Chefe indígena é preso suspeito de estuprar e engravidar uma criança de 11 anos no Amazonas

(Foto: Divulgação)- Dois homens, incluindo um tuxaua, foram presos, nesta terça-feira (5), suspeitos de abusar sexualmente de uma criança, que tinha 11 anos na época do crime. A vítima acabou ficando grávida após o estupro em uma aldeia indígena no município de Autazes.

A operação da Polícia Federal (PF) cumpriu dois mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva. A vítima seria sobrinha dos presos. Atualmente, a adolescente tem 12 anos.

Segundo a PF, o tuxaua, um dos papéis de liderança da aldeia, estaria utilizando da sua condição para constranger e ameaçar testemunhas do suposto crime. Ele teria o poder de dificultar ou mesmo impedir outros indígenas da aldeia a ter acesso a benefícios sociais como bolsa família e salário maternidade.

Os investigados devem responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de estupro de vulnerável, abuso de poder, coação de vítimas e cerceamento de direito básicos de indígenas de sua mesma comunidade.

Fonte: Mix de Notícias   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/16:29:36

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Imposto de Renda 2024: Receita Federal vai anunciar nesta quarta-feira (06) novas regras

O programa vai ser liberado no mesmo dia da abertura do prazo de entrega do Imposto de Renda, dia 15 de março. | Arquivo/Agência Brasil

A Receita Federal também confirmou nesta última segunda-feira, 4, que o prazo de início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de março.

O Imposto de Renda é uma das principais obrigações fiscais para os cidadãos e empresas em muitos países, incluindo o Brasil. Anualmente, a Receita Federal anuncia atualizações e novas regras para o Imposto de Renda, visando garantir a eficiência e a transparência do sistema tributário.

Por isso, a Receita Federal está prestes a divulgar as novas diretrizes para o Imposto de Renda 2024. A coletiva de imprensa está agendada para esta próxima quarta-feira (06), às 11h, no auditório do Ministério da Fazenda.

Os detalhes serão apresentados pelo subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon, e pelo subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, sob a condução do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube.

A Receita Federal também confirmou nesta última segunda-feira, 4, que o prazo de início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de março. No mesmo dia, também será liberado o download do programa para os contribuintes conseguirem fazer a declaração do IR.

Fonte: Dol Carajás   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/16:00:36

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Polícia Federal prende 18 pessoas por garimpo ilegal na fronteira com a Bolívia

( Foto: Divulgação/PF)-  Agentes também destruíram acampamentos e apreenderam maquinários.

A Polícia Federal (PF) prendeu 18 pessoas por extração ilegal de ouro em garimpos entre os dias 26 de fevereiro e 2 de março. As prisões foram feitas no município de Pontes e Lacerda (MT), que fica próximo à fronteira entre Brasil e Bolívia. As operações foram concluídas neste fim de semana.

A intensiva da PF foi durante as operações Mina do Bananal e Mina de Ernesto. Segundo a instituição, foram seis dias de trabalho em região de mata fechada, para alcançar os pontos de usurpação de matéria-prima da União por extração ilegal de ouro.

No primeiro dia de ação, os policiais encontraram, nas proximidades da Reserva Ecológica do Bananal, um sistema de mina aberto com o emprego de emulsões explosivas, popularmente conhecidas como bananas de dinamite, aditivadas com nitrato de amônia. Houve a apreensão 279 gramas de ouro na posse de nove garimpeiros, que foram presos.

Já nos outros pontos fiscalizados da Mina de Ernesto, foram encontrados garimpos do tipo aluvião, com a utilização de pá-carregadeira, que foi apreendida pela Polícia Federal e será destinada à órgãos de segurança pública.

No local foram destruídos: duas bombas d’água, um motor de dragagem, uma estrovenga e um moinho de garimpagem, além de barracas e ferramentas manuais. Ainda foram inutilizados no local cerca de 400 litros de diesel. Houve a apreensão ainda de dois frascos contendo mercúrio.

Após o encerramento das atividades de campo, a PF diz que as investigações terão continuidade para identificar os financiadores dessa atividade ilegal e o possível envolvimento de proprietários rurais da região.

“O principal objetivo é descapitalizar as organizações criminosas que, ao usurpar de ouro de origem ilegal, financiam diretamente a degradação do meio ambiente, gerando enorme dano social, além do desequilíbrio no mercado financeiro”, diz a Polícia Federal.

Balanço

Operação Mina do Bananal

O que foi destruído

  • Dois geradores a combustão
  • Duas britadeiras elétricas
  • Três detectores de metal
  • 5 kg de nitrato de amônia
  • Um acampamento de garimpeiro
  • 100 litros de diesel

O que foi apreendido

  • Três motos
  • Um carretel explosivo
  • 13,5 emulsões explosivas
  • 279 gramas de ouro

Prisões em flagrante

Nove presos em flagrante por extração ilegal, usurpação de matéria prima da União, associação criminosa e posse e emprego de artefato explosivo.

Operação Mina de Ernesto

O que foi destruído

  • Uma bomba de dragagem
  • Duas bombas d’água
  • Um moinho
  • Uma estrovenga

Três acampamentos

O que foi apreendido

  • Uma moto
  • Uma pá carregadeira
  • Dois frascos de mercúrio

Prisões em flagrante

Nove presos em flagrante por extração ilegal, usurpação de matéria prima da União, associação criminosa e posse e emprego de artefato explosivo.

PF destruiu máquinas ligadas ao garimpo ilegal no Mato Grosso Divulgação/PF
PF destruiu máquinas ligadas ao garimpo ilegal no Mato Grosso
Divulgação/PF

Fonte: CNN Brasil   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/15:52:13

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Detentos fogem de presídio de segurança máxima em Campo Grande

(Foto: Reprodução/Google Street View)– Unidade prisional é administrada pelo governo estadual; caso acontece menos de um mês após a primeira fuga da história de uma prisão federal, em Mossoró.

Na madrugada desta segunda-feira (4), dois detentos conseguiram fugir do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, localizado em Campo Grande (MS). Inaugurada em 2001, a unidade é considerada uma penitenciária de segurança máxima, sob administração do governo estadual, conforme informações disponíveis no site da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). Após a fuga dos detentos, outros dois presos foram recapturados enquanto tentavam deixar a penitenciária. Eles foram imediatamente transferidos para celas isoladas, em regime disciplinar diferenciado, e responderão a procedimento administrativo disciplinar. As circunstâncias que levaram à fuga dos detentos ainda serão investigadas. O caso aconteceu 20 dias após a fuga de dois presos de um presídio federal em Mossoró (RN) — a primeira da história em um sistema prisional administrado pela União.

Para tentar localizar e recapturar os fugitivos, a Agepen acionou outras forças de segurança estaduais. Um dos detentos detidos por tráfico e roubo, enquanto o outro estava preso por roubo e furto. Paralelamente, cinco policiais penais de Mato Grosso do Sul estão atuando em Mossoró, no Rio Grande do Norte, em apoio à Força Penal Nacional, que reforça a segurança externa da Penitenciária Federal de onde ocorreu uma fuga recentemente. Dos cinco policiais penais sul mato-grossenses designados para a missão no Rio Grande do Norte, três fazem parte do Comando de Operações Penitenciárias (Cope) e dois do Grupamento de Escolta Penitenciária (GEP), ambos de Campo Grande. A designação inicial prevê que o grupo atue por até 60 dias, com a possibilidade de revezamento e envio de outros policiais penais do estado, caso necessário ampliar o prazo de atuação.

Fonte: Jovem Pan   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/15:42:41

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STF vai decidir entrada policial em domicílio após atitude suspeita

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para validar a invasão policial.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/402713/stf-cai-decidir-entrada-policial-em-domicilio-apos-atitude-suspeita

Com placar apertado, está indefinido julgamento, pelo STF, que trata de invasão policial em caso de atitude suspeita. O caso trata de policiais que encontraram 300g de maconha ao entrar em domicílio após o morador correr para o interior ao avistar os policiais.

O julgamento tem 5 votos no sentido de declarar nulas as provas, e conceder o HC de ofício; e 4 votos de não conhecer do habeas corpus e revogar liminar anterior do relator, ministro Edson Fachin, na qual suspendia o andamento da ação penal.

Veja como votou cada ministro:

Ministro Alexandre de Moraes considerou não haver ilegalidade na ação dos agentes. Para Moraes, em se tratando de delito de tráfico de drogas na modalidade “ter em depósito”, a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial.

Seguiram esse posicionamento os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Ministro Nunes Marques entendeu que o ingresso dos policiais no domicílio restou suficientemente justificado, “uma vez que o paciente, ao visualizar a viatura policial, saiu correndo em atitude suspeita”. Ele votou por não conhecer do Habeas e, na hipótese de análise do mérito, denegou a ordem.

André Mendonça, por sua vez, entendeu que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito por inadequação da via eleita. Ele votou por negar seguimento ao HC, e revogar a liminar de Fachin.

Provas imprestáveis

Em sentido contrário, o relator, ministro Edson Fachin considerou que a ação de correr não é em si criminosa e, por isso, não se enquadra na definição de flagrante. Para ele, as provas derivadas da entrada ilícita restam imprestáveis em razão do que a doutrina denomina de teoria dos “frutos da árvore envenenada”.

O ministro não conheceu do HC, mas concedeu a ordem de ofício para o fim de declarar a nulidade da incursão domiciliar sem mandado, e determinar o trancamento da AP.

Ministro Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o relator.

Caso

No caso que está no STF, na fase investigativa, os policiais afirmaram que estavam em patrulhamento de rotina quando perceberam indivíduo que, ao notar a viatura policial, correu para o interior de sua residência. A atitude, classificada como “suspeita”, teria justificado o ingresso domiciliar na casa.

Ao efetuar buscas na residência, encontraram cerca de 300g de maconha.

Na fase inquisitorial, o acusado alegou que estava dentro de sua residência, no seu quarto, quando policiais bateram à sua porta e alegaram ter uma denúncia de crime naquela residência. Disse que abriu a porta e os policiais lhe detiveram. Segundo afirmou, foi agredido na região da face, das costas e nas pernas e colocaram uma arma dentro de sua boca.

Sem flagrante delito

Ao analisar o caso, o relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que o ingresso domiciliar fora motivado, basicamente, em razão: a) da ação desenvolvida pelo acusado durante a diligência policial – correu em via pública ao avistar a viatura e, na sequência, adentrou a uma residência; e b) da valoração que se fez acerca dessa ação – atitude compreendida como suspeita.

Com efeito, para o ministro, tais fundamentos, não atendem à exigência expressa na legislação quanto à demonstração de hipótese de flagrante delito (art. 5°, XI, da Constituição Federal e art. 302 do CPP); não se conformam aos parâmetros da consolidada jurisprudência desta Suprema Corte (Tema 280); tampouco atendem à exigência de adequada motivação dos atos judiciais (art. 5°, LXI, da CR/88).

“Desse panorama normativo e jurisprudencial dessumem-se limites claros à atuação policial em caso de entrada forçada em domicílio: a) devem haver fundadas razões que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito; b) a constatação da fundada razão de flagrante delito deve ser aferida antes do ingresso ao domicílio, não convalidando a prova eventual encontro posterior de instrumento ou prática criminosa.”

Segundo Fachin, no caso, a motivação não passa por nenhum dos filtros e o retrato colhido antes do ingresso não aponta indícios de flagrante delito.

“O aventado ato de correr em via pública, adentrando em seguida a uma residência, sem que o acusado estivesse portando qualquer objeto (inciso IV), ou sem que tenha ocorrido anterior perseguição (inciso III), não denota a existência de crime prévio a que ao acusado se possa relacionar, o que afasta de plano a possibilidade de flagrante impróprio ou ficto. Na mesma medida, a ação anotada (‘correr’) não é em si criminosa e por isso não se enquadra na definição de flagrante próprio (‘está cometendo uma infração penal ou acaba de cometê-la’).”

Diante disso, não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para declarar a nulidade da incursão domiciliar sem mandado judicial e dos demais atos processuais que dela advieram, e, por conseguinte, o trancamento da ação penal.

Ao divergir do relator, Moraes ressaltou que o ingresso dos agentes de segurança pública no domicílio foi devidamente justificado, tendo em vista que o paciente, ao visualizar a viatura policial, saiu correndo em atitude suspeita para o interior de sua residência.

“Desse modo, não há, neste juízo, qualquer ilegalidade na ação dos policiais militares, pois as fundadas razões para a entrada dos policiais no domicílio foram justificadas neste início de persecução criminal, em correspondência com o entendimento da Corte no RE 603.616.”

Em conclusão, considerou que não há falar que a decisão autorizadora da persecução penal implique constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente.

“Até porque não se pode ignorar que a defesa terá toda a instrução criminal, com observância ao princípio do contraditório, para sustentar suas teses e produzir provas de suas alegações, as quais serão devidamente examinadas com maior profundidade no momento processual adequado.”

Assim, não conheceu do habeas corpus, revogando medida cautelar anteriormente deferida.

Extinto

Já o ministro André Mendonça votou por negar seguimento ao habeas corpus, considerando que o processo deveria ser extinto sem resolução de mérito. No mérito, votou para acompanhar o voto divergente.

 

Fonte: Portal Migalhas   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/14:05:26

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Entregador é baleado por PM que se recusou a buscar a buscar o pedido na portaria na Zona Oeste do Rio; veja vídeo

(Foto: Reprodução/Globo News)-  Um entregador foi baleado nesta segunda-feira (4) por um cliente, um policial militar, que tinha se recusado a descer para buscar o pedido na portaria, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Nilton Ramon de Oliveira, de 24 anos, foi atingido na coxa.

O policial Roy Martins Cavalcanti fez um pedido para ser entregue em Vila Valqueire, e Nilton foi atender de bicicleta. No portão do endereço, o PM exigiu que o entregador levasse o lanche até a casa. Os dois começaram a discutir por mensagem.

O entregador voltou para a lanchonete 20 minutos depois, mas o PM foi atrás dele e, após continuarem a discussão, Roy atirou em Nilton.

O IFood informou que está levantando informações sobre esse caso para prestar o suporte necessário. A empresa também fez um esclarecimento: a obrigação do entregador é deixar o pedido no primeiro ponto de contato, seja o portão da casa ou portaria do prédio.

Veja vídeo:

https://twitter.com/i/status/1765086640425587121

Fonte: Globo News   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/14:45:15

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Quatro em cada cinco mulheres não sabem definir o que é consentimento, aponta pesquisa

(Foto: Reprodução/UOL)– Levantamento afirma que boa parte das mulheres não sabem definir consentimento e não conseguem entender quando este está sendo desrespeitada.

Apesar de parecer óbvio para muitos, um levantamento concluiu que grande parte das mulheres não entendem do que se trata o consentimento e nem sabem definir quando este está sendo desrespeitado. O levantamento foi organizado pelo Instituto Data Popular e ouviu 2 mil brasileiras, de 18 a 44 anos. Dessas, 41% não souberam definir o que é consentimento em uma relação.

Já um estudo da Plan International, realizado em 14 países, mostrou que 58% das mulheres não tiveram qualquer tipo de orientação sobre o assunto. Além disso, 4 em cada 5 mulheres afirmaram não ter autonomia sobre o próprio corpo e suas escolhas dentro de relacionamentos.

“Por desinformação, educação ou estereótipos de gênero, milhões de mulheres não reconhecem sinais de qualquer tipo de abuso, o que exige medidas eficazes de enfrentamento para promover a autonomia feminina”, diz, em nota, a sexóloga Claudia Petry. “O consentimento é o ato de permissão para toques e atos sexuais. E tão importante quanto saber o que é, é saber que ele pode ser retirado a qualquer momento”.

“Um dos principais argumentos dos abusadores é: ‘a pessoa quis, ela disse que queria antes, ela foi até o motel comigo, já havia transado com ela antes’ etc. Consentimento não é marcado em pedra. Existem milhares de motivos para uma pessoa mudar de ideia sobre fazer sexo: estar incomodada com algo, constrangimento ou simplesmente ter perdido o desejo. E tudo bem”, afirma o terapeuta sexual André Almeida.

É essencial lembrar que o consentimento, muitas vezes, vai além do “não é não”, uma vez que um “sim” sob pressão ou mesmo o silêncio também pode ser um não, e deveria ser respeitado. Muitas vezes, o silêncio é confundido com consentimento. Mas não é.“O fato de você hesitar não significa um ‘pode ser, talvez’. O seu consentimento, seja para uma relação sexual ou uma ida ao cinema, tem que ser explícito e autêntico, com demonstração genuína de interesse”, pontua Claudia. A especialista também faz um adendo importante para os casos de mulheres casadas ou em um relacionamento. Mesmo que ainda exista um pensamento
de que, com o enlace, o homem tem poder ou controle sob o corpo de sua parceira, a mulher tem o direito de não querer ser tocada.

“Esse quesito é indiscutível e inegociável. Nunca esqueça: não importa se é seu marido de 20 anos ou um relacionamento casual. Se você não está disposta a ter relação sexual, seja qual for o motivo, o ‘não’ é sua palavra final. O corpo é seu, e jamais deve ser ‘cedido’ para satisfazer o outro”, elucida.

Fonte: O Liberal   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/13:45:19

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Saiba o que está em jogo quando você dá seu CPF na hora da compra

(Foto: Divulgação)- Além do uso malicioso por parte de indivíduos, empresas também podem se beneficiar do CPF dos consumidores. Existem redes de empreendimentos que vendem os dados obtidos para empresas de marketing, o que é ilegal.

A cena já faz parte do dia a dia do paraense: ao ir em uma farmácia ou em certas redes de lojas ou supermercados, na hora de passar a compra no caixa, vem a pergunta: ‘CPF na nota senhor?’, ou ‘Você é membro do clube de descontos?’.

Mas afinal, você sabe como essa informação é usada, quem terá acesso a ela e quais os dispositivos de segurança digital utilizados para garantir a privacidade desse dado?

Explorando o CPF: Riscos e Impactos

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um dado pessoal de acesso público, mas é crucial que os indivíduos exerçam controle sobre como ele é usado, coletado e compartilhado.

Com o CPF em mãos, surgem diversas possibilidades de fraudes, como a obtenção de crédito em bancos, contratação de serviços e emissão de cartões de crédito. Além do uso malicioso por parte de indivíduos, empresas também podem se beneficiar do CPF dos consumidores. Existem redes de empreendimentos que vendem os dados obtidos para empresas de marketing, o que é ilegal. Ao fornecer o CPF, o consumidor deve saber para que fim será usado, de maneira clara e visível.

“A concessão ou contratação de qualquer produto ou serviço obriga o fornecedor em esclarecer ao consumidor sua finalidade. A Lei Geral de Proteção de Dados Individuais (LGPD) também obriga ao pleno conhecimento do uso que se dá aos dados, por isso, a venda sem prévio e expresso conhecimento e concordância pode gerar danos de natureza moral e material”, diz Christian Kerber, advogado especialista em Direito do Consumidor.

Na prática

Em 2018, o Ministério Público iniciou uma investigação sobre redes de farmácias em todo o país, suspeitando que dados de consumidores estavam sendo vendidos a empresas de planos de saúde.

Essas empresas que compravam os dados poderiam utilizá-los, por exemplo, para ajustar os preços dos planos de saúde com base no consumo dos clientes, o que poderia resultar em disparidades injustas.

Segundo especialistas, a venda de dados pessoais pode prejudicar os consumidores em várias áreas, incluindo a discriminação no mercado de trabalho com base em informações sensíveis.

“Todos os que tiverem ligação com essa importunação, inclusive quem teve acesso aos dados e os vendeu, ficam responsáveis por ressarcir a vítima de eventuais danos”, diz o especialista.

O que diz a Lei

Embora não haja uma legislação específica que proíba o pedido de dados pessoais, as leis atuais exigem transparência e clareza sobre como esses dados serão utilizados.

A Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em 2018, estabelece regras mais específicas para a coleta e uso de informações pessoais, incluindo a necessidade de consentimento explícito do indivíduo.

Além disso, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados visa fiscalizar e estabelecer normas relacionadas à proteção de dados, proporcionando mais segurança e proteção aos consumidores. “Essa é uma legislação recente e importante, porém ainda pouco difundida. Eu conheço planos de fidelização de redes de farmácias e outras onde o consumidor faz, voluntariamente, seu cadastro para participar de promoções. Caso seja feito o cadastro de forma consciente e voluntária, é totalmente legal sim, mas lembrando que os dados não podem ser repassados a terceiros sob qualquer pretexto”, explica o advogado paraense.

Fonte: O Liberal   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/13:19:20

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Pelo terceiro mês seguido, preços ao produtor no Brasil caem em janeiro, diz IBGE

O resultado levou o índice acumulado em 12 meses a uma retração de 5,56% (Foto: CNA/Wenderson Araujo/Trilux)

As maiores influências no resultado de janeiro partiram de refino de petróleo e biocombustíveis, indústrias extrativas, alimentos e metalurgia.

Terceiro mês seguido de deflação, em janeiro os preços ao produtor recuaram 0,31%, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta terça-feira (5). O resultado levou o índice acumulado em 12 meses a uma retração de 5,56%. No mês anterior, o Índice de Preços ao Produtor (IPP) havia caído 0,2%.

Das 24 atividades analisadas, o IBGE apontou que somente oito tiveram queda de preços na comparação mensal. “Esta sequência de resultados negativos do IPP [Índice de Preços ao Produtor] vem após uma série de três meses seguidos de altas, entre agosto e outubro do ano passado. Apesar do índice de -0,31% em janeiro, não há uma queda disseminada por toda a indústria, pois 15 setores tiveram aumento de preços”, destacou o analista Murilo Alvim.

Influências

Já as maiores influências no resultado de janeiro partiram de refino de petróleo e biocombustíveis (-0,51 ponto percentual), indústrias extrativas (0,23 p.p.), alimentos (-0,18 p.p.) e metalurgia (0,07 p.p.). O setor de refino de petróleo e biocombustíveis apresentou queda no mês de 4,77%, marcando a segunda variação negativa seguida.

O desempenho, segundo Alvim, acontece depois de quatro altas consecutivas. “Os preços do óleo diesel, produto com maior peso na atividade, foram os principais responsáveis, já que estão em trajetória de queda nas refinarias desde dezembro de 2023. O álcool também não está com grande demanda, além de contar com uma boa safra da cana-de-açúcar, influenciando no resultado”, disse. Já o setor de alimentos apresentou queda de 0,74% dos preços em janeiro, após quatro resultados positivos consecutivos. De acordo com o analista do IBGE, isso se deve a preços menores do açúcar e dos derivados de soja. O IPP mede a variação dos preços de produtos na “porta da fábrica”, isto é, sem impostos e frete, de 24 atividades das indústrias extrativas e da transformação.

Fonte: O Liberal   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/10:54:28

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Andaime cai e deixa trabalhadores pendurados a 20 metros de altura, no Ceará

Trabalhadores ficaram pendurados em fachada de prédio após queda de andaime em Fortaleza, Ceará (Reprodução/G1)

Vítimas foram resgatadas pelo Corpo de Bombeiros na manhã desta terça-feira (5).

Na manhã desta terça-feira (5) um acidente em Fortaleza, no Ceará, deixou dois trabalhadores pendurados na fachada de um prédio na Avenida Beira Mar, no Bairro Mucuripe. O andaime em que eles estavam se rompeu, deixando-os suspensos a cerca de 20 metros de altura.

Imagens feitas por testemunhas mostram os dois homens, Fábio Ferreira da Silva, de 43 anos, e Flávio Henrique Araújo Magalhães, de 31 anos, presos apenas pelos equipamentos de segurança, enquanto aguardavam o resgate.

Os bombeiros foram acionados às 8h40 e realizaram o resgate dos trabalhadores. Segundo informações, um deles foi resgatado ainda consciente, enquanto o outro estava desacordado. Ambos apresentavam ferimentos na cabeça e um deles também teve um ferimento no braço.

A suspeita é de que o andaime estava preso a uma “escora mal-feita”, o que ocasionou o acidente. A investigação do caso está em andamento.

Após o resgate, os trabalhadores foram encaminhados ao hospital para receber atendimento médico. Conforme os bombeiros, eles estavam “abalados e nervosos”, mas conscientes.

Fonte: O Liberal   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/10:48:15

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