Padre Fábio de Melo diz que ama o seu personal trainer

Pecar, ninguém quer, mas o padre Fábio de Melo não está ajudando. Nesta quarta-feira (8/11), o religioso postou uma foto em sua conta do Instagram acompanhado do personal trainer e amigo Rubens Gomes, para quem fez uma homenagem.

“Com meu amigo e irmão Rubens Gomes. Há 15 anos, ele me ensinou que a saúde espiritual passa pela saúde do corpo. Taubateano veio ganhar a vida aqui nos EUA. Hoje voltamos a ser crianças juntos. Amo você, Rubão”, escreveu Fábio.

Fonte: DOL.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
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Estúdios da TV Globo são destruídos por incêndio

Parte dos estúdios e um galpão da TV Globo foram atingidos por um incêndio nesta quinta-feira (09), no Rio de Janeiro. As informações são do site G1, que afirma não haver feridos no local. O Corpo de Bombeiros precisou fechar a rua que dá acesso ao local nos dois sentidos. Após um árdua trabalho, as chamas foram controladas.

As chamas se alastraram rapidamente e o incêndio tomou grandes proporções, com uma coluna espessa de fumaça se erguendo sob os estúdios, antigamente conhecido como Projac.

A assessoria de imprensa da emissora informou que o fogo começou em “um galpão de apoio às gravações da novela ‘Deus Salve o Rei'”, a próxima das 19h, que tem Bruna Marquezine, Marina Ruy Barbosa e Tatá Werneck no elenco.

Um vídeo, publicado em um dos jornais da própria emissora, mostra a intensidade das chamas no local. Veja:

Fonte: DOL.
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Jovem dá as costas para assaltante e leva tiro na cabeça, no Umarizal. Veja o vídeo

Um jovem levou um tiro na cabeça durante uma tentativa de assalto no bairro do Umarizal, em Belém, na tarde desta quinta-feira (9). A vítima – ainda não identificada – estava a caminho do trabalho de seu pai quando foi abordada por um assaltante. Câmeras de vigilância espalhadas pelo local gravaram toda a ação (vídeo abaixo).

https://youtu.be/fXL_uKxBKcg

Nas imagens, é possível ver que a vítima dá as costas para o criminoso e tenta atravessar a rua logo em seguida. Mostrando requintes de crueldade, o assaltante aponta e dispara na direção da cabeça do jovem, que cai instantaneamente no chão. Toda a ação aconteceu à luz do dia, com vários veículos e pedestres trafegando pela avenida.

Algumas pessoas que presenciaram o crime socorreram a vítima, que foi conduzida em estado grave para o Pronto Socorro Mário Pinotti, na travessa 14 de Março.

Ainda não há novas informações sobre o estado de saúde do jovem. Ninguém foi preso até o momento.

Fonte: DOL.
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Licenciamento para finais de placa 00, 10, 20 e 30 só até sexta

Condutor flagrado em veículos com o licenciamento em atraso pagará multa de R$ 293,47

Os proprietários de veículos com placas de finais 00, 10, 20 e 30 têm até esta sexta-feira (10) para garantir o licenciamento sem multa. Segundo dados da Diretoria de Tecnologia e Informática (DTI) do Detran, há 68.554 mil veículos com esses finais registrados no Pará. Só na Região Metropolitana de Belém são 19.470. Em seguida, vêm os municípios de Marabá, no sudeste, com 3.532 veículos, e Santarém, no oeste, com 3.085.

Segundo o Detran, o condutor flagrado em veículos com o licenciamento em atraso pagará multa de R$ 293,47, e receberá sete pontos na carteira de habilitação, além de ter o veículo removido ao parque de retenção do órgão. A medida está prevista no artigo 230, capítulo V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O boleto da taxa de licenciamento pode ser impresso pelo site www.detran.pa.gov.br, onde também é possível fazer o levantamento prévio do valor a ser pago.

O proprietário tem a opção de escolher se deseja receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) em seu endereço ou numa agência dos Correios, ao requerer a impressão para pagamento. O boleto contempla, além da taxa do Detran, o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), devido à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa); o seguro DPVAT e multas, se houver alguma. A quitação dos valores pode ser efetuada via internet banking, nas agências bancárias ou em caixas eletrônicos.

Fonte: ORMNews.
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No Acre, irmãos são resgatados após serem encontrados dormindo em chiqueiro

Irmãos têm 9, 11 e 13 anos e foram encontrados na noite de quarta-feira (8)

rês irmãos, que têm 9, 11 e 13 anos de idade, foram encontrados dormindo sozinhos dentro de um chiqueiro, no bairro da Várzea, em Cruzeiro do Sul, interior do Acre. Eles foram resgatados pela Polícia Militar na noite de quarta-feira (8) após uma denúncia. O local onde as crianças foram encontradas fica a cerca de 20 metros da casa da família.

O delegado responsável pelo caso, Luis Tonini, disse que o caso vai ser investigado como abandono e maus-tratos. Os pais devem ser ouvidos durante as investigações.

“Não houve apresentação das vítimas nem dos suspeitos, o que fez com que a situação de flagrante fosse prejudicada. A gente tem uma perpetuação do crime de maus-tratos, até porque vizinhos descreveram que não era a primeira noite, mas seria mais ou menos a terceira que as crianças dormiam naquele local”, disse o delegado.

Ao G1, o Conselho Tutelar informou que ainda não vai se pronunciar sobre o caso, pois está apurando as informações.

A mãe das crianças, que prefere não se identificar, disse que os filhos estavam sumidos desde a manhã de quarta e que é comum eles saírem de casa sem avisar. “Eles não obedecem. Quando chegam da escola, falo para entrarem, mas eles correm e não entram mais”, afirmou.

A mãe conta que não tem mais controle sobre os filhos e que é hipertensa. “Eu estou muito transtornada porque eles saem assim. Nunca fui bandida e agora a polícia invadiu a minha casa porque eles somem pelo mundo”, disse.

A PM informou que a denúncia partiu de vizinhos que viram os irmãos no chiqueiro e ficaram indignados. No local, há um esgoto a céu aberto que fica em um terreno na frente da casa.

Fonte: ORMNews.
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Reforma trabalhista entra em vigor sábado. Tire suas dúvidas.

Trabalhadores ainda estão confusos com as mudanças na legislação.

A reforma trabalhista entra em vigor no dia 11 de novembro, mas muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre as mudanças na legislação. Os pontos são esclarecidos pelo advogado Luiz Marcelo Góis, sócio da área trabalhista do BMA – Barbosa, Müssnich, Aragão. Confira a seguir os principais tópicos:

JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO

A CLT prevê que a jornada de trabalho deve ser de até oito horas diárias, com no máximo duas horas extras, previstas em acordo ou contrato coletivo de trabalho. A jornada semanal deve ser de até 44 horas semanais, totalizando 220 horas semanais. A nova legislação mantém a jornada máxima de 44 horas semanais, mas permite outros arranjos. Será permitido, por exemplo, negociar jornadas de 12 horas, que darão direito a 36 horas de descanso, como já ocorre em algumas categorias.

Além disso, há mudança para a jornada parcial, que era considerada aquela com 25 horas semanais, sem previsão de horas extras. Agora, esse limite sobe para 30 horas semanais, sem horas extras, ou para 26 horas semanais, com previsão de seis horas extras. A reforma estipula ainda que esses trabalhadores terão direito a 30 dias de férias, assim como aqueles que trabalham em regime padrão.

Como vai funcionar a jornada de 12 por 36?

“A reforma trouxe expressamente essa jornada, que não estava prevista na lei, muito embora já fosse negociada com a intermediação do sindicato. A grande alteração é que, depois da reforma, essa jornada pode ser negociada diretamente com o empregado. A jornada de 12 por 36 já podia ser praticada por qualquer segmento antes da reforma, a questão é que precisaria da aprovação do sindicato e teria que fazer sentido no contexto da atividade econômica desenvolvida. Há alguns segmentos específicos que a jornada de 12 por 36 encaixa melhor, como indústria, vigilância, segurança”, explica Luiz Marcelo Gois, do BMA.

Como funciona a hora extra? Como fica a negociação das folgas?

“Talvez seja o ponto principal da reforma, o que se chama de flexibilidade. Isso é a flexibilidade de compensação de jornada. Em vez de receber o pagamento da hora extra, recebe o descanso proporcional. Antes da reforma, existiam duas possibilidades de fazer a compensação: ou via banco de horas ou via compensação negociada diretamente. Então, a compensação já existia, mas as hipóteses em que se podia fazer acordo de compensação eram muito restritas, não pela lei, mas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem uma súmula sobre o assunto. Com a reforma, o banco de horas passa a poder ser negociado diretamente com o empregado, com limite de seis meses. Com relação à compensação individual, a compensação tem que ser feita dentro de um mês”

Na prática, o trabalhador precisa assinar um papel para firmar esse banco de horas?

“A grande novidade é a cláusula tácita de compensação. Mesmo o empregado que não tem o contrato assinado vai poder ter a hora extra compensada dentro do limite mensal. Se a empresa quiser fazer um prazo maior para compensação de jornada, como dois meses, o empregado tem que ser chamado e concordar fazer um acordo de banco de horas. Em outra hipótese, não é possível fazer.”

Como fica o horário de almoço?

“Não foi alterado o intervalo de almoço. Continua sendo de no mínimo uma hora e no máximo de duas horas. O que se alterou é que, se eventualmente o sindicato dos empregados pode concordar em fazer uma redução desse intervalo para no mínimo 30 minutos. Sem a autorização do sindicato, o intervalo continua sendo de uma hora.”

O que muda em relação às férias?

“A principal mudança é que as férias podem ser fracionadas em três períodos, e não mais em apenas dois períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois não podem ser menores que cinco dias cada um. Segunda mudança é que na lei atual funcionários com menos de 18 anos e com mais de 50 anos não poderiam fracionar as férias, nem em dois períodos. Isso nem sempre estava de acordo até com a vontade do empregado. Agora, qualquer empregado pode fracionar em até três períodos. Tem que partir da iniciativa do empregado e tem que ser de comum acordo. A terceira alteração é que agora as férias não podem começar no fim de semana, como já não pode e nem dois dias antes do dia de descanso. Isso dá mais dias de descanso”

DEMISSÃO

A reforma trabalhista cria a chamada demissão por comum acordo. É um meio termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão por parte do empregado, que prevê pagamento de metade da multa estabelecida na CLT, que é de 40%.

Perco alguma coisa do Fundo de Garantia com a nova lei?

As verbas que são devidas depois que termina o contrato de trabalho continuam as mesmas depois da reforma: aviso prévio, saldo de salários do último mês, férias proporcionais, se tiver férias vencidas também, décimo terceiro salário proporcional, multa sobre o Fundo de Garantia e pode dar entrada no seguro-desemprego. Existe uma hipótese nova de rescisão do contrato de trabalho, por mútuo acordo entre as partes. Geralmente é pensada naquela hipótese em que o empregado quer ser mandado embora. Nessa hipótese, mudam as verbas rescisórias. O aviso prévio proporcional é devido pela metade, os 40% sobre o FGTS passam a ser metade (20%) e as demais verbas se mantêm. A pessoa não tem acesso ao seguro-desemprego e só pode movimentar 80% do FGTS.

O que muda em relação à homologação da demissão?

Não tem mais necessidade de levar toda a documentação ao sindicato para homologação. Essa formalidade não é mais exigida, agora o empregado com a carteira de trabalho e um comprovante que a empresa vai entregar na rescisão, ele vai direto ao Ministério do Trabalho dar entrada no Fundo de Garantia e no seguro-desemprego.

Se fizer a demissão consensual e optar pelo aviso prévio trabalhado, o tempo a ser cumprido de aviso prévio também é reduzido à metade (15 dias), assim como a verba devida no aviso prévio indenizado?

Nesse caso, a lei fala que recebe pela metade o aviso prévio indenizado. A lei não fala que o aviso prévio trabalhado será de 15 dias. Se as partes decidirem que o aviso prévio vai ser trabalhado, faz sentido que seja de 15 dias, mas ao mesmo tempo a reforma não alterou a regra. Hoje, no aviso trabalhado, o empregado tem direito a optar por ter a jornada reduzida em duas horas todos os dias ou ter sete dias seguidos para procurar um novo emprego.

Como fica a demissão do trabalhador intermitente?

Com relação à rescisão, é o mesmo como qualquer empregado. Carta de rescisão, aviso prévio, nesse caso indenizado. A novidade do intermitente é que o saldo do que vai ser pago ao empregado não vai incluir décimo terceiro e férias, porque pela lei essas duas verbas são pagas junto com o salário após o período de trabalho.

TRABALHO INTERMITENTE E OUTROS NOVOS CONTRATOS

Como é o cálculo do salário do trabalhador intermitente?

Para evitar a incerteza sobre como calcular o salário, a lei já manda fixar em salário hora. O salário não pode ser inferior ao mínimo por hora (para 2017, fixado por decreto em R$ 4,26). Ele vai ser pago de acordo com as horas que forem trabalhadas, lembrando que as mesmas limitações de jornada se aplicam ao intermitente: se trabalhar mais que a oitava hora, já recebe como extra, com adicional de 50%. Além disso, se tiver a mesma pessoa fazendo a mesma função, ele tem que receber o mesmo que o do outro funcionário, mesmo este outro funcionário sendo fixo.

Quem já trabalha no regime CLT vai precisar fazer alguma alteração no contrato de trabalho?

Não é necessário mudar o contrato de trabalho de quem já está trabalhando hoje. Vai ser possível, caso haja a intenção das partes de criar um banco de horas, por exemplo. Mas não é necessária nenhuma alteração formal no contrato. A relação do empregado com a empresa não tem que ser alterada. Salvo no caso de home office e no empregado de tempo parcial, que terão que fazer ajustes.

Quem já trabalha no esquema de home office terá que criar um contrato novo?

Se houver um contrato, no caso do teletrabalhador, vai ser necessário algum ajuste. A lei traz o contrato solene (um contrato escrito), que precisa ter algumas cláusulas. A principal delas é a forma como vai ser feito o reembolso das despesas com a manutenção da estrutura do teletrabalho. Outra novidade é que com a lei nova o teletrabalhador não tem jornada de trabalho controlada, mas também não terá direito a hora extra. Vai precisar uma formalização para que isso fique bastante claro. Além disso, a lei estabelece uma obrigação para o empregador de dar treinamento para o trabalhador sobre regras para evitar acidentes de trabalho.

CUSTAS JUDICIAIS

A reforma trabalhista prevê que o empregado que entrar com uma ação na Justiça contra a empresa e perder poderá ter que arcar com as custas do processo. De acordo com o texto, os chamados honorários de sucumbência serão de 5% a 15% do valor da ação.

Além disso, ficará mais difícil ter acesso à Justiça gratuita. Pela lei antiga, bastava uma declaração para ter acesso ao benefício. A partir de 11 de novembro, a gratuidade só poderá ser oferecida a trabalhadores que recebam até 40% do teto do INSS, o que equivale hoje a aproximadamente R$ 2.200. Quem receber mais que isso não poderá requerer a gratuidade.

Este ponto da reforma é contestado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quando ainda ocupava o cargo, e segue em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a nova legislação, a obrigação de pagar as custas também vale para quem conseguir a Justiça gratuita, mas as regras para quem tiver esse benefício são um pouco diferentes. Caso perca a ação, o trabalhador que conseguiu a gratuidade pode ter que pagar os honorários caso tenha tido ganho financeiro em juízo, mesmo que em outro processo.

Se não for esse o caso, fica liberado do pagamento por dois anos e, se mostrar que não pode acertar as contas nesse prazo, a obrigação é extinga.

A regra é semelhante para o pagamento de perícia. Agora, esse custo ficará a cargo da parte vencida — seja a empresa, seja o empregado. Se o perdedor no processo for beneficiário da Justiça gratuita, terá a opção de pagar com o dinheiro obtido em outro processo. Se não for o caso, esse custo fica com a União, como ocorre hoje.

A seguir, veja algumas das perguntas e respostas sobre o assunto.

O que acontece com processos que já estão em andamento? Vale a regra antiga ou a regra nova?

“Mesmo para quem foi demitido antes do dia 11 de novembro e entrar com a ação depois dessa data, valerão as regras da lei antiga.

Isso muda em relação aos atos processuais, como prazos. Nesse caso, as mudanças são imediatas. Por exemplo: o trabalhador foi mandado embora antes de 11 de novembro e a sentença sai depois dessa data. O prazo para fazer o recurso é tem oito dias corridos pela lei antiga, mas pela lei nova são oito dias úteis. Nesse caso, valerão os prazos da lei nova”

Tenho um processo de hora extra considerando o tempo de trajeto, que, pela reforma, não conta como jornada. Qual regra valerá, se a sentença sair depois da reforma em vigor?

“Se o empregado trabalhou, naquela época tinha direito a considerar o tempo de trajeto como jornada, aquele direito já está adquirido pelo empregado. Mesmo que o juiz aprecie depois da reforma em vigor, vai aplicar a lei antiga”

O trabalhador que perde a ação terá que arcar com as custas?

“Hoje, o empregado pode se beneficiar da gratuidade de Justiça. Para isso, ele assina uma declaração de que ele não tem como pagar as custas. Isso está sendo alterado: haverá um teto para pedir a Justiça gratuita, de 40% do teto do INSS, hoje em aproximadamente R$ 2.200. Há uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto, alegando que essa regra dificulta o acesso à Justiça. Pela nova regra, se o empregado ganhar nesse teto e fizer a declaração, ele terá isenção de custas.

Fonte: ORMNews.
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Pacientes com Alzheimer contarão com novo medicamento no SUS

A nova substância, Memantina, estará disponível para casos graves e leves da doença que afeta 1/3 da população idosa

Os pacientes que sofrem com o Alzheimer terão mais uma opção de tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento “Memantina” foi incorporado nesta quinta-feira (9/11), pelo Ministério da Saúde e estará à disposição da população em até 180 dias nas unidades de saúde do país. O novo fármaco, que será ofertado em comprimidos, proporcionará melhor qualidade de vida dos pacientes com esta doença, que afeta um terço da população idosa.

A decisão da oferta do medicamento no SUS ocorreu após avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) em julho deste ano. “A incorporação é uma luta antiga de representantes e pacientes que sofrem com a doença. É uma conquista significativa que influenciará favoravelmente na qualidade de vida dos doentes e cuidadores”, afirmou Marco Fireman, Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.

O mal de Alzheimer atinge 33% da população com mais de 85 anos de idade. No Brasil, estima-se que haja 1,1 milhão de pessoas com a doença.  O Alzheimer é neurodegenerativo, causado pela morte progressiva de células do cérebro, prejudicando funções como memória, atenção e orientação e linguagem, o que gera graves consequências para qualidade de vida dos pacientes.

Tratamento

O Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas sobre a Doença de Alzheimer foi criado em 2002 e atualizado em 2010 e 2013. O documento estabelece o tratamento multidisciplinar e deve envolver os diversos sinais e sintomas da doença.

Apesar de não ter cura para a doença de Alzheimer, o tratamento e o cuidado adequados nos diversos pontos de atenção Rede SUS podem proporcionar uma maior sobrevida e mais qualidade de vida. O tratamento proporciona alívio dos sintomas e a estabilização ou retardo da progressão da doença, proporcionando mais autonomia e independência funcional pelo maior tempo possível.

Por isso a importância do trabalho multidisciplinar ofertados nos serviços especializados em reabilitação, com a presença de fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e suporte psicológico e familiar, buscando evitar e/ou retardar a perda das funcionalidades e habilidades cognitivas. Tais serviços são ofertados na Rede SUS nos Centros Especializados em Reabilitação. Atualmente, o Brasil conta com 139 Centros Especializados em Reabilitação habilitados pelo Ministério da Saúde para realizar diagnóstico e ofertar o tratamento.

Fonte: ORMNews.
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Deputado protocola na ANTT pedido para suspender pedágio na BR-163 em Mato Grosso

O deputado federal Nilson Leitão disse, hoje, na tribunal da Câmara dos Deputados, que protocolou pedido de suspensão da cobrança de pedágio na rodovia BR-163 e a necessidade de investigação de possíveis irregularidades no contrato e na administração da concessão, sob responsabilidade da Rota do Oeste. Os ofícios foram encaminhados para a Procuradoria Geral da República (PGR), Tribunal de Contas da União (TCU) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ele aponta que, apesar da empresa concessionária ter assumido a rodovia há mais de três anos, pouco foi feito neste sentido.

Para ele a prestação de serviços com guinchos e ambulâncias é muito pouco diante do elevado valor arrecadado nas diversas praças de pedágio da BR-163. “Mesmo após anos de assinatura do contrato de concessão e do início da cobrança de pedágios, as rodovias sob responsabilidade da empresa concessionária não vem passando por quaisquer melhorias, muito menos pelas prometidas duplicações”, diz um trecho do documento encaminhado para a ANTT, de quem o parlamentar pede esclarecimentos, uma vez que cabe a agência fazer a regulação, supervisão e fiscalização da prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes.

Fonte: Só Notícias
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Troca de tiro termina com um adolescente morto e outro apreendido pela rocam em Altamira.

Dois homens em uma moto em atitude suspeita foram seguidos por PMs na região da Rodovia Magalhães Barata próximo à rotatória, mas ao perceberem a guarnição da ROCAM, os suspeitos entraram em um estabelecimento comercial e quando a PM se aproximou foi recebida a tiros, pelo menos dois disparos foram efetuados, Victor William Pereira Souza de 16 anos que estava com a arma, foi baleado e encaminhado para a UPA24h no Bairro Uirapuru, mas não resistiu e morreu, o confronto foi durante a tarde desta quinta-feira (9), em Altamira no sudoeste do Pará.

O outro adolescente que também estava na moto foi apreendido, a arma foi encaminhada para a delegacia. O caso está sendo acompanhado pela polícia civil, segundo o comando do 16º Batalhão de Polícia Militar do Xingu, a PM agiu dentro da lei.

“A polícia militar deu uma resposta imediata contra a criminalidade aqui em Altamira, retiramos uma arma da rua e dois elementos, tentou investir contra a guarnição e terminou sendo atingido por tiro e faleceu na UPA, mas a sociedade pode confiar no trabalho da polícia e denunciar, a polícia militar é parceira da sociedade” Explicou Coronel Alencar, comandante do 16º BPM do Xingu

Fonte: Felype Adms | Xingu230
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Pará vai sediar Encontro Nacional do IRB, em novembro

O Estado do Pará vai sediar, nos dias 9 e 10 de novembro próximo, um dos Encontros Nacionais do Instituto Rui Barbosa (IRB). O Encontro Nacional Região Norte 2017, que abordará o tema “Os Desafios da Gestão da Saúde na Amazônia Legal”, tem a parceria entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) e Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA). Os dois dias de atividades ocorrerão na sede do TCM-PA, no bairro do Telégrafo, em Belém.

Palestrantes de várias regiões brasileiras e de outros órgãos virão à capital paraense para discutir questões sobre a saúde, como o SUS, fortalecimento da atenção básica e a transparência na compra de

medicamentos. Segundo o presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, esses encontros realizados pelo IRB buscam a capacitação e o aprofundamento em temas especializados e inerentes à matéria relativa ao controle, visando ao aperfeiçoamento de membros e servidores dos Tribunais de Contas brasileiros.

O Instituto Rui Barbosa oferece capacitação por meio do planejamento e execução de Encontros Nacionais, em cada uma das cinco regiões do País, com posterior divulgação e disseminação do conhecimento por meio do portal eletrônico do IRB.

As inscrições são gratuitas e online através do link

https://libano.tce.mg.gov.br/eeventos/encontronacionaldoirb/3479

ENCONTRO NACIONAL REGIÃO NORTE 2017 – “OS DESAFIOS DA GESTÃO DA SAÚDE NA AMAZÔNIA LEGAL”

LOCAL: TCM/PA – Tv. Magno de Araújo, 474, Telégrafo, Belém – PA

HORA: 10h

PERÍODO: 09 e 10/11/2017

CONTATOS: 3244-5812 e 3210-7501 – comunicação.tcmpa@gmail.com

DIA 09/11/2017 – QUINTA-FEIRA

8h – 9h

Credenciamento

9h – 9h30

Abertura do Encontro

09h30 – 11h

Palestra ” Sistema Único de Saúde e Financiamento”

Palestrante Charles Cezar Tocantins de Souza

Vice-Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS.

11h – 12h30

Painel: Monitoramento e Disseminação de Indicadores de Saúde: Lançamento do Boletim da Saúde do

Estado do Pará

Painelista Prof. Dr. Eduardo José Monteiro da Costa

Diretor Presidente Fundação Amazônia de Amparo e Estudos e Pesquisas

12h30 – 14h30

Intervalo para o almoço

_____________________________________________________________________________

14h30 – 16h30

Palestra – “Fortalecimento de Atenção à Saúde – Programas do Ministério da Saúde”

Palestrante – João Salame Neto

Diretor do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde

16:00h – 16:30h

Intervalo

16h30 – 18:00h

Palestra – “A gestão hospitalar com foco na eficiência e na humanização”

Palestrante – Milene Teixeira da Silva Ferreira

Auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará

Controladora da CPP

Dia 10/11/2017 – Sexta-feira

9h – 10h

Palestra:

“O Melhor Remédio é a Transparência: Controle social de medicamentos no Estado do Pará”

Palestrante – Ivan Silveira da Costa

Presidente do Observatório Social de Belém

Intervalo

10h30 – 12:00h –

Palestra – “Judicialização da Saúde”

Palestrante – Conselheiro Sebastião Helvécio

Presidente do Instituto Rui Barbosa e Conselheiro do TCE-MG

12h – 12h30

Encerramento

Fonte: TCM PA.
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