MEC e Inep divulgam resultados do Ideb 2023

Ministro da Educação e presidente do Inep apresentarão dados da edição de 2023 do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Coletiva de imprensa vai acontecer na quarta-feira (14), às 11h, na sede do MEC

ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, e o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Manuel Palacios, participarão de coletiva de imprensa para divulgação dos resultados de 2023 do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) na quarta-feira, 14 de agosto, na sede do Ministério da Educação (MEC), em Brasília (DF).

Os jornalistas interessados em participar da coletiva devem fazer o credenciamento pelo formulário. Para realizar o cadastro, é necessário informar nome completo, veículo de imprensa, CPF, telefone e e-mail para contato. As vagas poderão ser limitadas. As planilhas com resultados de cada município e escola serão divulgadas no portal do Inep, na quarta-feira (14) à tarde.

Ideb – O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica foi criado em 2007 e reúne, em um só indicador, os resultados de dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: o fluxo escolar e as médias de desempenho nas avaliações. O Ideb agrega ao enfoque pedagógico das avaliações em larga escala a possibilidade de resultados sintéticos, facilmente assimiláveis e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas.

Serviço

Coletiva de imprensa para apresentação dos resultados do Ideb 2023

Data: 14 de agosto de 2024 (quarta-feira)

Hora: 11h (horário de Brasília)

Local: Sala de Atos do MEC

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 9º andar, Brasília (DF)

Credenciamento: Os jornalistas interessados em participar da coletiva devem se credenciar pelo formulário até as 18h de terça-feira, 13 de agosto

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/08/2024/14:24:45

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Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16)

Foto: Reprodução/Arquivo: Agência Brasil

Ações de campanha podem ser feitas entre 16 de agosto e 30 de setembro. Saiba o que pode e não pode ser feito nesse período.

Apartir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Regras de campanha

Materiais publicitários dos candidatos devem ser acompanhados da legenda partidária e serem produzidos em português;

Proibida a veiculação de conteúdos que contenham qualquer tipo de preconceito e discriminação;

Vedado o uso excessivo de instrumentos sonoros ou sinais acústicos que “perturbem o sossego público”;

Proibido o uso de outdoors, telemarketing e artefatos que se assemelham à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral;

Caminhadas e passeatas devem acontecer entre 8h e 22h, até a véspera da eleição;

Equipamentos sonoros devem ter potência máxima de 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios, e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios;

Proibida a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

CALENDÁRIO ELEITORAL

15 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA

1. Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput; Res.-TSE nº 23.609/2019, arts. 18, III e 19, § 2º):

a) até as 8h (oito horas), por transmissão via internet; ou

b) até as 19h (dezenove) horas, em mídia entregue nos cartórios eleitorais.

2. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daquelas(es) que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver submetida à apreciação do Poder Judiciário ou haja sentença judicial favorável à(ao) interessada(o) (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5º).

3. Data a partir da qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).

16 DE AGOSTO – SEXTA-FEIRA

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 2º e 27).

2. Data a partir da qual a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29-A, caput e § 1º).

3. Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre 8h (oito horas) e 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610 de 2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 15).

4. Data a partir da qual e até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h (oito horas) e 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e Res.-TSE nº 23.610/2019 art. 15, § 1º).

5. Data a partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 5 de outubro de 2024, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16).

6. Data a partir da qual e até 4 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42).

7. Data a partir da qual e até 4 de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11).

8. Último dia para o tribunal regional eleitoral indicar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita das candidatas e dos candidatos de Município onde não haja emissora de rádio e de televisão, se for requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 48; Res.-TSE nº 23.610, art. 54, § 2º).

9. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º, c.c. o art. 36 e Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 23).

10. Data a partir da qual, independente do critério para definição de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento da(o) respectiva(o) presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 118, parágrafo único).

11. Data até a qual as juízas e os juízes eleitorais competentes que concluírem necessários, nas capitais dos Estados, relatórios de impacto à proteção de dados expedirão ofício dirigido a todos os partidos políticos, federações e coligações que registrarem candidaturas para o cargo de prefeito, informando o prazo em que deverá ser atendida a requisição (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 33-D, § 1º).

17 DE AGOSTO – SÁBADO

1. Data-limite para as pessoas responsáveis por repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal oficiarem ao juízo eleitoral correspondente, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o transporte gratuito de eleitoras e de eleitores residentes em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos e comunidades tradicionais para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).

2. Data-limite para que o poder público informe ao juízo eleitoral itinerários, horários e modalidades de transporte que irá ofertar gratuitamente nos dias de votação.

Fonte: com informações da Agência Brasil e TRE-PA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/08/2024/114:21:23

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MPF se manifesta contra entrega de 8 kg de ouro que saiu do Pará e foi preso no MT

MPF se posiciona contra devolução de carga de ouro avaliada em R$ 5,8 mi a empresário alvo de operação (Foto:Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a devolução de 8 kg de ouro, avaliados em mais de R$ 5,8 milhões, ao empresário Rodolpho do Carmo Ricci. O minério foi apreendido pela Polícia Federal no dia 25 de julho, após um avião realizar um pouso forçado em Cuiabá. O MPF defende que o caso seja investigado por possível transporte ilegal de ouro e por crime ambiental relacionado à extração sem licença.

O ouro foi interceptado em um voo clandestino, que partiu de Redenção, no Pará, e tinha como destino a cidade de Várzea Grande. A aeronave era pilotada por Hamilton Lopes da Conceição, com Luiz Fellype Messias Castro como copiloto. Ambos foram presos, mas liberados posteriormente.

Rodolpho do Carmo Ricci solicitou a devolução do ouro, alegando que o minério foi extraído legalmente por meio da empresa Tucan Mineração e Participações Ltda, e que a empresa Fênix DTVM era a compradora autorizada. Ele afirmou que a operação estava amparada por documentos legais, como a Licença de Operação, a Permissão de Lavra Garimpeira, e notas fiscais que comprovam a venda.

Leia mais:Avião carregado de ouro faz pouso forçado por falta de combustível em Cuiabá | MT

*Avião caiu com ouro no Mato Grosso Saiu do Pará – Piloto e copiloto foram presos

*Coronel da PM do Pará estava em avião com 8kg de ouro que pousou em Cuiabá

No entanto, a procuradora da República, Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani, contestou a legalidade da operação. Ela destacou que o ouro foi transportado de maneira negligente em um voo clandestino, e que Cleyton de Melo Carvalho, representante de Rodolpho, inicialmente tentou esconder o transporte do ouro, o que levanta dúvidas sobre a regularidade da operação. Além disso, o empresário Rodolpho do Carmo Ricci está sob investigação na “Operação Hermes II”, que apura a compra ilegal de mercúrio por donos de garimpos.

O MPF argumenta que a devolução do ouro é prematura, já que a perícia da Polícia Federal ainda não foi concluída. A análise determinará a qualidade do ouro e a correção dos dados fiscais nas notas apresentadas. “Neste momento, diante dos fundados indícios de ilicitude, sem perícia e sem apreciação pela Receita Federal do Brasil, é temerária a restituição”, afirmou a procuradora.

O caso segue em investigação, e a análise dos documentos e do minério apreendido será encaminhada à Receita Federal para avaliação detalhada.

Fonte:Jornal Folha do Progresso com informações do portal GC Noticias   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/08/2024/06:35:10

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Sogro mata genro durante caçada a javalis

Homem morre baleado pelo sogro durante caçada a javalis em MG (Foto:Reprodução)

O Dia dos Pais, celebrado no último domingo (11 de agosto), foi trágico para uma mulher de 31 anos depois que o pai dela acabou preso por matar o seu companheiro e pai de seus dois filhos pequenos. Daniel Salgado de Araújo, de 42 anos, foi atingido por um tiro acidental disparado pelo próprio sogro, de 66, durante uma caçada a javalis na cidade de Delfinópolis, no Sul de Minas Gerais.

O crime foi registrado na manhã de sábado (10 de agosto) na zona rural do município, na BR-464. A Polícia Militar (PM) foi acionada pelo próprio sogro da vítima, que contou ter chegado ao local por volta das 7h com o genro e outras duas pessoas, homens de 34 e 42 anos, para fazer a caçada.

Em seu depoimento aos policiais, o suspeito contou que, em dado momento, Daniel teria gritado que os javalis estavam cruzando a estrada. Neste momento, ele teria virado na direção dos animais, apontou a sua espingarda calibre 20 e efetuou um disparo.

Ainda conforme o idoso, ele teria passado a gritar para que o genro fosse para perto dele com o carro, porém, como o homem não respondeu, se aproximou e o encontrou caído no chão com um sangramento.

Foi somente então que as outras duas pessoas que participavam da caçada, que tinham se distanciado do sogro e do genro, foram chamadas pelo autor do disparo pelo rádio, que pedia socorro. Uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) compareceu ao local, mas Daniel já estava morto.

Tiro acertou homem na altura do coração

Os médicos do Samu informaram, ainda segundo a PM, que o homem foi baleado no peito, na altura do coração. A perícia da Polícia Civil foi acionada e fez os levantamentos iniciais, liberando o corpo da vítima em seguida.

Ainda conforme a polícia, a documentação das armas de fogo usadas no crime estavam em dia. A espingarda foi apreendida juntamente com outras munições intactas e deflagradas durante a caça.
“Agora é nosso guardião aí de cima”, diz companheira

Em uma homenagem emocionada nas redes sociais, a companheira de Daniel Salgado de Araújo disse que o homem era um pai exemplar para seus dois filhos, um menino e uma menina.

“Era pra ser mais um domingo de dia dos pais, mas Deus trilhou seu caminho diferente. Agora, mais do que nunca, é o nosso guardião aí de cima. Sem palavras pra descrever tudo o que você foi e significa em nossa vida. Um pai exemplar, que não media esforços por nós, nós te amamos infinitamente. Obrigada por tudo”, escreveu a mulher.

O homem morto era natural de Franca, em São Paulo, cidade onde vivia com os filhos e a esposa, que é nascida em Delfinópolis. Eles estavam na cidade mineira para passar a data comemorativa com a família da mulher.

Fonte: O Tempo  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/08/2024/06:35:10

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Governo fecha acordo salarial com servidores federais ambientais em greve

Documento deve encerrar greve; servidores se dizem decepcionados – (Foto:Reprodução)

O governo federal anunciou nesta segunda-feira (12) a assinatura de um acordo de reajustes salariais e mudanças nas carreiras de servidores do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O acordo foi feito no âmbito das mesas de negociação específica conduzidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e abrange os cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, Plano Especial de Cargos do MMA e do Ibama (PECMA) e dos Quadros de Pessoal do MMA, Ibama e ICMBio. Este foi o 30º acordo assinado entre o governo federal e categorias de servidores públicos de diferentes áreas desde o ano passado.

Pela reestruturação acordada, segundo o informe do MGI, os cargos de nível superior da carreira de especialista em meio ambiente terão ampliação da tabela remuneratória, passando de 13 para 20 padrões, com dois padrões no final da tabela e cinco na classe inicial.

Haverá ainda o reposicionamento do servidor dois padrões acima do atualmente ocupado, a partir de janeiro de 2025, além da valorização do vencimento básico na remuneração e incremento da Gratificação de Qualificação (GQ), informou a pasta.

Já os cargos de nível intermediário da carreira de Especialista em Meio Ambiente terão ampliação da tabela remuneratória, passando de 15 para 20 padrões, com dois padrões no final da tabela e três na classe inicial, também com reposicionamento do servidor dois padrões acima do atualmente ocupado, a partir de janeiro de 2025, além da valorização do vencimento básico e incremento na Gratificação de Qualificação (GQ).

O acordo assinado hoje prevê, ainda, a criação de um grupo de trabalho, com participação do MGI e do MMA, para avaliar o enquadramento das carreiras nos requisitos legais para o recebimento da indenização dos servidores que atuam em áreas de fronteira, além da possibilidade de criação de um adicional salarial por atuação em áreas de risco.

Divergência

Em nota, a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema) confirmou o acordo, que deve por fim à greve iniciada no mês passado, mas que já estava parcialmente suspensa após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a entidade, no entanto, o acordo não representa a vontade dos servidores, que ressaltaram “decepção” com o governo.

“Sobre a intransigência demonstrada ao longo das negociações, os servidores chegaram a expressar, em documento enviado ao MGI, insatisfação com o tratamento recebido, criticando o processo como um todo e a falta de diálogo do governo. A mesa ambiental foi uma das primeiras instaladas em 2023, ou seja, foram 11 meses, já que foi o 34º acordo firmado”, informou a associação.

   “O acordo foi feito a contragosto dos servidores, não se trata de reestruturação da carreira e do PECMA, mas sim de reajuste, em que os servidores se viram na obrigação de aceitar a proposta para não ter prejuízo ainda maior. A greve deve acabar, mas a mobilização continuará, temos COP30 em 2025 e muita luta pela frente, com um calendário de ações a ser elaborado nos próximos dias.”

Sobre a compensação e reposição salarial dos dias parados durante a greve, o MGI informou que homologará o que for acordado entre os servidores, o MMA e suas autarquias e empresas vinculadas, como Ibama, ICMBio e Serviço Florestal.

Até o fim da semana, um novo acordo sobre esses pontos deverá ser efetivado, com a devolução dos salários cortados durante o período de paralisação.

A Ascema Nacional informou ainda que convocará, em caráter de urgência, o conselho de entidades para deliberar sobre a saída nacional da greve e definir os próximos passos do movimento dos servidores.

Fonte: Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/08/2024/06:35:10

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Norte e Nordeste são as regiões com maior carência de médicos no Brasil, aponta associação

(Foto: Reprodução) -Levantamento revela que as regiões contam com menos de dois médicos por mil habitantes; número recomendável pela OCDE é de 3,73 médicos

A desigualdade na distribuição de médicos atuando no Brasil é ainda mais evidente no Norte e Nordeste, regiões com o menor número de profissionais na ativa, segundo dados da AMIES (Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior). Ambas as regiões contam com menos de dois médicos por mil habitantes, número muito abaixo da recomendação de 3,73 médicos da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Estados como o Maranhão, na região Nordeste, e o Pará, na região Norte, contam com os menores índices de médicos por mil habitantes: 1,13 e 1,22, respectivamente. Outros estados também se destacam negativamente pela falta de profissionais, como o Piauí, com 1,40 médico por mil habitantes, Acre com 1,46 médico, Bahia com 1,90 médico e Ceará com 1,95 médico.

Somando as regiões Norte e Nordeste, são mais de 71 milhões de habitantes e apenas 130 mil médicos, números que reforçam a carência de profissionais. Para atenuar esse cenário, há diversas faculdades que estão com processos em tramitação no MEC (Ministério da Educação) para abertura de novos cursos de medicina e também para aumentar as vagas nos cursos já existentes em ambas as regiões.

No Nordeste, são 50 pedidos de criação de novos cursos e 32 pedidos de ampliação das vagas, como na Universidade Federal de Campina Grande, na Paraíba, e na Faculdade de Medicina de Olinda, em Pernambuco.

Já no Norte, são 24 pedidos de criação de novos cursos e cinco pedidos de ampliação das vagas, como na Faculdade de Ciências Médicas de Palmas, no Tocantins, e no Centro Universitário CEUNI – FAMETRO de Manaus, no Amazonas.

“Em abril de 2018, o MEC publicou a Portaria MEC nº 328/2018 suspendendo por cinco anos a criação de novos cursos de medicina e o aumento de vagas em cursos já existentes”, explicou o advogado Esmeraldo Malheiros. “Nesse sentido, diversas instituições de ensino, fundada no direito de petição e na livre iniciativa no campo do ensino, assegurada no art. 209, II da CF, pleitearam ao MEC autorização para a implantação de curso de medicina, tendo em vista a demonstração da demanda e da necessidade social do curso na região, bem como a carência de profissionais médicos e a existência de equipamentos públicos de saúde e de infraestrutura preparada exclusivamente para a oferta do referido curso, tais como laboratórios, corpo docente, biblioteca”, afirmou.

Fonte:  Assessoria de imprensa AMIES e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/08/2024/06:35:10

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Chefe de Facção foragido de Novo Progresso é preso na fronteira com o Paraguai;vídeo

(Foto:Reprodução) – Maiko Kronbauer foi preso durante um almoço na casa dos sogros, de uma família de fazendeiros influentes na fronteira com o Paraguai.

Investigado por chefiar organização criminosa no Pará é preso na fronteira com o Paraguai
Maiko Pegoretti Kronbauer tinha mandado de prisão expedido pela Vara Criminal de Novo Progresso, no Pará.

Clique no link é assista no Youtube-https://youtu.be/4LJosoKqniU?si=OsCOuwZUz0dw_1gV

A prisão foi em Marechal Cândido Rondon, no Paraná, próximo à fronteira com o Paraguai. A ordem de prisão saiu em outubro de 2023 e já havia sido julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo as investigações, ele é responsável por crimes como homicídios, latrocínios, ocultação de cadáveres, organização criminosa, tráfico internacional de armas, desmatamento e garimpo ilegal, entre outros.

O pai dele já havia sido preso em junho deste ano pelos policiais da Delegacia de Castelo dos Sonhos, distrito de Altamira.

De acordo com a Polícia Civil, os dois comandam uma das organizações criminosas mais perigosa e influente no sudoeste do Pará.

A PC informou, ainda, que a investigação havia sido dificultada devido ao alto poder econômico e influência política do alvo da operação, que teria passado meses comandando a organização enquanto residia no Paraguai.

Maiko Kronbauer foi preso durante um almoço na casa dos sogros, de uma família de fazendeiros influentes na fronteira com o Paraguai.

A operação da delegacia de Castelo dos Sonhos teve apoio do Batalhão Especial de Polícia da Fronteira. Na abordagem, ele ainda apresentou um documento falso, segundo a Polícia.

https://twitter.com/ProgressoJornal/status/1822990791356112899?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1822990791356112899%7Ctwgr%5E48839c855b329aefe71d4f729d1b1a1f46c6a5dc%7Ctwcon%5Es1_c10&ref_url=https%3A%2F%2Fpublish.twitter.com%2F%3Furl%3Dhttps%3A%2F%2Ftwitter.com%2FProgressoJornal%2Fstatus%2F1822990791356112899

 

Fonte:Jornal Folha do Progresso com G1/PÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/08/2024/06:35:10

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Lula decreta luto de três dias por vítimas de acidente aéreo

Com o decreto, bandeiras em todas as repartições públicas serão hasteadas a meio mastro em respeito às vítimas | ( Foto:  José Cruz / Agência Brasil)

O decreto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União, informou o governo. “Em memória das 61 vítimas do trágico acidente em Vinhedo, decretamos luto oficial de 3 dias no país”, escreveu o presidente Lula, em postagem nas redes sociais no início da noite.

O desastre é o mais letal do país desde 2007, quando um acidente com o voo 3504 da TAM nos arredores do aeroporto de Congonhas deixou 199 mortos, e um dos dez piores já registrados no Brasil.

A aeronave turbohélice ATR 72, da companhia aérea Voepass, partiu de Cascavel (PR) com destino ao Aeroporto internacional de Guarulhos (SP), mas caiu por volta das 13h30, pouco antes de chegar ao destino final. A Voepass, antiga Passaredo, confirmou que 57 passageiros e 4 tripulantes viajavam na aeronave que fazia o voo 2283. Ainda não se sabe a causa do acidente.

O presidente ficou sabendo da tragédia durante o lançamento da primeira embarcação do Programa Fragatas Classe Tamandaré, em Itajaí (SC). Na ocasião, Lula pediu que os participantes fizessem um minuto de silêncio em homenagem às vítimas do acidente aéreo.

“Eu queria que todos se colocassem de pé para que a gente fizesse um minuto de silêncio porque acaba de cair um avião na cidade de Vinhedo, em São Paulo”, disse o presidente. “Então eu quero pedir um minuto de silêncio para as vítimas”.

Mais cedo, por meio das redes sociais, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin (PSB), também se manifestou por meio de perfis nas redes sociais. “Transmito meus sentimentos aos familiares e amigos das vítimas da queda de um avião em Vinhedo. Que Deus conforte seus corações neste momento de dor”, disse.

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, está em Vinhedo (SP). Ele telefonou ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), para prestar solidariedade a familiares e amigos e acompanhar os trabalhos de equipes da Polícia Civil e Polícia Federal no resgate e avaliação das causas do acidente.

A Polícia Federal abriu uma investigação para apurar o caso. O Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), da FAB (Força Aérea Brasileira), também informou que encaminhou agentes ao local.

Segundo o Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), da FAB, o avião deixou de responder às chamadas do Controle de Aproximação de São Paulo às 13h21. O piloto não teria declarado emergência ou reportado estar sob condições meteorológicas adversas. O órgão informou que o vôo ocorreu dentro da normalidade até as 13h20 e, às 13h22 um minuto após deixar de responder, houve a perda de contato com o radar.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que as informações colhidas até o momento dão conta de que as situações tanto do avião que caiu em Vinhedo da companhia Voepass quanto dos tripulantes estavam regulares.

“A aeronave estava regular, em todas as condições de aeronavegabilidade. Temos a rastreabilidade desde que a aeronave foi construída e isso será levantado e a informação será prestada à investigação feita pelo Cenipa”, disse o diretor da Anac Luiz Ricardo afirmou.

O avião era um ATR-72, fabricado em 2010 e tinha certificados de matrícula e de aeronavegabilidade válidos. O voo contava com quatro tripulantes a bordo no momento do acidente e todos estavam devidamente licenciados e com as habilitações válidas.

https://twitter.com/LulaOficial/status/1822042545645642096?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1822042545645642096%7Ctwgr%5E377c7e605a652d51af15b9ef84c5778916c8f413%7Ctwcon%5Es1_&ref_url=https%3A%2F%2Fdol.com.br%2Fnoticias%2Fbrasil%2F870746%2Flula-decreta-luto-de-tres-dias-por-vitimas-de-acidente-aereo

Fonte: Folhapress e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/08/2024/14:06:57

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Não há sobreviventes de queda de avião em Vinhedo, confirma Prefeitura de Valinhos

A Prefeitura de Valinhos confirmou na tarde desta sexta-feira, 9, que não há sobreviventes da queda do avião na cidade de Vinhedo, interior de São Paulo. A bordo da aeronave estavam 58 passageiros e quatro tripulantes.

A companhia responsável pelo voo, a Voepass, antiga Passaredo, informou que a aeronave ATR – voo 2283, de matrícula PTB 2283, decolou de Cascavel (PR) com destino ao Aeroporto de Guarulhos, no estado de São Paulo.

A companhia informou ainda que não há “confirmação de como ocorreu o acidente e nem da situação atual das pessoas que estavam a bordo”.

Em nota, a companhia disse que está prestando, pelo telefone 0800 9419712, disponível 24h, informações a todos os seus passageiros, familiares e colaboradores.

Veja vídeos do momento do acidente

https://twitter.com/i/status/1821971215147499921

Fonte: ISTOÉ  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 09/08/2024/14:52:12

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Avião da Azul sai de Sinop; sofre pane e faz pouso de emergência no Mato Grosso

Uma câmera flagrou o momento em que um avião da Azul Linhas Aéreas precisou fazer um pouso de emergência no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, nesta quarta-feira (7). O avião fazia o voo AD 4554 de Campinas para Sinop, mas alternou para Cuiabá devido a uma pane nos sistemas de flap e slat.

Apesar do susto, não houve feridos. Os sistemas que auxiliam o avião, especialmente em velocidades mais baixas durante o procedimento de pouso, apresentaram problemas.

Por conta dessa situação, um outro voo que saiu do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, com destino ao Aeroporto Marechal Rondon, teve que alterar sua rota e seguir para Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, na noite desta sexta-feira (7). Conforme apurado pela FOLHAMAX, o voo da empresa Azul Linhas Aéreas partiu às 17h e tinha previsão de chegar à capital mato-grossense às 18h15.

No entanto, pouco antes das 18h, o comandante da aeronave informou que outro voo, com destino ao Marechal Rondon, teve um problema técnico. Segundo explicou Centro-Oeste Airports, concessionária do Aeroporto Internacional de Cuiabá – Marechal Rondon e do Aeroporto Presidente João Batista Figueiredo, em Sinop, o voo 4554 da Azul, procedente do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), alternou para o Marechal Rondon devido a um problema técnico da aeronave.

(Foto: Reprodução Folha Max)
(Foto: Reprodução Folha Max)

O pouso foi realizado às 17h35, e o aeroporto ficou fechado para pousos e decolagens até às 18h05, quando foi reaberto após a aeronave ter sido inspecionada pelos bombeiros e rebocada da pista para o terminal. Durante esse período, o voo 2835 da Azul, vindo do Aeroporto Internacional de São Paulo, foi alternado para Campo Grande (MS).

O voo 3270 da Latam, também procedente de Guarulhos, pousou em Várzea Grande com 27 minutos de atraso, e o 4239 da Azul, vindo de Campinas, atrasou 11 minutos no pouso. Dois voos da Latam, o 3413, com destino a Brasília, e o 3273, para Guarulhos, decolaram com atrasos de 37 minutos e 33 minutos, respectivamente.

OUTRO LADO

A Azul informa que, por questões técnicas, o voo AD4554 desta quarta-feira, dia 07, que fazia o trecho Campinas-Sinop precisou alternar para o aeroporto de Cuiabá (MT). O comandante solicitou prioridade de pouso, que aconteceu em segurança. A Azul esclarece que não houve pouso de emergência.

Os Clientes desembarcaram normalmente e receberam toda a assistência necessária, conforme prevê a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A companhia lamenta eventuais transtornos causados e ressalta que medidas como essas são necessárias para conferir a segurança de suas operações, valor primordial para a Azul.

Fonte: FolhaMax  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 09/08/2024/07:35:10

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