Por unanimidade, 1ª Turma do STF confirma decisão de Moraes que determinou perda do mandato de Zambelli

Foto Reprodução| A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (12) confirmar a decisão do ministro

Alexandre de Moraes, que decretou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).

O julgamento ocorreu em plenário virtual, onde os ministros registraram os votos no site do STF. Votaram os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Entenda o julgamento.

O que Moraes decidiu?
O ministro anulou a decisão da Câmara que mantinha Carla Zambelli no cargo e determinou a perda imediata do mandato.

Moraes também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas.

O ministro é o relator de um dos processos penais nos quais Zambelli foi condenada. Ele decidiu o tema porque é o relator da execução da pena da parlamentar.

Por que a determinação individual vai ao plenário virtual?
Moraes pediu que o tema fosse levado à deliberação da Primeira Turma, para referendo.

A determinação individual já é válida e está em vigor, mas com a análise da Primeira Turma vai se tornar uma decisão colegiada.

O que diz a Constituição sobre a perda de mandatos de parlamentares?
A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares nas seguintes situações:

quando o político desobedece às restrições previstas no texto constitucional para quem assume o cargo;
quando há quebra de decoro parlamentar;
quando há uma condenação penal definitiva;
quando o político falta a um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa;
quando ele perde ou tem os direitos políticos suspensos;
por decisão da Justiça Eleitoral, em processos por abuso de poder político e econômico, por exemplo;
A depender da situação, a perda do mandato é declarada pela Câmara ou o tema é levado ao plenário.

O tema é discutido em plenário nos três primeiros casos: violação de restrições previstas na Constituição, quebra de decoro, condenação criminal.

Nos três últimos casos, a perda é declarada pelo comando da Casa Legislativa: excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos, decisão da Justiça Eleitoral.

Qual a divergência entre a Câmara e o Supremo?
As divergências surgem quando os casos concretos são analisados.

Quando deputados e senadores são condenados em processos penais, podem se encaixar em duas situações:

a perda do mandato pela decisão definitiva em ação penal na Justiça;
a perda do mandato porque vai ultrapassar o limite de faltas permitidas pela Constituição.
O que dizem os precedentes do STF?
Ao longo dos anos, o Supremo já teve decisões tanto no sentido de que cabe ao Congresso decidir a perda de mandato quanto na linha de que a saída do cargo deve ser declarada pelo Casa Legislativa do parlamentar.

Relembre alguns casos:

Condenados no mensalão: na condenação no julgamento do Mensalão, em 2012, o Supremo determinou a perda de mandato dos deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto.

Por maioria, o tribunal entendeu que a saída do cargo não deveria passar por deliberação da Câmara. Concluiu que isso não fere a separação de Poderes.

“Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da Justiça e declarar a perda do mandato, na forma preconizada na decisão jurisdicional”, afirmou a decisão do STF, à época. Os parlamentares renunciaram aos mandatos em 2013.

Natan Donadon: em 2013, o Supremo encerrou o processo contra Natan Donadon e determinou o início do cumprimento da pena. Na época, a Câmara decidiu levar o caso para julgamento em plenário, que preservou o mandato de Donadon.

O tema, então, foi novamente parar no Supremo: um mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) questionou a validade do processo legislativo adotado pelos parlamentares. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara.

Posteriormente, a Casa cassou o mandato de Donadon, mas por outro caminho: a partir de um procedimento aberto no Conselho de Ética. Em 2019, a pena de Donadon foi extinta por um indulto natalino do ex-presidente Michel Temer.

Nelson Meurer: em 2018, a Segunda Turma do Supremo condenou Nelson Meurer por participação nas irregularidades investigadas pela operação Lava Jato.

Na ocasião, a maioria do colegiado decidiu que a decisão sobre a perda de mandato caberia à Câmara, ou seja, não seria automática.

Após a decisão da Segunda Turma, partidos apresentaram representações ao Conselho de Ética. O caso acabou arquivado.

Alexandre Ramagem e Carla Zambelli: em decisões recentes, a Primeira Turma tem aplicado o entendimento de que a perda do mandato é automática, pela inviabilidade do exercício do mandato a quem vai cumprir pena em regime fechado.

Esse foi o caso da própria Zambelli e de Alexandre Ramagem, condenado por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

Fonte: Debate Carajás  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/08:59:57

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Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até dia 19

Foto Reprodução| Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada a 95,3 milhões de brasileiros até o dia 19 de dezembro aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada a 95,3 milhões de brasileiros até o dia 19 de dezembro aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Debate e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/07:28:07

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Governo americano retira Alexandre de Moraes e esposa da lista da lei Magnitsky

Foto: Reprodução | Lei é utilizada pelo governo dos EUA para punir economicamente estrangeiros. Ministro havia sido sancionado em julho; argumento envolvia julgamento de Jair Bolsonaro.

O governo dos Estados Unidos retirou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane, da lista de sancionados da Lei Magnitsky. O comunicado do governo americano não explica as razões para a retirada da lista.

A lei é utilizada pelo governo norte-americano para sancionar estrangeiros. Moraes foi incluído na lista de punidos em julho deste ano.

  • 🔎Por conta da sanção, todos os eventuais bens de Moraes, da esposa e de uma empresa pertencente ao casal nos EUA estavam bloqueados.
  • 🔎 Cidadãos americanos estavam proibidos de realizar qualquer transação que envolvia bens ou interesses em propriedade de Moraes ou esposa, seja nos EUA ou em trânsito, incluindo fornecer ou receber fundos, bens ou serviços.

Em uma nota postada no X, antigo Twitter, o deputado Eduardo Bolsonaro disse que recebeu com ‘pesar’ a decisão dos EUA. O comunicado é assinado com Paulo Figueiredo, aliado do deputado e neto do último presidente da ditadura. Os dois são apontados como os principais articuladores das sanções contra o ministro do STF junto ao governo americano.

Infográfico: o que é a Lei Magnitsky, dos EUA — Foto: Arte/g1

Infográfico: o que é a Lei Magnitsky, dos EUA — Foto: Arte/g1

Sinais da decisão

GloboNews apurou junto ao Itamaraty que o Brasil já tinha sinais de que a retirada poderia acontecer desde o último telefonema entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente americano Donald Trump.

O governo brasileiro trabalhava com sinais de que isso se resolveria antes do fim do ano e afirma que o tema sempre foi pauta em reuniões – tanto em nível ministerial, entre o chanceler Mauro Vieira e o secretário de Estado Marco Rubio – como em nível presidencial.

Ao g1, o assessor de política externa da Presidência, Celso Amorim, classificou a decisão como “movimento positivo para que as relações voltem à normalidade”.

Amorim, no entanto, afirmou que “ainda há muito a fazer na questão das tarifas, sobretudo em relação a bens manufaturados (máquinas, calçados, etc.)”.

O chamado tarifaço – quando o governo americano adotou impostos adicionais sobre produtos brasileiros em agosto – mencionava a atuação do STF e, assim como a inclusão de Moraes na lista da Lei Magnitsky, é visto como parte de um pacote maior de sanções ao Brasil.

No final do mês passado, Donald Trump retirou tarifas de 40% de alguns produtos brasileiros, mas produtos como máquinas, motores e calçados seguem com os impostos adicionais.

‘Ilegal e lamentável’

À época da sanção, o governo americano justificou a decisão citando o processo que corria no STF contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, à época ainda réu por tentativa de golpe de Estado após perder as eleições para Lula (PT) em 2022.

Em 11 de setembro, Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. No mesmo mês, o governo dos Estados Unidos incluiu a esposa de Moraes, Viviane Barci de Moraes, na lista.

À época, o ministro se manifestou sobre o tema, classificando a sanção aplicada pelos EUA como “ilegal e lamentável”.

“Independência do Judiciário, coragem institucional e defesa à Soberania nacional fazem parte do universo republicano dos juízes brasileiros, que não aceitarão coações ou obstruções no exercício de sua missão constitucional conferida soberanamente pelo Povo brasileiro”, dizia o comunicado divulgado pelo STF.

Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/09:06:01

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Brasil terá regras sobre uso de redes sociais por crianças e adolescentes; veja o que muda

Foto: Ilustrativa | Com a nova regulamentação do ECA Digital, governo busca garantir mais proteção aos jovens na internet; entenda as principais mudanças.

Com a Austrália proibindo o uso de redes sociais por menores de 16 anos, o Brasil também começará a ter algumas regras que as plataformas deverão seguir a partir de março de 2026. O objetivo é garantir maior proteção e segurança a esse público na internet.

O ECA Digital, que virou lei em setembro, é uma proposta de atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apresentada pelo governo federal. A medida visa ampliar a proteção dos menores no ambiente online, onde questões como assédio, exploração de dados e exposição a conteúdo impróprio têm sido cada vez mais recorrentes.

A nova legislação, que ainda precisa passar por algumas etapas antes de ser totalmente implementada, traz diversas mudanças importantes. Confira o que muda:

Verificação da idade dos usuários

Tradicionalmente, muitas plataformas digitais, como redes sociais e jogos online, permitem que qualquer pessoa se cadastre fornecendo informações básicas — como nome, e-mail e data de nascimento. Nesse processo, o usuário pode simplesmente informar sua idade, ou seja, realizar uma autodeclaração.

Com a nova lei proposta pelo ECA Digital, as plataformas serão obrigadas a adotar métodos de verificação de idade mais rigorosos, sem depender da autodeclaração. Isso significa que as empresas não poderão mais confiar apenas nas informações fornecidas pelos usuários e terão que garantir que a idade declarada corresponde à realidade.

A verificação de idade poderá ocorrer de diferentes maneiras:

  • Tecnologia de reconhecimento facial ou biometria: algumas plataformas poderão usar algoritmos ou sistemas de inteligência artificial para analisar a imagem do usuário e cruzar dados com bancos públicos ou privados.

  • Documentos de identificação: outra possibilidade é solicitar o envio de fotos de documentos oficiais, como CPF ou RG.

  • Consulta a bancos de dados públicos: algumas plataformas poderão integrar seus sistemas a bases governamentais que confirmem oficialmente a idade.

Lojas de aplicativos — como Google Play Store e App Store — e sistemas operacionais — como Windows, Android e iOS — serão responsáveis por essa verificação. O objetivo é impedir que menores de 16 anos acessem plataformas ou conteúdos destinados a adultos.

Vinculação de contas de menores de 16 anos aos perfis dos responsáveis

Outro ponto essencial do ECA Digital é a exigência de que contas de crianças e adolescentes sejam vinculadas aos perfis de seus responsáveis legais.

A medida visa garantir que pais ou responsáveis tenham controle e acompanhamento do uso da internet pelos filhos, prevenindo riscos como exposição a conteúdos inadequados e interações perigosas com estranhos.

Com a vinculação:

  • os pais saberão o que os filhos fazem nas redes sociais;

  • poderão intervir se perceberem comportamentos preocupantes;

  • terão maior controle sobre configurações de privacidade e segurança.

Essa mudança tende a criar um ambiente online mais seguro, permitindo que os responsáveis assumam um papel mais ativo na proteção digital dos menores.

Como será o tratamento dos dados?

A abordagem faz parte do conceito chamado Prova de Conhecimento Zero (Zero-Knowledge Proof).
Em vez de saber o dia, mês e ano de nascimento do usuário, a plataforma receberá apenas um “sim” ou “não” indicando, por exemplo, se a pessoa tem mais de 18 anos.

Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/09:06:01

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O que é a escala 5×2? Entenda as mudanças na jornada de trabalho

Com o fim da escala 6×1, é esperado o limite de até 36 horas semanais de trabalho (Freepik)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da escala 6×1, dando direito a dois dias de descanso semanais aos trabalhadores

Nessa quarta-feira (10), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a adoção da escala de trabalho 5×2. Atualmente, o Brasil segue o modelo 6×1, ou seja, o trabalhador tem direito a um dia de folga durante a semana. O texto segue para o Plenário do Senado.

O que é a escala 5×2?

A escala 5×2 consiste em cinco dias trabalhados e dois dias de descanso remunerados semanalmente.

O que muda com a PEC da escala 5×2?

  • A escala 6×1 fica proibida;
  • O limite máximo de trabalho é de 8 horas por dia;
  • A carga horária de trabalho, dividida em 5 dias, é de 36 horas semanais;
  • Os dias de descanso devem ser remunerados, consecutivos e, preferencialmente, aos sábados e domingos;
  • O salário não pode ser reduzido.

Como a escala 5×2 vai ser estabelecida no Brasil?

A partir da promulgação da PEC da escala 5×2, a adaptação deve ocorrer de maneira gradual no país. No ano seguinte, a jornada de trabalho é reduzida de 44 horas para 40 horas e, posteriormente, será abadita 1 hora por ano até chegar a 36 horas semanais. Durante o período de mudanças, é proibido cortes no salário. Confira o exemplo abaixo, caso seja promulgada ainda em 2025:

  • 2025: 44h/semana (carga horária atual)
  • 2026: 40h/semana
  • 2027: 39h/semana
  • 2028: 38h/semana
  • 2029: 37h/semana
  • 2030: 36h/semana (carga horária prevista)

CONTEÚDOS RELACIONADOS

Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/09:06:01

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Funcionários da Caixa são investigados por fraude de mais de R$ 1 milhão contra clientes idosos da Bahia

( Foto: Polícia Federal) – Um grupo criminoso apontado como responsável por fraudes bancárias foi alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira (11). Entre os suspeitos estão funcionários da Caixa Econômica Federal.

Os criminosos se passavam por idosos, titulares de contas com valores elevados e pouca movimentação, para realizar fraudes bancárias.

A investigação demonstrou que as fraudes permitiam movimentações indevidas e saques volumosos, causando prejuízo superior a cerca de R$ 1 milhão, apenas em contas de clientes da Bahia. O grupo falsificava a biometria dos idosos.

Segundo a PF, a investigação teve início após comunicação da Centralizadora Nacional de Segurança e Prevenção à Fraude (Cefra) da Caixa Econômica Federal, que identificou irregularidades no cadastramento de biometria facial e digital em contas de pessoas acima dos 100 anos.

Os investigados realizavam cadastramentos biométricos fraudulentos em agências da Caixa no Pará, utilizando pessoas mais jovens para se passar por correntistas idosos. Após a inclusão da biometria, ocorriam saques sucessivos em lotéricas e depósitos em contas vinculadas ao grupo criminoso.

Parte dos envolvidos são empregados da instituição financeira, contratados recentemente, que se valiam do acesso privilegiado para facilitar as fraudes.

Conforme a PF, identificou-se, até o momento, cerca de 20 contas fraudadas que estavam vinculadas a agências da Caixa Econômica Federal nas seguintes cidades baianas:

Salvador;
Guanambi;
Serrinha;
Eunápolis;
Feira de Santana;
Castro Alves;
Cachoeira;
Euclides da Cunha;
Conceição do Coité;
Itamaraju.

Estão sendo cumpridos dois mandados de suspensão do exercício de função pública contra empregados da Caixa e três mandados de busca e apreensão, em endereços nas cidades de Belém e Dom Eliseu, no Pará, além do bloqueio judicial de contas bancárias dos investigados, visando descapitalizar o grupo criminoso.

Os mandados judiciais foram expedidos pela Vara Federal da Subseção Judiciária de Paragominas, também no Pará. Os investigados poderão responder por furto mediante fraude, associação criminosa e outros delitos previstos na legislação penal.

Confira a nota da Caixa Econômica Federal na íntegra:

“A CAIXA informa que atua conjuntamente com os órgãos de segurança pública nas investigações e operações que envolvem a instituição. Tais informações são consideradas sigilosas e repassadas exclusivamente às autoridades competentes, para análise e investigação.

O banco aperfeiçoa continuamente os critérios de segurança em movimentações financeiras, acompanhando as melhores práticas de mercado e as evoluções necessárias diante dos ‘modus operandi’ identificados.

Adicionalmente, a CAIXA ressalta que monitora ininterruptamente seus produtos, serviços e transações bancárias como objetivo de identificar e investigar casos suspeitos. A instituição também esclarece que possui estratégias, políticas e procedimentos de segurança para a proteção dos dados e operações de seus clientes, contando com tecnologias e equipes especializadas para garantir a segurança de seus processos e canais de atendimento”.

 Fonte: G1.globo.com e  Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/08:32:46

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https://old.folhadoprogresso.com.br/nfl-no-brasil-quer-estar-no-top-5-de-esportes/




Pará possui mais de R$ 5,7 milhões parados em convênios federais, segundo CGU

Valores são restritos ao uso das finalidades a que os convênios foram feitos (Iano Andrade/Portal Brasil).

Auditoria aponta saldos de instrumentos inativos e inadimplentes no estado.

A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou valores milionários parados em contas de convênios federais irregulares, o que inclui inativos, inadimplentes ou sem movimentação. No Pará, o montante chega a cerca de R$ 5.794.305,32, considerando os valores em contas de 2009 a 2018 para os inativos e entre 2011 e 2022 quanto aos inadimplentes ou com prazo de prestação de contas vencido. A CGU é o órgão do Governo Federal responsável pelo controle interno, por defender o patrimônio público e promover a transparência, para garantir um bom uso dos recursos públicos.

Os convênios federais são um tipo de instrumento de cooperação utilizado pelo governo federal para repassar recursos financeiros ou ceder bens e serviços a outras entidades, a fim de executar programas, projetos ou atividades de interesse comum, para benefício social.

Em resposta ao Grupo Liberal, a CGU destaca que, dos três problemas encontrados pela auditoria de avaliação dos saldos em contas e instrumentos de transferências voluntárias da União feita pela entidade, apenas dois envolvem convênios feitos no Pará, sendo eles inativos e inadimplentes. A controladoria ainda reforça que os dados foram extraídos em junho do ano passado; assim, é possível que já tenham ocorrido movimentações novas nos instrumentos.

“É importante frisar que os dados apresentados no relatório se referem a dados extratos da plataforma Transferegov.br em 17/06/2024. Após essa data, pode ter ocorrido a regularização dos convênios, com a devolução do saldo, por exemplo”, reforça trecho da resposta da Controladoria.

Entre os instrumentos inativos no estado até a data em questão, mas considerando a série histórica de 2009 a 2018, a maior soma de saldo em contas ocorreu no ano de 2011, com R$ 1.324.927,02, mesmo ano em que se registrou o total de 22 convênios firmados, o maior do período analisado. A soma dos saldos nessa modalidade, nos nove anos analisados, é de R$ 2.231.321,03 e 47 convênios.

Quanto aos casos de inadimplência, o maior valor registrado, entre 2011 e 2022, foi de R$ 1.032.848,17, no ano de 2015, quando foram fechados três convênios, enquanto o ano de 2017 se destaca com oito convênios registrados, o maior número da série. O saldo total do período analisado na modalidade foi de R$ 3.562.984,29, com 44 convênios.

Os valores depositados nas contas de convênios são de uso restrito e só podem ser gastos para a finalidade prevista no convênio. Algumas dessas ações incluem aquisição de bens públicos, como ambulâncias, obras de infraestrutura e construção de equipamentos, como escolas e hospitais. As contas bancárias de cada convênio são criadas automaticamente após o repasse dos valores pela União, direcionadas a estados, municípios e entidades correlatas.

Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/08:51:36

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Fim da escala 6×1: próximos passos após aprovação na CCJ

Aprovada na CCJ, PEC que extingue a escala 6×1 aguarda decisão do presidente do Senado para seguir ao plenário e iniciar nova etapa de debates no Congresso. | Geraldo Magela/Agência Senado

Rito especial no plenário do Senado e possível batalha na Câmara devem definir os próximos passos da proposta que altera a jornada de trabalho no país.

Na noite da última quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição que extingue a escala de trabalho 6×1 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A partir de agora, porém, a PEC depende de um movimento político fundamental: a decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), de pautá-la ou não no plenário.

PRÓXIMOS PASSOS

Se Alcolumbre der o próximo passo, o texto passa a cumprir o rito rígido das PECs: dois turnos de votação, cada um exigindo o apoio de, no mínimo, 49 senadores (três quintos do total). Entre um turno e outro, há um intervalo obrigatório de cinco sessões, o que empurra a discussão para as próximas semanas e cria expectativas sobre o clima político da Casa.

Com a votação no plenário, caso seja aprovada, a proposta segue direto para a Câmara dos Deputados. Lá, o futuro da PEC começa pela CCJ, que analisa a admissibilidade. Em seguida, forma-se uma comissão especial com prazo de 40 sessões para debater o mérito e eventualmente alterar o texto.

As emendas só poderão ser apresentadas nas dez primeiras sessões, o que tende a concentrar pressões e negociações logo no início da tramitação. O que pode tornar todo o processo ainda mais demorado.

VOTAÇÃO EM DOIS TURNOS

Depois desse percurso, a PEC enfrenta o teste final no plenário da Câmara: dois turnos, 308 votos necessários em cada um. Se o texto aprovado pelos deputados for idêntico ao do Senado, segue para promulgação. Qualquer alteração, porém, devolve o texto aos senadores, prolongando a discussão.

O cenário agora é de expectativa. A tramitação pode acelerar ou travar a depender da disposição política do Senado – e, especialmente, da decisão de Alcolumbre – de colocar o tema em votação.

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 Fonte: Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/07:33:47

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Veja quais deputados do Pará votaram para manter Carla Zambelli no cargo

Foto: Reprodução | Zambelli está presa na Itália, após fugir do Brasil quando o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou sua condenação a 10 anos de reclusão

A Câmara dos Deputados rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP)na madrugada desta quinta-feira (11), na calada da noite. O placar foi de 227 votos a favor110 contra e 10 abstenções — número insuficiente para alcançar os 257 votos necessários para a perda do mandato. Com isso, o processo contra a parlamentar será arquivado.

Zambelli está presa na Itália, após fugir do Brasil quando o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou sua condenação a 10 anos de reclusão pela invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O STF aguarda extradição.

Parecer da CCJ

Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia aprovado o parecer do deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendava a cassação por incompatibilidade entre regime fechado e exercício do mandato.

“Como alguém pode exercer o mandato estando recluso?”, questionou Cajado ao defender que a presença física em plenário e comissões é indispensável.

Como votaram os deputados do Pará

A seguir, o voto de cada integrante da bancada paraense na sessão que decidiu manter o mandato de Carla Zambelli:

Votaram pela cassação (SIM)

  • Airton Faleiro (PT-PA) – Sim
  • Andreia Siqueira (MDB-PA) – Sim
  • Dilvanda Faro (PT-PA) – Sim
  • Henderson Pinto (MDB-PA) – Sim
  • José Priante (MDB-PA) – Sim

 Votaram contra a cassação (NÃO)

  • Antônio Doido (MDB-PA) – Não
  • Delegado Éder Mauro (PL-PA) – Não
  • Delegado Caveira (PL-PA) – Não
  • Joaquim Passarinho (PL-PA) – Não
  • Olival Marques (MDB-PA) – Não
  • Raimundo Santos (PSD-PA) – Não

Abstenção

  • Júnior Ferrari (PSD-PA) – Abstenção

Não registraram voto / Ausentes

(Sem registro no painel da Câmara)

  • Dra. Alessandra Haber (MDB-PA)
  • Elcione Barbalho (MDB-PA)
  • Keniston Braga (MDB-PA)
  • Pastor Claudio Mar (União-PA)
  • Renilce Nicodemos (MDB-PA)

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Câmara rejeita cassação do mandato de Carla Zambelli

Fonte: Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/07:33:47

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Câmara rejeita cassação do mandato de Carla Zambelli

Câmara dos Deputados mantém mandato de Carla Zambelli, mesmo presa na Itália. | Lula Marques / Agência Brasil

Decisão gera polêmica e debate sobre a atuação do STF e direitos parlamentares.

ACâmara dos Deputados salvou o mandato da bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP), nesta quarta-feira (10), por 227 a 170 –era necessário maioria de 257 votos para cassá-la. A deputada está presa na Itália, para onde fugiu após ter sido condenada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A decisão do plenário contrariou a votação de mais cedo na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), que obteve maioria pela perda do mandato com a ajuda de deputados do centrão.

Em 2022, Zambelli foi a deputada mulher mais votada e a terceira no ranking geral, com mais de 946 mil eleitores.

Na terça (9), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou para surpresa dos líderes partidários, que pautaria o caso de Zambelli no plenário no dia seguinte. Ele também decidiu que, até o recesso na próxima semana, a Casa vai decidir sobre as cassações de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), além da votação que suspendeu Glauber Braga (PSOL-RJ) também nesta quarta.

Zambelli foi condenada, em maio, à perda de mandato e a dez anos de prisão por invadir o sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com ajuda do hacker Walter Delgatti Neto, também condenado.

O plenário da Câmara deliberou a respeito da perda de mandato, seguindo o entendimento de Motta de que, segundo a Constituição, cabe ao Congresso a palavra final em caso de parlamentar condenado criminalmente.

Motta havia dito inicialmente que a Mesa da Câmara homologaria a ordem do STF imediatamente, mas recuou após pressão do PL e mandou o caso para a CCJ em junho.

Pesou a favor de Zambelli, assim como no caso de Glauber, o corporativismo dos deputados e a avaliação de que a cassação é uma medida drástica. Além disso, a votação se soma aos recados de insatisfação dos parlamentares em relação ao STF.

Adversários de Zambelli, por outro lado, lembraram, durante a votação, o episódio em que ela sacou e apontou uma arma para um homem na véspera do segundo turno das eleições de 2022, o que também lhe rendeu uma condenação.

Com a deputada ausente no plenário, sua defesa foi feita pelo advogado Fabio Pagnozzi, que disse que a deputada, mesmo absolvida da perda de mandato, renunciaria.

“Zambelli foi muito clara: quando ela ganhasse aqui no plenário, ela pediria a renúncia, porque não quer incomodar seus colegas, ela só quer dignidade”, afirmou.

“Ela não cometeu e nem ordenou invasão ao CNJ. […] A única prova que eles julgam ser prova é o depoimento de um hacker”, disse ainda.

Segundo Pagnozzi, uma decisão pela cassação abriria um precedente perigoso para os deputados que são alvos, segundo ele, de mais de cem ações no STF.

Durante a tarde, a deputada participou de forma remota da CCJ, e seu filho estava presente na comissão. “A justiça que eu peço hoje é a justiça para que o Parlamento continue sendo honrado. […] Eu fui a primeira pessoa que levantou a voz contra a ditadura do Supremo Tribunal Federal”, disse.

O deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) cujo relatório, a favor da deputada, foi derrotado na CCJ, argumentou que o processo contra Zambelli não garantiu ampla defesa, tem sinais de perseguição política e é mantido em sigilo. “Esta Casa não pode ser carimbadora de decisões do STF, esta Casa precisa zelar pelas suas prerrogativas”, completou.

Do outro lado, deputados governistas afirmaram que a deputada, mesmo que mantenha o mandato, não tem condições de exercê-lo presa no exterior e acabará cassada por faltas. “Na prática, ela já está cassada”, disse Lídice da Mata (PSB-BA). Outros apontaram que a cassação não é algo feliz, mas não haveria outra saída.

Essa também foi a tese do relatório do deputado Cláudio Cajado (PP-BA), aprovado na CCJ. “A Câmara dos Deputados encontra-se diante de uma situação insuperável. A condenação criminal da deputada Carla Zambelli é definitiva. A pena é de regime fechado. A parlamentar já está detida pelas autoridades italianas, por determinação do STF, o que a impede absolutamente de exercer seu mandato.”

Zambelli fugiu do país, passando pela Argentina e Estados Unidos antes de desembarcar na Itália. Depois de cerca de dois meses foragida, Zambelli foi presa na Itália no fim de julho.

Segundo a acusação, Delgatti emitiu uma ordem de prisão falsa contra Alexandre de Moraes e disse ter feito isso a pedido da deputada. Zambelli diz que não ajudou a redigir o documento falso e que soube da invasão do CNJ pelo hacker somente depois dos fatos, ao receber dele os arquivos fraudados.

Fonte: Ascom Sespa e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/07:33:47

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