Convenções partidárias podem iniciar nesta segunda-feira (31)

A permissão vai ocorrer até o dia 16 de setembro, mas que não autoriza os pré-candidatos a começarem a campanha. |Foto: Reprodução

A partir de hoje (31), as convenções partidárias que vão definir os candidatos a prefeitos e vice-prefeitos, assim como vereadores, estão permitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especificadas no calendário eleitoral.

A permissão vai ocorrer até o dia 16 de setembro, mas que não autoriza os pré-candidatos a começarem a campanha. Além da permissão das convenções, o calendário eleitoral do TSE especifica também o período de registro dos pré-candidatos que serão definidos nesses encontros. De acordo com o órgão, eles terão até o dia 26 de setembro para oficializar a candidatura, ou um dia antes do início da propaganda eleitoral, que começa no dia 27.

Em relação à convenções, o TSE também levou em consideração a pandemia do novo coronavírus e, por meio da resolução 23.623, permitiu que esses encontros aconteçam também de forma virtual. No entanto, caso os partidos a realizem de maneira presencial devem dar atenção às medidas de prevenção à doença.

A partir de hoje o calendário eleitoral do TSE assegura também aos partidos, coligações e pré-candidatos que forem vítimas das chamadas fake news, mesmo que de forma indireta, por meio de imagens caluniosas, difamatórias e injuriosas que tenham sido divulgadas por meios de comunicação, o direito de resposta.

Vale lembrar que o novo calendário eleitoral foi elaborado devido à pandemia de Covid-19, que adiou a data prevista das eleições de 4 de outubro e 25 de outubro, caso houvesse segundo turno, para 15 e 29 de novembro, respectivamente.

Por: Alexandre Nascimento/Diário do Pará

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Em manifestação ao STF, Senado defende legalidade de reeleição para presidências

Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante cerimônia em Brasília (Foto:Adriano Machado / REUTERS)

Ação movida no início do mês pelo PTB busca barrar um eventual novo mandato de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP)

A Advocacia do Senado defendeu a legalidade da reeleição para as presidências da Câmara e do Senado, em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ação movida no início do mês pelo PTB que busca barrar um eventual novo mandato dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

A ação movida pelo PTB, partido presidido pelo ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro, tem por objetivo afastar qualquer tipo de interpretação do regimento interno da Câmara e do Senado que possa respaldar legalmente um eventual novo mandato dos presidentes a partir de fevereiro de 2021.

No documento encaminhado na quarta ao STF, o Senado disse que a ação do PTB deve ser rejeitada sem análise do mérito pois, argumenta, o assunto da sucessão das mesas diretoras das duas Casas é regulado internamente.

“De fato, a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) não se revela instrumento hábil ao controle da constitucionalidade de atos normativos de caráter interna corporis, na medida em que consubstanciam atos de mera administração legislativa, cujo âmbito de incidência é estritamente interno e meramente regulamentar”, afirmou.

O Senado destacou ainda que, à luz da “moderna teoria da tripartição dos poderes”, se é permitido reeleição para cargos no Executivo também deve valer para o Legislativo.

“Se no Poder Executivo se admite a reeleição, também na função executiva atípica dentro do Poder Legislativo deve-se permitir a reeleição. Longe de prejudicar, a interpretação constitucional legislativa em comento favorece a uma maior competitividade no processo eleitoral parlamentar, pois, na prática, oportuniza que mais candidatos possam se apresentar ao escrutínio de seus pares na escolha dos ocupantes dos cargos diretivos das respectivas Casas Legislativas, aumentando a legitimidade do escrutínio”, salientou.

O Senado avaliou ainda que, sem que tivesse havido uma mudança na Constituição, houve reeleições de chefes das Casas Legislativas do Congresso, citando atuais e ex deputados e senadores como Rodrigo Maia, os ex-presidentes Michel Temer e José Sarney, e Renan Calheiros.

Rodrigo Maia, que está em seu terceiro mandato, disse publicamente que não quer mais um, mas Davi Alcolumbre se movimenta, nos bastidores, para tentar permanecer no cargo no próximo ano.

Por:Reuters

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Eleições 2020 – Novo Progresso tem 4 pré-candidatos a prefeito

Macarrão, Gelson Dil, Fabio Milhão e Fidêncio (Foto:Reprodução) – A praticamente duas semanas da largada das convenções partidárias para homologações dos nomes de candidatos a prefeito e vereador, o quadro político indica que pelo menos 4 partidos políticos com registros na Justiça Eleitoral do Estado têm pré-candidatos a prefeito de Novo Progresso, a começar do PL , que tem o prefeito Ubiraci Soares (Macarrão) como postulante à reeleição no pleito de 15 de novembro.

Somente após a oficialização das candidaturas nas convenções que se realizarão entre os dias 31 de agosto e 15 de setembro, os partidos poderão iniciar a campanha e a propaganda eleitoral propriamente dita, mas a maioria dos pré-candidatos declarados ou não a prefeito de Novo Progresso, já usa as redes sociais e até entrevistas na mídia tradicional pra falar da plataforma politica-administrativa ou se lançar como eventual candidato majoritário.
O prefeito Macarrão (PL) evita falar publicamente em pré-candidatura, mas nos meios políticos é considerado como certo que ele vai concorrer à reeleição. “Esforços agora estão voltados par a administração da cidade e as ações de combate à covid-19”, disse.
Pré Candidatos
Uma pesquisa feita nos bastidores pelo Jornal Folha do Progresso encontramos outros três pré candidatos que já divulgaram seus nomes nas redes sociais. Veja abaixo.
MDB

Gelson Dill (MDB)
Gelson Dill (MDB)

Em pré-campanha, o vice-prefeito Gelson Dil (MDB), já decidiu que é candidato e escolheu o vice do Patriota atual vereador Marconi da Única para compor a chapa.
Uma previa foi realizada na residência do medebista com a presença de aliados, o martelo já foi batido e a chapa deve ser homologada na convenção ainda com data  a ser marcada.
PSDB
O PSDB divulgou nas redes sociais, que vem com o médico Dr Fidéncio e ainda não escolheu o

Fidencio Campos -PSDB
Fidencio Campos -PSDB

vice-prefeito para compor a chapa. As fotos iniciais vem com a ex-prefeita Madalena Hoffmann ao lado, a confirmação ainda não chegou, a ex-prefeita pode estar inelegível, outros nomes são contados e deve bater martelo nos próximos dias. O PSDB não descarta lançar chapa sem aliança partidária “puro sangue” para prefeito e vereadores só tucanos. [Obs. Até fechamento desta matéria Dr. Fidêncio não havia respondido as perguntas enviadas via whatsApp da redação do Jornal Folha do Progresso – leu perguntou e não respondeu.]

REPUBLICANO

Fabio Milhão -Republicano
Fabio Milhão -Republicano

Apenas um partido, o Republicano , respondeu afirmando que vai disputar a eleição com o nome do empresário Fabio Milhão. O empresário da mineração será o cabeça de chapa, e aponta a professora Claudia Kummer do PRB como futura companheira de chapa.

 
Calendário Eleitoral
Primeiro turno da eleição 2020 será realizado dia 15 de novembro
Os partidos têm até o dia 16 de setembro para realizar as convenções para definição de coligações e escolha dos candidatos, que vão disputar as eleições municipais neste ano de 2020. Apesar das convenções só poderem ser realizadas a partir do dia 31 deste mês de agosto, as articulações para as alianças partidárias estão sendo costuradas em todas as legendas.
Em Novo Progresso os partidos ainda não divulgaram as datas das convenções partidárias. A previsão é que a partir desta segunda-feira, 31, as legendas anunciem suas convenções.
Convenções podem ser realizadas de forma on line
Por causa da pandemia da covid-19, nestas eleições o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que as convenções podem ocorrer por meio virtual ou presencial, os partidos devem decidir o formato.
Com a mudança da data da eleição para prefeitos e vereadores, que seria dia 4 de outubro para 15 de novembro, os prazos do calendário eleitoral também foram expandidos. A Emenda Constitucional Nº 107/2020, também marcou o dia 29 de novembro para realização do 2º turno das eleições, no municípios onde há mais de 200 mil eleitores.
Após a realização ds convenções partidárias, os partidos e coligações têm entre o período de 31 de agosto a 26 de setembro para fazer o registro de candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA).
A propaganda eleitoral está prevista para começar no dia 27 de setembro, nas emissoras de TV, rádio e também na internet. O calendário eleitoral prevê que o 18 de dezembro é o prazo final para diplomação de prefeitos e vereadores eleitos.
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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Onze partidos estão aptos para receber Fundo Eleitoral; veja quais

Segundo o TSE, os recursos do fundo são liberados às legendas somente “após a definição dos critérios para a sua distribuição” (Foto:José Cruz / Arquivo Agência Brasil)

Valor destinado a essas legendas totaliza R$ 797,6 milhões

Apenas 11 dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cumpriram, até o momento, todas as exigências previstas na legislação e foram habilitados a receber recursos do Fundo Eleitoral para as Eleições de 2020. Dos R$ 2,03 bilhões que serão disponibilizados pelo Tesouro Nacional para este fim, R$ 797,6 milhões terão como destino essas legendas, o que corresponde a 39,2% do valor total.

De acordo com o TSE os partidos que já foram autorizados a receber os recursos são PSL (R$ 199,4 milhões); PSD (R$ 138,8 milhões); PSDB (R$ 130,4 milhões); PL (R$ 117,6 milhões); PTB (R$ 46,6 milhões); Solidariedade R$ 46 milhões); Patriota (R$ 35,1 milhões); PSC (R$ 33,2 milhões); Rede (R$ 28,4 milhões); PV (R$ 20,4 milhões); e PMB (R$ 1,2 milhão). O partido Novo e o PRTB, que teriam direito a receber R$ 36,5 milhões e R$ 1,2 milhão, respectivamente, abriram mão das verbas do Fundo para as Eleições Municipais de 2020 por decisão interna das legendas.

Segundo o TSE, os recursos do fundo são liberados às legendas somente “após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal”.

Ainda estão em fase de diligência os documentos encaminhados por PP (R$ 140,6 milhões), Republicanos (R$ 100,6 milhões), DEM (R$ 120,8 milhões), e DC (R$ 4 milhões). Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do fundo, determinar a transferência dos recursos às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos, informou o TSE.

Entre os critérios de distribuição do fundo está a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação. Os valores absolutos e os percentuais desse custeio devem ser amplamente divulgados pelos partidos, de forma a permitir o controle da Justiça Eleitoral.

Por:Agência Brasil

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Eleições 2020: agentes públicos têm condutas vedadas a partir do dia 15 de agosto

O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir do próximo dia 15 de agosto, quando faltar três meses para o pleito, agentes públicos de todo o país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições, dentro desse período de três meses não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.

Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Exceções no contexto da pandemia

A Lei das Eleições já prevê que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. Mas a norma exige que haja o reconhecimento pela Justiça Eleitoral dessa situação caso a caso.

De acordo com Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a novidade é que a Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições em 42 dias em função da pandemia, autorizou de antemão a realização de gastos relacionados a publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19. Ou, ainda, aqueles necessários à orientação da população em relação a serviços que possam ter sido afetados pela pandemia como, por exemplo, transporte público, funcionamento de locais públicos, horário de funcionamento e retorno das escolas, dentre outros.

“Essa previsão da Emenda Constitucional 107 excepcionalmente dispensa o gestor público municipal de ter que recorrer à Justiça Eleitoral para ver declarada a necessidade da publicidade relacionada à pandemia, uma vez que já há o reconhecimento amplo e consolidado de que estamos enfrentando uma situação de grave calamidade pública”, afirmou. “Contudo, essas ações publicitárias devem ser conduzidas no estrito interesse público. Eventuais desvios poderão ser apurados como abuso de poder e punidos com cassação de registro ou diploma e inelegibilidade para eleições futuras”, adverte Gresta.

Reforço para a Justiça Eleitoral

A partir do próximo dia 15 de agosto também começa a ser contado o prazo de seis meses em que órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral. Esse empréstimo de servidores pode ocorrer em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. A regra está prevista no artigo 94-A da Lei das Eleições.

Com informações do TSE

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TSE aprova resoluções com novas datas para o processo eleitoral

Devido à pandemia Congresso adiou o pleito para 15 de novembro  – (Foto:José Cruz / Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta (13) os ajustes em suas resoluções com as novas datas dos eventos eleitorais e votações das eleições municipais deste ano. Devido à pandemia da covid-19, o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional adiando o pleito para 15 de novembro, em primeiro turno, e o segundo turno para 29 de novembro. Originalmente, as eleições acontecem no mês de outubro.

O plenário do TSE aprovou ainda quatro resoluções, que tratam, respectivamente, das regras gerais de caráter temporário; de uma alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma do cadastro eleitoral; de mudança na resolução dos atos gerais do processo eleitoral e do novo calendário eleitoral de 2020, que teve 297 marcos temporais definidos.

Além da data das votações, também foi adiado o período das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que deverão ser realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, foi transferido para 26 de setembro. Os partidos terão até as 19h do dia 26 para realizar o procedimento no cartório eleitoral, mas será possível enviar o requerimento, via internet, até as 8h.

A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura. Já a diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse, 1º de janeiro de 2021, não sofreu alteração.

O TSE também poderá solicitar ao Congresso Nacional a marcação de novas datas de eleições em estados ou municípios em que a situação sanitária coloque em risco os eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.

Por:Agência Brasil

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Partidos se articulam para as convenções de escolha de candidatos a prefeito e vereadores

Primeiro turno da eleição 2020 será realizado dia 15 de novembro – Crédito: Reprodução – TSE

Os partidos têm até o dia 16 de setembro para realizar as convenções para definição de coligações e escolha dos candidatos, que vão disputar as eleições municipais neste ano de 2020. Apesar das convenções só poderem ser realizadas a partir do dia 31 deste mês de agosto, as articulações para as alianças partidárias estão sendo costuradas em todas as legendas.

Em Belém, poucas legendas já marcaram a data de suas convenções. Um dos poucos foi o PSB, que fará a reunião dia 14 de setembro para lançar o nome do deputado federal Cássio Andrade a prefeito da capital paraense.

PSDB, PT e MDB também ainda não divulgaram as datas das convenções partidárias. A previsão é que a partir desta segunda-feira, 10, mais legendas anunciem suas convenções.

O Psol deverá reunir seus filiados dia 17 deste mês para fazer o pré-lançamento da candidatura do deputado federal Edmilson Rodrigues a prefeito de Belém.

Já o Cidadania também não marcou específica ainda para a convenção, mas também há previsão de realizar a reunião dos filiados em setembro. O deputado estadual Thiago Araújo articula compor a cabeça de chapa na coligação com PSDB e outras legenda para disputar a prefeitura de Belém.

A previsão é que tenha muita disputa interna até mesmo dentro dos partidos para lançar suas candidaturas. Como é o caso do PSD, onde a disputa gira em torno dos deputados Gustavo Sefer e Eder Mauro.

Convenções podem ser realizadas de forma on line

Por causa da pandemia da covid-19, nestas eleições o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que as convenções podem ocorrer por meio virtual ou presencial, os partidos devem decidir o formato.

Com a mudança da data da eleição para prefeitos e vereadores, que seria dia 4 de outubro para 15 de novembro, os prazos do calendário eleitoral também foram expandidos. A Emenda Constitucional Nº 107/2020, também marcou o dia 29 de novembro para realização do 2º turno das eleições, no municípios onde há mais de 200 mil eleitores.

Após a realização ds convenções partidárias, os partidos e coligações têm entre o período de 31 de agosto a 26 de setembro para fazer o registro de candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA).

A propaganda eleitoral está prevista para começar no dia 27 de setembro, nas emissoras de TV, rádio e também na internet. O calendário eleitoral prevê que o 18 de dezembro é o prazo final para diplomação de prefeitos e vereadores eleitos.

No total, 147.918.483 eleitores brasileiros estão aptos a votar nas eleições 2020. Destes, 5.758.119 são eleitores do Pará, que represeta 3,89% do total brasileiro.

Esses eleitores vão eleger novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios do país.

Fonte: TSE/TRE-PA/ Roma News

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Adiamento das eleições pode beneficiar candidato ficha-suja

Assunto ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Foto:José Cruz / Arquivo Agência Brasil)

Segundo o parecer, os prazos de inelegibilidade devem observar o critério da data, e qualquer mudança nesse sentido exigiria aprovação do Congresso Nacional

O adiamento das eleições municipais em função da pandemia de covid-19 poderá beneficiar candidatos hoje enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Isso porque a prorrogação abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012 participem do pleito de novembro, quando a punição de oito anos já estiver extinta.

O assunto ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, em tese, tem potencial para aumentar o número de postulantes aptos a disputar um cargo de prefeito ou vereador.

Parecer elaborado pela assessoria técnica do tribunal, ao qual o Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, teve acesso, aponta que a prorrogação das eleições não pode barrar a candidatura de políticos classificados como ficha-suja apenas até outubro. O entendimento tem o apoio de ao menos três dos sete ministros que compõem o TSE. Segundo um integrante do tribunal, normas restritivas de direito não merecem interpretações elásticas.

Condenados em órgãos colegiados por abuso de poder econômico e político – a partir de práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública – não podem se candidatar a cargos públicos por um período de oito anos. Desta forma, caso o primeiro turno de 2020 ocorresse em 4 de outubro, conforme previsto, esses políticos ainda estariam inelegíveis.

Segundo o parecer, os prazos de inelegibilidade devem observar o critério da data, e qualquer mudança nesse sentido exigiria aprovação do Congresso Nacional, que já se negou a alterar regras da Lei da Ficha Limpa em função da pandemia.

“Por todo o exposto, consideram-se aplicáveis às eleições 2020 as disposições das súmulas 19 e 69 deste tribunal superior (que trazem regras sobre a aplicação da lei), de modo que a contagem dos prazos de inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia”, ressalta o documento, que é só consultivo.

Falha

Provocado pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), o TSE deve julgar nos próximos meses uma consulta feita com base em questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) a respeito da aplicação da lei nestas eleições.

O parlamentar sustenta que tanto o Senado quanto a Câmara Federal falharam em não pormenorizar a questão, apesar dos esforços durante a votação da Proposta de Emenda à Constituição que adiou as eleições.

No Senado, os parlamentares foram cobrados, mas decidiram não mudar os prazos da Ficha Limpa. Em sessão com o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, o diretor do MCCE, Melillo Dinis, solicitou a mudança, mas não obteve sucesso.

No parecer, a assessoria técnica do TSE considera ter havido uma escolha por parte do Congresso “pela manutenção das disposições legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso”.

O diretor de Assuntos Técnicos e Jurídicos da Presidência do Senado, Carlos Eduardo Frazão, pontuou que mudanças na aplicação da lei não poderiam ter sido determinadas pelos parlamentares durante a PEC. “Seria um jabuti às avessas”, afirmou. “Ninguém está postergando porque quer que determinados candidatos concorram, mas porque estamos em pandemia.”

Por:Agência Estado

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Regras eleitorais começam a valer em agosto

No final deste mês, os eleitores terão uma visão mais clara de quem está na corrida à Prefeitura ou Câmara de sua cidade (Foto:Arquivo/Agência Brasil)

Neste mês de agosto, os brasileiros vão começar a sentir o ritmo das eleições municipais de maneira mais intensa. Pelo novo calendário, estabelecido por meio da Emenda Constitucional 107, promulgada pelo Congresso, regras específicas a pretensos candidatos ou ocupantes de cargos em disputa começam a valer nos próximos dias. Além disso, no final deste mês, os eleitores terão uma visão mais clara de quem está na corrida à Prefeitura ou Câmara de sua cidade e coligações formadas, com o início das convenções para escolha dos candidatos.

Daqui a menos de duas semanas, a partir de 15 de agosto, três meses antes do pleito, por exemplo, ficam proibidas aos agentes públicos ações que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. Isso inclui, entre outras ações, demissões sem justa causa ou nomeações, assim como realizar transferência voluntária de recursos da União ou estados aos municípios, ressalvados os casos relacionados a cumprimento de obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Também a partir do dia 15 de agosto, os agentes públicos cujos cargos estão em disputa não podem mais autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Os pretensos candidatos também ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Se estivéssemos seguindo o calendário anterior, essa proibição estaria valendo desde 04 de julho. Mas com a mudança no calendário, os prazos eleitorais foram prorrogados por 42 dias.

De 16 de agosto a 15 de setembro, é permitido aos políticos que pretendem concorrer a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

Até o dia 17 desse mês, a Justiça Eleitoral deve realizar audiência com os interessados na divulgação dos resultados e apresentar o modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados ao disponibilizar os dados oficiais às entidades interessadas. Ainda como parte das ações dessa justiça especializada, começa a contar este mês, no dia 18, o prazo para o juiz eleitoral nomear os membros das mesas receptoras e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Esse prazo vai até 16 de setembro.

Mas um dos períodos mais aguardados dentro do calendário começa a contar no dia 31 de agosto. Dessa data, até 16 de setembro, serão realizadas as convenções para deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Ou seja, é neste período que o cenário com todos os candidatos será definido. No calendário anterior, que  foi alterado, elas deveriam ser realizadas de 20 de julho e a 5 de agosto. Este ano, as convenções poderão ser feitas por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária e observadas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral.

No Tribunal Regional Eleitoral do Pará, ainda estão abertas as inscrições para quem deseja atuar como mesário voluntário nas eleições municipais deste ano. O Pará tem cerca de 18 mil seções eleitorais nos seus 144 municípios, sendo necessários pelo menos 80 mil mesários no dia do pleito. Cada mesa receptora de votos deve ter quatro membros e cada local de votação, pelo menos um supervisor. Podem se inscrever os eleitores maiores de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral. A inscrição está sendo feita por meio de formulário específico disponível na página do Tribunal da internet, neste site.

O Liberal procurou o TRE para mais informações sobre o cronograma de ações, desse segundo semestre, voltado às eleições deste ano, mas ainda não teve retorno.

As datas do 1º e 2º turno das eleições 2020, que estavam programadas para outubro, foram transferidas para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Espera-se que, até lá, os índices de contaminação pelo novo coronavírus estejam bem mais baixos e os riscos sejam menores.

Por:Keila Ferreira

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“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
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Eleições 2020: TRE inicia inscrições para mesários no Pará

Órgão necessita de pelo menos 80 mil mesários no dia do pleito (Foto:Reprodução/Agência Brasil)

Os eleitores que desejam atuar como mesário voluntário nas eleições municipais deste ano, ainda podem ser inscrever. De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), com 18 mil seções eleitorais nos 144 municípios paraenses, o órgão necessita de pelo menos 80 mil mesários no dia do pleito. Cada mesa receptora de votos deve ter quatro membros e cada local de votação, pelo menos um supervisor.

A inscrição pode ser feita por meio de formulário específico disponível no site do Tribunal, buscando as abas Eleições e Eleitor / Mesário. Em seguida, o eleitor precisa acessar o link da inscrição, onde deverão ser informados os dados pessoais, residenciais e profissionais. Podem se inscrever os eleitores maiores de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral. O cadastro está aberto desde 2019. Procurado, o TRE não confirmou a data de encerramento das inscrições, que inicialmente estavam previstas para irem até o mês de junho.

O trabalho como mesário no dia do pleito não é remunerado, mas traz algumas vantagens, como dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, e crédito nas atividades complementares/extracurriculares para os alunos das IES – Instituições de Ensino Superior conveniadas à Justiça Eleitoral. O exercício das atividades de mesário também será considerado como critério de desempate em alguns concursos públicos.

Não podem ser mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, o cônjuge; membros de diretórios de partido político que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; eleitores menores de 18 anos; e os que pertençam ao serviço eleitoral.

A convocação dos mesários é feita por meio de edital publicado pelo Cartório Eleitoral e também por uma “notificação” que normalmente é endereçada ao trabalho ou à moradia do convocado. Esse ano, o Tribunal regulamentou a possibilidade de que os cartórios eleitorais enviem a notificação de convocação por email ou aplicativo de mensagem, desde que previamente autorizado pelo eleitor.

O treinamento para mesários pode ser realizado virtualmente. No site do TSE e dos TREs estão disponibilizadas as informações com instruções para usar essa opção.

O 1º turno das eleições 2020 será no dia 15 de novembro e o 2º turno no dia 29 do mesmo mês. Inicialmente marcada para outubro, a mudança na data do pleito, com os prazos eleitorais prorrogados por 42 dias, foi estabelecida por meio da emenda constitucional 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional. As mudanças visam garantir mais segurança à população que irá as urnas, mesários e demais trabalhadores que atuam no dia do pleito. A expectativa é que até novembro os índices de contaminação pelo novo coronavírus estejam bem mais baixos e os riscos sejam menores.

Por:Keila Ferreira

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