Trabalhadores com coronavírus têm direitos assegurados

A antecipação do auxílio-doença pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS |Foto Divulgação

Benefícios previdenciários e trabalhistas estão disponíveis para quem foi infectado durante a pandemia ou perdeu parentes para a doença. Mas é preciso seguir alguns critérios e trâmites. Saiba como solicitar

Alguns direitos previdenciários e trabalhistas estão disponíveis aos trabalhadores que foram infectados pela Covid-19 no período da pandemia, assim como para quem perdeu parentes vítimas da doença provocada pelo novo coronavírus. Mas, para obtê-los, é preciso se enquadrar aos critérios exigidos dentro das respectivas legislações.

Sobre os direitos previdenciários de quem contraiu Covid-19, existe o auxílio por incapacidade temporária, voltado para quem ficou incapacitado de exercer a profissão por mais de 15 dias. “Esse trabalhador pode dar entrada no benefício desde que tenha pelo menos 12 contribuições”, diz Humberto Costa, advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista. No caso das pessoas que faleceram por conta do vírus, os dependentes podem dar entrada no pedido do benefício previdenciário, chamado pensão por morte.

Segundo ele, no que diz respeito aos direitos trabalhistas, há duas situações: redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão do contrato de trabalho para que o trabalhador não fosse demitido, “uma estratégia para que diminuísse o número de dispensa nesse período da pandemia”.

No caso de quem adoeceu do vírus durante as atividades profissionais e queira ser indenizado por isso, é recomendável recorrer à Justiça. “Para gerar alguma indenização trabalhista, ou seja, alinhar o coronavírus como se fosse uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, é necessário que o trabalhador comprove o nexo entre a sua doença e o ambiente de trabalho, o que torna difícil, mas não impossível porque pode ter contraído essa doença em qualquer outro lugar”, explica o advogado. “Daí surgem vários direitos: se fosse demitido, teria uma estabilidade de pelo menos 12 meses e durante o afastamento, a empresa seria obrigada a depositar o FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] dele”, acrescenta Humberto.

O especialista afirma que o trabalhador que contraiu a doença tem os direitos trabalhistas preservados. “Por medidas de cautela, a pessoa é afastada do seu trabalho e tem o mecanismo do home office sem que a pessoa seja demitida e com todos os seus direitos, o que acaba favorecendo o empregado para que ele não seja demitido”.

CONTRIBUIÇÃO

Quem for acometido com alguma doença e esteja afastado em virtude do coronavírus deve ter a manutenção do plano de saúde, que é um direito que vai permanecer com ele, pois o contrato está suspenso por questões de saúde, mas continua com a proteção empresarial, sobretudo, plano de saúde.

Para obter os benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador precisa ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pelo menos 12 meses. Caso seja configurada a Covid-19 como acidente de trabalho, não há carência de recolhimento. Quanto às leis trabalhistas, o empregado deve recorrer do vínculo com o empregador.

Humberto Costa afirma que no período de pandemia houve mecanismo oriundo do Governo Federal que foi a antecipação do auxílio-doença que prevalece até o final deste mês. “A pessoa reúne toda a documentação pelo site ou aplicativo “Meu INSS” e o perito analisa o que for arquivado. Caso ele entenda viável, concede o benefício por incapacidade temporária no valor de um salário mínimo (R$ 1.045).

O trabalhador que teria direito a um benefício superior a um salário mínimo, terá a diferença reembolsada pelo INSS quando a pandemia terminar. “Mas, as perícias presenciais já retornaram e o assegurado tem três canais para agendar a perícia presencial: no número 135, e canais digitais que continua sendo o site e o aplicativo. A regra é que a perícia seja feita presencialmente, salvo no período da pandemia”, detalha.

PARA ENTENDER

direitos previdenciários

l Pensão por morte

Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.

A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

l Auxílio-doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Há dois tipos: o comum, que pode ser solicitado após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias), e neste caso a empresa não é obrigada a depositar o FGTS, e o acidentário, que pode ser pedido ao INSS quando estiver afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias). Esse tipo dá estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após retorno ao trabalho e a empresa é obrigada a depositar o FGTS.

l Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Mas atenção: não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade. Outro dado importante: o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário.

l ONDE TIRAR OUTRAS DÚVIDAS

– Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

– Meu INSS: Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS). Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.

Fonte: INSS

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Parcelas do auxílio emergencial já injetaram R$ 11,8 bilhões no Pará

Montante representa 5,1% de tudo que foi pago no território nacional –  (Foto:Divulgação)

Até a última quarta-feira (21), haviam sido injetados R$ 11,8 bilhões na economia paraense a partir do auxílio emergencial, criado pelo governo federal para amenizar a crise econômica provocada pelo novo coronavírus. As primeiras parcelas foram no valor de R$ 600 e, depois, o governo autorizou a queda para R$ 300, após a reabertura econômica. O montante representa 5,1% de tudo que foi pago no território nacional. Os dados são da Caixa Econômica Federal.

Até o próximo dia 30 de outubro, cerca de 12,4 milhões das mais de 14,27 milhões de famílias atendidas pelo Bolsa Família receberão o benefício de R$ 300 ou R$ 600 somados à primeira parcela da extensão do auxílio emergencial. Neste mês, segundo informações da Dataprev, 1,5 milhão de famílias receberão somente a parcela habitual do Bolsa Família, enquanto 185 mil serão beneficiadas apenas com o auxílio emergencial em sua versão original.

A Caixa Econômica não possui esses dados por Estado, mas, para o economista Nélio Bordalo, o impacto dos recursos é positivo tanto para as pessoas que estão recebendo o auxílio como para a economia do Pará, pois esses valores movimentam o comércio em geral e muitos prestadores de serviços.

“A maior parcela dos recursos é para compra de alimentos, e uma parcela menor é para pagar dívidas fixas, como energia e água”, afirma. Com isso, o profissional diz que, para o setor do comércio, esses recursos ajudaram no faturamento durante a pandemia, evitando que encerrassem suas atividades.

No caso das famílias, ele destaca que é importante ter consciência dos gastos, priorizando a compra de alimentos e evitando itens supérfluos. Ele ainda lembra que, com o benefício sendo alterado para menos, é fundamental usar os recursos adequadamente. A principal orientação de Bordalo para usar o valor com consciência é pagando dívidas, especialmente as que têm juros mais altos, como cartões de crédito, cheque especial e contas em lojas. “Muitas vezes, já passou a validade para pagar essas dívidas, por isso é importante resolver primeiro essa questão. Se a conta for muito alta e o trabalhador não conseguir pagar tudo, ele pode negociar e dividir em parcelas menores”, indicou.

Por último, o economista indica uma alternativa: “dependendo do valor recebido, o trabalhador que tiver um orçamento mais tranquilo pode pegar o dinheiro e, se tiver aplicação financeira, fazer incremento com o recurso. Se não tiver, pode passar a investir no mercado”.

Por:Elisa Vaz

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Brasil e EUA assinam acordo de US$ 1 bi em investimentos

Presidente da República, Jair Bolsonaro cumprimenta o Conselheiro de Segurança Nacional dos EUA, Robert O’Brien | – (Foto:Reprodução)

Recursos podem ser aplicados em tecnologia 5G e infraestrutura

O Banco de Exportação e Importação dos Estados Unidos (EximBank) e o governo brasileiro assinaram hoje (20) um acordo para investimentos de até US$ 1 bilhão (R$ 5,6 bilhões) no Brasil.

O Exim e o Ministério da Economia concordam em identificar opções para usar o financiamento do banco americano nas áreas de telecomunicações (incluindo tecnologia 5G, a próxima geração de rede de internet móvel), energia (incluindo nuclear, petróleo e gás e renováveis), infraestrutura, logística, mineração e manufatura (incluindo aeronaves), de acordo com informações da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil.

Na cerimônia de assinatura do memorando, no Itamaraty, em Brasília, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o Brasil está abrindo os horizontes de investimentos.

“Fizemos um acordo com o Mercosul, que estava parado há oito anos, com a União Europeia, parado há 20 anos, fizemos um acordo com a Área de Livre Comércio Europeia. Começamos negociações com Japão, Coreia do Sul, Canadá e chegamos a um grande acordo com os americanos para facilitar o comércio, convergência de marcos regulatórios e anticorrupção”, disse Guedes.

Ele acrescentou que o acordo com o Exim “vem no momento exato” em que os horizontes de investimentos em infraestrutura, logística, cabotagem, mineração, petróleo e gás natural estão sendo “desbloqueados”.

“O Congresso está aprovando passo a passo cada uma dessas regras de modernização do marco de investimentos e estamos trabalhando com os americanos nos organismos internacionais”, ressaltou.

OCDE

Também presente na cerimônia, o presidente Jair Bolsonaro falou sobre a satisfação em receber a comitiva do embaixador Robert O’Brien, conselheiro de Segurança Nacional dos Estados Unidos, e agradeceu o apoio do presidente Donald Trump para a adesão do Brasil à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A OCDE reúne os países mais industrializados do mundo e estabelece parâmetros conjuntos de regras econômicas e legislativas para os seus membros. Atualmente, o grupo conta com 36 países-membros, a maioria da Europa.

Da América Latina, apenas o Chile e o México estão no grupo. Para ingressar como membro, o Brasil deve cumprir uma série de requisitos, em um processo que leve, em média, três anos.

Bolsonaro disse ainda que espera comparecer à posse para o segundo mandato de Trump, caso ele seja reeleito, nas eleições que acontecem em novembro nos Estados Unidos. “Não interfiro, mas do coração e pelo respeito que tenho ao povo americano e pelo trabalho e consideração que Trump teve para conosco, [é] que manifesto dessa forma nesse momento”, disse o presidente.

Por:Agência Brasil

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Agências da Caixa abrem neste sábado em 27 cidades do Pará

Em Belém, oito agências do banco estarão em funcionamento (Foto:Fábio Costa / O Liberal)

Atendimento será das 8h ao meio-dia

Quarenta agências da Caixa Econômica abrem, hoje (17), em várias cidades do Pará, para o pagamento do saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a trabalhadores nascidos em julho e agosto. O atendimento será das 8h ao meio-dia.

Em todo o Pará, o serviço estará disponível em 27 municípios do Estado. Em Ananindeua, por exemplo, irão funcionar as duas agências do bairro do Coqueiro, além da do Centro. Já em Belém, oito locais estarão abertos para receber os usuários. Haverá ainda atendimento em Xinguara, Salinópolis, Castanhal, Itaituba, Marabá e Breves, no Marajó, entre outras cidades paraenses. A lista das agências que estão funcionando está disponível no endereço www.caixa.gov.br/agenciasabado.

A Caixa orienta que não é preciso chegar antes do horário de abertura. O banco informa que todas as pessoas que procurarem as agências dentro do período de funcionamento serão atendidas.

No Brasil, 10,2 milhões de pessoas têm direito ao benefício e poderão retirar em espécie os valores referentes ao Saque Emergencial do FGTS. Ao todo foram creditados R$ 6,4 bilhões. Além do saque, será possível transferir de forma gratuita os valores, por meio do aplicativo Caixa Tem, para outra conta, seja da Caixa ou de outras instituições financeiras.

Em agosto, a Caixa creditou R$ 5,8 bilhões nas contas poupança digitais dos trabalhadores. O dinheiro havia sido depositado em 10 de agosto (no caso dos nascidos em julho) e em 24 de agosto (no caso dos nascidos em agosto).

Desde então, os recursos podiam ser movimentados apenas por meio do Caixa Tem, que permite compras por cartão de débito virtual, compras por QR Code (versão avançada do código de barras) em estabelecimentos parceiros e o pagamento de boletos e de contas residenciais.

Economia – Uma das medidas de ajuda à economia no meio da pandemia da covid-19, o saque emergencial do FGTS beneficia com até R$ 1.045 cerca de 60 milhões de trabalhadores, que receberam R$ 37,8 bilhões no total. Todos os beneficiados receberam o depósito na conta poupança digital. O último lote, para os trabalhadores nascidos em dezembro, foi creditado em 24 de setembro.

Por:Redação Integrada

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Veja três formas inteligentes de gastar seu 13º salário

A recomendação é aproveitar o momento para trabalhar com o dinheiro de forma eficiente. | Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Pagar dívidas, comprar presentes ou investir? Saiba como fazer cada uma delas de forma segura!

A pandemia da Covid-19 impactou profundamente a economia mundial, especialmente a de milhões de brasileiros. Não a toa a chegada do 13º salário em novembro seja tão aguardada, sendo considerada por muitos a responsável que vai garantir um pouco mais de “respiro” em meio a tanto aperto.

Confira abaixo três dicas de especialistas e saiba como gastar corretamente esse dinheirinho extra:

1 – Pagar dívidas

Apesar de ser o primeiro da lista, os especialistas recomendam que nenhum dinheiro extra deveria ser utilizado para quitar dívidas.

“O correto é planejar e ter compromissos financeiros que caibam no orçamento mensal”, avalia Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin). “Nesse ano se abre uma exceção, mas não se deve sair correndo para ajustar as contas, é preciso entender o que se deve, qual o real fôlego para negociação e buscar credores”, sugere.

2 – Fazer compras de fim de ano

O ano se encerra e, com ele, chegam datas comemorativas como natal e ano novo, momento oportuno para muitos trocarem presentes ou garantir uma ceia farta entre amigos e família. Segundo o especialista, usar o 13º salário para esses fins não é errado, uma vez que ajuda a aliviar a tensão causada pela pandemia.

“Mas é importante que isso já tenha sido programado. Se puder inserir as despesas com a ceia de natal e os presentes já no orçamento financeiro mensal e poupá-lo,

melhor ainda”, aconselha.

3 – Investir

Se você é o tipo que está no azul, mas que também não poupa nada do que ganha, a hora para fazer diferente é agora! Que tal experimentar investir o dinheiro e criar uma reserva financeira? Domingos defende que pessoas que estão nessa “zona de conforto” devem ficar em alerta para que ajam com consciência.

“Um passo em falso pode levá-los ao endividamento e até à inadimplência, uma vez que não possuem nada com o qual se apoiar”, aconselha.

Por:Com informações de divulgação

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Caixa libera saque do auxílio emergencial para nascidos em setembro

A Caixa Econômica Federal libera hoje (15) os saques e transferências de parcelas do auxílio emergencial para 4 milhões de pessoas nascidas em setembro. – (Foto:Reprodução)

Esses beneficiários, que não fazem parte do Bolsa Família, tiveram o dinheiro creditado na poupança social digital no dia 25 de setembro. Foram pagos, na ocasião, R$ 2,6 bilhões para esse público, no ciclo 2 de pagamentos do programa.

Os saques em dinheiro podem ser feitos nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou mesmo nas agências. A Caixa reforça que não é preciso madrugar nas filas à espera de atendimento. Todas as pessoas que comparecerem, de segunda a sexta, das 8h às 13h, serão atendidas no mesmo dia.

Além disso, ainda é possível movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas.

Para o saque em espécie, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. Esse código deve ser utilizado para a retirada do dinheiro.

O calendário de pagamentos do auxílio emergencial é organizado em ciclos de crédito em conta poupança social digital e de saque em espécie. Os beneficiários recebem a parcela a que têm direito no período, de acordo com o mês de nascimento. Para os beneficiários nascidos em outubro, os saques e transferências serão liberados a partir da próxima terça-feira (20).

No Ciclo 2 do auxílio emergencial, mais três públicos foram incluídos: trabalhadores que fizeram o cadastro nas agências dos Correios entre 2 de junho e 8 de julho; trabalhadores que fizeram a contestação pelo site da Caixa ou App Caixa Auxílio Emergencial de 3 de julho a 16 de agosto e foram considerados elegíveis; beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores, mas que tiveram o benefício reavaliado em agosto.

Aqueles que tiveram os pagamentos retidos vão receber todas as parcelas a que têm direito de uma só vez, dentro do ciclo 2. Já os trabalhadores que optaram por realizar o cadastro nos Correios e aqueles que contestaram vão receber a primeira parcela dentro do ciclo 2. As parcelas P2 e P3 serão pagas no ciclo 3 e as parcelas P4 e P5, no ciclo 4.

Com informações da Agência Brasil

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CONFIRMADO saques do auxílio de R$300 até 2021; veja quando receber

Saiu o calendário oficial de TODAS as parcelas do auxílio emergencial de R$300 –  (Foto:Reprodução)

O Governo Federal liberou o calendário completo de todas as parcelas do auxílio emergencial. Agora está oficializado o cronograma de datas de recebimento do benefício. De acordo com o comunicado, os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro. Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.

De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.

Veja a seguir todas as datas divulgadas e quantas parcelas você deverá receber.
Número de parcelas a receber

A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.

Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas

Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.

De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.

Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.

Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:

as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
as quatro últimas parcelas são de R$ 600.

Ciclos

O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.

Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.

Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.

Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.
Auxílio emergencial – Ciclo 2
Mês de aniversário

Depósito

Saques
Janeiro     28/ago     19/set
Fevereiro     02/set     22/set
Março     04/set     29/set
Abril     09/set     1º/out
Maio     11/set     03/out
Junho     16/set     06/out
Julho     18/set     08/out
Agosto     23/set     13/out
Setembro     25/set     15/out
Outubro     28/set     20/out
Novembro     28/set     22/out
Dezembro     30/set     27/out
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário

Depósito

Saques
Janeiro     30/set     07/nov
Fevereiro     05/out     07/nov
Março     07/out     14/nov
Abril     09/out     21/nov
Maio     11/out     21/nov
Junho     14/out     24/nov
Julho     16/out     26/nov
Agosto     21/out     28/nov
Setembro     25/out     28/nov
Outubro     28/out     1º/dez
Novembro     29/out     05/dez
Dezembro     1º/dez     05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário

Depósito

Saques
Janeiro     30/out     07/nov
Fevereiro     04/nov     07/nov
Março     05/nov     14/nov
Abril     06/nov     21/nov
Maio     08/nov     21/nov
Junho     11/nov     24/nov
Julho     12/nov     26/nov
Agosto     13/nov     28/nov
Setembro     15/nov     28/nov
Outubro     16/nov     1º/dez
Novembro     18/nov     05/dez
Dezembro     20/nov     05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário

Depósito

Saques
Janeiro     22/nov     19/dez
Fevereiro     23/nov     19/dez
Março     25/nov     04/jan
Abril     27/nov     06/jan
Maio     29/nov     11/jan
Junho     30/nov     13/jan
Julho     02/dez     15/jan
Agosto     04/dez     18/jan
Setembro     06/dez     20/jan
Outubro     09/dez     22/jan
Novembro     11/dez     25/jan
Dezembro     12/dez     27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário

Depósito

Saques
Janeiro     13/dez     19/dez
Fevereiro     13/dez     19/dez
Março     14/dez     04/jan
Abril     16/dez     06/jan
Maio     17/dez     11/jan
Junho     18/dez     13/jan
Julho     20/dez     15/jan
Agosto     20/dez     18/jan
Setembro     21/dez     20/jan
Outubro     23/dez     22/jan
Novembro     28/dez     25/jan
Dezembro     29/dez     27/jan

Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas

Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.

Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.

Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.

Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.

Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.

Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.

Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
Quem mora no exterior;
Quem está preso em regime fechado;
Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo.

Por Saulo Moreira

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Órgão quer que BC retire cédulas de R$ 200 de circulação

Banco Central pode ter que parar de imprimir a nova nota de R$ 200,00 (Foto:Raphael Ribeiro/BCB)

Defensoria Pública alega ‘falta de acessibilidade’, devido a dimensões iguais à nota de R$ 20

A Defensoria Pública da União (DPU) quer que o Banco Central suspenda a confecção das notas de R$ 200. A solicitação se deu a partir de uma Ação Civil Pública na Justiça. O argumento do órgão é de “falta de acessibilidade”, já que as cédulas têm a mesmas dimensões da nota de R$ 20.

“A inviabilização da identificação da nova cédula pelas pessoas com deficiência visual, por gerar efeitos de exclusão e prejuízo ao exercício dos direitos dessa comunidade, caracteriza discriminação por parte da Administração Pública”, diz trecho do documento.

A ação, protocolada na sexta-feira, 9, é assinada em conjunto com a Defensoria Pública do Distrito Federal e com a Organização Nacional de Cegos do Brasil. A medida também prevê multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. O Banco Central ainda não se posicionou.

 

Por:Redação Integrada com informações do G1

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Auxílio Emergencial: Caixa paga mais uma parcela a 3,6 milhões nesta sexta

Estão no grupo trabalhadores nascidos em abril, que não fazem parte do Bolsa Família.  – (Foto:Reprodução)

A Caixa Econômica Federal (CEF) paga nesta sexta-feira (9) mais uma parcela do Auxílio Emergencial a 3,6 milhões de trabalhadores nascidos em abril, e que não fazem parte do Bolsa Família.

Entre os beneficiários, estão 2,2 milhões que vão receber a primeira parcela do Auxílio Emergencial extensão, de R$ 300. Outros 1,4 milhão ainda vão receber alguma das parcelas de R$ 600 – entre eles, trabalhadores que fizeram a contestação entre os dias 20 de julho e 25 de agosto, e que receberão a primeira das 5 parcelas de R$ 600 do benefício.

Já para os beneficiários do Bolsa Família a próxima parcela do auxílio – a segunda de R$ 300 – será paga a partir de 19 de outubro.

A ajuda paga nesta sexta será creditada em conta poupança social digital da Caixa, que poderá ser usada inicialmente para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtual. Saques e transferências para quem receber o crédito nesta segunda serão liberados no dia 21 de novembro (veja nos calendários mais abaixo).

VEJA QUEM RECEBE NESTA SEXTA-FEIRA:

1,4 milhão de trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em abril, recebem a próxima parcela de R$ 600:
– aprovados que já receberam 4 parcelas recebem a quinta parcela;
– aprovados que já receberam 3 parcelas recebem a quarta parcela;
– aprovados que já receberam 2 parcelas recebem a terceira parcela;
– aprovados que já receberam 1 parcela recebem a segunda parcela;
– novos aprovados recebem a primeira parcela.
2,2 milhões de trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em abril, recebem a primeira parcela de R$ 300:
– trabalhadores que já receberam as 5 parcelas de R$ 600 recebem a primeira de R$ 300

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Calendários de pagamento

Veja abaixo os calendários de pagamento.

BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA

bolsaPor G1

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Exportação de carne de frango do Brasil recua 2,3% em setembro, indica ABPA

(Foto:REUTERS/Rodolfo Buhrer) –  As exportações totais de carne de frango do Brasil recuaram 2,3% em setembro ante mesmo mês do ano anterior, totalizando 345 mil toneladas, informou nesta quarta-feira a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

Segundo a entidade, que não forneceu justificativas detalhadas para o resultado, a receita obtida com os embarques do produto (in natura e processado) no mês passado somou 479 milhões de dólares, recuo de 18,4% em relação a setembro de 2019.

No acumulado dos nove primeiros meses deste ano, porém, as exportações da proteína seguem à frente do registrado em igual período de 2019, com o volume de 3,178 milhões de toneladas representando alta de 1,3%.

As receitas entre janeiro e setembro, por sua vez, somaram 4,619 bilhões de dólares, retração de 12,1% na comparação anual, acrescentou a ABPA.

Apesar da queda de setembro, a associação indicou que a média de embarques no segundo semestre permanece à frente dos dados de 2019, projetando resultados positivos para as vendas.

“A média de exportações registradas neste segundo semestre estão acima do obtido no mesmo período em 2019, um indicativo de que as vendas seguirão positivas. Isso, sem impactar na oferta de produtos para o consumidor brasileiro, que também aumentou este ano”, disse em nota o presidente da ABPA, Ricardo Santin.

Principal cliente do Brasil, a China importou 514,1 mil toneladas de carne de frango entre janeiro e setembro de 2020, alta de 28% no ano a ano, disse a entidade, que também mencionou vendas firmes para países como Cingapura, Coreia do Sul, Rússia, Vietnã, Jordânia e Líbia.

“Considerando apenas as vendas de setembro, também são destaques as exportações para a África do Sul, com 23 mil toneladas (+38% em relação a setembro de 2019), Iêmen, com 11 mil toneladas (+73%), Emirados Árabes, com 25,9 mil toneladas (+11%), União Europeia, com 21,2 mil toneladas (+15%)”, acrescentou a ABPA em comunicado.

Por:Reuters

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