Em Belterra justiça eleitoral autoriza prefeito que teve mandato tampão a disputar eleição

A impugnação foi proposta pelo MP “Promotor Eleitoral”e Partido dos Trabalhadores.

O atual prefeito de Belterra Jociclelio Castro Macedo (DEM), que disputa da reeleição em Belterra teve desfecho favorável nesta terça-feira(20), para concorrer ao novo mandato naquele município.

Jociclelio assumiu temporariamente o cargo de Prefeito do Município de Belterra , após a ex-prefeita na legislatura de 2013-2016 ter mandato interrompido (cassado)  em 2015, Jociclelio Castro Macedo (DEM) disputou a eleição e foi eleito para o mesmo cargo em 2016 , conforme despacho da Dra Karise Assad Ceccagno Juíza Eleitoral da 104ª Zona de Santarém e Belterra , não impede o impugnado de disputar a eleição majoritária municipal de 2020, tentando sua reeleição.

A decisão foi publicada na tarde desta Terça-feira 20 de Outubro de 2020, vejam

A decisão foi publicada na tarde desta Terça-feira 20 de Outubro de 2020, vejam

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600078-27.2020.6.14.0104 / 104ª ZONA ELEITORAL DE SANTARÉM PA
REQUERENTE: JOCICLELIO CASTRO MACEDO, #-BELTERRA EM MÃOS CERTAS 25-DEM / 20-PSC / 43-PV,
DEMOCRATAS, DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL CRISTAO DE BELTERRA-PA, PV- PARTIDO
VERDE- 43
IMPUGNANTE: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS
TRABALHADORES – BELTERRA/PA
Advogados do(a) IMPUGNANTE: SAMUEL ESPINDOLA DOS ANJOS – PA24862, OLIVIOMAR SOUSA BARROS –
PA006879, ENOCK DA ROCHA NEGRAO – PA012363, CLEBE RODRIGUES ALVES – PA12197, EMANUEL
PINHEIRO CHAVES – PA11607
IMPUGNADO: #-BELTERRA EM MÃOS CERTAS 25-DEM / 20-PSC / 43-PV, DEMOCRATAS, DIRETORIO MUNICIPAL
DO PARTIDO SOCIAL CRISTAO DE BELTERRA-PA, JOCICLELIO CASTRO MACEDO, PV- PARTIDO VERDE- 43
SENTENÇA
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Trata-se de requerimento de registro de candidatura apresentado pela Coligação “BELTERRA EM MÃOS
CERTAS”, requerendo o registro de candidatura de JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO para concorrer ao
cargo de Prefeito nas eleições do município de Belterra/PA.
Publicado o edital ID 5491955, foi apresentada Ação de impugnação ao registro de candidatura pelo
Ministério Público Eleitoral (ID 9176052) e pelo Diretório Municipal Dos Partidos Dos Trabalhadores –
Belterra/PA(ID 10496819).
Ambas impugnações foram fundamentadas alegando em síntese que o impugnado se encontra inelegível para
o cargo de prefeito nos termos do art. 14, §5º da Constituição Federal, em razão de já ter ocupado o cargo de
prefeito por dois mandados eletivos consecutivos.
Apresentada a Contestação no evento ID 14329200, o impugnado alegou preliminarmente a inépcia da
inicial por ausência na causa de pedir e ao final pugnou pela improcedência da ação e deferimento do registro
de candidatura.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor, conforme Certidão ID 18426233.
É o relatório. Decido.
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2. FUNDAMENTAÇÃO
Em primeiro lugar, não havendo necessidade de produção de outras provas, tratando-se apenas de matéria de
direito, passa-se ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC c/c art. 41, caput, da
Resolução do TSE de nº 23.455/15.
Passo a analisar a preliminar suscitada. Descabida a alegação de ausência de causa de pedir por parte do
impugnado, visto que a situação fática e os fundamentos jurídicos do pedido estão delineados na exordial,
devendo ser analisadas no mérito da demanda. Sendo assim rejeito a presente preliminar.
No mérito, a impugnação deve ser julgada improcedente.
O cerne da presente ação reside em decidir se o candidato pode concorrer novamente ao cargo de Prefeito
nas presentes eleições.
Na espécie, o candidato JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO concorreu ao cargo de Prefeito do município
de Belterra, nas eleições de 2012, alcançado o segundo lugar na referida disputa eleitoral, tendo sido eleita a
candidata Dilma Serrão Ferreira Da Silva, sendo diplomada e empossada.
Ocorre que a prefeita eleita foi alvo de diversas ações eleitorais, que ocasionou a cassação da chapa eleita,
com decisão publicada em 17 de dezembro de 2014. Em consequência do julgamento o impugnado na
condição de segundo colocado fora empossado no dia 18 de dezembro, sendo que no dia seguinte a decisão
foi revertida e a prefeita eleita (DILMA SERRÃO FERREIRA DA SILVA) retornou ao cargo.
Em 24 de março de 2015 nova decisão do TRE confirmou a cassação anteriormente determinada, tendo sido
chamado novamente o segundo colocado, ora impugnado, para assumir o cargo de prefeito, assumindo o
cargo em 07 de abril de 2015. Ocorre que a prefeita eleita na época através de ação judicial no TSE
conseguiu sustar os efeitos da decisão retornando ao cargo de prefeita no dia 22 de abril de 2015.
Assim somado os dois períodos o impugnado ocupou o cargo de Prefeito do Município de Belterra por 18
dias, na legislatura de 2013-2016.
Nas eleições de 2016 o impugnado foi eleito ao cargo de prefeito do Município de Belterra, para a legislatura
de 2017-2020.
As impugnações apresentadas alegam que o impugnado se encontra inelegível para o cargo de prefeito nos
termos do art. 14, §5º da Constituição Federal, em razão de ter ocupado o cargo de prefeito por dois
mandados eletivos consecutivos.
A questão controvertida é saber se assunção temporária de mandado eletivo por decisão judicial serve para
efeitos da reeleição, ainda que o lapso temporal no qual permaneceu na frente do executivo municipal tenha
sido de apenas 18 dias.
A Constituição, em seu art. 14, §5º estabelece que “O Presidente da República, os Governadores de Estado e
do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão
ser reeleitos para um único período subsequente”.
Nesse caso ganha relevo diferenciar os institutos da substituição e da sucessão. O primeiro possui natureza
temporária e o segundo caráter definitivo.
Na hipótese em exame, o impugnado JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO não sucedeu a Prefeita em caráter
definitivo, ou seja, não se trata o caso do que a doutrina a jurisprudência nomeou de “mandado tampão”, no
qual aquele que sucede o chefe do executivo completa o mandado.
O caso trata de assunção provisória e precária, em face de decisão judicial, e nesse contexto a assunção
momentânea do cargo do executivo por decisão judicial a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já se
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posicionou no seguinte sentido:
ELEIÇÕES 2008. Agravo regimental no recurso especial. Registro de candidatura ao cargo de
prefeito. Inelegibilidade. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Terceiro mandato. Nãoconfiguração. Ascensão ao cargo por força de decisão judicial, revogada três dias depois. Caráter
temporário. Precedentes. Agravos regimentais desprovidos, mantendo-se o deferimento do
registro. (Acórdão AgR-REspe nº 34560 – Bom Jardim/MA, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j.
18/12/2008. DJ-E18/02/2009, p.49/50).
“[…] Registro de candidatura. Substituição. Prefeito. Curto período. Decisão judicial.
Recondução do titular. NE: É reelegível o prefeito que na eleição anterior, na qualidade de
segundo colocado, assumiu a titularidade por alguns dias, não caracterizando terceiro mandato.
(Ac. de 11.10.2008 no REspe nº 32.831, rel. Min. Fernando Gonçalves.)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEITORAL. MANDATO
EXERCIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO: INAPLICABILIDADE DO ART. 14, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. (STF, AgR-AI n° 782.434/MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira
Turma, julgado em 08.02.2011)
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará também se manifestou no mesmo sentido:
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2016.
INELEGIBILIDADE. REELEIÇÃO. TERCEIRO MANDATO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
ASCENSÃO AO CARGO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PROVISÓRIA E
PRECARIAMENTE PELO PERÍODO DE QUARENTA E SETE DIAS. RECURSO
DESPROVIDO. REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO. 1. O fato de ter assumido,
temporariamente, o cargo de prefeito por apenas 47 (quarenta e sete) dias, no primeiro ano do
quadriênio 2009/2012, por determinação judicial, e, posteriormente, ter sido eleito em 2012 para
o mesmo cargo não impede o atual postulante de disputar a eleição majoritária municipal de
2016, tentando a sua reeleição, sem que isso caracterize como terceiro mandato, eis que não há
ofensa ao § 5º, do art. 14 da Constituição da República. 2. Recurso desprovido. (TRE-PA – RE:
6062 SÃO DOMINGOS DO CAPIM – PA, Relator: LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA, Data
de Julgamento: 20/09/2016, Data de Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data
20/09/2016).
Assim, tendo assumido temporariamente o cargo de Prefeito do Município de Belterra apenas por 18
(dezoito) dias, na legislatura de 2013-2016 por determinação judicial e posteriormente ter sido eleito para o
mesmo cargo em 2016 para o mesmo cargo não impede o impugnado de disputar a eleição majoritária
municipal de 2020, tentando sua reeleição.
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Portanto, no caso dos autos, não se visualiza ofensa ao Princípio Republicano, que preconiza a alternância de
poder, nem resta configurada afronta ao mandamento constitucional do art. 14, §5º, da CF, não havendo que
se falar em inelegibilidade do candidato JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO, por concorrer ao cargo de
prefeito do município de Belterra, na presente eleição.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE as Impugnações do Registro de Candidatura contra
JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO, por não restar configurada a inelegibilidade suscitada na presente ação.
Por outro lado, preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, defiro, nos termos do art. 51 da
Resolução TSE nº 23455/2015, o registro de candidatura de JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO para o cargo
de Prefeito, sob o nº 25, nas eleições do município de Belterra, com a opção de nome para urna “DR.
MACEDO”.
P.R.IC.
Santarém, 20 de outubro de 2020.
KARISE ASSAD CECCAGNO
Juíza Eleitoral da 104ª Zona
Santarém e Belterra – Pará

 

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Forças Armadas vão atuar nas eleições de novembro

(Foto:Reprodução/Reuters) – Os locais onde os militares permanecerão serão definidos em conjunto com o TSE

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 19, um decreto autorizando as Forças Armadas a atuarem nas eleições municipais de novembro. O ato atendeu a um pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde 1994 a Justiça Eleitoral conta com o apoio logístico das Forças Armadas no dia da votação. Segundo informações da Secretaria Geral da Presidência, os locais onde os militares permanecerão serão definidos em conjunto com o TSE. O planejamento é feito pelo Ministério da Defesa e pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência. As eleições para prefeitos e vereadores, em todo o País, estão marcadas para o dia 15 de novembro. Se houver necessidade de segundo turno, os eleitores devem voltar às urnas em 29 de novembro.

Por:Redação – AE

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Juízes correm para analisar pedidos de candidatura para as eleições 2020

(Foto:José Cruz/Agência Brasil) –  Todos os processos, inclusive dos impugnados e respectivos recursos, devem ser julgados até a próxima segunda-feira (26)

Os juízes eleitorais devem correr, esta semana, na análise dos pedidos de candidatura para as eleições 2020. Todos os processos dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e respectivos recursos, devem ser julgados até a próxima segunda-feira (26).

No Pará, conforme as estatísticas divulgadas até às 13h de segunda (19), no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 30% dos 23.511 registros protocolados haviam sido julgados. Ao todo, 284 postulantes a algum cargo nesta eleição foram considerados inaptos a concorrer, no território paraense, o que representa 1,21% do total. Os motivos são renúncia (desistiu de concorrer); cancelamento (pelo partido); indeferimento (não reuniu as condições necessárias para entrar na disputa) ou pedido não conhecido (não será apreciado pelo juiz eleitoral). Outros 6.884 candidatos (29,28%) do total tiveram o registro deferido. Os números estão sendo atualizados constantemente, na medida em que os pedidos protocolados são analisadas pelos juízes das zonas eleitorais e as informações incluídas no sistema.

Em Belém, dos 1.101 requerimentos protocolados, 861 (78,20%) já foram deferidos. Outros 42 foram considerados inaptos e 198 aguardam julgamento. Dos 12 postulantes ao cargo de prefeito na capital paraense, dez tiveram seus registros deferidos: Cássio Andrade (Coligação “Inovar para mudar” – Solidariedade / Avante / Pros / PSB), Cleber Rabelo (PSTU), Delegado Federal Everaldo Eguchi (Patriota), Dr. Jerônimo (PMB), Edmilson Rodrigues (Coligação “Belém de Novas Ideias” – PT / Rede / UP / PC do B / Psol / PDT), Guilherme Lessa (PTC), Gustavo Sefer (Coligação “Frente Democrática Reconstruir Belém” – PSD / PP); Thiago Araújo (Coligação “Renova Belém” – PMN / Cidadania / PSDB / DEM / PV), Priante (Coligação “Juntos por Belém” – MDB / PTB / PSL / Pode / PSC / PL / DC) e Vavá Martins (Republicanos). Falta serem julgados os processos de Jair Lopes (PCO) e Mário Couto (PRTB).

Segundo maior colégio eleitoral do Pará, Ananindeua só tinha julgados, até o início da tarde de segunda, 191 pedidos de candidatura, o que representa 28,59% do total de 668 processos. Desses, 184 foram considerados aptos e 7 inaptos. Todos os candidatos à Prefeitura tiveram registro deferido. São Eles: Allan Bitar (Cidadania); Carlito Begot (PSD); Dr. Daniel (Coligação “Ananindeua de Coração” – Republicanos / DEM / PSDB / Solidariedade / Pros / PC do B / PSL / MDB / PSC / PL / PSB / PV / Avante / Pode / Patriota); Jackson Azevedo (PRTB); João Bernardes dos Santos (PTC); Lívia Norinha (PSOL) e Pedro Soares (PT).

Já em Santarém, todos os candidatos a prefeito ainda aguardam o julgamento dos seus pedidos. Estão na disputa: Coronel Tomaso (Coligação “Santarém, rumo ao desenvolvimento inteligente” – Patriota / PMN); Jesson Santos (PRTB); João Pingarilho (Coligação “Renovar e Transformar” – PTC / PSC); Maria do Carmo (Coligação “Juntos por Santarém” – PT / PSB / PC do B / PP / Pros / PDT / Rede); o atual prefeito Nélio Aguiar, que tenta a reeleição (Coligação “Santarém seguindo em frente” – Republicanos / PTB / Cidadania / PMB / PSD / Avante / Pode / PL / Solidariedade / DEM / MDB); Paulo Barrudada (PSL) e Valdir Matias Jr (Coligação “Santarém Merece Mais” – PV / DC).

As estatísticas atualizadas até o início da tarde de segunda-feira, no site do TSE, mostra que foram protocolados 504 requerimentos de candidatura em Santarém, para prefeito, vice-prefeito ou vereador. Desses, um renunciou e o restante aguarda julgamento.

Os registros dos candidatos precisam estar julgados até o dia 26 de outubro para que haja tempo necessário para inclusão das informações na urna eletrônica. No final de outubro, será realizada a cerimônia de geração de mídia, quando as informações dos candidatos são carregadas nas mídias que serão adicionadas às urnas. Em seguida, é feita a carga de urnas, que no interior está programada para o período de 3 a 6 de novembro, e na Região Metropolitana de 30 a 7 de novembro. Em alguns casos, em que o registro é indeferido, pode haver recursos, que serão analisados pelas instâncias superiores. Normalmente, os candidatos que caem nessa situação concorrem sub judice. Dependendo da decisão (do recurso), pode impactar na validade dos votos e influenciar na totalização.

O TSE divulga informações detalhadas sobre os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores no site oficial de Divulgação de Candidatos e Contas Eleitorais.

Por:Keila Ferreira

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MP Eleitoral manifesta pelo indeferimento da candidatura de Macarrão (PL)

O Ministério Público Eleitoral, da 91ª Zona Eleitoral, através da Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Gustavo de Queiroz Zenaide, manifestou na tarde de domingo (18) sobre o recurso interposto pelos partidos PSD,PSL,PSDB,PTB e Republicanos.

Em seu manifesto, o Promotor se manifesta na necessidade de resguardar o princípio Republicano Eleitoral pela procedência dos pedidos e pede a inelegibilidade do candidato.

Assim, a Promotoria manifestou nos autos da candidatura de Macarrão (PL), pelo  indeferimento do registro de candidatura do mesmo.

Diante da manifestação, aguarda-se agora a manifestação da Juiza Eleitoral para a decisão sobre o caso.

Leia a manifestação do MP na íntegra abaixo5888818c-1332-492c-ba87-ad07dc7ea527

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESO

 

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Disparos irregulares de propagandas políticas por Whatsapp incomodam eleitores

A nova Lei Geral de Proteção de Dados preve multas aos candidatos que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou o valor do dobro da quantia gasta nos envios (Foto:Oswaldo Forte / O Liberal)

Nestas eleições municipais, candidatos que enviarem propagandas via SMS e Whatsapp sem autorização explícita dos usuários estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano. Em Belém, a ocorrência de “disparos” eletrônicos a partir do uso indevido de dados já começam a ser percebidos pelos eleitores. A prática envolve diferentes tipos de estratégia e deve resultar em sanções como multas, que podem variar de R$ 100,00 por mensagem e podem chegar até o montante de R$ 30 mil.

O empresário Eduardo Salgado relata que desde que a campanha eleitoral foi iniciada já recebeu três envios de candidatos à Câmara Municipal de Belém (CMB), mesmo que não saiba como os “autores dos disparos” conseguiram o número dele. “Não faço ideia de como conseguem, apesar de que coloco meus números em diversos lugares. Mas é algo que chateia bastante, pois além da poluição das campanhas que tomam a cidade, com músicas, programas de rádio e televisão, também temos que lidar com a ‘poluição’ que chega pelo celular, por essas mensagens que eu não pedi, de candidatos que eu não conheço”, reclama.

Vítima dos envios, Eduardo Salgado afirma também que o recebimento das peças e textos causam ainda constrangimento, já que ele não costuma manifestar publicamente opiniões sobre política. “É um tema que trato apenas com as pessoas mais próximas, amigos e familiares. Como então podem imaginar que eu queira receber (os envios)? O que acontece é o contrário do que esperam, já que me afasta do candidato e faz com que eu tenha desconfiança. Acabo ficando desconfiado”, enfatiza.

O advogado Sérgio Pinheiro, especialista em Direito Eleitoral, explica que apesar da LGPD ter sido sancionada neste ano, a Lei 14.010 de 2020 adiou a possibilidade de aplicação das sanções administrativas impostas a quem infringi-la, ou seja, a entrada em vigor dos artigos 52 a 54, que tratam especificamente das sanções administrativas, só se dará a partir de agosto de 2021. “Isso porque, para sua aplicação, era necessária a instituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que sequer está em funcionamento e para qual é reservada a competência para aplicação das referidas sanções”, informa o especialista.

A partir da promulgação da LGPD, no entanto, também segundo o advogado, o consentimento do titular dos dados pessoais passou a ser de suma importância, “devendo este autorizar por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de sua vontade, e, se por escrito, essa permissão deve ser feita por cláusula destacada”. O especialista destaca que, com isso, é possível questionar, por exemplo, um partido que compartilhe com seus candidatos lista de e-mail para campanha. “Assim, em que pese ainda não estar em vigor as penalidades da LGPD, caso no período eleitoral o titular se depare com mensagens ou divulgação de seus dados, identificando que não concedeu qualquer autorização nesse sentido, este deve solicitar a sua exclusão da base de dados, podendo o infrator arcar com penalidades previstas em legislação específica”, afirma.

As penalidades da LGPD são multas aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou o valor do dobro da quantia gasta nos envios, caso superado o limite máximo. O importe deve ser encaminhado para o fundo partidário.

“É importante destacar que a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE 23.610/2019 já trazem dispositivos inspirados na Lei Geral de Proteção de Dados, impondo sanções como bloqueio da base de dados ou multas que podem variar de R$ 100 por mensagem e podem chegar até R$ 30 mil”, completa Sérgio Pinheiro.

O professor José Antônio Fonteles, coordenador do curso de Comunicação da Faculdade Estácio Nazaré, alerta para o uso de ferramentas que utilizam a rede social Instagram para capturar os dados dos possíveis consumidores dos conteúdos que os “disparadores” pretendem valorizar. De acordo com ele, a estratégia pode estar aliada aos envios de “fakenews”, que apesar de estarem em voga no debate público, “ainda devem ser bastante difundidas” no atual pleito eleitoral.

“A ferramenta que destaco é a que mapeia o público que pretende atingir, como torcedores de um determinado time de futebol, por exemplo, e pega os dados no Instagram. Uma forma de perceber que a captura foi de forma irregular é atentar para o nome próprio endereçado na mensagem do Whatsapp. No caso dessa forma pelo Instagram, o nome que vai na mensagem é o mesmo do perfil, que muitas vezes é trocado, o sobrenome no lugar do nome e vice e versa, por exemplo”, explica.

Por:Abílio Dantas

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Eleição 2020 – Com 30 dias para eleição os quatro candidatos a prefeito continuam aguardando julgamento em Novo Progresso

Prazo encerrado, para recursos os quatro candidatos constam na lista do TSE aguardando Julgamento.

Desde o início do mês, o TSE disponibilizou uma ferramenta para consulta de candidaturas registradas e suas situações. Através do site é possível ter acesso à informações dos candidatos, inclusive sobre suas contas eleitorais.

Os quatros candidatos a prefeito e vice-prefeito de Novo Progresso, continuam aguardando julgamento. A situação deles pode mudar para Apto e/ou Sob Judice.

O Jornal Folha do Progresso consultou jurista especialista em direito eleitoral, onde relatou que muitos dos casos somente terá um posicionamento final após o pleito de 15 de novembro. “A pandemia mudou prazos e datas, o tempo é curto, muitos candidatos vão para urna sob judice, e o veredito só depois do pleito de 15 de novembro, argumentou. “O jurista lembrou que diante deste quadro o que não pode acontecer com o candidato é perder a eleição”, finalizou.

A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro

Abaixo segue relação dos candidatos a Prefeito de Novo Progresso por “Nome na Urna”, todos permanecem com a situação da candidatura “Aguardando julgamento”.Sem título

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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A 30 dias das eleições, preparativos para o pleito estão dentro do cronograma planejado

Etapas já foram superadas, como a distribuição das urnas às zonas eleitorais do interior  – (Foto:Igor Mota/O Liberal)

Daqui a um mês, eleitores de todo o país vão às urnas escolher o próximo prefeito, vice-prefeito e vereadores da cidade em que vivem. No Pará, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) tem avançado nos preparativos para o dia da votação e algumas etapas desse planejamento já foram superadas, como a distribuição das urnas às zonas eleitorais do interior. Segundo o secretário de Administração do TRE, Walber dos Remédios, o planejamento tem seguido o cronograma estabelecido.

No contexto das urnas, no final de outubro será realizada a cerimônia de geração de mídia, quando as informações dos candidatos são carregadas nas mídias que serão adicionadas aos equipamentos. Os equipamentos eletrônicos utilizados na votação também vão receber os lacres físicos, garantindo que eles não serão manuseados até a cerimônia de verificação, na véspera da eleição.

“A partir do término da análise de registro de candidatura, são geradas as mídias dos eleitores e candidatos, e passamos para a preparação das urnas, tem a cerimônia de lacre das urnas, e elas ficam prontas para a fase final, mais importante, que é logística de distribuição para os locais de votação, que dependendo da região, começa dois ou três dias antes da eleição”, explica Walber.

No interior, a carga de urnas está programada para o período de 3 a 6 de novembro, e na Região Metropolitana de 30 a 7 de novembro. “O processo eleitoral tem várias etapas, já passamos pela fase inicial, em maio, do alistamento eleitoral, posteriormente passamos pela fase de preparação e distribuição das urnas, já feita. No depósito central (em Ananindeua), ficam apenas as urnas da capital e região metropolitana”, disse o secretário de Administração do TRE.

Até o dia do pleito, também são feitos testes de sistema e simulação de transmissão de dados. Esse trabalho é desenvolvimento pela equipe técnica, contando com o apoio dos colaboradores, os técnicos de transmissão e de urnas contratados. “O teste maior é de conectividade de transmissão por conta das nossas particularidades geográficas”, observa Walber.

Este ano, em razão da pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral distribuiu aos cartórios produtos e equipamentos de proteção, que serão utilizados durante a votação, pelas equipes que vão trabalhar na linha de frente. Ao todo, para o estado do Pará, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou mais de 345 mil máscaras, 90 mil face shield, e 176 mil frascos de álcool gel e álcool líquido. Seis carretas foram utilizadas para a distribuição do material.

“O TSE fez um trabalho muito importante junto às grandes empresas que doaram todo esse material para a proteção de eleitores e mesários. Já foi feita a distribuição para os cartórios eleitorais. A doação também se referiu ao transporte”, explicou Walber dos Remédios. No dia do pleito, será seguido um protocolo de segurança. Cada mesário, por exemplo, vai receber um frasco de álcool gel de 200 ml e serão distribuídos, para cada seção, quatro frascos do produto, que poderão ser utilizados pelos eleitores, além de álcool para limpeza dos móveis ou objetos utilizados. “O eleitor vai chegar na seção, vai fazer a limpeza (de sua mão) com álcool gel, vai haver certo afastamento em relação ao mesário, com todo protocolo firmado com o TSE, com apoio de profissionais da área sanitária”, enfatizou.

Por:Keila Ferreira

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PF apura fraude em transferências suspeitas de domicílios eleitorais

De acordo com os investigadores, há pelo menos 75 casos suspeitos  – (Foto:Marcelo Camargo / Agência Brasil)

A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (14) a Operação Fake Adress, com o objetivo de investigar transferências de domicílio eleitoral suspeitas, devido ao uso de comprovantes de endereços falsificados.

De acordo com os investigadores, há pelo menos 75 casos suspeitos identificado pela 188ª Zona Eleitoral de Pinhais, no Paraná que teriam se aproveitado do fato de a Justiça Eleitoral ter permitido, devido à pandemia, que transferências de domicílio eleitoral fossem feitas por meio do sistema eletrônico Titulonet.

Neste momento estão sendo cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em endereços de investigados – entre eles no gabinete de uma vereadora na Câmara Municipal de Pinhais. Há, segundo a PF, evidências de que a estrutura dessa casa legislativa tenha sido usada para a prática de crime.

“Durante as investigações foi possível vincular tais pedidos a assessores de vereadora em exercício e candidata à reeleição”, informou por meio de nota a PF. Diante da situação, um inquérito policial foi instaurado em junho de 2020, após tratamento inicial dos requerimentos pelo Juízo Eleitoral, bem como pela análise e reunião de informações complementares pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a PF, além de terem sido feitas transferências irregulares de domicílios, com utilização de documentação falsa, há indícios de que as multas eleitorais dos títulos com situação eleitoral irregular foram pagas pelos investigados.

Por:Agência Brasil

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No Pará, mais de 70 candidatos estão inaptos para concorrer nas eleições 2020

Entre os motivos, estão renúncia (desistiu de concorrer), cancelamento (pelo partido) e indeferimento (não reuniu as condições necessárias para entrar na disputa) (Foto:Divulgação)

Dos 23.448 pedidos de registros de candidaturas cadastrados no Pará, para as eleições desse ano, 1.092 haviam sido deferidos, até a manhã de segunda-feira (12). Outros 74 candidatos foram considerados inaptos por diferentes motivos, entre eles, renúncia (desistiu de concorrer); cancelamento (pelo partido); indeferimento (não reuniu as condições necessárias para entrar na disputa) ou pedido não conhecido (não será apreciado pelo juiz eleitoral). Os dados, publicados pela própria justiça eleitoral nas estatísticas de candidatura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), levam em conta tanto os que concorrem a vereador, como os candidatos a prefeito e vice-prefeito, nos 144 municípios do Estado.

Em Belém, dos 12 candidatos à Prefeitura, oito já tiveram o pedido de registro analisado e deferido – ou seja, estão em situação regular, com dados e documentação completos e atendem aos requisitos exigidos. São eles: Cleber Rabelo (PSTU), Dr. Jerônimo (PMB), Edmilson Rodrigues (Coligação “Belém de Novas Ideias” – PT / REDE / UP / PC do B / PSOL / PDT), Guilherme Lessa (PTC), Gustavo Sefer (Coligação “Frente Democrática Reconstruir Belém” – PSD / PP); Thiago Araújo (Coligação “Renova Belém” – PMN / CIDADANIA / PSDB / DEM / PV), Priante (Coligação “Juntos por Belém” – MDB / PTB / PSL / PODE / PSC / PL / DC) e Vavá Martins (Republicanos). Os candidatos a vice nas chapas encabeçadas por esses políticos também tiveram os registros deferidos.

Ainda aguardam o julgamento de seus pedidos o delegado federal Everaldo Eguchi (Patriota); Cássio Andrade (Coligação “Inovar para mudar” – SOLIDARIEDADE / AVANTE / PROS / PSB); Jair Lopes (PCO) e Mário Couto (PRTB).

Além de Belém, com mais de um milhão de eleitores, outras duas cidades paraenses – Ananindeua e Santarém – podem ter segundo turno, por contarem com mais de 200 mil eleitores cadastrados na Justiça Eleitoral. Em Ananindeua, onde há cerca de 330 mil votantes, todos os sete candidatos a prefeito e seus respectivos vices já tiveram o registro deferido pela Justiça. Estão na disputa ao cargo máximo do Poder Executivo Municipal: Allan Bitar (Cidadania); Carlito Begot (PSD); Dr. Daniel (Coligação “Ananindeua de Coração” – REPUBLICANOS / DEM / PSDB / SOLIDARIEDADE / PROS / PC do B / PSL / MDB / PSC / PL / PSB / PV / AVANTE / PODE / PATRIOTA); Jackson Azevedo (PRTB); João Bernardes dos Santos (PTC); Lívia Norinha (PSOL) e Pedro Soares (PT).

Já Santarém, cidade com cerca de 220 mil eleitores, tem oito candidatos e todos ainda aguardam julgamento de seus processos. São eles: Coronel Tomaso (Coligação “Santarém, rumo ao desenvolvimento inteligente” – PATRIOTA / PMN); Jesson Santos (PRTB); João Pingarilho (Coligação “Renovar e Transformar” – PTC / PSC); Maria do Carmo (Coligação “Juntos por Santarém” – PT / PSB / PC do B / PP / PROS / PDT / REDE); o atual prefeito Nélio Aguiar, que tenta a reeleição (Coligação “Santarém seguindo em frente” – REPUBLICANOS / PTB / CIDADANIA / PMB / PSD / AVANTE / PODE / PL / SOLIDARIEDADE / DEM / MDB); Paulo Barrudada (PSL) e Valdir Matias Jr (Coligação “Santarém Merece Mais” – PV / DC).

Com aproximadamente 180 mil votantes, Marabá é o quarto maior colégio eleitoral do Pará. A cidade tem cinco nomes tentando chegar à Prefeitura e todos aguardam o julgamentos dos seus pedidos de registro de candidatura. São eles: Doutor Veloso (Coligação “Marabá pode mais” – PSL / MDB); Irismar (Coligação “Marabá de oportunidade para todos” – PL / PP); Professor Rigler (PSOL); o atual prefeito Tião Miranda, que tenta a reeleição (Coligação “Trabalhando por Marabá” – CIDADANIA / PT / PDT / REPUBLICANOS / PC do B / PSDB / PSD / DEM / SOLIDARIEDADE); e Toni Cunha (Coligação “Liberta Marabá” – PTB / PMN / PATRIOTA / PODE / PSB).

PRAZOS

Pelo novo calendário eleitoral, todos os registros de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e respectivos recursos, precisam estar julgados até o dia 26 de outubro. Esse prazo é necessário para que haja um período definido para inclusão das informações na urna eletrônica. Ou seja, os juízes eleitorais têm cerca de duas semanas para analisar todos os processos.

Final de outubro, será realizada a cerimônia de geração de mídia, quando as informações dos candidatos são carregadas nas mídias que serão adicionadas às urnas. Em seguida, é feita a carga de urnas, que no interior está programada para o período de 3 a 6 de novembro, e na Região Metropolitana de 30 a 7 de novembro. Em alguns casos, em que o registro é indeferido, pode haver recursos e esses recursos serão analisados pelas instâncias superiores. Normalmente, os candidatos que caem nessa situação, concorrem sub judice. Dependendo da decisão (do recurso), pode impactar na validade dos votos e influenciar na totalização.

Por:Keila Ferreira

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TSE quer trocar urna eletrônica e voto pode ser pelo celular

A ideia é demonstrar a opção já nas eleições de 2020 (Foto:Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) está estudando a possibilidade de o eleitor brasileiro usar o computador ou o celular para escolher seus candidatos de forma online. São 31 empresas que manifestaram interesse em desenvolver uma tecnologia para tirar a ideia do papel, em edital lançado pelo tribunal em 28 de setembro. As empresas inscritas vão desde startups a gigantes como Amazon e IBM.

Um dos objetivos do TSE é demonstrar a novidade já nestas eleições. Para o juiz auxiliar da presidência do TSE e coordenador do projeto Eleições do Futuro, Sandro Vieira, três cidades brasileiras terão votação online, mas com candidatos fictícios, no primeiro turno destas eleições, que deve ocorrer em 15 de novembro.

Os colégios eleitorais que vão testar a tecnologia ficam nas cidades de São Paulo, Curitiba (PR) e Valparaíso de Goiás (GO).

“No dia da eleição, três empresas montarão estandes em cada local de votação. O eleitor que quiser participar da simulação receberá as orientações para votar”, explicou o juiz. “O TSE acompanhará os resultados”, completou.

Sandro Vieira afirmou que o TSE não impôs limitações: “A empresa pode oferecer uma opção de voto só pelo computador, ou só por tablet, por celular ou isso tudo. Queremos conhecer as opções do mercado”

Segurança

O tribunal exigiu que as tecnologias apresentadas preencham os requisitos de identificação do eleitor por biometria digital ou facial,
sigilo de voto e mecanismos de auditoria.

Para o juiz, este é o maior desafio. “Sigilo e auditoria são coisas aparentemente incompatíveis, mas já é possível diante do desenvolvimento tecnológico que temos”, explicou.

Uma das empresas inscritas no projeto do TSE será a responsável pelos testes com votos reais nas eleições do México, marcadas para 2021. Hoje, somente a Estônia oferece votação online segura, desde 2004.

Urnas eletrônicas

O TSE espera gastar R$ 699 milhões com a compra de novas urnas eletrônicas somente neste ano. A vida útil de cada equipamento é estimada em dez anos. Portanto, são utilizados em até quatro campanhas eleitorais.

“O voto online seria cômodo neste ano de pandemia”, ponderou o juiz. “Será muito útil ao eleitor que estiver em trânsito. Hoje ele está preso a uma seção eleitoral, mas no futuro poderá votar de qualquer lugar do mundo”, finalizou.

Por:Redação Integrada com informações de UOL

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