Congresso mantém veto a uso do fundo partidário em multa eleitoral

(Foto:© Reuters) – Com isso, os partidos políticos não poderão usar dinheiro público para pagar sanções que sofrerem por descumprirem a legislação eleitoral
Congresso mantém veto a uso do fundo partidário em multa eleitoral

O Congresso Nacional manteve o veto do presidente Jair Bolsonaro ao uso do fundo partidário para pagamento de multas eleitorais. Com isso, os partidos políticos não poderão usar dinheiro público para pagar sanções que sofrerem por descumprirem a legislação eleitoral. O veto sobre o tempo em que um candidato é considerado inelegível também foi mantido.

Os partidos do Centrão na Câmara tentavam derrubar o veto do presidente da República, mas a votação na Câmara não foi suficiente. Eram necessários 257 votos entre os deputados para retomar o dispositivo aprovado pelos parlamentares, porém, houve apenas 223 votos contrários ao veto de Bolsonaro. Como a Câmara manteve o veto, os senadores nem precisaram votar – pela regra, um veto só é derrubado se essa for a decisão nas duas Casas.

Outro veto de Bolsonaro mantido na votação foi em relação à inelegibilidade de candidatos em eleições. Na minirreforma eleitoral, o Congresso aprovou uma proposta determinando que o Tribunal Superior Eleitoral iria autorizar ou não um candidato concorrer levando em conta a data da posse do cargo, e não a data do registro da candidatura como é hoje. O dispositivo, vetado por Bolsonaro, poderia abrir margem para que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa por condenações criminais, por exemplo, pudessem concorrer e ser eleitos.
Horas por Estadao Conteudo/10/12/19 22:30 ‧ Há 8
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: WWW.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/numero-de-inscritos-no-enem-ppl-supera-edicao-anterior/

 




TSE quer responsabilizar candidato por espalhar fake news

TSE quer responsabilizar candidato por espalhar fake news -|(FOTO: Crédito: Reprodução.)
Preocupado com a previsível avalanche de fake news numa eleição que envolve 5.570 municípios, o Tribunal Superior Eleitoral quer coibir de forma explícita a disseminação de informações inverídicas e não verificadas durante a campanha do ano que vem.

Um mecanismo contra o compartilhamento de notícias falsas foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE. As resoluções são normas que balizam a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições.

O artigo 9 do documento sobre propaganda eleitoral, disponibilizado para consulta pública em 8 de novembro, afirma que a utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”.

Determina ainda que é preciso demonstrar o uso de “fontes de notória credibilidade” para embasar a informação. Caso contrário, um adversário que se sinta ofendido poderá pleitear direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

O trecho proposto atualiza o artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), que trata de direito de resposta, mas hoje fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há a menção específica sobre desinformação.

O pleito de 2018 ficou marcado pelo compartilhamento de fake news por diversas candidaturas, sobretudo por meio de redes sociais. Disparos de mensagens em massa segue sob investigação na corte.

As resoluções do TSE dispõem sobre aspectos práticos da eleição, como propaganda, financiamento e fiscalização do processo. São aprovadas ao final do ano anterior ao pleito e funcionam como uma complemento à lei eleitoral.

As minutas para 2020, que têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, também do Supremo Tribunal Federal, ainda vão passar por consulta pública, no final de novembro, para receber sugestões que poderão ser incorporadas. Em dezembro devem ser votadas pelo plenário do tribunal.

A preocupação do tribunal com as fake news em 2020 é grande. Há a previsão de que elas possam ganhar uma escala ainda maior do que ocorreu na eleição do ano passado, pelo fato de o pleito municipal ter caráter descentralizado.

A inclusão de um artigo sobre fake news nas resoluções do TSE tem como objetivo servir de parâmetro para os juízes eleitorais de primeira instância, que serão os responsáveis por decidir casos concretos por todo o Brasil.

Fonte: Folha.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: WWW.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/diageo-e-grupo-heineken-abrem-selecao-para-estagio-veja-como-participar/