Trabalhadores nascidos em junho podem sacar auxílio emergencial

Parcela foi depositada em 24 de junho –  (Foto:Reprodução)

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em junho podem sacar, a partir de hoje (9) a terceira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 24 de junho.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

Ooriginalmente, o saque estava previsto para ocorrer em 27 de julho, mas foi antecipado em quase três semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Por:Agência Brasil

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“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
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Auxílio emergencial: nascidos em maio já podem receber

(Foto:Reprodução) – Dinheiro também pode ser transferido para uma conta-corrente

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em maio podem sacar, a partir de hoje (8) a terceira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 23 de junho.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro podia ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 22 de julho, mas foi antecipado em duas semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.

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Foto:Ag. Brasil
 

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

 Com informações da Agência Brasil

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“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
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Mourão: Petrobras tem que acompanhar o preço do petróleo, senão entra em prejuízo

(Foto:Reprodução) – Mourão descartou a possibilidade de haver greve de caminhoneiros

O vice-presidente Hamilton Mourão descartou a possibilidade de haver greve de caminhoneiros e defendeu o reajuste de preço dos combustíveis alinhado com flutuações do mercado internacional. “A Petrobras tem que acompanhar o preço do petróleo, porque senão entra em prejuízo, e o País também. O governo é um dos principais acionistas”, argumentou o vice nesta quarta-feira, 7, em conversa com jornalistas. Para ele, as movimentações da categoria por paralisação são “ameaças” que serão dissuadidas pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Por:Agência Estado

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Lei do Superendividamento: saiba o que muda na vida do consumidor

Nova lei aumenta a proteção de pessoas superendividadas — Foto: Natalia Filippin/G1

Novas regras aumentam a proteção de pessoas que têm muitas dívidas e não conseguem pagá-las. Consumidores poderão renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo e instituições financeiras estão proibidas de fazer qualquer tipo de pressão para seduzir clientes.

Entrou em vigor neste mês de julho a lei que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado “superendividamento”.

A Lei 14.181/21 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (2). Ela aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não consegue pagá-las, e cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito.

Entre as novas regras, consumidores terão direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A lei também passa a proibir qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores.

O projeto define o superendividamento como a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.

Segundo pesquisa mensal da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de famílias endividadas o Brasil chegou a 69,7% em junho – maior percentual desde 2010.

Empréstimo consignado lidera ranking de reclamações

Veja o que muda na prática na vida do consumidor:

1- Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito

Quem contrata crédito, mas fica totalmente impossibilitado de honrar seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que impacte no orçamento terá melhores condições de negociação.

“Hoje, cada instituição faz como quer, acolhe o consumidor de qualquer jeito, faz acordos desfavoráveis pra quem está endividado. Isso vai mudar”, diz Ione Amorim, economista e coordenadora do programa financeiro do Idec.

Segundo o Idec, estudos mostram que na tentativa de realizar os pagamentos desses empréstimos, muitos consumidores acabam fazendo outras dívidas.

“A aprovação da lei proporcionará aos consumidores, além da recuperação financeira, o resgate do seu poder de compra e sua dignidade, interrompendo o ciclo de cobranças constrangedoras e obtendo maior consciência sobre uso do crédito”, afirma a economista.

Com a lei, a segurança do consumidor é garantida desde antes da efetivação de uma dívida, já que ela proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” e a falta de avaliação da situação financeira do consumidor.

2- Recuperação judicial

Será possível renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência. A pessoa superendividada poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentará um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.

Se não houver acordo, o juiz poderá determinar um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.

3- Garantia do “mínimo existencial”

A quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas não poderá ser usada para quitar as dívidas. Essa medida impede que o consumidor contraia novas dívidas para pagar contas básicas, como água e luz.

“A ideia não é promover o calote, mas sim o pagamento da dívida com uma parte da remuneração, sem haver uma exploração do endividado”, afirma Ione.

4- Maior transparência

A nova lei determina que os bancos estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo. Parece óbvio, mas isso nem sempre é feito. Agora, bancos, financiadoras e qualquer instituição que venda a prazo são obrigados a informar os custos totais do crédito contratado. Informações como juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso devem ser informados previamente.

O Idec alerta: caso o banco deixe de entregar uma cópia do contrato com essas informações, é uma prática ilegal e o consumidor pode reivindicar seus direitos.

5- Fim do assédio e pressão ao cliente

Com a lei, se torna ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo. Principalmente para pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.

Segundo o Idec, quem se sentir pressionado durante o processo de contratação pode dizer não e deve denunciar o banco. A denúncia pode ser feita ao gerente ou à central de atendimento da instituição. Se o problema não for resolvido, a pessoa deve falar com a ouvidoria e enviar uma reclamação para o Banco Central.

6- Suporte ao consumidor

Para que a lei prevaleça e seja de fato respeitada, Banco Central e entidades, como Procons e Defensorias Públicas de todo o país, vão precisar passar por treinamentos, para regulamentar as novas regras e fazer o acolhimento correto ao consumidor. Para Ione, do Idec, será preciso adotar padrões pra que a lei seja efetiva.

7- Mais educação financeira

A mudança na lei dá mais artifícios para que o consumidor se informe e entenda exatamente os prós e contras na hora de pegar um empréstimo.

“A nova lei valoriza a educação financeira, estimula o consumo consciente e possibilita que o acesso a recursos financeiros seja feito de maneira sustentável. Em um período como este que vivemos, ainda impactado pela pandemia, um país com instrumentos legais de combate ao superendividamento oferece condições mais favoráveis para a recuperação sustentável da economia”, diz Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC).

Lei sancionada com vetos

Bolsonaro vetou o trecho do projeto que determinava nulidade de cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor brasileiro.

O presidente também vetou o dispositivo que limitava em 30% da remuneração mensal o valor de parcelas de crédito consignado e vetou o dispositivo que proibia, na oferta de crédito consignado, fazer referência a termos como “sem juros” ou “com taxa zero”.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) diz que são pontos significativos que ainda beneficiam os bancos na oferta do crédito consignado, mas considera a aprovação uma vitória.

“Com os vetos, há pontos que ficam muito superficiais na defesa do consumidor, em especial, para os idosos. Mas existe a possibilidade de derrubada dos vetos ou lutarmos por uma legislação específica do crédito consignado”, afirma Ione Amorim.

Por Fernanda Martinez, G1

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Café preto ficou mais caro para os paraenses

Item indispensável do paraense ficou mais caro (Foto:Igor Mota / O Liberal)

Além do café, confira os itens que mais aumentaram de preço no primeiro semestre

O tradicional cafezinho do paraense ficou mais caro no primeiro semestre deste ano. Os dois principais itens que compõem a bebida quente foram os que registraram os maiores aumentos. O açúcar apresentou viés de alta de  23,31%, enquanto o pó de café teve elevação de preço de 16,8%, no período entre janeiro e junho de 2021, segundo dados apurados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A cesta básica, de modo geral, apresentou aumento de 3,52%, ficando acima da inflação estimada para o período, que foi de 3,5%.

A maioria absoluta dos doze produtos que compõem a cesta básica dos belenenses e são considerados para a base de cálculo do estudo – carne, feijão, açúcar, óleo de soja, arroz, leite, farinha, tomate, pão, café, manteiga e banana – apresentaram aumentos de preços, além dos itens já mencionados, a manteiga foi a terceira com maior alta, de 10,69%, seguida da carne bovina, com 9,18%, e o feijão aparece com de 9,01%. Os outros mantimentos apresentaram pequenos aumentos, como a farinha, com 2,81%, a banana, com 2,22%, o pão, com 1,91%, o arroz, com 1,22% e o leite, com 0,19%. O tomate, apesar das constantes variações ao longo do ano, apresentou arrefecimento, ficando 11,01% mais barato para os consumidores, entre janeiro e junho. O óleo de soja fecha a lista dos doze itens, com queda de 1,46%.

O cenário não muda quanto aos alimentos que estão na ponta da tabela, quando a comparação acontece entre junho e o mês imediatamente anterior. O café permaneceu sendo o produto de maior representação da cesta básica, registrando aumento de 5,92% e o tomate foi o único a apresentar redução nas duas comparações – semestral e mensal -, com ligeira queda de 0,34% de maio para junho.

Os outros dez apresentaram leves variações. O óleo de soja, que no semestre estava como o segundo com maior redução, no balanço mensal está colado ao café, com 5,14%. O leite, a carne, a manteiga e a farinha aparecem com 1,57%, 1,37%, 0,9% e 0,28%, respectivamente. Em contrapartida, o feijão, um dos primeiros colocados no ranking de maiores elevações semestrais, aparece como o alimento de maior redução mensal, com 2,12%. Logo em seguida, estão o açúcar – item de maior aumento do semestre – com arrefecimento de 0,68% e o arroz com 0,4%. O pão e a dúzia de banana permaneceram estáveis no período de um mês.

Levando em consideração os últimos 12 meses, a cesta básica dos paraenses ficou 14,25% mais cara para os consumidores, ultrapassando a inflação do período estimada em 8,5%.

Águeda Costa, de 56 anos, professora aposentada, realiza mensalmente as compras para a casa e percebeu a mudança drástica nos preços, principalmente dos provimentos que mais consome diariamente, como o café, por exemplo. “Alguns itens até tiveram um baixa de preço, porém os mais consumidos no dia a dia, como café, feijão e a carne, principalmente, continuam com com os valores em alta, variando algumas vezes em algumas promoções de supermercados, só aí para conseguirmos achar uns mais em conta”, relata.

Ela compartilha a estratégia usada para manter os itens no carrinho sem pesar no bolso. “Para o café, não abro mão de duas marcas, mas sempre procuro dentre elas a que tiver em promoção. Já a manteiga e o açúcar vou sempre pelo preço mais  baixo, independentemente da marca”, conta. Além disso, Costa precisou mudar os hábitos dentro de casa para conter os gastos com a alimentação. “Diminui o consumo de queijo, porque aumentou demais. Passei a comer mais frango, que também aumentou bastante, porém está mais em conta do que a carne”, acrescenta.

Por:Debora Soares

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Isenção de ICMS às indústrias do trigo no Pará é inconstitucional, diz STF

(Foto:Reprodução) – É inconstitucional a concessão unilateral pelo estado ou pelo Distrito Federal, sem anterior convênio interestadual que a autorize, de benefícios tributários referentes ao ICMS.

Além disso, os benefícios fiscais só podem ser concedidos com base em lei específica.

Por isso, em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Plenário Virtual, julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade para declarar inválidas normas do Estado do Pará que asseguravam incentivo fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às indústrias de produtos industrializados derivados de farinha de trigo (massas, biscoitos, bolachas, pães).

Os dispositivos constam do Decreto estadual 4.676/2001 (Regulamento do ICMS), na redação dada pelos Decretos 1.522/2009, 1.551/2009 e 360/2019, e foram objeto de impugnação pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Entre outros pontos, a legislação estabelece sistemática de substituição tributária nas operações de importação de trigo, atribuindo aos estabelecimentos industriais a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes.

As normas estabelecem a redução da base de cálculo, a dispensa de recolhimento do imposto nas saídas internas das mercadorias e, na saída interestadual de trigo em grão e dos produtos resultantes de sua industrialização, o estorno do débito destacado nas notas fiscais. Para a fruição desse tratamento tributário mais benéfico, exige-se que todas as etapas de industrialização sejam realizadas por estabelecimento industrial localizado no estado.

Benefício fiscal

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, citou jurisprudência pacífica do Supremo sobre a inconstitucionalidade da concessão unilateral pelo estado ou pelo Distrito Federal, sem anterior convênio interestadual que a autorize, de benefícios tributários referentes ao ICMS.

Nesse ponto, o governador do estado defendeu que os dispositivos questionados constam de decreto estadual editado com base no Convênio ICMS 190/2017, em que foram estabelecidas as condições para a remissão e a restituição dos benefícios fiscais concedidos por legislação estadual publicada até a produção de efeitos da Lei Complementar federal 160/2017.

Ocorre que, segundo a relatora, as normas impugnadas contrariaram, também, a previsão constitucional de que apenas por lei específica pode ser concedido benefício fiscal. O STF, disse a ministra, possui entendimento de que os convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) têm natureza autorizativa e não dispensam a edição de lei para a concessão de benefício fiscal.

Substituição tributária
Com relação à parte do decreto que estabelece o regime especial de recolhimento antecipado do ICMS, com substituição tributária e benefícios fiscais, Cármen Lúcia verificou contrariedade aos parágrafos 6º e 7º do artigo 150 da Constituição. Ela citou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 598.677, com repercussão geral, em que o Plenário do STF firmou tese de que a substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.

A ministra verificou, ainda, inconstitucionalidade no tratamento tributário diferenciado em razão da origem das mercadorias, situação que ofende os princípios constitucionais tributários da isonomia e da não discriminação em razão da procedência ou destino dos bens e serviços. (Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal).

Clique aqui para ler o voto da relatora

Fonte: Conjur

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Nascidos em abril podem sacar auxílio emergencial

Para muitos, a notícia da prorrogação do benefício veio ainda ontem | Foto:Reprodução

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Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em abril podem sacar, a partir de hoje (6), a terceira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 22 de junho.

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O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 20 de julho, mas foi antecipado em duas semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras
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Agência Brasil

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

Por: Agência Brasil

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https://www.folhadoprogresso.com.br/programa-capacita-de-graca-mulheres-para-area-de-ti/

 




Prorrogação do auxílio emergencial: veja quem tem direito, valores e como se inscrever

Edição 2021 do programa foi estendida por mais três meses – (Foto:Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

O auxílio emergencial 2021 terá mais três parcelas: agosto, setembro e outubro. O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), junto ao ministro da Economia, Paulo Guedes, em vídeo publicado nas redes sociais. A prorrogação do benefício já foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6). As informações são do Extra.

De acordo com o governo federal, as 39,2 milhões de famílias, que recebem o auxílio atualmente, serão mantidas no programa. Os valores não irão mudar: R$ 250 ao mês por família, mas pessoas que moram sozinhas continuarão recebendo R$ 150. Já as mulheres chefes de família têm direito a R$ 375.

Procurado pelo Extra, o Ministério da Cidadania informou que, após a publicação do decreto, os trabalhadores vão poder consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.

Assim como para o auxílio que vem sendo pago neste ano, não devem ser aceitas novas inscrições. Valerá o cadastro montado em 2020. Mas será feito um novo pente-fino para atualizar o banco de dados, como nas outras rodadas.

Por:O Liberal

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Aumentam de uma só vez gasolina, diesel e gás de botijão a partir desta terça-feira, 6

Gás de cozinha fica mais caro nas refinarias  – (Foto:Reprodução)

Gás de cozinha e gasolina lideram reajustes nas refinarias

A Petrobras informou nesta segunda-feira, 5, que vai reajustar os preços da gasolina, diesel e do gás de botijão (GLP) a partir desta terça-feira,6, para as distribuidoras. As informações foram divulgadas pelo Globo

No caso da gasolina, o preço médio por litro sobe 6,32%, de R$ 2,53 para R$ 2,69. O acumulado do ano já beira os 46%.

Já o diesel terá um reajuste menor, de 3,69%, passando de R$ 2,71 para R$ 2,81 em média por litro. O combustível acumula alta de 39% apenas em 2021.

O gás de cozinha também terá reajuste forte nas distribuidoras, passando para R$ 3,60 por quilo, com um aumento médio de R$ 0,2, o que significa alta de 5,8%. O preço do gás de botijão já acumula alta de 38% neste ano.

Como se sabe, os aumentos começam nas refinarias e acabam na ponta, no bolso do consumidor.

Em nota, a estatal justifica que “busca evitar o repasse imediato para os preços internos da volatilidade externa causada por eventos conjunturais. Os preços praticados pela Petrobras seguem buscando o equilíbrio com o mercado internacional e acompanham as variações do valor dos produtos e da taxa de câmbio, para cima e para baixo”.

Por:O Liberal

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Cliente deve procurar agência da Caixa para fechar conta digital

Com a implementação de alguns benefícios de auxílio à população durante a pandemia da covid-19, a Caixa Econômica Federal abriu automaticamente para seus beneficiários as “contas poupanças sociais digitais”. Porém, caso agora o usuário queira encerrar a sua conta dever ir obrigatoriamente a uma agência bancária.

O banco afirma que o “o cliente da conta poupança social digital que não quiser continuar com a conta pode solicitar o encerramento em uma agência do banco”, mas não informou o motivo de não facilitar o encerramento também de forma digital, uma vez que ainda estamos enfrentando a pandemia e precisamos cumprir protocolos de distanciamento social.

Caixa afirma que a manutenção da conta é gratuita e que mais serviços serão oferecidos pelo aplicativo, como o recebimento do seguro DPVAT, por exemplo.

A melhor maneira de encerrar a conta então seria fazer uma solicitação por escrito ao banco, guardando uma cópia do requerimento. Para ser fechada, a conta poupança social digital não poderá ter saldo devedor ou débitos de obrigações contratuais.

Por:RG 15 / O Impacto com informações do Jornal EXTRA

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