Funai decreta a Terra Indígena e 201 fazendas vão desaparecer, entre MT e PA;veja quais —

Funai decreta a Terra Indígena e 201 fazendas vão desaparecer, veja quais — (Foto>Reprodução)

Estudo foi apresentado e aprovado nesta sexta-feira (28), durante o evento ‘Chamado Raoni’. Os Kayapós reivindicam o território, hoje ocupados por 201 fazendas, desde o começo da década de 1980 e podem desaparecer, veja quais.

Um estudo para demarcação da Terra Indígena Kapôt Nhinore, localizada nos município de Vila Rica (MT), Santa Cruz do Xingu (MT) e São Félix do Xingu (PA) foi apresentado nesta sexta-feira (28). O documento é o primeiro passo para a demarcação do território, com área aproximada de 362.243 hectares . Nos próximos 90 dias, o documento estará aberto para contestações. Atualmente, a maior parte do território é ocupado por fazendas. A determinação coloca em risco o desaparecimento de 201 fazendas que deixariam de existir.

O anúncio foi feito pela presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, após a chegada da ministra dos Povos Indígenas do Brasil, Sônia Guajajara, no evento. A presidenta, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, decidiu: “APROVAR as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Kapôt Nhinore (MT e PA), de ocupação tradicional dos povos indígenas Mebêngôkre e Yudjá, com superfície aproximada de 362.243 hectares e perímetro aproximado de 508 km, localizada nos Municípios de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, Santa Cruz do Xingu, Estado do Mato Grosso e São Félix do Xingu, Estado do Pará“, apontou o documento publicado no Diário Oficial da União.

“Os Mebêngôkre das diversas aldeias da TI Kapôt/Jarina, especialmente Piaraçu e Metyktire, utilizam a área de Kapôt Nhinore para pesca, caça e coleta, nas expedições de fiscalização e controle territorial, e nas visitas aos “parentes” pastana, utilização consideravelmente restringida devido à animosidade e violência demostrada pelos fazendeiros que hoje ocupam a região”, diz em trecho do estado.
Demarcações e insegurança para o fazendeiros

Sônia Guajajara anunciou que 32 Terras Indígenas foram mapeadas para que ações de desintrusão – retirada de quem não é originário – sejam feitas até o final do ano. Ela disse que, neste ano, já foram homologadas seis territórios e lembrou que, em 10 anos, foram homologadas 11 terras.

A ministra afirmou que pretende ampliar esse número nesta gestão. Sônia também adiantou que no dia 9 de agosto, Dia Internacional dos Povos Indígenas, mais terras devem ser homologadas ou estudos abertos.

Nesta sexta-feira, foi anunciada uma carta com reivindicações sobre o marco temporal, mudanças climáticas e ações do ser humano sobre a natureza.
Funai decreta a Terra Indígena e 201 fazendas vão deixar de existir, veja quais

São três os municípios que terão parte de seu território afetado pela identificação e delimitação da TI Kapôt Nhinore: Santa Cruz do Xingu, Vila Rica e São Félix do Xingu. Enquanto os dois primeiros pertencem à Região Geográfica Imediata de Confresa-Vila Rica, na porção noroeste do Mato Grosso, o último integra a Região Geográfica Imediata de Tucumã-São Felix do Xingu, no sudeste do Pará.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE OCUPAÇÕES NÃO INDÍGENAS – TI KAPÔT NHINORE – MT/PA
N.°    Ocupante    Nome do Imóvel    Área (ha)    Situação da Ocupação    Estado
1    ADAGIR ZILIO    LOTE 03    143,9979    Proprietário    Mato Grosso
2    AGROP. SÍTIO NOVO COM. DE PROD. AGRICOLAS LTDA    FAZENDA CONFIANÇA    5848,27    Proprietário    Pará
3    AGROPECUARIA 477 LTDA    FAZENDA 477    3193    Posse    Mato Grosso
4    AGROPECUÁRIA ANDALINE LTDA    LOTE RURAL N 07 DA GLEBA XINGÚ    10471,27    Proprietário    Mato Grosso
5    AGROPECUÁRIA JARAGUÁ LTDA    GLEBA XINGU    1000,25    Proprietário    Mato Grosso
6    AGROPECUARIA POR DO SOL LTDA    FAZENDA MORADA NOVA    1436,43    Proprietário    Pará
7    AGROPECUÁRIA UMUARAMA LTDA    FAZENDA GAMELA    10732,90    Proprietário    Pará
8    AGROPECUÁRIA UMUARAMA LTDA    LOTE 26 SETOR G    3096,09    Proprietário    Pará
9    AGROPECUÁRIA UMUARAMA LTDA    FAZENDA SOUZA LOTE 38    3283,67    Proprietário    Pará
10    AIRTON CAPITANIO    FAZENDA CAPITANIO III    288    Proprietário    Mato Grosso
11    AIRTON CAPITANIO    FAZENDA CAPITANIO II    1040    Proprietário    Mato Grosso
12    ALAOR RUIZ    RESERVA PRIMAVERA    90,07    Proprietário    Mato Grosso
13    ALCEU COELHO CARDOSO    FAZENDA CHAPADÃO    639,9898    Posse    Pará
14    ALCIR ELIAS DE OLIVEIRA    FAZENDA ÁREA GRANDE    1833,13    Proprietário    Pará
15    ALCIR ELIAS DE OLIVEIRA    FAZENDA RIO GRANDE    4745,26    Proprietário    Pará
16    ALFREDO SILVEIRA DE LUCENA    FAZENDA DIVISA I    4358,13    Proprietário    Pará
17    ANIBAL MANOEL LAURINDO    FAZENDA MODELO II    4999,57    Proprietário    Mato Grosso
18    ANTÔNIO MAÉRCIO DE JORGI    GLEBA XINGÚ III    624,17    Proprietário    Mato Grosso
19    ANTÔNIO MAÉRCIO DE JORGI    GLEBA XINGÚ III    1376,19    Proprietário    Mato Grosso
20    ANTÔNIO PINHEIRO NOVAES    FAZENDA CHAPORÉ    1349,9825    Posse    Pará
21    APARECIDA IVONE MARINI BELLUSCI    FAZENDA AGUIA BRANCA    85,00    Proprietário    Mato Grosso
22    ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA    FAZENDA SANTA FILIPINA    317,77    Proprietário    Mato Grosso
23    ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA    FAZENDA SANTA FILIPINA    1400,88    Proprietário    Mato Grosso
24    ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA    FAZENDA SANTA FILIPINA 3/5    12271,42    Proprietário    Mato Grosso
25    ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA    FAZENDA SANTA FILIPINA 2/5    7095,01    Proprietário    Mato Grosso
26    ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA    FAZENDA SANTA FILIPINA    279,68    Proprietário    Mato Grosso
27    ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA    FAZENDA SANTA FILIPINA    6791,47    Proprietário    Mato Grosso
28    ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA    FAZENDA SANTA HELENA – RESERVA (DESMEMBRAMENTO)    397,56    Proprietário    Mato Grosso
29    ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA    FAZENDA SANTA HELENA – RESERVA (DESMEMBRAMENTO)    383,73    Proprietário    Mato Grosso
30    ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA    FAZENDA SANTA HELENA – RESERVA (DESMEMBRAMENTO)    123,82    Proprietário    Mato Grosso
31    ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA    FAZENDA SANTA HELENA – RESERVA (DESMEMBRAMENTO)    380,50    Proprietário    Mato Grosso
32    ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA    FAZENDA SANTA HELENA – RESERVA (DESMEMBRAMENTO)    209,42    Proprietário    Mato Grosso
33    ARY KRAMPE    GLEBA XINGU – MAT. 9.363    84,13    Proprietário    Mato Grosso
34    ARYOSVALDO LUIZ DE SOUZA DIAS    FAZENDA ELDORADO    669,4448    Posse    Pará
35    AUGUSTO DE OLIVEIRA CARVALHO    FAZENDA INDEPENDENCIA I    1166,1296    Posse    Mato Grosso
36    CACÍLIO PAULA DA SILVA JÚNIOR    FAZENDA REAL FORTE I    3483,12    Proprietário    Pará
37    CACÍLIO PAULA DA SILVA JÚNIOR    FAZENDA REAL FORTE    3172,47    Proprietário    Pará
38    CACÍLIO PAULA DA SILVA JÚNIOR    FAZENDA REAL FORTE II    1333,26    Proprietário    Pará
39    CAIO JERÔNIMO DA SILVA    FAZENDA SÃO MATEUS    3916,0624    Posse    Pará
40    CAMAGRIL AGROPECUÁRIA LTDA    FAZENDA CAMAGRIL – DESMEMBRADA DA GLEBA XINGU II    633,01    Proprietário    Mato Grosso
41    CÂNDIDO MOREIRA MENDES    FAZENDA SERRA DAS ARARAS    1431,3421    Posse    Pará
42    CARLOS DE OLIVEIRA DIAS    GLEBA XINGÚ III    1015,19    Proprietário    Mato Grosso
43    CARLOS DIOGO MOTTA GARCIA    GLEBA XINGU – MAT. 9.437    437,73    Proprietário    Mato Grosso
44    CARLOS LEANDRO PALMEIRA COMPAROTTO    GLEBA XINGÚ III    1275,37    Proprietário    Mato Grosso
45    CELINA ALVES SANTOS    P.A SANTA CLARA LOTE RURAL 01    103,7984    Sem informação    Mato Grosso
46    CELINO GONÇALVES CAMILO    FAZENDA ELDORADO    1483,33    Proprietário    Pará
47    CÉLIO GONÇALVES CAMILO    FAZENDA DIVISA    746,6147    Posse    Pará
48    CELMO GONÇALVES CAMILO    FAZENDA VERA CRUZ IV DO XINGU    1467,2075    Posse    Pará
49    CELSO COLOMBO    FAZENDA LEOPOLDINA ESPINELLI II    1116,48    Proprietário    Mato Grosso
50    CELSO PASCOAL REDIVO    GLEBA XINGU – MAT. 9.369    83,14    Proprietário    Mato Grosso
51    CLAUDIMIR CAPITANIO    FAZENDA CAPITANIO    478,73    Proprietário    Mato Grosso
52    CLOVIS JOSÉ MINOZZO    GLEBA XINGU – MAT. 9.368    255,70    Proprietário    Mato Grosso
53    CONCREDUR – CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA.    FAZENDA MATARIA II    2723,30    Proprietário    Mato Grosso
54    CONCREDUR – CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA.    FAZENDA MATARIA II    2269,36    Proprietário    Mato Grosso
55    CONSTRUTORA OSVALDO ADOLFO GIANELLA – COSAG LTDA    SAO FRANCISCO FILIPINA E SANTA CLARA    19021,03    Proprietário    Mato Grosso
56    CONSTRUTORA SITIO NOVO LTDA    FAZENDA TRES RIOS    4783,8329    Proprietário    Pará
57    CONSTRUTORA SITIO NOVO LTDA.    FAZENDA DOIS RIOS    4786,3043    Proprietário    Pará
58    CREMILDO ANTÔNIO MINOZZO    GLEBA XINGU – MAT. 14.023    276,49    Proprietário    Mato Grosso
59    DAMARES DA SILVA BATISTA    FAZENDA BOI GORDO    1511,2938    Posse    Pará
60    DANIEL BREGANÓ    FAZENDA BREGANÓ – DESMEMBRADA DA FAZENDA S/D    144,00    Proprietário    Mato Grosso
61    DANIELA CAROLINA DIAVAN    FAZENDA DANIELA II    1548,25    Sem informação    Mato Grosso
62    DANIELA CAROLINA DIAVAN    FAZENDA DANIELA I    401,47    Sem informação    Mato Grosso
63    DARCI BRISOT    FAZENDA BRISOT    1207,65    Proprietário    Mato Grosso
64    DAVID PETRICOSKI E LÚCIA ALVES DE CARVALHO    FAZENDA FORTUNA    2749,67    Proprietário    Mato Grosso
65    DE BONA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA    FAZENDA BONA    144,8665    Proprietário    Mato Grosso
66    DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA    LOTE 07 – GLEBA XINGU II    3293,655    Proprietário    Mato Grosso
67    DOMINGOS ALVES MENDONÇA    FAZENDA GALOPE    1162,6929    Proprietário    Pará
68    DORVALINO LUIZ MONTEIRO DOS SANTOS    FAZENDA DEUS É AMOR – I    410,0202    Posse    Pará
69    DRAUZIO ANTONIO MEDEIROS    FAZENDA MATARIA    4568,54    Proprietário    Mato Grosso
70    DURVAL RAMOS FONSECA    FAZENDA CACHOEIRA    1226,395    Posse    Pará
71    EDER DUQUE DE SOUZA    FAZENDA PEDRA PRETA    814,9826    Posse    Pará
72    EDMILSON JOSÉ CESILIO    FAZENDAS AGROPOL E NOSSA SENHORA APARECIDA    19873,1651    Posse    Pará
73    EDSON GARCIA DE SOUZA    FAZENDA MUNDO NOVO    4182,05    Proprietário    Pará
74    EDUARDO LUIZ ULMANN    FAZENDA PRIMAVERA    320,0001    Proprietário    Mato Grosso
75    EDUARDO ZAGO MACHADO    FAZENDA BEIRA RIO    1138,461    Posse    Pará
76    ELIMAR CANDIDO DE DEUS DUTRA    FAZENDA MENINA BONITA    1437,5581    Posse    Pará
77    ERNESTO MARTELLI    GLEBA XINGU – MAT. 14.030    67,14    Proprietário    Mato Grosso
78    ERNESTO VASQUES    FAZENDA SANTA LUZIA IV    211,63    Proprietário    Mato Grosso
79    ESMERALDO GONÇALVES DE SÁ FILHO E OUTOS    FAZENDA BURITI    6993,9883    Proprietário    Mato Grosso
80    ESPÓLIO DE ADAGIR ZILIO    GLEBA XINGU – MAT. 8.218    144,17    Proprietário    Mato Grosso
81    FABIO COSTA MACHADO CARNEIRO    FAZENDA DAS PEROBAS    1488,2676    Posse    Pará
82    FAZENDA PAIAGUÁS EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.    FAZENDA PAIAGUÁS    8044,68    Proprietário    Mato Grosso
83    FERNANDO CIMADOM    FAZENDA CIMADOM – DESMEMBRADA DA FAZENDA S/D    248,01    Proprietário    Mato Grosso
84    FLAVIO COSTA MACHADO CARNEIRO    FAZENDA DO MONTE    1482,0465    Posse    Pará
85    FRANCISCA DE ANDRADE    FAZENDA TERRA NOVA    9999,8082    Proprietário    Mato Grosso
86    GASTÃO LOURENÇO DE LIMA    GLEBA XINGÚ – MAT. 13.968    108,16    Proprietário    Mato Grosso
87    GENOR ANTONIO PIAIA    GLEBA XINGU – 4.034    139,10    Proprietário    Mato Grosso
88    GENOR ANTONIO PIAIA    GLEBA XINGU – MAT. 4.035    113,05    Proprietário    Mato Grosso
89    GERALDO DE ANDRADE DE CARVALHO JR.    FAZENDA MATARIA    7940,6712    Proprietário    Mato Grosso
90    GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR    FAZENDA RIO XINGU 12 COND NARDELLI    1971,70    Proprietário    Mato Grosso
91    GILBERTO FLÁVIO GOELLNER    XINGU 13810    1000,7955    Proprietário    Mato Grosso
92    GUEORGUE REUTOW    FAZENDA REUTOW    117,9981    Sem informação    Mato Grosso
97    HELIO SEIXO DE BRITTO NETO    FAZENDA CANOA DA SERRA    113,69    Proprietário    Pará
98    HELIO SEIXO DE BRITTO NETO    FAZENDA CANOA DA SERRA    1310,66    Proprietário    Pará
99    HELIO SILVA PARENTE    FAZENDA HELOISA    1546,7656    Proprietário    Mato Grosso
100    HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ    LOTE 07 GLEBA XINGU I (REMANESCENTE)    186,79    Proprietário    Mato Grosso
101    HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ    LOTE-07 / GLEBA XINGU III    3695,6634    Proprietário    Mato Grosso
102    HORTÊNCIO GONDIM PANIAGO    FAZENDA RECREIO II E III    4945,41    Proprietário    Pará
103    HUMBERTO WAGNER VILELA BORGES    FAZENDA DESPERTAR I    1990,9469    Proprietário    Mato Grosso
104    ILIAS ANTÔNIO DE OLIVEIRA    GLEBA XINGÚ    6047,3819    Proprietário    Mato Grosso
105    IMOBILIÁRIA CEITA CORÊ LTDA    FAZENDA NOVA ESPERANÇA    8018,86    Proprietário    Pará
106    IMOBILIÁRIA CEITA CORÊ LTDA    FAZENDA NOVA ESPERANÇA (DESMEMBRAMENTO)    100,88    Proprietário    Pará
107    IMOBILIÁRIA CEITA CORÊ LTDA    LOTE 33 SETOR F    2187,27    Proprietário    Pará
108    IMOBILIÁRIA CEITA CORÊ LTDA    FAZENDA BOA SORTE LOTE 45 SETOR E    2886,96    Proprietário    Pará
109    IMOBILIÁRIA CEITA CORÊ LTDA    LOTE 34 SETOR F    2632,47    Proprietário    Pará
110    INACIO CAMILO RUARO    GLEBA XINGU – MAT. 14.072    144,72    Proprietário    Mato Grosso
111    IRIO DAL’MASO    GLEBA XINGU – MAT. 14.032    153,33    Proprietário    Mato Grosso
112    IRON MARQUES PARREIRA    FAZENDA PIRILAMPO    8635,31    Proprietário    Mato Grosso
113    ISAC DE MELO FREIRE    FAZENDA BURITI ALEGRE    932,2512    Posse    Pará
114    JACINTO COLOMBO    LEOPOLDINA ESPINELLI – I    1059,59    Proprietário    Mato Grosso
115    JAIRO MACHADO CARNEIRO    FAZENDA SOMBRA DA SERRA    1478,38    Proprietário    Pará
116    JAIRO MACHADO CARNEIRO FILHO    FAZENDA GAMELA    1424,06    Proprietário    Pará
117    JJ AGROPECUÁRIA LTDA    FAZENDA NAJA    2850,19    Proprietário    Mato Grosso
118    JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA    LOTE 07 SETOR E    2950,80    Proprietário    Pará
119    JOAREZ FOELLMER RAMBO    FAZENDA SANTA HELENA    4999,9173    Proprietário    Mato Grosso
120    JORGE LIBRELOTO STEFANELO    GLEBA XINGU – MAT.4.652    585,74    Proprietário    Mato Grosso
121    JOSÉ AUGUSTO MOTTA GARCIA    GLEBA XINGU – MAT. 14.024    137,24    Proprietário    Mato Grosso
122    JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA NETO    LOTE 47A, SETOR E    1422,59    Proprietário    Pará
123    JOSÉ LUIZ TOESCA DE AQUINO    FAZENDA TOESCA – DESMEMBRADA DA FAZENDA S/D    91,00    Proprietário    Mato Grosso
124    JOSÉ OSMAR MINO    FAZENDA MINO – DESMEMBRADA DA FAZENDA S/D    47,00    Proprietário    Mato Grosso
125    JOSE OSVALDO PERAZOLO E CLEUSA HELENA PERAZOLO    FAZENDA PERAZOLLO    882,9475    Proprietário    Mato Grosso
126    JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA    GLEBA XINGÚ III    714,06    Proprietário    Mato Grosso
127    JUCEL PARTICIPAÇÕES LTDA    FAZENDA SANTA CLARA I    1420,4036    Proprietário    Mato Grosso
128    JUCEL PARTICIPAÇÕES LTDA    FAZENDA SANTA CLARA    6580,2188    Proprietário    Mato Grosso
129    LEOCLIDES BIGOLIN    FAZENDA AGUIA BRANCA    188,51    Proprietário    Mato Grosso
130    LUIZ KOHL    GLEBA KOHL – GLEBA XINGU – MAT. 9.364    254,52    Proprietário    Mato Grosso
131    M. CELIA CHAGURI GALLERANI E ANTÔNIO C. PELEGRINA    FAZENDA NAJA    29274,4079    Proprietário    Mato Grosso
132    MARCELO BERTOLDO BARCHET    FAZENDA BOA ESPERANÇA DO XINGU    900,05    Proprietário    Mato Grosso
133    MÁRCIO JOSÉ MEDEIROS    FAZENDA MODELO I E II    19931,6024    Proprietário    Mato Grosso
134    MARCO ANTONIO DUQUE RIBEIRO    FAZENDA SOL NASCENTE    1168,3895    Posse    Pará
135    MARCUS AUGUSTO FEDRIZZI    GLEBA XINGU – MAT. 14.025    269,54    Proprietário    Mato Grosso
136    MARIA JOSÉ DE SOUZA SANTOS    FAZENDA EL SHADAY-III    300,0117    Posse    Pará
137    MARIO ALBERTO DOMINGUES ARAUJO    FAZENDA RECREIO III    1487,003    Posse    Pará
138    MARIO JUKOSKI    FAZENDA JUKOSKI    60,00    Proprietário    Mato Grosso
139    MÁRIO LUIS GONÇALVES DA SILVA    FAZENDA SÃO LUIZ II    185,98    Proprietário    Mato Grosso
140    MAURA MARY CHRISTIAN GOMES MEDEIROS    FAZENDA MATARIA I    4521,15    Proprietário    Mato Grosso
141    MÉRCIA REGEANE LIMA DE OLIVEIRA CESILIO    FAZENDA BISCOITO    4356    Posse    Pará
142    MILSON ANTONIO FUZETI    FAZENDA ARARA AZUL II    1383,2044    Proprietário    Mato Grosso
143    MIRANEIDE MACIEL GUIDA E OUTRO    FAZ. AGROPECUARIA SUL MINAS II    9983,58    Proprietário    Mato Grosso
144    MIRNA CURI BAUAB E OUTROS    FAZENDA BURITI    1626,96    Proprietário    Mato Grosso
145    MIRNA CURI BAUAB E OUTROS    FAZENDA BURITI    3870,81    Proprietário    Mato Grosso
146    NADIR JOSÉ SIA    FAZENDA SIA RESERVA    230,98    Proprietário    Mato Grosso
147    NAPOLEON MACLOVIO SANDY SAAVEDRA    FAZENDA SAAVEDRA    1418,31    Proprietário    Mato Grosso
148    NARA TEREZINHA SCANAGATTA GALLETTO    FAZENDA GALLETTO – DESMEMBRADA DA GLEBA XINGU II    332,99    Proprietário    Mato Grosso
149    NEI AMANCIO DA COSTA    FAZENDA PROGRESSO    2467,66    Proprietário    Pará
150    NEI AMANCIO DA COSTA    FAZENDA ONÇA PRETA    4854,4092    Proprietário    Mato Grosso
151    NELCIDES NUNES DA SILVA    FAZENDA SANTA MARTA    4779,53    Proprietário    Pará
152    NILO TOZZO E OUTROS    FAZENDA TOZZO I    324,87    Proprietário    Mato Grosso
153    NILO TOZZO E OUTROS    FAZENDA TOZZO I    246,99    Proprietário    Mato Grosso
154    HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ    LOTE-07 / GLEBA XINGU II    3000    Proprietário    Mato Grosso
155    OESTE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA    FAZENDA OESTE PROJETOS    2554,8581    Proprietário    Mato Grosso
156    OMAR LUIZ SCANAGATTA    FAZENDA SCANAGATTA – DESMEMBRADA DA GLEBA XINGU II    673,97    Proprietário    Mato Grosso
157    OSMAR ALVES DE OLIVEIRA    FAZENDA GALOPE    539,8702    Posse    Pará
158    OSMAR BRUNETTA    FAZENDA JULIANA LOTE XINGU    49,99    Proprietário    Mato Grosso
159    OSNY ALVARENGA    FAZENDA SANTA CLARA    8460,33    Proprietário    Mato Grosso
160    OSNY ALVARENGA    FAZENDA SANTA CLARA    1592,93    Proprietário    Mato Grosso
161    OSVALDO RIBEIRO DOS SANTOS    P.A SANTA CLARA – LOTE 02    101,8627    Sem informação    Mato Grosso
162    OTACILIO LUCION    FAZENDA LUCION    1839,88    Proprietário    Mato Grosso
167    RAFAEL GOES DE ARAÚJO; AUGUSTO DE OLIVEIRA CARVALHO    FAZENDA INDEPENDENCIA I    1166,1296    Proprietário    Mato Grosso
168    REGINA MARIA MARQUES SILVEIRA DE LUCENA    FAZENDA BEM TE VI    1488,5551    Posse    Pará
169    RENE EUGENIO MIGLIAVACCA    GLEBA XINGU – MAT. 14.056    144,63    Proprietário    Mato Grosso
170    RICARDO MASTRANGÊLLI    FAZENDA S/D ÁREA REMANESCENTE    1707,01    Proprietário    Mato Grosso
171    RICARDO MASTRANGÊLLI    FAZENDA S/D ÁREA REMANESCENTE    833,99    Proprietário    Mato Grosso
172    RODOLFO PAULO SCHLATTER    FAZENDA UIRAPURU    575,94    Proprietário    Mato Grosso
173    ROMES DA MOTA SOARES    FAZENDA AGROPECUÁRIA XINGÚ    3872,1318    Posse    Pará
174    ROMEU JOSÉ CIOCHETTA    GLEBA XINGÚ – MAT. 9.359    61,08    Proprietário    Mato Grosso
175    RUTH DA SILVA BATISTA    FAZENDA PORTO ALEGRE    1491,296    Posse    Pará
176    SAENGE ENGENHARIA DE SANEAMENTO E EDIFICAÇÕES LTDA    FAZENDA NAJA    8893,46    Proprietário    Mato Grosso
177    SEM INFORMAÇÃO    FAZENDA ARARA AZUL I    1386,9709    Sem informação    Mato Grosso
178    SEM INFORMAÇÃO    FAZENDA ANA MARIA    5948,4619    Sem informação    Mato Grosso
179    SEM INFORMAÇÃO    FAZENDA SÃO MATEUS    4340,1377    Sem informação    Pará
180    SERGIO GONDIM    FAZENDA RECREIO II    1385,1483    Posse    Pará
181    SILVANA CARNEIRO    FAZENDA BOA MORADA    1453,5416    Posse    Pará
182    SILVIA FERNANDA GIACOMET E OUTROS    FAZENDA IVONE – GLEBA XINGU – MAT.7.627    200,26    Proprietário    Mato Grosso
183    TALIANA SANTOS FARIAS    FAZENDA DA ILHA    4244,5836    Proprietário    Mato Grosso
184    TELMO RENATO MOURA TAGLIANI    FAZENDA ARARA AZUL II    1383,212    Proprietário    Mato Grosso
185    THIAGO DORNELES PINHEIRO DE MIRANDA    FAZENDA SANTA INHÁ CHICA    4358,28    Proprietário    Pará
186    THIAGO VIGANÓ    GLEBA XINGÚ III    125,07    Proprietário    Mato Grosso
187    VALDEMAR CALGARO E OUTRO    GLEBA XINGU – 13.996    108,15    Proprietário    Mato Grosso
188    VALDOMIRO RUTILLI    FAZENDA AGUIA BRANCA    88,51    Proprietário    Mato Grosso
189    VICENTE FRANCISCO SARTOR    GLEBA XINGU – MAT. 9.489    351,70    Proprietário    Mato Grosso
190    VITOR CECILIO    P.A SANTA CLARA – LOTE 22    44,8671    Sem informação    Mato Grosso
191    VONEI DE ALMEIDA MORAES    GLEBA XINGU – MAT. 9.365    226,49    Proprietário    Mato Grosso
192    VONEI DE ALMEIDA MORAES    GLEBA XINGU – MAT. 14.026    326,63    Proprietário    Mato Grosso
193    WALDIR RAMOS FONSECA    FAZENDA CABECEIRA VERDE    1207,5537    Posse    Pará
194    WANDERLEI IDERLAN PERIM    FAZENDA CONQUISTA    4116,652    Proprietário    Mato Grosso
195    WEINER ALVES DOS SANTOS    FAZENDA CHUPÉ    1489,6342    Posse    Pará
196    WELDE PEREIRA DA SILVA    FAZENDA BEIJA FLOR    1323    Posse    Pará
197    WILSON WALTER HEIDEMANN    GLEBA XINGU – MAT. 14.027    26,05    Proprietário    Mato Grosso
198    WILSON WALTER HEIDEMANN    GLEBA HEIDEMANN    27,2448    Proprietário    Mato Grosso
199    XAVIER DE ALMEIDA MELLO    FAZENDA TAPAJÓS I    6776,0134    Sem informação    Mato Grosso
200    YWALDO MARTINS    LOTE 08 SETOR E    1485,78    Proprietário    Pará
201    ZEUL FEDRIZZI    GLEBA XINGU – MAT.14.028    204,42    Proprietário    Mato Grosso

    Confira aqui o Documento Completo
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As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas por Decreto da Presidência da República (Decreto 1775/1996) os quais se complementam em um processo que só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto indígena, assegurando-se ao longo do processo todos os direitos dos indígenas e dos detentores dos imóveis localizados na área em processo demarcatório.

O procedimento demarcatório de tais áreas está definido no Decreto nº. 1.775, de 08 de janeiro de 1996, tendo como fases:

Em estudo: Fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.

Delimitadas: Fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela Presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.

Declaradas: Fase em que o processo é submetido à apreciação do Ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.

Homologadas: Fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da Terra Indígena, através de Decreto Presidencial.

Regularizadas: Fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada, nos termos do artigo 246, §2° da Lei 6.015/73.

Além das fases acima listadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de Portaria pela Presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7°, do Decreto 1.775/96.

Fonte:Compre Rural/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/07/2023/05:25:27

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Garimpeiros atacam a tiros militares das Forças Armadas na Terra Indígena Yanomami

Instalação de garimpo ilegal encontrada por militares das Forças Armadas na Terra Yanomami. — (Foto: Comando Conjunto Ágata Fronteira Norte/Divulgação)

Ataque aconteceu nessa quinta-feira (27), na região de Waikás, uma das áreas mais impactadas pelo garimpo ilegal no território indígena. Garimpeiros fugiram para a mata.

Garimpeiros ilegais atacaram militares das Forças Armadas a tiros na Terra Indígena Yanomami, em Roraima, na quinta-feira (27), durante uma operação de desintrusão. O ataque aconteceu em Waikás, na região do Uraricoera, uma das mais impactadas pelo garimpo ilegal no território.

O ataque foi informado pela assessoria da operação Ágata Fronteira Norte, das Forças Armadas. Os militares realizavam um patrulhamento a pé pela região quando encontraram um garimpo.

Na ocasião, os militares foram recebidos a tiros. Com isso, eles revidaram e os garimpeiros envolvidos fugiram para a mata. Ninguém foi preso.

No local foram apreendidos uma antena de internet, um celular e mercúrio, um metal usado por garimpeiros para separar o ouro de outros sedimentos. Além disso, foram destruídos dois barracões, um motor gerador de energia, um freezer, um fogão e um botijão de gás utilizados pelos invasores.

Após a ação, uma mulher buscou atendimento médico no polo de atendimento do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami (Dsei-Y), com ferimento na perna causado por arma de fogo. A mulher deve ser transportada para Boa Vista para atendimento médico especializado e averiguações.

As Forças Armadas afirmaram que “a rendição sempre é a melhor opção quando houver abordagem pelas Forças Armadas, agências e Órgãos de Segurança Pública” e que todos “os garimpeiros ilegais que se renderam em outras ações tiveram a integridade física preservada, foram tratados com humanidade, receberam atendimento médico e ficaram sob custódia dos OSP”.

A região de Waikás é a mesma onde 11 garimpeiros foram presos no dia 12 deste mês de julho, durante a operação Ágata Fronteira Norte. Eles foram retirados do território para Boa Vista em aeronaves das Forças Armadas.

A região já tem registros de conflitos armados. Em maio, invasores ilegais atacaram a tiros equipes da PRF e Ibama durante fiscalização e quatro garimpeiros foram mortos. O ataque foi garimpo conhecido como “Ouro Mil”, em Waikás, onde há forte atuação de invasores e grupos criminosos.

Instação de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami. — Foto: Comando Conjunto Ágata Fronteira Norte/Divulgação
Instação de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami. — Foto: Comando Conjunto Ágata Fronteira Norte/Divulgação

Terra Yanomami

Maior território indígena do país, a Terra Indígena Yanomami enfrenta uma grave crise sanitária na saúde causada por garimpeiros ilegais. Desde o dia 20 de janeiro, a Terra Yanomami está em emergência de saúde pública.

Além dos atendimentos em saúde, o governo Federal atua para retirar garimpeiros do território. Atuam nesta missão agentes do Ibama, PF, Força Nacional e Polícia Rodoviária Federal. Desde junho, o Ministério da Defesa também passou a atuar de forma repressiva aos invasores.

Alvo há décadas de garimpeiros ilegais, o maior território indígena do Brasil enfrentou nos últimos o avanço desenfreado da atividade ilegal no território. Em 2022, a devastação chegou a 54% – cenário que tem mudado com as ações deflagradas desde janeiro deste ano.

A invasão do garimpo predatório, além de impactar no aumento de doenças no território, causa violência, conflitos armados e devasta o meio ambiente – com o aumento do desmatamento, poluição de rios devido ao uso do mercúrio, e prejuízos para a caça e a pesca, impactando nos recursos naturais essenciais à sobrevivência dos indígenas na floresta.

Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.

Fonte: G1RR/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 29/07/2023/05:25:27

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Censo 2022: Brasil tem 1,32 milhão de quilombolas

Região que concentra maior número é o Nordeste  – (Foto:Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Censo Demográfico 2022 mostrou que a população quilombola residente no Brasil é de 1.327.802 pessoas, correspondendo a 0,65% da população. Há 1.696 municípios com população quilombola e 473.970 domicílios particulares permanentes com moradores quilombolas. Dados da pesquisa Censo 2022 – Quilombolas: Primeiros Resultados foram divulgados nesta quinta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A região que concentra a maior quantidade é o Nordeste, com 905.415 quilombolas, correspondendo a 68,2% da população quilombola, seguida do Sudeste com 182.305 pessoas e o Norte com 166.069 pessoas, ambas contabilizando 26,24% da população quilombola. Com 5,57% da população quilombola, as regiões Centro-Oeste e Sul têm 44.957 e 29.056 pessoas, respectivamente.

A Bahia é o estado com maior quantitativo de população quilombola – 397.059 pessoas –,o que corresponde a 29,90% da população quilombola recenseada. Em seguida vem o Maranhão, com 269.074 pessoas, o que corresponde a 20,26% da população quilombola recenseada. Somando a população quilombola da Bahia e do Maranhão, tem-se 50,17% da população quilombola concentrada nesses dois estados. Roraima e Acre não têm presença quilombola.

Dos 5.568 municípios brasileiros, 1.696 tinham moradores quilombolas. Senhor do Bonfim (BA) destaca-se por ser o município com a maior quantidade absoluta de pessoas quilombolas, com 15.999, seguido de Salvador, com 15.897, Alcântara (MA) com 15.616 e de Januária (MG) com 15 mil pessoas.

Segundo Marta Antunes, responsável pelo Projeto de Povos e Comunidades Tradicionais do IBGE, a distribuição geográfica dos quilombos tem vínculo com todo o processo de colonização e escravização, mas também com a resistência a essa situação histórica que levou a várias ocupações territoriais com concentração perto e ao longo dos rios.

“A população quilombola se identifica não só pelo processo de escravização, mas principalmente pela resistência à opressão histórica como está no Decreto 4887”, disse.

Do universo de 72,4 milhões domicílios particulares permanentes ocupados recenseados no Brasil, 473.970 têm pelo menos um morador quilombola, correspondendo a 0,65% dos domicílios do país. Nas residências onde há pelo menos uma pessoa quilombola, a média de moradores é mais alta (3,17) do que no total de domicílios do país (2,79).

No universo das pessoas quilombolas residentes no país, as pessoas localizadas nos 494 territórios quilombolas oficialmente delimitados representam 12,59% dessa população (167.202 pessoas), de modo que 1.160.600 (87,41%) pessoas quilombolas encontram-se fora de áreas formalmente delimitadas e reconhecidas.
censo-quilombola-final-2

Amazônia Legal
Questionário básico de recenseamento do IBGE com a pergunta específica para localidades quilombolas. Censo demográfico do IBGE identifica pela primeira vez a população e o território das comunidades quilombolas no Brasil.
Questionário básico com pergunta específica para localidades quilombolas – Tânia Rêgo/Agência Brasil

Foram contabilizadas 426.449 pessoas quilombolas nos municípios da Amazônia Legal, o que representa 1,60% da população residente total da região, sendo 32,11% do total da população quilombola residente no Brasil.

Foram recenseados 80.899 quilombolas residindo em territórios oficialmente delimitados, o que representa 48,38% da população quilombola nacional residindo em áreas oficialmente delimitadas, o que mostra um maior avanço do processo de regularização fundiária na Amazônia Legal em relação ao restante do país.

A presença da população quilombola residente na Amazônia Legal nos territórios oficialmente delimitados é superior ao cenário nacional: enquanto na Amazônia Legal 18,97% da população quilombola reside em territórios delimitados, para o conjunto do país esse percentual é de 12,59%

“Pela primeira vez em um levantamento censitário brasileiro, a população quilombola foi identificada, enquanto grupo étnico, no mais importante retrato demográfico, geográfico e socioeconômico do país”, disse, em nota, o presidente substituto do IBGE, Cimar Azeredo.

A coleta de informações contou com o apoio das lideranças comunitárias quilombolas, que atuaram no apoio ao mapeamento das comunidades e como guias para os recenseadores, garantindo que todos os territórios fossem visitados.

Fonte:Agência Brasil – Brasília/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/07/2023/05:25:27

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Ideflor-Bio regulamenta pesca esportiva nas Unidades de Conservação

(Foto: Reprodução)- O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (26), a Instrução Normativa nº 001, que estabelece condições e procedimentos para realização da pesca esportiva em Unidades de Conservação Estaduais (UCs). Inédita, a medida representa um avanço para a atividade no território paraense.

O presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, destacou que a regulamentação representa um passo crucial na preservação dos recursos aquáticos do Pará. “Com essa medida, o Instituto demonstra seu compromisso em conciliar o lazer da pesca com a conservação ambiental. Dessa forma, promove o desenvolvimento sustentável e a valorização do patrimônio natural paraense, em benefício das futuras gerações”, ressaltou o gestor.

A iniciativa deve atrair ao Pará turistas de diversas regiões do Brasil e de outros países, interessados na diversidade de peixes nos rios paraenses. A expectativa é que esse fluxo de visitantes possa impulsionar a economia local, gerando empregos e renda às comunidades ribeirinhas e, ao mesmo tempo, incentivar a preservação dos ambientes aquáticos.

Unidades de Conservação do Ideflor-Bio, como o Mosaico Lago de Tucuruí, no Sudeste do Pará, e o Refúgio de Vida Silvestre (Revis) rios Azul e São Benedito, nos municípios de Jacareacanga e Novo Progresso, no sudoeste paraense, possuem forte vocação para essa atividade. Com o documento, será possível garantir a essas e outras localidades o equilíbrio entre o prazer do esporte e a preservação dos ecossistemas aquáticos, além da sustentabilidade das espécies.

Potencial turístico- Para o presidente da Associação Paraense de Pesca Esportiva (Apapae), Eduardo Monteiro, a Instrução Normativa chega em um momento oportuno. “A pesca esportiva é um dos principais produtos do turismo em todo o Brasil. Hoje em dia, é o segundo segmento que mais cresce no mundo. O Pará tem locais maravilhosos, que podem ser destinos dessa atividade. Mas precisávamos de uma IN que habilitasse operações de pesca nessas áreas de preservação. Um passo importantíssimo foi dado, e toda a comunidade da pesca esportiva está muito feliz e satisfeita”, afirmou Eduardo Monteiro.

Ele disse, ainda, que a pesca esportiva vem crescendo consideravelmente no território paraense. “O governo do Estado tem um olhar muito diferenciado, e conseguiu visualizar esse potencial. Atualmente, o crescimento do turismo de pesca no Brasil chega a 80% por ano. Portanto, se a gente conseguir no Pará abrir operações de pesca dentro das UCs, tenho certeza que vai atrair não só o turista nacional, mas internacional, para pescar aqui na região”, complementou.

De acordo com o assessor técnico do Ideflor-Bio, Júlio Meyer, “a geração de empregos a partir da valorização de nossa biodiversidade é a grande vocação do Estado. A IN nº 001 é um passo fundamental para promover uma economia cada vez mais descarbonizada e inclusiva, para o Pará e a Amazônia”, frisou.

Normas –A publicação estabelece que a pesca esportiva é vedada nas UCs de Proteção Integral, exceto nas UCs de categoria Refúgio de Vida Silvestre e Monumento Natural. Nessas áreas, somente será permitida quando a atividade estiver prevista no ato de criação da UC, em seu Plano de Manejo, ou quando for em território de populações tradicionais, nas áreas reguladas por Termo de Compromisso ou sob dupla afetação.

Já em UCs de Uso Sustentável, na categoria Área de Proteção Ambiental (APA), a prática será regulada pela IN nº 001 nos casos em que for expressamente determinado no seu Plano de Manejo ou por força de ato expedido pela autoridade máxima do órgão gestor, ficando submetida nos demais casos às regras gerais da atividade no Estado.

A IN também determina que cabe aos pescadores esportivos e aos prestadores de serviços à prática atenção à legislação e/ou regulamentos específicos relacionados às seguintes questões: o uso de petrechos autorizados para utilização na pesca esportiva; espécies cuja captura seja proibida na localidade; legislações específicas vigentes na bacia de interesse e demais legislações municipais e estaduais, e os períodos de defeso.

O documento também veda a comercialização do pescado; introdução de espécies exóticas (alóctones); utilização de iscas vivas ou exóticas; consumo de espécies ameaçadas de extinção; utilização de ceva ou qualquer outro tipo de fornecimento de alimento visando à atração e retenção de peixes em um determinado local; realização da atividade em desacordo com as normas e regras estabelecidas pelo Ideflor-Bio, e o descumprimento de quaisquer das obrigações previstas na IN e demais legislações vigentes.

O não cumprimento da IN acarretará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e do Decreto nº 6514, de 22 de junho de 2008.

Fonte  Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/07/2023/05:25:27

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Empreendedores com foco na sustentabilidade da Amazônia se reúnem em Alter do Chão

Empreendedores trocam ideias durante encontro do projeto Floresta+ Amazônia em Alter do Chão — Foto: Paulo Castro

Encontro faz parte do Projeto Floresta+ Amazônia, realizado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Empreendedores que atuam na Amazônia gerando impacto positivo se reúnem na vila de Alter do Chão, distante 37km da zona urbana de Santarém, oeste do Pará, de 26 a 28 de julho. O encontro faz parte do Programa de Aceleração do Projeto Floresta+ Amazônia, promovido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Ao todo, o Programa vem acelerando seis negócios: Amazônia Bee, Atlas Agroflorestal, Cacauaré, Deveras Amazônia, Moma e Passyflora. Este momento faz parte do término da jornada de aceleração, iniciada em janeiro deste ano. Será o último encontro presencial no âmbito do projeto.

A programação do encontro em Alter do Chão inclui atividades práticas para avanço nos conteúdos oferecidos aos negócios por meio de webinares preparatórios, que abordaram os temas capacidade organizacional, operações, liderança e equipe.

Além disso, os empreendedores participarão de momentos de troca com outros negócios, exposição sobre tipos de captação de investimento e sociedade, além de fazerem uma análise do processo de aceleração, trabalhar em modelagem financeira e plano de ação.

No último dia, apresentarão seus pitches para uma banca composta por integrantes da AMAZ – uma das executoras do projeto, juntamente com Idesam e Sense-Lab -, PPBio (Programa Prioritário de Bioecomia) e Centro de Empreendedorismo da Amazônia. E receberão feedbacks sobre as apresentações.

Desde o início deste ano, o programa buscou fornecer ferramentas, conhecimentos e network para os empreendedores avançarem em seus modelos de negócio e impacto e se prepararem para captar investimentos.

Ao longo de seis meses, foram abordadas temáticas como modelo de negócio, análise de mercado, estratégia comercial e proposta de valor, precificação, relacionamento com cliente e modelo de sustentabilidade financeira; capacidade organizacional e operações, processos administrativos, processos produtivos, estrutura organizacional e governança; liderança e equipe, com conteúdos sobre competência do time empreendedor e desenvolvimento das lideranças.

O programa também promoveu conexões com outros negócios de impacto com atuação na Amazônia, parceiros e financiadores, o que trouxe momentos de muita troca e construção colaborativa.

Proteger e recuperar a floresta

Faz parte da Modalidade Inovação do Projeto Floresta+ Amazônia, promovido pelo MMA e PNUD com apoio do Green Climate Fund (GCF). A iniciativa tem como parceiros executores o Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (Idesam), AMAZ aceleradora de impacto e Sense-Lab.

O Projeto busca recompensar quem protege e recupera a floresta e contribui para a redução de emissões de gases de efeito estufa. Até 2026, reconhecerá o trabalho de pequenos produtores rurais, apoiará projetos de povos indígenas e comunidades tradicionais, fortalecerá a estratégia nacional de REDD+ e apoiará empreendimentos de impacto que dialoguem com o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal.

É o primeiro projeto a receber recursos do GCF como recompensa pela redução das emissões de gases de efeito estufa e a executar o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) nessa escala. Uma resposta urgente e inovadora para manter a floresta em pé e combater a mudança global do clima.

 

Fonte:   g1 Santarém e Região — PA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/07/2023/16:56:06

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Floresta pode valer o dobro que fazenda aberta para agropecuária

(Foto:Reprodução) – Não é trabalho fácil calcular o valor de uma floresta, ainda mais quando se trata da amazônica. Há uma conjunção de fatores econômicos, sociais e fundiários que interferem nessa área gigantesca, numa dinâmica tão complexa quanto o próprio ecossistema da Amazônia. Segundo estimativa do Banco Mundial, o valor da floresta de pé é de US$ 317 bilhões por ano, muito mais do que renderia a mesma área desmatada para exploração privada – para agricultura e outras atividades econômicas -, projetada em US$ 46 bilhões. O estudo considerou a Amazônia Legal (Estados da região Norte mais o Mato Grosso e a porção oeste do Maranhão).

O desafio é encontrar maneiras de incentivar financeiramente práticas que ajudem a manter a floresta de pé sem desconsiderar as necessidades das populações da região e as demandas dos povos indígenas. Ao mesmo tempo, desenvolver mecanismos que desincentivem o desmatamento, limitando a expansão de propriedades para a pecuária e a monocultura, a compra de terras para especulação, a grilagem e o uso irregular de áreas públicas ou legalmente protegidas.

O valor monetário da Amazônia está relacionado a vários aspectos. O Banco Mundial projeta que apenas em armazenamento de carbono a floresta corresponda a US$ 210 bilhões por ano. Além disso, a Amazônia oferece os chamados serviços ecossistêmicos, que consistem, por exemplo, em seu papel central para o regime de chuvas no continente e para a proteção contra erosão do solo e incêndios.

A venda créditos de carbono é uma das possibilidades financeiras para se desincentivar a derrubada da floresta. A emissão desses créditos está relacionada a desmatamentos evitáveis – ou seja, uma área que por lei poderia ser aberta, mas que o proprietário decidiu preservá-la. Mas, para isso, é preciso incentivo financeiro – como a possibilidade de venda de créditos de carbono.

“O problema é o preço da terra. Alguém compra um hectare na Amazônia por US$ 100 (cerca de R$ 480), desmata e vende a área por US$ 500 (R$ 2.400) para plantio de monoculturas. Se essa área gerar créditos de carbono, pode valer US$ 1.000 (R$ 4.800) por hectare, o que tira o incentivo ao desmatamento”, diz Luís Adaime, CEO da climatech (startup para soluções relacionadas ao clima) Moss. “É preciso aumentar o potencial de remuneração da floresta de pé, e os créditos de carbono podem fazer isso”.
floresta dolar
A questão é que a emissão de créditos, dependente de projetos de alto custo pagos em dólar, não está acessível para todos na Amazônia. A elaboração desses projetos, que envolvem auditorias e registros diversos, pode alcançar US$ 1 milhão (cerca de R$ 4,8 milhões).

Algumas alternativas são desenvolvidas com a ajuda do Global Innovation Lab for Climate Finance, aceleradora de mecanismos financeiros destinados a atrair investimentos privados para a transição climática. Um exemplo é o Vox Vert Land Use Transition fund, um fundo de investimento que pretende financiar a transição para uma agricultura sustentável na Amazônia e no Cerrado por meio de linha de crédito e assessoria técnica para o processo. “Todos os anos abrimos um edital para receber ideias para novos instrumentos financeiros relacionados a essa transição”, afirma Phillipe Käfer, gerente do Lab no Brasil.

“A necessidade de se manter a floresta em pé não significa que ela não possa ser manejada para fins econômicos”, defende Daniela Vilela, diretora-executiva do Forest Stewardship Council (FSC), ONG internacional que atua na promoção do manejo florestal sustentável. Para ajudar a população que depende dos ganhos com o que a floresta oferece e pequenos empreendedores locais, o FSC apoia iniciativas como as do Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (Idesam) relacionadas à produção de óleos essenciais amazônicos e objetos de madeira. A certificação envolve uma área de produção de 44 mil hectares. “Se não se dá valor aos benefícios ecossistêmicos da floresta, fica aberto o espaço para outros usos”, acrescenta Vilela.

São muitos os projetos que visam sustentar a floresta de pé. Mas, na opinião do diretor-executivo do Climate Policy Initiative (CPI), Juliano Assunção, eles podem não ser suficientes para garantir a redução necessária do desmatamento sem políticas públicas que combatam, por exemplo, a grilagem de terras. “Os problemas fundiários deterioram o ambiente institucional e acabam afugentando investidores. As iniciativas para acabar com o desmatamento na Amazônia devem estar no nível da jurisdição como um todo, e não dos projetos isoladamente”, avalia Assunção.

Fonte: Valor O Globo/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/07/2023/05:25:27

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