram para casa, de carona com outra parente (havia ingerido bebida alcoólica), por volta de 2h, na residência a criança de 6 anos avisou ao pai que havia um veículo parado em frente à residência da família. Neste momento, os dois criminosos, encapuzados, surgiram e anunciaram o assalto, pedindo dinheiro. Durante a ação, o homem morreu sentado no sofá, já a esposa da vítima foi encontrada morta no chão, entre a cama e a penteadeira. A polícia afirma que o casal foi vítima de uma trama diabólica alimentada pela irmã e prima de Osni Cardoso (nada foi levado das vítimas).
Fonte: Jornal Folha do Progresso
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Ex Secretario da Câmara Municipal diagnosticado com câncer é deixado morrer a mingua pela prefeitura de Novo Progresso, diz família
(Foto: Reprodução rede social) – A notícia caiu como uma bomba na tarde desta quinta-feira, 25 de novembro de 2021, nas redes sociais, a postagem da família causou resposta imediata da prefeitura.
A família do ex-secretário acusa Prefeitura de Novo Progresso de não cumprir com decisão judicial, o paciente esta morrendo com o descaso publico.
Vejam a postagem
Eugênio Roque Rempel, que trabalhou há mais de 20 anos prestando serviços para o município de Novo Progresso-PA, está internado em estado grave no hospital regional de Santarém, por conta da falta de uma medicação, cujo valor é 30 mil reais, que deveria ter sido concedida pela prefeitura de Novo Progresso-PA, que além de não fornecê-la, tem se negado a dar declarações acerca da ausência da medicação. Ademais, há uma decisão liminar de JUNHO obrigando os entes, entre eles, Novo Progresso-PA, a fornecer a medicação, que até a presente data (5 meses depois), não foi providenciada, apesar de reiterados apelos da família a prefeitura.
Ressalte-se que a medicação é a única capaz de refrear a doença e a sua ausência implicará a morte do ex secretário, fato este conhecido pela prefeitura e dolosamente negligenciado. (rede social)
Vejam a decisão da justiça
O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação exsurge da própria natureza do direito vindicado: saúde. Uma vez comprometida a higidez física do requerente, o que estará em situação de risco é seu bem maior, qual seja, a vida, o que por si só justifica o deferimento do pleito. Para os demandados, de sua parte, a acolhida do pedido incidental não acarreta maiores prejuízos.
Desse modo, em um juízo de proporcionalidade sobre os interesses atingidos em razão da tutela antecipatória, constata-se que muito mais graves seriam as consequências para o autor, se esta fosse indeferida, que para os réus, no caso de seu deferimento. Ressalto que o fato do medicamento não está incorporado em atos normativos do SUS (lista de medicamentos de alto custo) não impedi os requeridos da obrigação de fornecê-lo, tendo em vista que recentemente o STJ estabeleceu em recurso repetitivo (REsp 1657156) os requisitos cumulativos para o fornecimento de medicamentos nesses casos, quais sejam: comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Tendo em vista que a parte autora preenche os requisitos exigidos pela STJ, laudo médico (id 573886849 – Pág. 93); incapacidade financeira (id 573886849 – Pág. 100); e registro do medicamento na Avisa, sob o n. 151430044, entendo possível a tutela pleiteada. Esclareço que o medicamento deve ser fornecido ao autor durante 6 ciclos de aplicação, como descrito no receituário médico (id 573886849 – Pág. 95), e após esse prazo determino que a equipe médica que acompanhará o autor no tratamento medicamentoso apresente, um relatório indicando o estado inicial da doença do autor, bem como a evolução da doença durante o tratamento, a reversão ou não de alguns sintomas, indicando se há necessidade de manutenção do tratamento. Assim, defiro o pedido para determinar que a UNIÃO, o ESTADO DO PARÁ e o Município de Novo Progresso/PA solidariamente providenciem com urgência o tratamento medicamentoso ao autor, consubstanciado no fornecimento de: AZACITIDINA 75mg/m3 (200mg) por 7 (sete) dias, com intervalos de 28 (vinte e oito) dias entre os ciclos, num total de 6 (seis) ciclos, conforme prescrição médica de id 573886849. O fornecimento deverá ser feito no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação desta decisão, durante seis ciclos, findo o qual, após apresentação de relatório pela equipe médica que acompanhar o autor, deverá este Juízo se manifestar pela continuidade ou não do tratamento que, em sendo necessário, deverá continuar o fornecimento do medicamento pelo prazo estabelecido.
O cumprimento do presente decisum deverá ser informado a este Juízo no Num. 580712413 – Pág. 5 Assinado eletronicamente por: DOMINGOS DANIEL MOUTINHO DA CONCEICAO FILHO – 23/06/2021 14:48:37 http://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=null Número do documento: null prazo retro declinado, fixando-se desde já pena de multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Citem-se e intimem-se. Itaituba – PA. Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federa
Outro Lado
Sem menosprezar a necessidade do nosso colega e cidadão de Novo Progresso, ainda verdade preciso contestar a nota publicada por que ela não condiz com a realidade. O medicamento em questão é de alta complexidade e como sabemos o sistema de saúde é o único onde as competências são distribuídas de acordo com a complexidade da necessidade de atendimento medicamental e hospitalar. Desta forma, de início a saúde municipal não poderia fornecer este medicamento por falta de previsão legal. Mas também entendemos que é uma questão humanitária e eu mesmo orientei a família para que entrasse com uma ação judicial, pois uma decisão judicial daria legalidade para o município custear o medicamento.
Não sei por qual razão, mas a família optou por procurar o ministério público Federal. Este por sua vez, propôs uma ação judicial, contra a união, o Estado do Pará e o município de Novo Progresso. Ao apreciar a Ação decidiu liminarmente que a união Federal, o estado do Pará o município de Novo Progresso deveriam bancar o tratamento de forma solidária. O município de Novo Progresso não contestou a ação, ou seja não se negou ao fornecimento e de imediato iniciou o processo de compra do referido medicamento. Ocorre que a descrição do medicamento que consta na decisão judicial não corresponde ao medicamento disponibilizado no mercado farmacêutico de forma que se tornou impossível a aquisição do medicamento de acordo com aquela prescrição judicial. De imediato o município de Novo Progresso informou ao juiz da causa sobre esta questão e, ao mesmo tempo, solicitou para que o autor da ação indicasse uma conta bancária para que o município pudesse depositar o dinheiro referente a sua responsabilidade, porém até o momento esta conta não foi disponibilizada pelo autor da ação. Sendo assim não é verdade que o município de Novo Progresso não presta esclarecimentos porque todas as informações estão disponíveis no próprio processo e sempre que solicitados nós estamos informando sobre isso como inclusive ontem mesmo orientei para que fosse disponibilizada esta conta bancária no processo que o município iria fazer o depósito o valor independentemente de Nova decisão judicial.
Por Dr. Edson Cruz -, Assessor Jurídico da Prefeitura de Novo Progresso ( Grupo APIM)
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Polícia recapturam fugitivo que furtou loja de roupas em Novo Progresso
(Foto:Divulgação) – A Polícia Militar com apoio da Polícia Civil prendeu o fugitivo Dinei de Brito da Silva (furtou a predileta), que fugiu da cadeia pública de Novo Progresso nesta terça-feira (23-11). Ele foi preso após diligências para tentar localiza-lo, o comparsa Emanuel de Sousa continua foragido.
Seguindo-a polícia, foi serrado a grade do banheiro da sela onde estavam presos, e pularam o murro e atearam fuga.
Roupas, calçador furtados da loja predileta (Foto: Divulgação Policia)
Emanuel de Sousa e Dinei de Brito da Silva, foram presos em flagrante por furto na loja de confecções Predileta, na segunda-feira, 22 de novembro de 2021. A polícia militar localizou os dois em uma residência de porte dos bens furtados (calções, bermudas e calçados).
O recuperando foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil de Novo Progresso, onde ficará a disposição da justiça. A polícia continua fazendo diligencias para capturar outro foragido.
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
Divulgação
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Dois presos fugiram na manhã desta terça-feira, 23 de novembro de 2021, da cadeia pública de Novo Progresso. (Foto:Ilustrativa)
Segundo a polícia a grade do banheiro da sela onde estavam foi serrada saíram pela abertura e pularam o muro lado de fora para fugir.
As polícias Civil e Militar foram acionadas estão tomando todas as medidas cabíveis para recapturar, dois apenados o mais rápido possível.
Os dois fugitivos foram identificados como Emanuel de Sousa e Dinei de Brito da Silva (furtou a predileta)
Atualizado ás 12:14:47
Por:Jornal Folha do Progresso
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Polícia prende suspeito de esfaquear a namorada por suspeita de traição
Webert Rodrigues Vieira, foi preso na rua e disse para polícia que atacou a namorada por acreditar que ela o estava traindo. (Foto: Divulgação Policia)
Um homem foi preso após tentar matar a companheira a facadas na tarde deste domingo, 21 de novembro de 2021 em Novo Progresso. O crime foi no bairro Jardim América.
Após esfaquear a namorada, Webert Rodrigues Vieira, saiu andando e foi encontrado na rua Itaituba, no bairro Cristo Rei; populares avisaram a polícia que um homem suspeito estava com sangue pelo corpo, a polícia militar abordou e Webert confessou ter tentado matar sua mulher com várias facadas alegando que a mesma o teria traído, que de imediato foi dado voz de prisão e encaminhado para DEPOL para procedimentos cabíveis.
A faca usada no crime foi encontrada quebrada na residência onde houve a tentativa de homicidio. (veja a foto abaixo)
A faca quebrou, sangue na residência da vitima (Foto:Divulgação)
O Caso
Conforme testemunhas o casal estava em um bar ingerindo bebida alcoólica, ao chegar em casa a vítima Ana Luiza Barbosa da Silva de23 anos, foi surpreendida com diversos golpes de faca. Houve luta corporal, a residência ficou tomada pelo sangue, a faca quebrou na vítima.
Ana teve perfurações no rosto, três no braço esquerdo, uma, na mão direita e outra no pescoço.
O Acusado foi preso em seguida pela polícia militar.
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
Ana Luiza Barbosa da Silva, foi socorrida pelo SAMU
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