TRE registra três candidaturas a prefeito, quarto nome aguarda publicação em Novo Progresso

Começa a corrida em busca de votos (Foto:Reprodução)

O dia que os candidatos tanto esperavam chegou. A partir de hoje (27), pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (STF), está liberada a campanha política nas ruas e redes sociais, além da realização de comícios, passeatas e carreatas. As eleições de 2020 vão definir o futuro prefeito e vereadores do município em Novo Progresso e todo Brasil.

Leia mais:Eleições 2020 – Novo Progresso tem 4 pré-candidatos a prefeito

Três nomes (Fidéncio,Macarrão,Gelson Dill) se inscreveram via sistema disponível na internet pelo TSE,  para concorrer à Prefeitura no município de Novo Progresso e todos terão agenda pública para dar as boas-vindas ao período eleitoral. Sem título

Os olhos estão mais voltados para o prefeito Macarrão (PL),que dever ter registro questionado por liderar as pesquisas e  ser  candidato à reeleição, e do candidato do Republicano que ainda não aparece na lista do TSE (Divulga 2020), conforme a direção do partido informou ao Jornal Folha do Progresso o registro foi realizado de forma presencial (não foi via internet-Candex), e aguarda atualização dos dados no portal do TSE.

A eleição desse ano será a mais curta da história e o financiamento privado é proibido.

Propaganda gratuita no rádio e TV

Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Por:Jornal Folha do Progresso

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ELEIÇÕES 2020 – Candidatos já podem fazer propaganda neste domingo; veja as restrições!

A propaganda eleitoral irá até 12 de novembro para o 1º turno e 27 para o 2º, dois dias antes da eleição.

Quem pleiteia o cargo de prefeito ou vereador já pode apresentar candidatura e propostas aos eleitores, mas com algumas restrições. | Agência Brasil/Divulgação

Os candidatos que pleiteiam os cargos de prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2020 iniciam neste domingo (27) o período de propaganda eleitoral. A partir desse momento, os candidatos podem percorrer as ruas das cidades para apresentar as suas candidaturas e propostas aos eleitores.

Dentre as atividades permitidas pela Justiça Eleitoral estão a realizar passeatas, caminhadas, carreatas, comícios, reuniões e fazer a distribuição de material gráfico como santinhos e adesivos para veículos e residências, assim como bandeiras.

Além disso, o candidato também pode divulgar as suas ações de campanha na internet, utilizando plataformas como sites e redes sociais, conforme ressaltou Elaine Santana, a gerente do processo de Propaganda e Horário Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Para orientar os partidos, coligações, candidatos e os próprios eleitores sobre as medidas permitidas e as ações proibidas durante a campanha, o TRE elaborou a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2020. “Os candidatos podem pedir o voto, dizer seu número e suas propostas. Podem fazer isso em caminhadas, passeatas carreatas. Podem distribuir santinhos, adesivo para carros e bandeiras”, pontuou Elaine Santana.

INTERNET

De acordo com a gerente do processo de Propaganda, não é permitido ao candidato, partidos e coligações promoverem a divulgação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. A exceção é a possibilidade de utilizar o impulsionamento nas redes sociais para divulgar conteúdos inerentes à campanha do próprio candidato.

“Na internet, desde que não seja propaganda paga, o candidato pode utilizar os impulsionamentos próprios das redes sociais, desde que não seja para fazer propaganda contrária a um outro candidato. Ele pode fazer uma live, por exemplo, para falar de uma rua esburacada. Mas o impulsionamento só pode ser algo propositivo do próprio candidato”, informou.

Bastante comum durante o período eleitoral, o uso do carro-som só será permitido quando o candidato fizer passeata, carreata, caminhada e comício. Contudo, a Justiça Eleitoral proíbe a utilização de carro-som, bike-som, entre outros, para transitar de forma isolada pelas ruas divulgando jingles e mensagens dos candidatos.

“A legislação proíbe fazer pintura em muros. Não pode fazer a colagem de nenhum tipo de material gráfico, inscrição com tinta, pichação em bens públicos, bens de uso comum, a exemplo de cinemas, ônibus, árvores, paradas de ônibus, passarelas, comércios, shoppings, viadutos, pontes, sinalização e outros. Também não pode usar cavaletes, outdoor, faixas, placas e bonecos. A propaganda hoje está bem restrita”, ressaltou.

O candidato pode sofrer sanções, caso utilize algum tipo de propaganda proibida. Entre as sanções está a imediata retirada daquela propaganda. E caso seja constatada alguma ação abusiva, as sanções são ainda mais severas, a exemplo do pagamento de multas ou até a abertura de processo na Justiça Eleitoral.

“Se for algo a ponto de desequilibrar pleito, o candidato pode responder a um processo e pode, inclusive, perder o registro. Quando é algo que fere a honra de outro candidato, é feita a retirada da propaganda, com a possibilidade de direito resposta, multa ou até sofrer processo”, reforçou a gerente de processo de Propaganda.

Autor: Pryscila Soares/Diário do Pará/sábado, 26/09/2020, 07:22
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Mais de 80% dos prefeitos estão aptos a concorrer pela reeleição no PA -Entre eles o gestor de Novo Progresso.

Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios, 116 atuais gestores municipais do Pará podem se candidatar nas eleições deste ano , 28 não podem se candidatar.

Mais de 80% dos prefeitos paraenses estão aptos a concorrer pela reeleição este ano. Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que ao todo 116 atuais gestores municipais do Pará podem se candidatar nas eleições que ocorrem no dia 15 de novembro.

Os dados divulgados pela CNM foram consolidados com base nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e em cadastros próprios da entidade. O estudo aponta que o Pará lidera na região Norte com o maior número de prefeitos que podem tentar a reeleição com 116 dos atuais 144 gestores. Na lista o atual prefeito Ubiraci Soares (PL) de Novo Progresso. Conforme a legislação Macarrão(PL), foi eleito em 2016 e diplomado prefeito [só tem um diploma de prefeito], o anterior foi mandato tampão.

No Pará  dos 144 prefeitos  28 não podem se recandidatar, entre eles os gestores das duas maiores cidades: Belém e Ananindeua.

No Pará, dos 116 que podem se recandidatar, apenas 20 são mulheres e 96 prefeitos homens. Leia estudo Completo AQUI

Leia Também:Novo Progresso tem quatro candidatos a prefeito confirmados em convenção

ELEIÇÃO DIFERENTE

O estudo da CNM destaca ainda que esta eleição municipal será completamente diferente de todas as outras. “Estamos sob o efeito de uma pandemia sanitária de Covid-19 sem precedentes, e a possibilidade de reeleição, que a cada pleito municipal vem diminuindo, será um grande desafio”, avalia a Confederação.

De acordo com os analistas, a pandemia do novo coronavírus mudou de forma inédita a dinâmica das eleições municipais. Em julho o Congresso Nacional aprovou o adiamento do primeiro e do segundo turno das eleições, de 4 e 25 de outubro para 15 e 29 de novembro, respectivamente.

Leia Mais:Novo Progresso tem quatro candidatos a prefeito confirmados em convenção

Propaganda eleitoral terá início no próximo dia 27

Candidatos poderão fazer propaganda junto aos eleitores obedecendo as normas

Seguindo o calendário das eleições municipais 2020, no próximo dia 27 de setembro terá início a propaganda eleitoral. De acordo com a analista judiciária da Corregedoria Eleitoral do TRE Pará, Nathalie Castro, a partir dessa data os candidatos podem fazer propaganda na internet e também dar início à propaganda de rua, buscando os votos para a sua candidatura.

“É permitido ao candidato fazer propaganda na internet, na rua, com caminhadas, passeatas, carreatas, comício, reunião pública, distribuir material gráfico, adesivos de carro, adesivos para as residências, distribuição de bandeiras nas ruas. Na internet o candidato poderá pedir expressamente voto, pagar impulsionamento e falar de suas propostas de campanha. Tudo a partir do dia 27”, pontua a analista.

A servidora alerta para a distribuição de brindes não permitida pela legislação eleitoral. “Distribuir brindes como camisetas, máscaras, bonés, não pode ser feito por nenhum candidato”.

Ela ressalta que a propaganda na internet será o destaque deste ano. “Para essas eleições de 2020 nós percebemos que a Legislação restringiu a propaganda de rua e ampliou as possibilidades de propaganda eleitoral na internet, como, por exemplo a contratação de impulsionamento dos conteúdos dos candidatos para atingir o maior número de eleitores pela internet”.

GUIA

A Corregedoria Eleitoral por iniciativa da vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral e Corregedora, desembargadora Luzia Nádia do Nascimento, elaborou um Guia Prático referente à propaganda eleitoral voltada para o público interno e externo. “Esse material é voltado para os nossos clientes para o processo eleitoral, que são os candidatos e, principalmente, aos eleitores que, de posse de um material de fácil compreensão, possam entender o que é certo ou errado em relação à propaganda política, e ter a oportunidade de levar ao conhecimento do juiz eleitoral sobre propagandas eleitorais irregulares”, finaliza.

RÁDIO E TV

No dia 09 de outubro iniciará o período de propaganda obrigatória eleitoral no rádio e na TV e vai até o dia 12 de novembro de 2020 para o primeiro turno das eleições municipais 2020, e até o 27 de novembro para o segundo turno.

Por:Jornal Folha do Progresso com informações CNM

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TCU entrega à Justiça Eleitoral lista com 7.354 gestores que tiveram contas julgadas irregulares

Segundo TCU, inclusão na lista não torna gestor inelegível automaticamente; decisão cabe à Justiça Eleitoral. TSE informou que juiz analisa lista do TCU antes de validar candidaturas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta segunda-feira (14) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista com os nomes de 7.354 gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pelo tribunal nos últimos oito anos.

A entrega foi feita pelo presidente do TCU, José Múcio Monteiro, ao presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. Segundo o TCU, a lista pode ser atualizada até a data das eleições.

    Acesse a lista entregue pelo TCU ao TSE

Segundo o Tribunal de Contas, a inclusão do nome do gestor na lista não o torna inelegível automaticamente. Isso porque cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um candidato.

Segundo o TSE, quando uma candidatura é registrada, o juiz eleitoral analisa se o ato é válido ou não, e um dos critérios usados é justamente a lista do TCU.

A partir da divulgação da lista, Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos podem solicitar ao TSE a análise das candidaturas.

Durante o ato de entrega, o presidente do TCU explicou que há também na lista os gestores que não prestaram contas. “Dinheiro público precisa ser gasto e dizer como foi feito”, frisou.

Lei da Ficha Limpa

Ao receber a lista do TCU, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou que a Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de gestores que cujas contas foram rejeitadas pelo TCU.

“A Lei da Ficha Limpa impede que sejam candidatos aqueles que tenham suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, nesse caso especifico, pela aplicação de verbas federais. São esses dados que o presidente do TCU, José Múcio Monteiro, teve a gentileza de trazer em mãos, essa lista dos agentes públicos que não podem se candidatar, que são inelegíveis por terem suas contas rejeitadas”, declarou Barroso.

“É isso que diz a legislação e é essa legislação que o Tribunal de Contas aplica e que, agora, a Justiça Eleitoral, tanto o TSE, quanto os tribunais regionais eleitorais, irão cuidar também da sua aplicação”, acrescentou o presidente do TSE.

Voto

Depois de receber e a lista, o presidente do TSE fez um apelo aos eleitores para que votem com consciência nas eleições municipais deste ano.

“Voto não é só um dever cívico, é um privilégio de quem vive em uma democracia para alguém escolher os melhores nomes. Em uma democracia não existe ‘nós’ e ‘eles’. Eles são quem nós colocamos lá. Não desperdice seu voto”, disse Barroso.

Por Laís Lis, G1 — Brasília
14/09/2020 17h20

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STF declara inconstitucional a impressão do voto pela urna eletrônica

Minirreforma eleitoral de 2015 previa a impressão do comprovante –  (Foto:Divulgação)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar, por maioria, inconstitucional a impressão de um comprovante de votação pela urna eletrônica, conforme previa a minirreforma eleitoral de 2015.

A impressão do voto já se encontrava suspensa por força de uma liminar (decisão provisória) concedida também pelo plenário do Supremo, em junho de 2018, alguns meses antes da eleição presidencial daquele ano.

A liminar havia sido pedida pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que entre outros argumentos disse haver o risco de o sigilo do voto ser violado. Seria o caso, por exemplo, das pessoas com deficiência visual, que necessitariam de auxílio para verificar as informações no voto impresso.

Com a decisão de agora, torna-se definitivo o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que concordou ser o voto impresso inconstitucional por ameaçar a inviolabilidade do sigilo da votação e ainda favorecer fraudes eleitorais.

O julgamento foi realizado na sessão encerrada às 23h59 de segunda-feira (14) do plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral de uma semana, para votar remotamente por escrito.

A impressão do voto foi aprovada em 2015 no Congresso com a justificativa de garantir meios para embasar eventuais auditorias nas urnas eletrônicas. A então presidente Dilma Rousseff chegou a vetar a medida, alegando entre outros pontos o “alto custo” de implementação, de R$ 1,6 bilhão, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O veto, entretanto, foi depois derrubado pelos parlamentares.

Relator

Em seu voto, Mendes destacou que não se pode utilizar “uma impressora qualquer” para a emissão do voto, sendo necessário o desenvolvimento de um equipamento ao mesmo tempo “inexpugnável” e capaz de inserir o comprovante de votação em um invólucro lacrado.

“Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações”, escreveu o ministro.

Mesmo que fosse possível a produção de tal equipamento, ainda haveria o desafio de programá-lo com um software compatível com os requisitos de segurança da urna eletrônica, destacou Gilmar Mendes.

“De outra forma, a impressora poderia ser uma via para hackear a urna, alterando os resultados da votação eletrônica e criando rastros de papel que, supostamente, os confirmassem”, afirmou o ministro, que foi seguido pela maioria do plenário do Supremo.

Por:Agência Brasil

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Eleições 2020: prazo para convenções partidárias termina nesta quarta

Primeiro turno está marcado para 15 de novembro (Foto:Divulgação)

Termina nesta quarta-feira (16) o prazo para a realização de convenções partidárias para a escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2020. Na disputa deste ano, a expectativa da Justiça Eleitoral é que 500 mil registros de candidaturas sejam confirmados em todo território nacional. O primeiro e segundo turno das eleições municipais de 2020 serão realizados, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.

Pela primeira vez na história, por causa da pandemia do novo coronavírus, os partidos têm a opção de realizar as convenções virtualmente. Considerada uma das etapas principais do processo eleitoral, além de escolher os candidatos que disputarão o pleito, nessa reunião, os partidos também decidem se vão participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas, e sorteiam os números com os quais os candidatos irão concorrer.

Outras mudanças

Para atender às recomendações médicas e sanitárias, além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

Antecedência

As siglas que já realizaram suas convenções e enviaram as respectivas atas para agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral. A recomendação do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, é que partidos e candidatos não deixem o registro de candidatura, cuja data limite é o dia 26 de setembro, para a última hora, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.

Último prazo

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o interessado não poderá escolher o horário.

Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

Por:Agência Brasil

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Dois partidos em Convenção confirmam nomes para prefeito e vice em Novo Progresso.

(Foto:Reprodução) – Nesta quarta-feira (09) no auditório da Câmara Municipal de Novo Progresso o Diretório Municipal do MDB , reuniu os filiados e convencionais na convenção que escolheu o candidato a prefeito, e vereadores na cidade. O vice-prefeito Gelson Dil foi escolhido como candidato da sigla que tem o PATRIOTA como vice-prefeito. O nome apontado pelo PATRIOTA em convenção realizada nesta sexta-feira(11) foi do vereador Marconi da Unika.
 
Nesta sexta-feira (11) Convenções dos partidos PL e PROS confirmam o nome do atual prefeito de Novo Progresso Ubiraci Soares -Macarrão (PL) para encabeçar a chapa que tem o vereador Nego do Bento (PROS) a vice.
Os dois nomes apontados para prefeitos foram aliados na eleição de 2016, hoje correm separrados.
 
O jornal Folha de Progresso confirmou informações com participantes das convenções.
 
Outros partidos realizam convenção neste final e semana, veja AQUI.
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Partidos marcam datas das convenções que oficializarão candidatos a prefeito, vice e vereadores em Novo Progresso

(Foto:Reprodução) – Está aberta a temporada de convenções partidárias para as eleições municipais de 2020. De acordo com o novo calendário eleitoral, estabelecido por causa da pandemia da Covid-19, o prazo para definição pelos partidos de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro.

Pela primeira vez na história, por causa da pandemia do novo coronavírus, os partidos poderão optar por realizar as convenções virtualmente. Considerada uma das etapas principais do processo eleitoral, além de escolher os candidatos que disputarão o pleito, nessa reunião, os partidos também decidem se vão participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores) ou ambas e sorteiam os números com os quais os candidatos irão concorrer.

Para atender às recomendações médicas e sanitárias, além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral.

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o interessado não poderá escolher o horário.

Convenções em Novo Progresso

Na cidade de Novo Progresso a maioria dos partidos já tem as datas para realizar as convenções conforme prazo estabelecido, visando ganhar tempo para as composições partidárias e definir coligações, bem como composição de chapas majoritárias.

O Primeiro partido a realizar em Novo Progresso foi o MDB, a convenção foi realizada na Câmara Municipal na noite dessa quarta-feira(9), e ficou definido o nome Gelson DilL para Prefeito, o nome do vice para compor a chapa ainda não foi oficializado.

Quinta-feira (10)

Nesta quinta-feira 10 de Setembro os PSB realiza convenção na rua das Acácias no Bairro Jardim Planalto, PSD na Câmara Municipal o DEM ( Democratas ) tem o centro de eventos SCREMIM marcado como local com início às 19 horas.

Sexta-feira(11)

O PL que tem o atual prefeito Macarrão como pré candidato a reeleição,  marcou para sexta-feira(11) com início às 19 horas no Centro de Eventos Scremim, com deliberação para escolha de candidatos prefeito e vereadores.

PROS, anunciou Nego do Bento vice do Macarrão (PL), marcou as 14 horas  na sede do partido na Avenida Dr. Isaias Antunes.

Patriota, realiza na noite desta sexta-feira (11), às 19 horas na Câmara Municipal.

Sábado (12)

PSDB que anunciou Dr Fidêncio como pré candidato, realiza no dia 12 de Setembro as 19 horas no Centro de Eventos Scremim, com deliberação para escolha de candidatos prefeito e vereadores.

Republicanos divulgou Fábio Milhão pré candidato a prefeito e  Claudia Kummer vice-prefeita, marcou dia 12 de Setembro na Câmara Municipal com inicio às 19h30mn , para definir candidatos a prefeito,vice e Vereadores.

Acompanhe a corrida eleitoral 2020 no Portal do Jornal Folha do Progresso.

 

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Covid-19: TSE define protocolo de saúde para eleições municipais

Pessoas com sintomas da covid-19 não devem ir ao local de votação  – (Foto:Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou nesta terça-feira (8) o Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de 2020. Em função da pandemia da covid-19, o tribunal estabeleceu um protocolo com medidas preventivas para eleitores e mesários que vão trabalhar no pleito, que será realizado em novembro.

Os eleitores só poderão para entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A distância de um metro entre as demais pessoas também deverá ser mantida. O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

Os cerca de 2 milhões de mesários deverão trocar as máscaras de proteção a cada quatro horas, manter distância mínima de um metro entre os eleitores e os demais mesários, limpar as superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos com álcool em gel constantemente.

Eleitores e mesários que estiverem com sintomas da covid-19 não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão divulgados nas seções eleitorais para orientar os eleitores.

Os equipamentos de proteção que serão usados nas eleições foram doados por 30 empresas privadas. No total, foram arrecadadas 9 milhões de máscaras descartáveis, 100 mil litros de álcool em gel para os mesários, 2,1 milhões de marcadores de distanciamento no chão, 1,8 milhões de viseiras plásticas e 1 milhão de litros de álcool em gel para os eleitores.

Durante a apresentação do protocolo, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que não há segurança sanitária absoluta para evitar contaminações nos locais de votação, mas os riscos foram diminuídos com as medidas adotadas pelo TSE.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, apresenta à imprensa e à sociedade, o “Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020” O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, apresenta à imprensa e à sociedade, o “Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020” (Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

“Nos estamos tomando todas as precauções possíveis e razoáveis na convicção de que minimizaremos o risco de contaminação de quem quer que seja. Segurança absoluta só se não tiver eleição e ninguém sair na rua”, afirmou.

As regras foram elaboradas em parceria com especialistas dos hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês, além de técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro. Os eleitores vão às urnas para elegerem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Por:Agência Brasil

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Começa hoje treinamento de mesários que atuarão nas eleições

Capacitação será, preferencialmente, a distância, devido à pandemia –  (Foto:Agência Brasil)

Começa hoje (1º) o treinamento para os mesários que atuarão nas eleições municipais deste ano. Em razão da pandemia de covid-19, a capacitação será, preferencialmente, a distância, por meio do Portal de Educação a Distância do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para participar do curso, o cidadão precisa ter sido previamente convocado pelo cartório eleitoral e ter recebido, na sua carta de convocação, as instruções para se inscrever no treinamento (local, data, turma e chave de inscrição). De acordo com o TSE, excepcionalmente, aqueles com impossibilidade de acesso às plataformas digitais, problemas de conexão com a internet e outras restrições poderão receber treinamento presencial.

Como em anos anteriores, os Correios são responsáveis pela entrega de uma parte das cartas de convocação, em que constam a data e a modalidade do treinamento (presencial ou a distância), o período e o meio de acesso ao treinamento (Plataforma de Ensino a Distância ou via aplicativo). Para os mesários voluntários, desde que autorizado previamente, as convocações poderão ser enviadas por e-mail, WhastApp ou SMS.

O TSE destacou que nenhum site está credenciado a oferecer a venda de curso aos mesários que vão atuar nas eleições deste ano. “Todos os mesários são treinados gratuitamente em plataforma digital oficial da Justiça Eleitoral, e somente os cartórios eleitorais são responsáveis por essa comunicação com os colaboradores”, informou.

A conclusão do treinamento para o mesário que trabalhar nas eleições equivale a um dia de convocação, ou seja, dois dias de folga. O certificado de conclusão do treinamento somente terá validade para comprovar a convocação pela Justiça Eleitoral se estiver acompanhado de declaração ou certidão emitida pelo cartório eleitoral.

A declaração de dias trabalhados e de participação em treinamento é fornecida pelo cartório eleitoral ou pelo Portal do TSE, alguns dias depois de cada turno da eleição.

Devido à pandemia da covid-19, o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional adiando o pleito para 15 de novembro, em primeiro turno, e o segundo turno para 29 de novembro. Originalmente, as eleições ocorrem no mês de outubro.

Por:Agência Brasil

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