Eleição 2020 – PSDB único partido que declarou que recebeu fundo partidário em Novo Progresso

O PSDB partido do Candidato Fidencio e da ex – Prefeita Madalena Hoffmannn (PSDB)  recebeu nesta eleição de 2020 a importância de R$ 51.000.00(cinquenta e um mil reais), do fundo partidário, conforme dados do TSE .

A sigla partidária “PSDB’ é única que declarou ter recebido o fundo nesta eleição em Novo Progresso.

No início deste ano o Presidente Jair Bolsonaro fez campanha na mídia nacional pedido para não votar em candidatos que fizer campanha com o fundo.  O recebimento do fundo é uma opção da direção dos partidos em seus diretórios , que podem aceitar ou recusar. As prestações de contas dos candidatos nesta eleição pode ser acompanhadas diariamente pelo portal do TSE. Clique AQUI.

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Eleição 2020-TCU divulga lista com nome de candidatos que receberam auxílio com nomes de Novo Progresso

(foto:Reprodução)  – O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta sexta-feira (6), por meio de seu site, uma lista de candidatos das eleições municipais que receberam o auxílio emergencial sem se enquadrarem nos requisitos demandados. A decisão de divulgar os nomes foi do ministro do TCU Bruno Dantas.

Os nomes foram divididos em duas listas separadas.

A primeira tem 10 mil candidatos que têm patrimônio declarado entre R$ 300 mil e R$ 1 milhão . Já a outra, conta com 1.300 que declararam mais de R$ 1 milhão .

Vejam os nomes dos candidatos de Novo Progresso

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Foto para urna

Um dos casos milionários das listas é “MARIA AUXILIADORA DE SOUZA” MARIA TCHU TCHUCA (REPUBLICANOS) declarou ter bens no valor de  R$ 1 milhão, a candidata figura na lista do auxilio emergencial e segundo o TCU, já recebeu R$ 1.200 (mil e duzentos)

Foto para urna
Foto para urna

Outro caso envolve candidato a vereador do PATRIOTA na coligação com o MDB, JAMILSON SILVA DA CONCEIÇÃO –  BILL , conforme mostra a lista do auxilio emergencial o candidato declara ter bens no valor de R$720.000,00 Total em Bens (setecentos e vinte mil reais), Bill figura na lista do auxilio emergencial e, segundo o TCU , já recebeu R$ 1.800 (mil e oitocentos reais).

Foto para urna
Foto para urna

Outra candidata a vereadora é “ELAINE JAQUELINE LOPES VANSO”- Jaqueline Caminhoneira do MDB, ela vem em terceiro lugar na lista de patrimônio declarado segundo o TCU. Jaqueline MDB) declarou patrimônio de R$ R$602.046,00 Total (seiscentos e dois mil reais e quarenta e seis centavos) em Bens. A candidata figura a lista do auxílio emergencial e, segundo o TCU, já recebeu R$ 1.200.

Foto para urna(TSE)
Foto para urna(TSE)

“SEBASTIÃO ALVES DIAS”- KIKO AUTO ELÉTRICA , candidato do MDB , declarou ter R$555.000,00 Total em Bens. Kiko  figura na lista do auxilio emergencial e, segundo o TCU , já recebeu R$ 1.200 (mil e duzentos reais)

Foto para urna(TSE)
Foto para urna(TSE)

Outro candidato que declarou patrimônio milionário foi “VANDERMARIO CHAVES DE SOUZA” – MARIO DO CHOPÃO, Mario declarou patrimônio de  R$ 508.000,00 Total em Bens. De acordo com o TCU, ele recebeu R$ 600 de auxílio emergencial.

Foto para urna(TSE)
Foto para urna(TSE)

A lista trás também o nome do candidato a vereador  AROLDO RIBEIRO GALVÃO – PAQUITO ,  que declarou montante de  R$356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais). Conforme declaração os bens do candidato está um Lote nº 04, quadra 07 , uma                   Casa           e R$6.000,00 (seis mil reais) em dinheiro em espécie – moeda nacional. Paquito figura na lista do auxilio emergencial e, segundo o TCU já recebeu R$ 2.400 (dois mil e quatrocentos reais).

JOSUE MONSUETO GOMES – PIAUÍ BARBICHA  aparece na lista , mas sem valor recebido.

TCU

Alguns casos da lista indicam erros formais dos candidatos ao declarar seus patrimônios. O ministro Bruno Dantas ressalta que é possível que existam erros, uma vez que as declarações de bens à Justiça Eleitoral são feitas pelos próprios candidatos.

 

Confira aqui a lista de candidatos às eleições que receberam auxílio emergencial indevidamente.

 

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ABRAMP grava vídeo em apoio à candidatura de Vereador e reforça apoio informal ao Prefeito de Novo Progresso à reeleição.

A ABRAMP possui um escritório em Novo Progresso para atender aos associados da classe garimpeira da nossa região.

Felipe colaborador da ABRAMP – ( ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS METAIS PRECIOSOS), gravou um vídeo para as redes sociais em apoio à candidatura de Juliano Simionato (DEM) a câmara municipal  e do prefeito Macarrão (PL) à Prefeitura de Novo Progresso.

O gesto reforça o apoio informal aos candidatos.

Assista ao Vídeo;

https://youtu.be/wyj7mdMW9t0

 

 

VEJAM QUEM É ABRAMP

ABRAMP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS METAIS PRECIOSOS, é uma entidade sem fins lucrativos, constituída em novembro de 2017, com objetivo, consagrado em seus Estatutos, de congregar os interesses comuns de instituições, profissionais autônomos e investidores ligados ao mercado de metais preciosos em seus diferentes aspectos relativos a produção, fundição, industrialização, negociação, distribuição, e outros.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Eleitor pode justificar ausência pelo celular

Marcelo Camargo / Agência Brasil

TSE estima até 10 de novembro a disponibilização da versão do e-Título já atualizada com a função de georreferenciamento

Como o voto é obrigatório no país, todo eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral no dia da eleição está igualmente obrigado a justificar a ausência, sob pena de ter suspensos diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, ocorrerá em 29 de novembro. O horário de votação é sempre das 7h às 17h, no horário local.

Uma das justificativas aceitas para não ter ido votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos limites geográficos de seu domicílio eleitoral, no dia de votação. Neste ano, em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu facilitar esse tipo de comprovação.

Foi adicionada ao aplicativo e-Título uma funcionalidade que permite justificar a ausência por meio do sistema de georrefenciamento disponível nos aparelhos celulares. A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone.

A versão que trará o georreferenciamento, entretanto, ainda não foi disponibilizada pelo TSE. De acordo com o tribunal, isso será feito até 10 de novembro. Portanto, para ter acesso à ferramenta, quem já tem o programa instalado no celular deve ficar atento para atualizá-lo para a versão mais recente após a disponibilização do serviço.

A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação. A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias.

Em qualquer caso, o primeiro passo é baixar o e-Título e seguir o passo a passo mostrado na tela para realizar o cadastro na plataforma. Uma vez habilitado, para justificar a ausência no dia da votação o eleitor encontrará a opção no botão Mais opções, e depois em Justificativa de ausência. O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente.

Outros meios para fazer a justificação continuam disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser baixado na página do TSE e estará disponível também em papel nos cartórios eleitorais. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica.

Conforme informa o TSE em seu portal, quem faltar ao pleito e não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido de:

·      – obter passaporte ou carteira de identidade;

·      – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

·      – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

·      – obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

·      – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

·      – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

·      – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

·     –  obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

·      – obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Agência Brasil

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Eleição 2020 – Como votar

O primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro. Nos locais em que houver segundo turno, a data é o dia 29 de novembro.

O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

Confira abaixo algumas informações para o dia da votação e outras orientações para os eleitores!

Lembre-se! O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.

 
Como votar na urna eletrônica?

Digite, no teclado da urna, o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo.

Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde “Confirma”. Confira a ordem:

  • Vereador (cinco dígitos)
  • Prefeito (dois dígitos)
Quais documentos preciso levar para votar?

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.

Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Google Play Store e Apple Store.

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

Qual é a idade mínima para votar nas Eleições 2020?

Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar.

O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e os que têm entre 16 e 18 anos.

 
Perdi meu título. Posso votar?

Sim. O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.

Para consultar o seu local de votação, acesse Título de eleitor.

Você também pode baixar o e-Título, encontrar informações e muito mais!

Qual o horário da votação?

O horário de votação será de 7h às 17h. O horário foi definido após análise de estatísticos do tribunal e avaliação de uma consultoria técnica. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

O primeiro turno das Eleições 2020 ocorrerá no dia 15 de novembro de 2020 e, nas cidades onde houver segundo turno, no dia 29 de novembro do mesmo ano.

De acordo com a legislação, o segundo turno somente pode ser realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Fique atento às novas orientações devido à pandemia de Covid-19!

Como consultar o local de votação?

Para consultar o seu local de votação, acesse Título de eleitor. Preencha seus dados em todos os campos. Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título eleitoral.

Vale ressaltar que é necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos quando da emissão do seu título eleitoral.

Você também pode baixar o e-Título, encontrar essas informações e muito mais!

Quais cuidados sanitários devo tomar?

Atenção às dicas:

  • Confira o local de votação antes de sair de casa;
  • Saia de casa com a máscara;
  • Se possível, leve a sua caneta;
  • Não esqueça de levar anotados os nomes e números dos candidatos;
  • Mantenha distância mínima de um metro e evite contato físico com outras pessoas;
  • Se possível, não leve crianças e acompanhantes;
  • Não deixe para votar na última hora;
  • Respeite o horário preferencial das 7h às 10h para maiores de 60 anos;
  • Limpe as mãos com álcool em gel antes e depois de votar;
  • Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara;
  • Permaneça no local de votação apenas pelo tempo suficiente para votar;
  • Se estiver com febre, fique em casa.
 
Como consigo o comprovante de votação?
O comprovante de votação só será entregue para quem solicitar ao mesário. Não é possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via. Se o eleitor o perdeu e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir a certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pela internet.
Quem não fez o cadastro biométrico, pode votar?

Pode. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições. Quem já estava com o titulo suspenso, porém, não pode votar.

Consulte a sua situação eleitoral em Certidão de quitação eleitoral.

Para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática!

Atenção! Se o título foi cancelado, você só poderá regularizar a situação eleitoral após as Eleições 2020, quando o cadastro eleitoral é reaberto.

Posso justificar meu voto no dia da eleição?
Sim, somente se estiver fora do domicílio eleitoral. A justificativa será por georreferenciamento e feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando comparecer presencialmente a um local de votação por conta da pandemia. A funcionalidade no app estará disponível mais perto da eleição. Excepcionalmente, quem não tiver acesso a smartphone, poderá justificar em qualquer local de votação.
Jornal Folha do Progresso /Fonte: Justiça Eleitoral

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Eleição 2020 – Campanha para que ninguém reeleja um vereador toma conta das redes sociais em Novo Progresso

Não reeleja vereador

Uma campanha contra reeleger vereadores no mandato está tomando conta das mídias sociais de Novo Progresso. “NÃO REELEJA VEREADOR”. Se, com 4 anos não mostrou serviço… Fora!” É o slogan da campanha. De fato, essa última legislatura da Câmara de vereadores, está sendo considerada uma das piores dos últimos tempos. Na tentativa para facilitar a reeleição o grupo de nove vereadores aprovou lei e aumentou número de vagas que passou de 9 para 11, a tentativa é abrir espaço para reeleição com mais facilidade.  A campanha nas redes sociais está forte e os comentários que nesta legislatura com muito esforço, salva-se um ou dois.

*”CAMPANHA TEM PATROCINADORES PARA FESTA”, VEJAM ABAIXO

LISTA DE COLABORADORES DE DOAÇÕES PARA A GRANDE FESTA DO DESAFIO DE NÃO REELEGER NENHUM VEREADOR EM NOVO PROGRESSO-PA

Reginaldo carrijo 100 cx Heniken
Edson boiforte 100 cx itaipava
01 carneiro
Juliano do 1000 01 vaca
Tuira 20 cx Itaipava
Vadinho 20 cx Itaipava
Robinho alvorada 20 cx Itaipava
Rach 20 cx amistel
Miranda do salão 10 cx amistel
Otacir 50 cx skol
01 vaca
Claudio do posto 50 cx skol
Joao loss 30 cx skol 02 carneiros
Caron 50 cx garrafas skol
Luiz Paraguai 50 cx skol
João hotel tapajos 20 cx Itaipava
Sillas cruvinel 20 cx Heineken
Milton polezi 20 cx skol e o espaço pra fazer a festa
Cleiton bruto 20 cx skol
Luiz câmbio 20 cx Itaipava
Norquilon 20 cx skol
Evandro missio 50 cx Itaipava
Barão 20 cx Itaipava

Vejam algumas postagens das redes sociaisíndice1 índice 14492371_1057150951067234_5956113468994032139_n

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Eleições 2020: Urnas são seguras e uso é transparente, afirma TSE

 Urnas eletrônicas são usadas no Brasil desde 1996
Agência Brasil (Foto:Divulgação)

Não são novas as dúvidas e questionamentos sobre a segurança das urnas utilizadas pela Justiça Eleitoral nas eleições brasileiras. No pleito de 2018, o tema foi objeto de ações coordenadas de eleitores e grupos políticos para jogar suspeição sobre a segurança do sistema e a consequente legitimidade dos resultados das votações a partir dele. Neste mês, que o Brasil se prepara para escolher prefeitos e vereadores novamente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou à Agência Brasil que as urnas eletrônicas são seguras e que as medidas adotadas são transparentes, podendo ser acompanhadas pelos partidos e outras instituições.

O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, lembra que as urnas são empregadas como meio técnico de coleta de votos desde a disputa municipal de 1996. Ele conta que a iniciativa veio em resposta ao que chamou de limites a falhas da coleta e apuração humanas. No processo até então, pessoas votavam em cédulas de papel, que eram colocadas em grandes sacos e depois eram retiradas para o escrutínio.

“Tínhamos muita intervenção humana. E quando há intervenção humana temos três características. Lentidão, prática de erros e possibilidade de fraude pela manipulação da informação. Houve possibilidade de se transformar um processo que era lento e cheio de erros e fraudes em um processo célere, com garantia de integridade e proteção, com rastreabilidade que está ligado à transparência”, destaca o secretário.

Para efeito de comparação, dois dias após o término da votação nos Estados Unidos, as apurações dos votos para presidente e para parte do Parlamento não haviam sido concluídas. No Brasil os resultados presidenciais são dados horas após o fechamento das urnas, enquanto os dos estados menores acontecem ainda no mesmo dia, sobrando poucas Unidades da Federação que concluem no dia seguinte.

Giuseppe Janino considera a urna eletrônica uma “mudança de paradigma”. A partir do início do seu emprego o sistema foi sendo aperfeiçoado e foram inseridas novas funcionalidades. Ele considera que o projeto garante segurança e transparência.

Toda a tecnologia é desenvolvida no TSE, conforme o secretário. Seis meses antes de cada eleição o sistema é aberto para que mais de 15 instituições, como partidos políticos, Ministério Público, Polícia Federal, universidades e entidades de classe, se habilitem para verificar os programas que serão adotados.

Após este período, os programas são lacrados e blindados, passando por mecanismos de segurança por meio de assinaturas. “Em cada um deles é feito um código matemático e isso gera um dígito verificador. Isso garante integridade. Fazemos um conjunto de assinaturas em cima desses programas que vão desde o chefe da unidade, coordenador, secretário de tecnologia e autoridades como o presidente do TSE, PGR [Procuradoria-Geral da União], presidente da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], que fazem a última camada de assinaturas”, explica Janino.

Uma cópia fica no cofre do tribunal como alternativa para verificação. Outras são enviadas para os tribunais regionais eleitorais. Quando o software é instalado nas urnas, estas o leem e conferem as assinaturas. Apenas desta maneira, coloca o secretário, a urna funciona. Ele argumenta que não seria possível uma fraude roubando uma urna, por exemplo.

“Este fato de subtrair uma urna não preocupa, porque ela tem todo um esquema de proteção porque ela não vai funcionar e não vai gerar dado que não será oficial. Existem vários pontos de segurança e verificação que garantem a integridade do processo”, diz.

Outro procedimento de fiscalização feito pela Justiça Eleitoral é selecionar determinadas urnas na véspera da eleição e proceder uma simulação dos votos nas sedes dos TREs. Isso ocorre com a participação de representantes das candidaturas, com câmeras filmando os votos e após o fim do procedimento há uma conferência se os votos vistos correspondem àqueles registrados na máquina.

Após cada pleito, o TSE e a Justiça Eleitoral avaliam o desempenho do sistema e discutem o que pode ser inserido, tanto nos equipamentos quanto nos programas utilizados. “Não há nenhum caso de fraude identificada até hoje. Todas as suspeições formalizadas são investigadas por instituições independentes, como Ministério Público e Polícia Federal”, enfatiza o responsável pela tecnologia da informação do tribunal.

Por :Agência Brasil

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TRE proíbe carreatas, passeatas e comícios durante campanha no Pará

Minuta de Resolução – Proíbe, no Estado do Pará, na reta final para as Eleições 2020, em razão dos graves riscos à saúde pública em virtude da pandemia de COVID-19, decorrentes das ações eleitorais, a realização de atos presenciais de campanha eleitoral causadores de AGLOMERAÇÃO.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) decidiu proibir carreatas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral no estado. A decisão ocorreu diante aumento de casos de Covid-19 no estado.

A instrução Nº 11544 vem assinada nesta quinta-feira(05), pelo  Desembargador Roberto Gonçalves de Moura e regulamenta, nos termos da EC nº 107/2020, a atuação da Justiça Eleitoral no Estado do Pará, notadamente o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos presenciais de campanha eleitoral, que violem as orientações de medidas sanitárias para as eleições 2020.

Vejam Decisão

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam proibidos, no Estado do Pará, os atos presenciais de campanha

eleitoral, que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato

drive-in, tais como:

I – comícios;

II – bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e

III – confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de

recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

Art. 2º O Juiz Eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as

providências necessárias para coibir atos presenciais de campanha que violem o disposto

nesta resolução, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial, observando, no que

couber, o seguinte:

I – determinar, de início, a adoção de medidas para a imediata regularização do

ato, em conformidade com as regras sanitárias, intimando, de forma pessoal, direta e nominal,

o candidato e/ou representante de partido e/ou outro responsável e lavrando o respectivo auto

de constatação;

II – não sendo regularizado o ato, utilizar-se dos meios cabíveis para impedir a

continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral, inclusive, com o auxílio da força policial;

III – determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal

próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral;

IV – encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática

de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.

Parágrafo único. As decisões judiciais para restauração da ordem, no que se

referem à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias

obrigatórias, em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência

recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou

opor embaraços à sua execução (artigo 347 do Código Eleitoral).

Art. 3º Poderão, os Juízes Eleitorais, no âmbito de suas respectivas jurisdições,

impor sanção pecuniária para os candidatos, partidos e coligações que violarem as disposições

desta norma, observado o devido processo legal.

Art. 4º O eventual exercício do poder de polícia não afasta posterior apuração

pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso

do poder econômico e/ou crime eleitoral, cumprindo encaminhar os autos do procedimento

respectivo ao Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis.

Art. 5º As disposições desta Resolução poderão ser revistas sempre que

necessário, a depender das orientações das autoridades sanitárias federais ou estaduais.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 05/11/2020.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Na Eleição de 2020 o uso de máscara será obrigatório em Novo Progresso

Caneta, Identidade, Título de Eleitor e Mascara é obrigatória para o leitor poder votar em Novo Progresso.

O  a Juíza da 91ª zona eleitoral Liana da Silva Hurtado Toigo de Novo Progresso, divulgou plano de medidas sanitárias, que o uso de máscara de proteção facial contra o novo coronavírus será obrigatório para os eleitores nas eleições 2020, que ocorrem em novembro no municipio.

“Sem máscara não será permitido o acesso aos locais de votação”, “QUEM CHEGAR SEM MASCARA NÃO VAI VOTAR”, afirmou a juíza eleitoral, que apresentou hoje o plano de medidas sanitárias que serão adotadas nas eleições municipais a serem realizadas no dia 15 de novembro em Novo Progresso.

Além do uso de máscara, a juíza incentiva que os eleitores levem sua própria caneta de cor preta ou azul para assinar o caderno de votação com a identificação do eleitor.

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RECOMENDA DO TSE

O TSE recomenda que os eleitores com 60 anos ou mais, considerados grupo de risco para a covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, votem entre as 7h e as 10h — esse intervalo, porém, não será obrigatório e pessoas de outras idades não serão barradas nesse horário.

“Não será proibida a chegada de quem tem menos de 60 anos, até porque muitas pessoas idosas vão votar acompanhadas. Nós pedimos aos eleitores e à população que, à medida do possível, respeitem essa preferência”, afirmou o ministro Barroso.

Como forma de evitar aglomerações, o TSE decidiu estender em uma hora a duração da votação, que será das 7h às 17h. Nos outros anos, a votação costumava começar às 8h.

O tribunal orientou ainda eleitores e mesários que estiverem com febre ou tenham testado positivo para covid-19 nos últimos 14 dias antes da eleição devem ficar em casa.

Caneta, Identidade, Título de Eleitor e Mascara é obrigatória para poder votar em Novo Progresso.

eleição

Álcool gel antes e depois da urna

Haverá álcool gel nas seções eleitorais para a higienização das mãos dos eleitores antes e depois da votação.

Os mesários também terão álcool gel de uso individual e ganharão um conjunto de máscaras para utilizarem ao longo do dia, além de viseiras plásticas.

Nos locais de votação serão afixados cartazes de orientação sobre as medidas. Será recomendado que os eleitores mantenham distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários.

O presidente do TSE afirmou que as regras do protocolo de segurança são obrigatórias e quem não as seguir ficará impedido de votar.

“Estamos cuidando da proteção dos eleitores para que ninguém desperdice essa oportunidade importante de participar da escolha dos prefeitos e dos vereadores”, disse Barroso.

O TSE também vai tornar mais fácil o processo de justificativa da ausência à votação. Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral poderão fazer a justificativa pelo aplicativo E-Título, que pode ser baixado pelo telefone celular. Quem não conseguir acesso ao aplicativo continua podendo fazer a justificativa presencialmente nas seções eleitorais.

Os itens de segurança, como máscaras e álcool em gel, foram doados por um grupo de cerca de 30 empresas.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Prazo para solicitação de 2ª via do Título de Eleitor termina na quinta (5)

Termina nesta quinta-feira (5) o prazo de solicitação da segunda via do título de eleitor. (Foto:Reprodução)

Para a emissão do novo documento, é preciso estar livre de débitos com a Justiça Eleitoral, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.

O eleitor também pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista e munido do e-título, versão digital do documento disponível para celular gratuitamente em lojas virtuais como Apple Store e Google Play.

O e-título serve  também como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento no momento do voto.

Ainda pelo aplicativo é possível verificar o local de votação, além de ter acesso aos serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.

O local de votação ainda pode ser conhecido no Portal do Tribunal Superior Eleitoral, na seção Serviço ao eleitor, Local de votação, localizada no menu lateral direito da homepage do site. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.

Por:Oestadonet

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