Saque-aniversário já pode ser usado como garantia em empréstimos

Essa modalidade de garantia foi autorizada pela Resolução 958, de 24 de abril de 2020 (Foto:Marcelo Camargo / Agência Brasil)

Totalidade do saldo poderá ser dada em garantia, o que permite ao trabalhador conseguir o máximo de financiamento

O saque-aniversário, modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderá ser usado como pagamento ou garantia de empréstimos. A partir desta sexta-feira (26), os bancos podem operar essa linha de crédito.

Segundo o Ministério da Economia, o trabalhador que estiver com a modalidade de saque-aniversário vigente poderá conceder autorização às instituições com as quais contrate ou pretenda contratar a alienação ou cessão fiduciária do seu saque anual para que acessem as informações cadastrais e financeiras de sua conta vinculada relativas a valores do saque-aniversário.

A totalidade do saldo poderá ser dada em garantia, o que permite ao trabalhador conseguir o máximo de financiamento com base no saque-aniversário a que tem direito. Quanto às taxas de juros, será usado o teto do consignado no serviço público.

Essa modalidade de garantia (cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito) foi autorizada pela Resolução 958, de 24 de abril de 2020, do Conselho Curador do FGTS. No dia 27 de maio deste ano, saiu no Diário Oficial da União a Circular nº 909 do Ministério da Economia, que torna pública a versão 1 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional, produzido pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS.

Como retirar

O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

O ministério lembra que uma das regras da nova operação aprovada pelo Conselho Curador do FGTS determina que o titular da conta vinculada que tiver optado pelo saque-aniversário pode solicitar o retorno à sistemática de saque-rescisão somente após encerrados todos os contratos de cessão e alienação fiduciária que eventualmente tiver contratado. Além disso, caso o trabalhador esteja com a modalidade de saque-aniversário vigente, mas tenha solicitado a alteração para a de saque-rescisão, o retorno a essa modalidade deverá ser cancelado pelo trabalhador previamente à contratação da operação de crédito.

Aplicativo

No AppFGTS e no site, o trabalhador poderá realizar os seguintes serviços: autorização de consulta ao valor do saque-aniversário disponível para alienação/cessão fiduciária; autorização para a instituição financeira consultar e solicitar bloqueio de parte do saldo da conta FGTS; acompanhar a evolução da operação de alienação ou cessão fiduciária contratada com a instituição financeira.

A autorização apresentada pelo trabalhador para consulta de saldo e solicitação de bloqueio terá vigência de acordo com sua opção de contratação.

Por:Agência Brasil

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Caixa começa a pagar neste sábado terceira parcela do auxílio emergencial

(Foto:Fábio Costa / O Liberal) – Calendário de pagamento foi divulgado na quinta à noite

A Caixa Econômica Federal começa a depositar no sábado (27) novas parcelas de R$ 600 (R$ 1.200 para famílias chefiadas por mulheres) na poupança digital, referentes a três lotes de beneficiários do auxílio emergencial que não fazem parte Bolsa Família. Mais de 40 milhões de pessoas receberão os créditos até o próximo sábado (4), de acordo com o mês de nascimento.

O calendário foi publicado na quinta (25) em edição extra do Diário Oficial da União e detalhado nesta sexta-feira (26) pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães, em entrevista virtual. Como os pagamentos são digitais, o banco não abrirá as agências.

Beneficiários do lote 1, que receberam a primeira parcela até o dia 30 de abril, receberão neste sábado o crédito da terceira parcela. Serão mais de R$ 19,7 bilhões para 31 milhões de pessoas. Também será feito o pagamento da segunda parcela para 8,7 milhões de beneficiários do lote 2, aqueles que receberam a primeira parcela entre 16 e 29 de maio, que receberão um montante de R$ 5,5 bilhões. A partir de amanhã, a Caixa também creditará a primeira parcela para 1,1 milhão de beneficiários do lote 4, que receberão cerca de R$ 700 milhões.

Todos os beneficiários vão receber o dinheiro em uma conta digital, mesmo aqueles que indicaram conta de outro banco no cadastro. O presidente da Caixa destacou que a prioridade do banco é manter o atendimento digital, de forma a evitar aglomerações de pessoas nos pontos de atendimento, seguindo os protocolos de prevenção do período de pandemia.

Os beneficiários poderão utilizar os recursos por meio do cartão de débito virtual, disponibilizado no aplicativo Caixa Tem, para compras pela internet ou por meio de maquininhas em lojas físicas. Também é possível realizar o pagamento de boletos e de contas de água, luz, gás e telefone. “Há um uso crescente e intenso de um desses quatro meios, 40% das pessoas já estão realizando compras dessa maneira”, disse Guimarães.

Para aqueles que quiserem realizar o saque em dinheiro, o calendário de pagamento vai de 18 de julho a 19 de setembro, também de acordo com o mês de nascimento. Nas respectivas datas, havendo saldo remanescente na poupança digital, o valor será transferido automaticamente para a conta que o beneficiário indicou no cadastro, sendo da Caixa ou conta em outro banco.

Lote 3 e Bolsa Família

Sobre o lote 3 de beneficiários, que tem cerca de 4,5 milhões de pessoas, o presidente da Caixa explicou que esse grupo já recebeu a primeira parcela nas contas digitais há cerca de dez dias e o saque em dinheiro poderá ser feito entre 6 e 18 de julho, também de acordo com o mês de nascimento. O pagamento da segunda parcela para esses beneficiários ainda depende de autorização do Ministério da Cidadania e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).

Já os beneficiários do auxílio emergencial que estão no programa Bolsa Família, recebem os recursos de acordo com o calendário do programa, sempre nos últimos dez dias de cada mês. Hoje (26), a Caixa está pagando a terceira parcela do benefício para quem tem o Número de Identificação Social (NIS) final 8.

Na segunda (29) e terça-feira (30), o banco faz o crédito para aqueles com NIS final 9 e 0, respectivamente. Para este público, o recebimento do auxílio emergencial é feito da mesma forma que o benefício regular, utilizando o cartão do Bolsa Família ou por crédito na conta da Caixa.

Pedro Guimarães destacou que 65 milhões de pessoas já receberam parcelas do auxílio emergencial e que ainda há cadastros em análise para o recebimento do benefício. Cerca de 2 milhões de pessoas estão passando pela primeira validação da Dataprev, e 1,3 milhão estão em reanálise.

O auxílio é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, como forma de fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Por:Agência Brasil

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Auxílio emergencial deve ter três parcelas, com valores decrescentes

Durante a live Bolsonaro afirmou que as parcelas, devem ser de R$ 500, R$ 400 e R$ 300.(Foto:© Reprodução / Instagram)

Em sua live semanal, dessa vez acompanhado do ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que haverá prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600 por mais três meses. O benefício, segundo ele, será reduzido gradualmente, e deve ter parcelas de R$ 500, R$ 400 e R$ 300. Depois, o pagamento da assistência a trabalhadores informais seria encerrado.

“Serão com toda certeza $1.200 reais em três parcelas. Deve ser dessa maneira, estamos estudando: R$ 500, R$ 400 e R$ 300”, afirmou.

Segundo Guedes, a ideia partiu de Bolsonaro e tem como objetivo ser uma adequação do auxílio. “À medida que a economia começa a se recuperar e andar novamente, as pessoas vão devagar se habituando.”

O anúncio da prorrogação ocorre após pressão do Congresso e apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que afirmou em suas redes sociais que a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial é ajuda “urgente” e para “agora”. Além da extensão do auxílio, o Congresso discute propostas de renda mínima e até a criação de uma frente parlamentar para discutir a ideia.

Política econômica

Já o ministro Paulo Guedes disse que a queda da taxa Selic aconteceu principalmente por causa da política econômica conduzida pelo governo Jair Bolsonaro, mas atribuiu “parte da queda” à crise do coronavírus.

“O Brasil era o paraíso de quem vive de renda o inferno do empresário. Os juros estão desabando, um parte foi essa crise, mas a maior parte foi a política econômica. O Brasil começa a ter recursos para investir, isso está acontecendo”, explicou Paulo Guedes, que estimou a queda do serviço da dívida brasileira em mais de R$ 140 bilhões. “(O governo) gastava muito e gastava mal, pagando juros para gato gordo. Agora o governo está gastando menos, está gastando melhor”, argumentou o ministro.

Por Estadao Conteudo

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STF proíbe corte salarial de servidores e veta redução de repasse do Executivo a outros poderes

Legislação permitia corte com redução proporcional de carga horária |Foto: Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Executivo não pode reduzir o repasse de verbas aos poderes Legislativo e Judiciário em tempos de crise financeira.

A decisão vale para estados, municípios e para União e foi tomada nesta quarta-feira (24), quando a corte concluiu a análise de ações que questionavam a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

No julgamento, os ministros também invalidaram um trecho da legislação que permitia o corte de salário de servidores públicos com redução proporcional de carga horária.

A LRF foi sancionada em 2000 e, desde 2002, a permissão para diminuição de vencimentos quando se ultrapassa os 60% de gastos correntes com pessoal estava suspensa por decisão liminar (provisória) do Supremo.

Ambas as medidas invalidadas era um pleito de prefeitos e, principalmente, de governadores com cofres estaduais endividados e sem capacidade de investimento.

O veto à diminuição do repasse do duodécimo a outros poderes foi decidido por um placar apertado de 6 a 5, enquanto a questão salarial do funcionalismo ficou em 7 a 4.

O julgamento foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello. Todos os demais magistrados já haviam se posicionado em julgamento no ano passado.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello se opuseram à redução salarial; Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso divergiram.

A ministra Cármen Lúcia foi contra mexer na remuneração dos servidores, mas disse que seria constitucional reduzir a carga horária.

Sobre a previsão da LRF de reduzir repasses em caso de frustração de receitas, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Marco Aurélio e Roberto Barroso foram favoráveis, e os outros sete formaram maioria contra o artigo da lei.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a inconstitucionalidade desse ponto.

“Esse dispositivo estabeleceu um novo mecanismo, que, ao meu ver, não guardou pertinência com o modelo de freios e contrapesos estabelecidos constitucionalmente, que existe para assegurar o exercício responsável, mas independente”, disse.

Em relação ao corte salarial, porém, Moraes sustentou que se tratava de alternativa legal para solucionar a falta temporária de recursos e evitar medidas mais graves previstas na Constituição, como a demissão de servidores estáveis, pelo descumprimento do teto de despesas.

“Por que exigir que ele perca o cargo se, em um ano e meio, dois anos, a situação pode se alterar? É melhor para o servidor e para a administração mantê-lo. O servidor tem o direito de dizer: ‘Eu prefiro manter minha carreira a ficar desempregado e ganhar uma indenização'”, argumentou.

Barroso concordou com Moraes, dizendo que a Constituição prevê expressamente a perda do cargo como medida extrema. “É socialmente melhor permitir a redução da jornada do que obrigar o administrador a determinar a perda do cargo”, disse.

A corrente vencedora, no entanto, entendeu que o artigo 37 da Constituição prevê a irredutibilidade dos salários, o que impossibilidade a aplicação da LRF. “Entre essas ressalvas [ao uso do dispositivo] não está a hipótese criada pela Lei de Responsabilidade”, disse Rosa Weber.

Por:FOLHAPRESS

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Declaração do IR de anos anteriores também pode ser enviada à Receita

Para cada ano, a Receita informa qual o valor de rendimentos que torna obrigatória a entrega da declaração (Foto:Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

Contribuinte deve baixar o programa do ano que deseja declarar

O contribuinte que, por algum motivo, não entregou à Receita Federal a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de exercícios anteriores a 2019, ainda pode entregar.

Para isso, segundo a Receita, é preciso baixar o programa relativo ao exercício correspondente à declaração que o contribuinte quer entregar. Os programas de anos anteriores estão disponíveis na internet, no site da Receita.

A opção está disponível na aba Onde Encontro; em seguida Download de Aplicativos; e depois Para Você – Dirpf – Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Nesta aba, o contribuinte encontra as orientações para download.

As declarações de exercícios anteriores podem ser enviadas pela internet ou entregues em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A Receita Federal também disponibiliza um Perguntão, na internet, onde é possível esclarecer dúvidas.

Para cada ano, a Receita informa qual o valor de rendimentos recebido pelo contribuinte que torna obrigatória a entrega da declaração. Por exemplo, em 2019, ano-calendário 2018, era obrigatória a apresentação da declaração por contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Também era obrigatória a entrega da declaração por quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Esses valores foram mantidos na declaração referente ao ano-calendário 2019 que deve ser entregue neste ano.

Quando é obrigatória, a entrega da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa será referente ao primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e o o mês da entrega. No caso do não pagamento, a multa com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento será deduzida do valor do imposto a ser restituído, quando houver.

Restituição

Neste ano, o cronograma de restituições foi antecipado para maio e a quantidade de lotes reduzidos de sete para cinco. O pagamento do primeiro lote foi no dia 29 de maio, antes do fim do prazo de entrega das declarações, que vai até 30 de junho de 2020. A antecipação é uma iniciativa da Receita Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19.

O último lote tem pagamento previsto para 30 de setembro. No ano passado, as restituições começaram a ser pagas no dia 17 de junho e se estenderam até 16 de dezembro.

Por:Agência Brasil

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Serasa expande ação e consumidor pode pagar até R$ 50 por dívida de R$ 1.000

(Foto:Reprodução) – A Serasa fechou acordo com novas plataformas e expandiu sua ação de regularização de dívidas de consumidores. Isso possibilitará o pagamento de débitos de até R$ 1.000 por R$ 50.

Até então, para conseguir acertar seus débitos por meio do programa, era necessário que a dívida do consumidor estivesse cadastrada pela empresa Ativos. Agora dívidas administradas pelo Santander, Tricard e Recovery também poderão ser negociadas pelo programa. As duas primeiras empresas farão a mesma negociação que a Ativos, com pagamento de até R$ 100 pelo valor devido, e a última negocia o montante pelo valor de até R$ 50.

Com isso, o número de brasileiros que devem se beneficiar do programa sobe de 1,5 milhão para 5 milhões, segundo a Serasa.

Para saber se a dívida poderá ser negociada nessas condições, o consumidor precisa acessar o site do Serasa Limpa Nome. As informações também podem ser acessadas via aplicativo da Serasa disponível para Android e iOS.

Serasa promove ação para consumidor quitar dívidas com descontos de até 90%

O melhor caminho é sempre negociar a dívida
Seguindo as recomendações das autoridades de saúde, as agências da Serasa que fornecem atendimento presencial permanecem fechadas. Porém, além do site do Serasa Limpa Nome e do app da Serasa, o consumidor também pode regularizar seus débitos financeiros pelo Whatsapp, por meio do número: (11) 98870-7025.

No dia 15 de junho, a Serasa havia iniciado uma ação de regularização de débitos. Quem tinha dívidas entre R$ 200 e R$ 1.000 pode consultar a plataforma da empresa para quitá-las pelo valor de até R$ 100.

Por:FOLHAPRESS

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Pará tem maior volume disponível para aplicação em Crédito Rural

Edmar Bernaldino, superintendente Pará e Amapá do Banco da Amazônia (Foto:Divulgação)

Valores financiados para atividades no campo superam demandas dos demais segmentos. Do volume global de R$ 2,8 bilhões para o crédito rural, foram disponibilizados para 2020 R$ 1,6 bilhão.

A atividade rural é uma das que mais cresce no Pará, inclusive, está entre as que menos sentiram os impactos na economia causados pela pandemia da Covid-19 nos últimos meses. Em 2019, os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) para o Crédito Rural disponibilizado pelo Banco da Amazônia chegaram a cerca de R$ 1,5 bilhão no estado, superando o aporte utilizado para os demais setores, que foram equivalentes a R$ 1,3 bilhão.

Para este ano, o banco tem orçamento previsto em R$ 1,6 bilhão, somente para a atividade rural. “A expectativa é que esse volume seja superado, já que os setores deste segmento foram os menos afetados com a crise econômica. Esperamos um crescimento entre 20 e 30% na aplicação de recursos do Crédito Rural em comparação ao último ano”, afirma Edmar Bernaldino, superintendente do Pará e Amapá.
Crédito Rural

Os recursos usados para o Crédito Rural fazem parte do FNO e são disponibilizados pelo Banco da Amazônia para todos os estados da Região Norte por meio de diferentes linhas de crédito que contemplam atividades no campo.

Segundo o superintende do Basa, até o mês de maio deste ano, foram contratados R$ 480 milhões no Pará, um crescimento, comparado ao mesmo período de 2019, de 33% dos recursos aplicados. “Devemos chegar ou ultrapassar os R$ 600 milhões ainda no primeiro semestre”, adianta Edmar Bernaldino, que explica que o maior volume de contratação de Crédito Rural é realizado no segundo semestre, término do período chuvoso e com início do período da safra 2020/2021 e melhores condições para as atividades deste fim.

Os recursos do Crédito Rural podem ser utilizados desde a implantação de um empreendimento, ampliação, diversificação, adequação e modernização de infraestrutura da propriedade, para aumento da capacidade de produção, com linhas que atendem desde a agricultura familiar até grandes empreendimentos rurais.

“Há soluções para investimento fixo, compra de animais, implementos agropecuários e custeio para atividades que compõe a cadeia produtiva do agronegócio, por exemplo. É um portfólio bem amplo. Temos ainda conseguido dar um impulso maior, nos últimos anos, com o plantio de grãos, uma vocação no nosso estado, com linhas para armazenagem, assim como linhas para compras de máquinas e equipamentos, como plantadeiras e colheitadeiras”, explica Edmar.
Linhas de crédito

Entre as opções disponibilizadas pelo Banco da Amazônia para o incentivo da atividade rural estão o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o FNO Amazônia Sustentável, voltado para atender as atividades do agronegócio, independente do setor ou porte, a partir do pequeno produtor, além do ABC Biodiversidade, um programa que financia e apoia a agricultura de baixo carbono e a manutenção e recuperação da biodiversidade amazônica.

“As principais vantagens são a carência, que pode chegar a três anos e depende do aporte financeiro aprovado, os prazos para pagamento, até 12 anos, e as taxas de juros, que são abaixo das taxas de mercado por se tratar de um recurso do FNO”, pontua o superintendente do banco.
Incentivo

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Carlos Ferreira, gerente de negócios; Raul Dadalt, produtor rural e cliente do Banco da Amazônia; e Wendel Cunha (Foto:Divulgação)

O produtor rural Raul Dadalt, de Rurópolis, município localizado no oeste paraense, atua no segmento desde sua infância. Em 1993, contratou o primeiro financiamento pelo FNO, no Banco da Amazônia, conseguindo assim, aumentar sua produção de soja e milho.

“A lavoura de soja é muito onerosa. Se não fosse o aporte financeiro para custeio contratado não teria conseguido me firmar na produção”, afirma o produtor, que hoje também tem criação de gado e conta com seis funcionários.

Raul conta que graças ao incentivo financeiro, consegue priorizar os estudos de seus dois filhos, uma menina que passou recentemente em Direito em uma universidade federal, e seu filho de 13 anos, que pretende seguir os passos do pai na Agronomia ou Administração.

“Minha esposa atua como professora, mas me ajuda muito com toda a questão burocrática nos negócios. Sempre fomos muito bem atendidos no Basa, com soluções que atenderam as nossas necessidades ao longo de todos esses anos”, elogia.
Facilidade

Para tornar mais simples o acesso aos créditos disponibilizados pelo Banco da Amazônia, a instituição tem investido em plataformas digitais, que garantem agilidade para iniciar o relacionamento com o banco, sem a necessidade de ir até uma agência bancária. Por meio do app Sua Conta Basa, é possível abrir conta, fazer cadastros, enviar documentação, entre outras soluções.

“Após a aprovação do cadastro, é possível solicitar uma visita técnica na propriedade rural, onde será feito um levantamento para avaliar informações para a análise de limite de crédito, como tamanho da área, capacidade produtiva e questões ambientais”, orienta Edmar Bernaldino, superintendente do Pará e Amapá.

De acordo com ele, as análises são ágeis e, após a avaliação, são repassados os valores disponíveis para todos os itens do portfólio para que se possa encontrar a melhor solução para cada cliente.

Com informações de Banco da Amazônia

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Receita abre na terça-feira consulta a segundo lote de restituição de IR

(Foto:Reprodução) – O pagamento será dia 30 de junho

A Receita Federal abre amanhã (23), às 9h, consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020. Mais de 3,3 milhões de contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões no lote de maior valor já registrado. O pagamento será dia 30 de junho.

Desse valor total, R$ 3,977 bilhões são para contribuintes com direito a prioridade no recebimento: 54.047 contribuintes acima de 80 anos; 1.186.406 contribuintes entre 60 e 79 anos; 89.068 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave; e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.

O pagamento será realizado no dia 30 de junho, data de encerramento do período de entrega das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas/2020. Neste ano, os lotes foram reduzidos de sete para cinco com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega. O primeiro lote foi pago em 29 de maio.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Volume de declarações

Até as 11h de hoje (22) 21.624.160 declarações do IRPF/2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. Para esse ano são esperados 32 milhões de documentos.

A Receita alerta para que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Por:Agência Brasil

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Estender auxílio emergencial por um ou dois meses não quebrará País, diz Maia

(Foto:Marcello Casal Jr/ Agência Brasil) – Benefício está sendo pago aos trabalhadores informais, desempregados e autônomos

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira que estender o auxílio emergencial de R$ 600 pago a trabalhadores informais, desempregados e autônomos por mais um ou dois meses não vai “quebrar” o País financeiramente.

“É exagero de quem diz isso”, disse o parlamentar em videoconferência promovida pela Câmara de Comércio França-Brasil.

Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro alegou em uma transmissão ao vivo pelas suas redes sociais que vetaria eventual proposta do Congresso Nacional que estipulasse o pagamento pelo governo federal de mais duas parcelas do benefício com o valor atual. O Ministério da Economia defende que o auxílio seja estendido por dois meses, mas seguindo a quantia de R$ 300.

Para o presidente da Câmara, é necessário pensar em um “grande programa com foco na renda dos mais vulneráveis”. No entanto, Maia fez a ressalva de que pagar os R$ 600 por tempo indeterminado seria “inviável”.

Ele criticou o cadastro utilizado pelo governo federal para o pagamento do auxílio emergencial, que “gerou confusão” e não aproveitou os dados já detidos pelos municípios. Na avaliação do parlamentar, a gestão de Jair Bolsonaro deveria pensar em um pente fino na lista dos beneficiados pelos R$ 600 para eliminar aqueles que não precisam da quantia ou o receberam indevidamente.

Nesse sentido, Maia ressaltou a necessidade de organizar esses desembolsos “no curto prazo” e, depois, estudar a criação de uma renda mínima aos mais vulneráveis baseada no cadastro único do INSS e na lista de beneficiários do Bolsa Família.

Por:Agência Estado

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Aneel deve rejeitar antecipação de ativos para elétricas por Covid, dizem fontes

Os contratos das distribuidoras preveem garantia do equilíbrio econômico-financeiro das concessões, o que permite que elas peçam aumentos de tarifas em casos de mudanças de cenário (Foto:Divulgação)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá aprovar na terça-feira condições e valores teto para uma operação que prevê empréstimos bilionários para distribuidoras de energia devido aos impactos financeiros do coronavírus sobre o setor, mas o pacote não deve dar garantias econômicas de imediato às empresas, disseram fontes à Reuters.

A medida, dessa forma, não deve incluir autorização para que as elétricas já possam reconhecer contabilmente em seus balanços ativos financeiros setoriais referentes aos efeitos econômicos da pandemia, acrescentaram as fontes, que falaram sob a condição de anonimato.

Os contratos das distribuidoras preveem garantia do equilíbrio econômico-financeiro das concessões, o que permite que elas peçam aumentos de tarifas em casos de mudanças de cenário que possam desequilibrar suas operações tanto no lado financeiro, de curto prazo, quanto econômico, de médio e longo prazos. Mas esses pleitos são sujeitos a uma longa análise da Aneel, e as empresas queriam algum ativo que oferecesse maior segurança sobre compensações futuras.

Entre os principais investidores do setor de distribuição de energia do Brasil estão a italiana Enel, a espanhola Iberdrola, por meio da Neoenergia, e a chinesa State Grid, dona da CPFL Energia, além das brasileiras Energisa e Equatorial.

Os financiamentos para as distribuidoras, que serão providenciados por um grupo de bancos liderado pelo BNDES, devem somar mais de 16 bilhões de reais para ajudar as empresas a lidar com problemas como a queda do consumo e a maior inadimplência decorrentes da crise gerada pela Covid-19.

Uma proposta anterior da agência, apresentada pela diretora Elisa Bastos, previa permitir às concessionárias o reconhecimento prévio de ativos em balanço para compensar impactos econômicos da pandemia, o que atendeu pleito das empresas do setor.

Mas dúvidas levantadas por áreas técnicas da agência devem fazer com que essa proposta seja deixada de lado, com as discussões sobre os impactos econômicos sendo alvo de uma consulta pública à parte, ainda segundo as fontes.

As distribuidoras alegavam que, sem esse mecanismo, haveria risco de algumas empresas não conseguirem cumprir limites de endividamento estabelecidos junto a credores, o que poderia segundo elas levar ao vencimento antecipado de dívidas.

“Isso não vai ser votado amanhã. Vai ser feito em um segundo momento, mediante consulta pública”, disse uma primeira fonte.

O tema será discutido pela diretoria colegiada da Aneel em reunião na terça-feira, depois que discussões em uma reunião que se estendeu até a madrugada na segunda-feira passada não chegaram a conclusão e foram postergadas por pedido de vistas do diretor Efrain Cruz.

Os financiamentos às elétricas, que têm sido chamados de Conta-Covid pelo governo, serão quitados em cinco anos, com possibilidade de repasse dos custos de amortização às tarifas dos consumidores.

Os recursos serão tomados por meio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para evitar impactos sobre o endividamento das empresas e seus balanços.

ALIVIAR REAJUSTES

Na terça-feira, também será discutida a possibilidade de uma parte dos recursos dos empréstimos às distribuidoras ser utilizada para aliviar elevados reajustes tarifários previstos para ocorrer neste ano em concessionárias das regiões Norte e Nordeste privatizadas em 2018 pela Eletrobras.

O contrato da desestatização das empresas previa possibilidade de revisões extraordinárias das tarifas, e parte dos diretores da Aneel entende que permitir aumentos agora iria contra o desejo do governo ao permitir o apoio às elétricas, que era livrar consumidores de reajustes pesados em meio à pandemia.

Sobre essa proposta, no entanto, ainda não há um consenso entre os diretores e a decisão final deverá ser sob votação apertada, disse a segunda fonte.

O uso do empréstimo poderia evitar aumentos médios de até 15% para os consumidores clientes dessas distribuidoras, segundo projeções divulgadas anteriormente pela Aneel.

Por:Reuters

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