Mais de 745 mil pessoas declararam IR por meio de dispositivos móveis

(Foto:Reprodução/Oswaldo Forte)-Segundo a Receita, número foi mais do que o dobro do ano passado
A Receita Federal recebeu 745.880 declarações do Imposto de Renda por meio de dispositivos móveis – tablets esmartphones. Segundo o órgão, esse número foi mais do que o dobro do ano passado.

O prazo para a entrega das declarações terminou no último dia 30. A Receita Federal registrou 30.677.080 declarações entregues no prazo.

Atraso

Quem não entregou a declaração do IRPF 2019 dentro do prazo, pode enviar o documento a partir de hoje (2), mas já está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A multa é de 1% de do imposto devido por meio de atraso, limitado a 20%.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Fonte:Agência Brasil

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Termina nesta terça o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019

(Foto:Reprodução/Internet)-Dicas IR 2019: Rendimentos tributáveis e deduções devem ser prioridade se faltarem dados
O contribuinte que não enviar a declaração ou enviar o documento fora do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74.

Termina nesta terça-feira (30), às 23h59, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018.

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações. Até as 12h de segunda-feira (29), 24.387.237 declarações foram recebidas – cerca de 80% do total.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

    SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2019

Declaração incompleta evita multa

Para os contribuintes que ainda não conseguiram reunir todos os dados e documentos necessários para enviar a declaração, uma opção é a entrega incompleta, seguida de uma declaração retificadora. Quem encontrou problemas na declaração já entregue também pode utilizar essa opção para corrigir os erros. O envio de declaração incompleta pode ser solução para ganhar tempo e para evitar multa.

O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, e pode ser feito pelo mesmo programa do IR 2019. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte” deve ser informado que a declaração é retificadora.

No entanto, a declaração retificadora precisa estar no mesmo modelo da declaração original (completa ou simplificada), o que pode impactar no cálculo do imposto a pagar ou da restituição.

Diferente do que alguns podem pensar, enviar uma declaração retificadora não significa que o contribuinte irá automaticamente para a malha fina.

O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina. Não há cobrança para fazer isso.

Uma novidade neste ano é que os contribuintes podem verificar no site do e-CAC, no dia seguinte ao envio da declaração, se estão com alguma divergência.

Quando o titular da declaração possuir pendências ou débitos, serão impressos no recibo da declaração os seguintes avisos:

“Constavam débitos em aberto no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”
“Foi identificada a existência de pendência em declarações de exercícios anteriores”

As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.

Quem deve declarar?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Programa

Para acertar as contas com o leão, o contribuinte deve fazer o download do programa gerador do Imposto de Renda 2019. Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).

Clique aqui para fazer o download do programa

Também pode declarar por meio de “tablets” ou “smartphones”. Nesse caso, deve buscar os aplicativos nas lojas virtuais. A entrega pode ser feita, ainda, na página do próprio Fisco, no formato “online” – com certificado digital.

O contribuinte pode importar dados de 2018 para facilitar a declaração, o que deve ser feito logo no início do preenchimento. No caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.

O Receitanet (programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa do IR 2019, não sendo necessária sua instalação em separado.

O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.

Por:G1
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Petrobras sobe R$ 0,07 o litro da gasolina para as distribuidoras

O diesel da Petrobras não é reajustado desde 22 de março, e a gasolina desde 5 de abril (Foto:Paulo Whitaker / Reuters)

A Petrobras anunciou, na noite desta segunda-feira (29), um aumento médio de R$ 0,07 por litro de gasolina às distribuidoras. Os novos valores passarão a valer a partir da meia-noite desta terça-feira (30). O litro do diesel não sofrerá aumento.

O preço final ao consumidor atende às leis de mercado e não depende da Petrobras, podendo ficar acima ou abaixo do aumento nas refinarias. Sobre o valor pago pelos motoristas nas bombas, incidem tributos estaduais e municipais, além do valor da mão de obra, custos de operação e margem de lucro de cada distribuidora e de cada posto de combustível.

“Nossa política de preços para a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras tem como base o preço de paridade de importação, formado pelas cotações internacionais destes produtos mais os custos que importadores teriam, como transporte e taxas portuárias, por exemplo. A paridade é necessária porque o mercado brasileiro de combustíveis é aberto à livre concorrência, dando às distribuidoras a alternativa de importar os produtos”, explicou a estatal em nota.

Segundo a companhia, a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras são diferentes dos produtos no posto de combustíveis. São os combustíveis tipo A: gasolina antes da sua combinação com o etanol e diesel sem adição de biodiesel. “Os produtos vendidos nas bombas ao consumidor final são formados a partir do tipo A misturados a biocombustíveis”, explicou a Petrobras.

Fonte:Agência Brasil

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Crédito no Pará a micros e pequenas empresas deve aumentar com Empresas Simples de Crédito

Presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova lei na quarta-feira (24) de abril (Foto:Valter Campanato/Agência Brasil)
Movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito

A partir de agora, a população poderá conceder investimentos próprios aos pequenos negócios de sua cidade, se tornando uma das Empresas Simples de Crédito (ESC), nova modalidade criada pelo governo federal que permitirá ao cidadão abrir negócio para emprestar dinheiro.

A principal exigência é de que as duas entidades – a que concede e a que recebe crédito – tenham faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (24) já está em vigor.

Quem quiser participar do programa pode procurar a Junta Comercial mais próxima e criar um novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). No território paraense, quem fará o acompanhamento das empresas é a Jucepa.

De acordo com as estimativas do governo federal, o novo projeto deve movimentar cerca de R$ 20 bilhões por ano em novos recursos para os pequenos negócios em todo o Brasil. Esse número representaria um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o montante de R$ 208 bilhões, segundo o Banco Central do Brasil.

De acordo com cálculos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil ESC entrarem em atividade. A instituição ainda não sabe precisar quantas empresas paraenses devem ingressar no programa e quanto movimentariam na economia do Pará.

Conforme o diretor-superintendente do Sebrae no Pará, Rubens Magno, a lei vai incentivar pessoas a investirem no mercado, desde que tenham recursos próprios disponíveis. A intenção é oferecer juros mais baixos que os bancários. “As micro e pequenas precisam ter acesso a um crédito diferenciado, sem juros tão altos. Isso vai ser muito positivo para a economia local, esperamos que muitas pessoas ingressem no programa. Além disso, será um mecanismo de financiamento que vai estimular a geração de emprego e renda nos municípios brasileiros, promovendo o desenvolvimento territorial”, comentou.

Para se tornar ESC, não há exigência de capital mínimo para a abertura da empresa e, na prática, qualquer pessoa poderá abrir um negócio de crédito, mas o volume de operações da instituição está limitado ao capital social, ou seja, o cidadão só pode emprestar com recursos próprios. Outro requisito é que cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais. As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada interessado (a ESC e a empresa tomadora do crédito), e a movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito.

Fonte:Elisa Vaz/ Redação Integrada de O Liberal

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Receita já recebeu 23,9 milhões de declarações de Imposto de Renda

(Foto:Reprodução-Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

Mais de seis milhões ainda não entregaram; prazo termina nesta terça (30)

A Receita Federal recebeu, até as 9h de hoje (29), 23.943.726 declarações de Imposto de Renda. Até o momento, 6,6 milhões de contribuintes ainda não entregaram o documento. O prazo, que começou no dia 7 de março, termina amanhã (30) às 23h59.

A prestação de contas pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

A expectativa do órgão é que até o final do prazo um total 30,5 milhões de pessoas tenham entregue a Declaração do Imposto de Renda.

É possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa Receitanet, uma vez que a funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones por quem recebeu rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros

Neste ano, não é obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatórias em 2019, mas, devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Multa

Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

Restituições

Segundo a Receita, as restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo, em 15 de julho; o terceiro, em 15 de agosto; o quarto, em 16 de setembro; o quinto, em 15 de outubro; o sexto, em 18 de novembro; e o sétimo, em 16 de dezembro.

Fonte:Agência Brasil

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Aposentadorias crescem e acendem sinal de alerta no Pará

(foto:Antônio More/Gazeta do Povo) – Aumento das despesas com inativos em muitos estados é compensada com o aumento dos impostos para toda a população

“O custo social é o tamanho do déficit dividido pela população. A contribuição do paraense aparece como a mais baixa, mas isso não significa que não seja um problema. Na medida em que todo mundo tem que pagar por uma despesa que não é sua, por mais baixa que isso seja, ainda é um complicador. É um valor baixo, bem distante da realidade do Rio Grande do Sul, que passa de mil reais, mas é preocupante porque o cidadão paraense não deveria ter que pagar por uma dívida que não é dele”, comentou a economista Glenda Neves Lino, especialista em Estudos Econômicos da Firjan. O déficit da previdência dos Estados chega a R$ 77,8 bilhões, de acordo com o Ministério da Economia.

Com o documento sobre a situação fiscal, a federação fluminense posicionou-se sobre a necessidade da reforma da previdência. “Isso tem a ver com a vida dos brasileiros, é um problema de Estado. Não vamos ter equilíbrio social, educação e serviços de saúde decentes sem reforma da Previdência. Só vamos ter empregos aqui se tivermos a economia crescendo. O Congresso precisa encarar essa questão”, afirmou o presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira.

A Firjan destaca que os dados da previdência e os problemas sociais pelos quais passam os estados deixam claro que nos últimos anos, o rápido crescimento das despesas de pessoal tem sido o principal vilão para o equilíbrio fiscal. No Pará, por exemplo, os gastos do Estado com despesa de pessoal passaram de 53,57%, em 2016, para 54,28%, em 2017. Já ao fim do ano passado, segundo dados do Tesouro Nacional, essas despesas chegaram 56,30%.

No estudo, a federação também ressalta que nos últimos anos o avanço das despesas obrigatórias, em especial despesas de pessoal, foi financiado em muitos estados pelo aumento de impostos, sobretudo o ICMS. Esse aumento “recai imediatamente sobre a sociedade, uma vez que implica em aumento dos custos de produção com efeitos diretos sobre a competitividade do setor produtivo e no preço final dos produtos e serviços”.

Para a Firjan, deixar de ajustar as contas da previdência é aceitar, além do aumento de impostos, a deficiência de diversas atividades dos estados, como segurança pública, saúde e educação. A federação destaca a importância, principalmente, da reforma da previdência para a retomada e o avanço do desenvolvimento do país. Sugere ainda ajuste no quadro de pessoal dos estados e a unificação dos critérios de contabilidade pública.

Projeção da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia prevê uma economia de R$ 10,66 bilhões para o Pará nos próximos 10 anos com a Nova Previdência. Este é o valor que o governo do Estado deixará de gastar com pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios dos seus servidores. Segundo o Ministério da Economia, a economia é consequência das alterações nas novas regras de cálculo para os benefícios, nas alíquotas de contribuição e no tempo de atividade dos servidores previstas na proposta de emenda à Constituição que tramita na Câmara dos Deputados. “As mudanças valerão tanto para os funcionários da União quanto para os dos estados. O mesmo ocorrerá com as carreiras militares estaduais, que, de acordo com projeto de lei apresentado pelo governo, deverão seguir as regras das Forças Armadas”, defende o texto encaminhado pelo ministério.

Em todo o Norte, a estimativa do governo federal é de que essa economia possa chegar a R$ 35,68 bilhões em 10 anos. Se levados em conta os valores que deixarão de ser gastos em todas as unidades federativas do Brasil, em uma década os governos terão deixado de gastar R$ 350,66 bilhões. Para o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a aprovação da Nova Previdência vai contribuir para equilibrar as contas dos estados. “O modelo em que estamos ruiu. Estados e municípios têm dificuldades de prover necessidades básicas da população, de educação, de segurança, de infraestrutura. O orçamento é gasto com o pagamento de salários, aposentadorias e benefícios”, afirmou.

SÓ QUATRO ESTADOS TEM SALDO POSITIVO

O secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescenta que o valor que os governos estaduais deixarão de gastar a partir da Nova Previdência poderá, em alguns casos, sanar seus déficits previdenciários. De acordo com dados do final de 2018, apenas quatro estados fecharam o com saldo previdenciário positivo: Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins. Os demais possuíam um déficit que, somado, chegava a R$ 90 bilhões anuais. “Mais da metade do que o Brasil arrecada vai para a Previdência, e isso só cresce. São imposições demográficas, despesas obrigatórias, e o Brasil acaba não investindo”, observa Bianco.
Por:Redaão integrada/Thiago Vilarins
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Arrecadação tem queda de 0,58% em março, informa a Receita Federal

(Foto:Reprodução/Agencia Brasil)-Impostos e contribuições chegaram a R$ 107,912 bilhões, com queda real de 0,60%
A arrecadação das receitas federais somou R$ 109,854 bilhões, em março de 2019, informou nesta quarta (24) a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia. Houve queda real (descontada a inflação) de 0,58%, na comparação com o mesmo mês de 2018.

As receitas administradas pela Receita Federal (como impostos e contribuições) chegaram a R$ 107,912 bilhões, com queda real de 0,60%.

De janeiro a março, a arrecadação somou R$ 385,341 bilhões, com crescimento real de 1,09%. As receitas administradas pela Receita chegaram a R$ 371,166 bilhões, com aumento real de 0,52%. As receitas administradas por outros órgãos (principalmenteroyalties do petróleo) totalizaram R$ 14,175 bilhões, com crescimento de 18,44%.

Fonte:Agencia Brasil

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ANTT atualiza tabela do frete após aumento do preço do diesel

(Foto:Reprodução/Cesar Perrari)-Valores devem ser reajustados sempre que o preço sofrer oscilação superior a 10%
A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma atualização da tabela com os pisos mínimos de frete rodoviário. Conforme a Lei 13.703/2018, que institui a tabela, os valores devem ser reajustados sempre que o preço do óleo diesel sofrer oscilação superior a 10%.

Na última semana, a Petrobras anunciou um aumento de 4,8% no preço do diesel nas refinarias.

A alta foi um pouco abaixo do anunciado na semana anterior pela empresa, de 5,7%, e que terminou sendo suspensa a pedido do presidente da República Jair Bolsonaro.

De acordo com a ANTT, com o aumento a variação do diesel em relação ao valor da última tabela, publicada em janeiro, foi de +10,69%, o que resultou num reajuste médio de 4,13% nos preços mínimos de frete.

Fonte:Agência Estado

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Petrobras aumenta gasolina em R$ 0,0396; preço do diesel não é alterado

(Foto:REUTERS / Sergio Moraes)-Importadores alegam defasagem e dizem que reajuste é “para inglês ver”

A Petrobras informou aos seus clientes na noite da segunda-feira, 22, que aumentou a gasolina em R$ 0,0396 a partir desta terça-feira, 23, um dia após ter alterado a forma de divulgação dos seus preços ao mercado e afirmado que “está comprometida com a transparência e repudia práticas monopolistas”. A empresa mudou os valores de venda em seu site na manhã desta terça.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), Sérgio Araújo, o aumento é “para inglês ver”, referindo-se à defasagem de mais de R$ 0,10 em relação à gasolina no mercado internacional. A estatal reafirmou que continua alinhada aos preços no mercado internacional.

“Aos poucos (a Petrobras) vai matando os “concorrentes” e estabelecendo o monopólio. A defasagem continua muito elevada”, lamenta Araújo.

Procurada pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a assessoria da estatal não soube informar se o aumento havia sido realizado.

Desde a segunda-feira, a Petrobras interrompeu uma série histórica dos preços da gasolina e do diesel vendidos em suas refinarias iniciada na gestão de Pedro Parente, e que diariamente informava o preço médio que seria praticado no País.

A empresa passou a divulgar o valor de venda dos dois combustíveis nos 37 pontos de venda que atua alegando que isso dará maior transparência aos seus preços.

Fonte:Agência Estado

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Demanda doméstica por voos cresce 4,3% no 1º trimestre, diz Anac

(Foto:Rodrigo Mello Nunes / iStock)-Somente em março, a alta foi de 3,4% em relação ao mesmo mês de 2018
A demanda por voos domésticos (medida em passageiros-quilômetro pagos transportados, ou RPK) cresceu 4,3% nos primeiros três meses deste ano, em relação ao verificado no mesmo período do ano passado, segundo informações divulgadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Somente em março a alta foi de 3,4% em relação ao mesmo mês de 2018.

Já a oferta doméstica de assentos (assentos-quilômetros ofertados, ou ASK) avançou 3,4% no primeiro trimestre desde ano, frente os três primeiros meses de 2018. Em março, a expansão foi de 2,2%.

A taxa de aproveitamento de voos domésticos atingiu 81% em março e 82,6% no acumulado do trimestre, alta de 1,1 ponto porcentual e 0,9 ponto porcentual em relação ao ano anterior, respectivamente.

Em número de passageiros transportados, a Anac destacou que o mercado doméstico alcançou 24 milhões entre janeiro e março deste ano, cerca de 1 milhão a mais na comparação com igual etapa do ano passado.

Na abertura por empresas, Avianca Brasil, em recuperação judicial desde dezembro, e Latam apresentaram retração da demanda por voos domésticos em março, de 7,5% e 0,7%, respectivamente. Azul e Gol, por sua vez, apresentaram crescimento de 20,1% e 3,2%.

Com isso, Gol segue em posição de liderança em voos internos, com 34,1% de participação (-0,2%), seguida por Latam, com 31,8% (-4%). Já a Azul alcançou participação de 21,2% em março, enquanto a Avianca respondeu por 12,6% da demanda doméstica.

Internacional

No mercado internacional, a demanda das empresas brasileiras subiu 10,7% no primeiro trimestre, ante igual período de 2018, enquanto a oferta cresceu 13,1%. Com isso, a taxa de ocupação caiu a 81,9%.

Somente em março, a demanda por voos internacionais das aéreas nacionais também cresceu 10,7% e a oferta avançou 11,7%, enquanto a taxa de ocupação ficou em 81,4%. Somente neste mês foram transportados 801 mil passageiros pagos em voos internacionais.

Entre as empresas, a Latam registrou crescimento de 15,3% na demanda e seguiu na liderança, com 70,9% de participação de mercado, seguida por Azul, que teve demanda 2,7% maior e atingiu 13,6% de market share. Gol anotou crescimento de 20,7% e chegou a 12,5% de participação, enquanto Avianca teve retração de 42,6% e ficou com 3% da demanda internacional.

Fonte:Agência Estado

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